Portaria CAT nº 20 DE 15/04/2021

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 16 abr 2021

Altera a Portaria CAT-34, de 25.03.2020, que dispõe sobre o atendimento não presencial, por meios remotos de prestação de serviços, no âmbito da Secretaria da Fazenda e Planejamento, em decorrência da pandemia do novo coronavírus (Covid-19).

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no Decreto 64.879, de 20-3-2020, no Decreto 65.596 , de 26.03.2021, no Decreto 65.613, de 09.04.2021, no artigo 2º do Decreto 64.864 , de 16.03.2020, nas alíneas "m" e "n" do inciso VI - I do artigo 1º da Resolução SFP- 25/2020 , de 20.03.2020, e no parágrafo único do artigo 2º da Resolução SFP- 26/2020 , de 23.03.2020, expede a seguinte Portaria:

Art. 1º Passa a vigorar, com a redação que se segue, o artigo 5º da Portaria CAT- 34/2020 , de 25.03.2020:

"Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos enquanto for estendida a vigência das medidas do Decreto 64.879 , de 20.03.2020, e do Decreto 64.881 , de 22.03.2020." (NR).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 10.04.2021.