Portaria MCid nº 146 de 28/02/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 29 fev 2008
Prorroga o prazo adicional concedido pela Portaria nº 709, 27 de dezembro de 2007.
O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, do parágrafo único, do art. 87, da Constituição Federal, o inciso III, do art. 27, da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, o art. 1º, do Anexo I, do Decreto nº 4.665, de 3 de abril de 2003, e,
Considerando o Acórdão nº 1.126/2007 - TCU - Plenário, que acolhe os embargos de declaração, em especial os subitens 9.1.4 e 9.5.2;
Considerando a Instrução Normativa/STN nº 04, de 17 de maio de 2007, que altera dispositivos da Instrução Normativa/STN nº 01, de 15 de Janeiro de 1997, disciplinadora da celebração de convênio da natureza financeira, e,
Considerando a prorrogação da validade dos restos a pagar não processados inscritos no exercício de 2006, conforme o art. 1º, do Decreto nº 6.331, de 28 de dezembro de 2007, resolve:
Art. 1º Prorrogar o prazo adicional concedido pela Portaria nº 709, 27 de dezembro de 2007, referente ao subitem 17.1.3 do Manual de Instrução para Contratação e Execução dos Programas e Ações do Ministério das Cidades - Exercício 2006, até 30 de junho de 2008.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação
MARCIO FORTES DE ALMEIDA