Portaria SEAP nº 34 de 17/04/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 18 abr 2007

Autoriza a emissão de Permissão de Pesca ou Permissão Provisória de Pesca, bem como dos respectivos Certificados de Registro para as 2.660 embarcações pesqueiras selecionadas.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DE AQÜICULTURA E PESCA DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 23 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, bem como o inciso VI do art. 4º do Regimento Interno da Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa SEAP nº 1, de 30 de janeiro de 2007, publicada no DOU de 31 de janeiro de 2007, e a Instrução Normativa SEAP nº 9, de 10 de abril de 2007 que estabelece critérios e procedimentos para a concessão de permissão de pesca e efetivação do registro de embarcação pesqueira para operar na captura de lagostas, e o que consta do Processo nº 00350.000121/2007-66,

Considerando a conclusão da etapa de seleção dos interessados inscritos para obtenção de Permissão de Pesca ou Permissão Provisória de Pesca para captura de lagostas;

RESOLVE:

Art. 1º Fica autorizada a emissão de Permissão de Pesca ou Permissão Provisória de Pesca, bem como dos respectivos Certificados de Registro para as 2.660 (duas mil, seiscentos e sessenta) embarcações pesqueiras selecionadas na forma do disposto nos respectivos instrumentos normativos, conforme relação nominal disponibilizada no endereço eletrônico (www.presidencia.gov.br/seap) da Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República, como previsto no art. 4º da Instrução Normativa SEAP nº 9, de 10 de abril de 2007.

Parágrafo único. A emissão e entrega dos respectivos Certificados de Registro será de responsabilidade dos Escritórios Estaduais da SEAP, sediados nas Unidades da Federação correspondentes à residência ou domicílio do interessado selecionado, com a confirmação do atendimento, pelos interessados, do disposto nos instrumentos normativos pertinentes.

Art. 2º Fica definida a data de 10 de maio de 2007, como data limite para divulgação, no endereço eletrônico (www.presidencia.gov.br/seap) dessa SEAP/PR, da relação nominal das embarcações inscritas e não selecionadas, onde conste, além da identificação do interessado e da embarcação, o motivo do indeferimento da permissão de pesca ou permissão provisória de pesca de cada uma delas.

Parágrafo único. Após a divulgação da relação de que trata o caput, será concedido um prazo de 15 (dias) para apresentação, por parte dos interessados, de recurso administrativo inerente ao indeferimento.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

ALTEMIR GREGOLIN