Portaria DPC nº 33 de 03/04/2002
Norma Federal - Publicado no DO em 09 abr 2002
Aprova as Normas da Autoridade Marítima para Inquéritos Administrativos e Procedimentos ao Receber "Protestos Marítimos" - NORMAM-09/2002.
Notas:
1) Cancelada pela Portaria DPC nº 107, de 16.12.2003, DOU 19.01.2004.
2) Assim dispunha a Portaria cancelada:
"O Diretor de Portos e Costas, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria Ministerial nº 067, de 18 de março de 1998, e de acordo com o contido no art. 4º, da Lei nº 9.537, de 11 de dezembro de 1997, resolve:
Art. 1º Aprovar as "Normas da Autoridade Marítima para Inquéritos Administrativos e Procedimentos ao Receber "Protestos Marítimos" - NORMAM 09, edição 2002, que a esta acompanham.
Art. 2º Cancelar a alínea I do art. 1º da Portaria nº 009, de 11 de fevereiro de 2000, que aprovou as "Normas da Autoridade Marítima Para Inquéritos Administrativos - NORMAM 09, edição 2000, publicada no Diário Oficial da União nº 035, de 18 de fevereiro de 2000, Seção I.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EUCLIDES DUNCAN JANOT DE MATOS
Vice-Almirante
ANEXO
TÍTULO I
NORMAS PARA INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITOS SOBRE ACIDENTES E FATOS DA NAVEGAÇÃO
CAPÍTULO 1
NORMAS E PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS
0101 - PROPÓSITO
Estabelecer normas e procedimentos para instauração e instrução de Inquérito Administrativo sobre Acidentes e Fatos da Navegação (IAFN), suas formalidades e tramitação até o Tribunal Marítimo (TM).
0102 - APLICAÇÃO
As presentes normas se aplicam a qualquer acidente ou fato da navegação envolvendo:
a) embarcações mercantes e de esporte e recreio de qualquer nacionalidade, em águas jurisdicionais brasileiras;
b) embarcações mercantes e de esporte e recreio brasileiras em mar aberto ou em águas estrangeiras;
c) embarcações estrangeiras em mar aberto, no caso de estarem envolvidas em qualquer acidente marítimo ou incidente de navegação, no qual tenha pessoa física brasileira perdido a vida ou sofrido ferimentos graves, ou que tenham provocado danos graves a navios ou a instalações brasileiras ou ao meio marinho, de acordo com normas do Direito Internacional;
d) os aquaviários e amadores brasileiros, os marítimos estrangeiros, em território ou águas jurisdicionais brasileiras;
e) os proprietários, armadores, locatários, carregadores, agentes, consignatários, e seus prepostos, de embarcações brasileiras e estrangeiras;
f) os empreiteiros e proprietários de construções executadas sob, sobre e às margens das águas interiores e do mar territorial brasileiros, sob e sobre a zona econômica exclusiva e a plataforma continental brasileiras e que por erro ou inadequação de projeto ou execução ou pela não observância de especificações técnicas de materiais, métodos e processos adequados, ou ainda, por introduzir modificações estruturais não autorizadas nas obras originais, atentem contra a segurança da navegação;
g) toda pessoa jurídica ou física envolvida, por qualquer forma ou motivo, respeitados os demais instrumentos do Direito Interno e as normas do Direito Internacional; e
h) ilhas artificiais, instalações estruturais, bem como embarcações de qualquer nacionalidade empregadas em operações relacionadas com pesquisa científica marinha, prospecção, exploração, produção, armazenamento e beneficiamento dos recursos naturais, nas águas interiores, no mar territorial, na zona econômica exclusiva e na plataforma continental brasileira, respeitados os acordos bilaterais ou multilaterais firmados pelo País e as normas do Direito Internacional.
0103 - COMPETÊNCIA PARA INSTAURAÇÃO DE IAFN
Conforme determina a legislação em vigor, sempre que chegar ao conhecimento de um representante da Autoridade Marítima, por qualquer meio de comunicação, a ocorrência de acidente ou fato da navegação, será instaurado IAFN. A inobservância deste preceito implicará na aplicação das penas da lei.
0104 - PRECEDÊNCIA
Terá precedência para a instauração do IAFN a Capitania (CP) ou Delegacia (DL):
a) em cuja jurisdição tiver ocorrido o acidente ou fato da navegação;
b) do primeiro porto de escala ou da arribada da embarcação;
c) de inscrição da embarcação; e
d) que for designada pelo TM.
0105 - PRAZO PARA INSTAURAÇÃO DE IAFN
Se o inquérito não for instaurado no prazo de cinco (5) dias, contados da data em que uma das CP ou DL houver tomado conhecimento do acidente ou fato da navegação, a providência será determinada pelo Comandante da Marinha ou pelo TM.
0106 - DESIGNAÇÃO DAS CAUSAS DE ACIDENTES E FATOS DA NAVEGAÇÃO
São as seguintes causas consideradas para instauração de IAFN dos acidentes ou fatos da navegação:
a) acidentes da navegação
1) naufrágio, encalhe, colisão, abalroação, água aberta, explosão, incêndio, varação e alijamento;
2) avaria, defeito no navio ou nas suas instalações que ponham em risco a embarcação, as vidas e fazendas de bordo. Inexistindo tal risco, a ocorrência não se enquadra como objeto de Inquérito e sim de Sindicância, a ser instaurada por determinação do Capitão dos Portos ou Delegado, observando os procedimentos previsto na publicação DGPM-315 - Normas sobre Deserção, Conselho de Disciplina/Justificação, Sindicância/Inquérito Policial Militar e Prisão em Flagrante na MB.
b) fatos da navegação
1) o mau aparelhamento ou a impropriedade da embarcação para o serviço em que é utilizada e a deficiência da equipagem;
2) a alteração da rota;
3) a má estivação da carga, que sujeite a risco a segurança da expedição;
4) a recusa injustificada de socorro à embarcação em perigo;
5) todos os fatos que prejudiquem ou ponham em risco a incolumidade e segurança da embarcação, as vidas e fazendas de bordo; e
6) o emprego da embarcação, no todo ou em parte, na prática de atos ilícitos, previstos em lei como crime ou contravenção penal, ou lesivos à Fazenda Nacional.
No caso de ocorrência de óbito e/ou lesão corporal, deve também ser observado o preconizado no item 0307 do Capítulo 3 do Título II desta Norma.
0107 - SITUAÇÕES DE DISPENSA DE IAFN
a) navios da Marinha do Brasil (MB)
Não cabe a instauração de IAFN no caso de Acidente ou Fato da Navegação envolvendo navio da Marinha do Brasil e embarcação mercante e de esporte e recreio. A CP ou DL apenas participa a ocorrência ao seu escalão hierárquico superior. Compete ao Comando imediatamente superior do navio da Marinha de Guerra envolvido, a abertura de Sindicância e/ou Inquérito Policial Militar.
b) alteração do porto de destino ou arribada
A alteração do porto de destino ou arribada, será autorizada, desde que previamente solicitada à CP, DL ou AG de despacho, quando ocorrer uma das seguintes necessidades:
1) acrescentar porto de escala para abastecimento;
2) prestar serviços médico-hospitalares a passageiros ou tripulante, cujo tratamento não poderia ser administrado com os recursos de bordo, desde que para tal ocorrência não tenham contribuído as pessoas, serviço ou aparelhos de bordo;
3) substituir o porto de destino, sem prejuízo de terceiros, quando ocorrer o aparecimento de carga em porto diferente, e sem prejuízo dos controles estabelecidos pelos diversos órgãos federais na fiscalização marítima;
4) desembarcar corpo de tripulante ou passageiro, que tenha falecido de causa natural, devidamente comprovada por laudo necrológico.
A prova legal do falecimento se caracteriza pela Certidão de Óbito passada por Cartórios de Registros Públicos ou pelo Laudo Necrológico emitido por Instituto de Medicina Legal ou outro órgão equivalente reconhecido oficialmente.
A CP, DL ou AG que receber uma das solicitações acima, comunicará a alteração ao Comando do Controle Naval do Tráfego Marítimo (COMCONTRAM), à CP de destino inicial e de jurisdição do novo destino da embarcação, bem como a seus respectivos Comandos de Distritos Navais. Caso seja solicitado pelo Comandante da embarcação ou pela Agência responsável, autorização para reabastecimento de óleo combustível (OC) ou de gêneros, tal autorização deve ficar limitada às quantidades mínimas necessárias para que o mesmo reassuma sua derrota original.
0108 - PRAZO PARA CONCLUSÃO E PRORROGAÇÃO
a) O Inquérito deverá ser concluído no prazo máximo de noventa (90) dias a contar da data de sua instauração. Caso haja necessidade de prorrogação desse prazo, o Encarregado poderá solicitar diretamente ao Capitão dos Portos, explicando sucintamente o motivo. Os controles dos prazos dos IAFN ficarão a cargo do Capitão dos Portos, o qual concederá aos Encarregados de Inquérito as necessárias e criteriosas prorrogações, não devendo ultrapassar de um (1) ano para sua conclusão.
b) Todas as decisões de prorrogações devem ser participadas à DPC, por mensagem, contendo informação ao TM, Distrito Naval (DN) e Procuradoria Especial da Marinha (PEM).
c) Situações especiais em que o Inquérito não tenha sido concluído no prazo máximo de um (1) ano, a prorrogação será autorizada somente pelo Comandante do DN da jurisdição, que avaliará o pedido devidamente circunstanciado e decidirá a respeito.
d) O andamento de um IAFN não será obstado pela falta de depoimento de pessoas ausentes ou desaparecidas. Nestes casos, o Encarregado do Inquérito prosseguirá com os atos e procedimentos até a conclusão, fazendo constar tal circunstância do Relatório.
CAPÍTULO 2
PROCEDIMENTOS RELATIVOS AO INQUÉRITO ADMINISTRATIVO
0201 - MENSAGEM DE INSTAURAÇÃO DE IAFN
O Capitão dos Portos ou Delegado enviará mensagem padrão à DPC, com informação ao TM, DN, PEM, OM de inscrição da embarcação e à OM com jurisdição sobre o porto que a(s) embarcação(ões) se destina(m), conforme ANEXO 2-A. As DL deverão incluir a CP de jurisdição como endereçada de informação.
0202 - DESIGNAÇÃO DO ENCARREGADO
Determinada a competência, o inquérito será imediatamente instaurado, devendo o Capitão dos Portos ou Delegado designar o Encarregado do Inquérito (ANEXO 2-B). Se o Encarregado do Inquérito for o próprio Capitão dos Portos ou Delegado, não será necessária a elaboração desse documento. Caso o Capitão dos Portos decida designar o Encarregado do Inquérito, Escrivão e os Peritos de uma só vez, poderá fazê-lo através de Portaria (ANEXO 2-C). O Ofício de delegação ou Portaria será autuado pelo Escrivão (ANEXO 2-D). O Capitão dos Portos, o Delegado, o Agente ou o Encarregado do Inquérito expedirá Portaria designando Escrivão e Peritos, de acordo com o ANEXO 2-C, com as devidas adaptações, na situação em que o Capitão dos Portos ou Delegado ainda não o tenha feito. O Encarregado do Inquérito não poderá funcionar como perito, tradutor ou intérprete.
0203 - AÇÕES PRELIMINARES
Para a melhor instrução dos IAFN, a autoridade competente, logo que tiver conhecimento da ocorrência de acidente e/ou fato da navegação deverá:
a) providenciar para que não seja alterado o estado e conservação das coisas, enquanto necessário;
b) apreender os instrumentos e todos os objetos que tiverem relação com o fato; e
c) apreender o Diário de Navegação e de Máquinas, se for o caso.
0204 - REQUISITOS FUNDAMENTAIS PARA O INQUÉRITO
a) elementos essenciais
São elementos essenciais ao inquérito:
1) comunicação ou relatório do Comandante ou Mestre da embarcação ou parte de qualquer dos interessados ou determinação ex-officio;
2) conteúdo do Diário de Navegação. Este documento é um instrumento precioso para se extrair informações essenciais, pois nele se assentam, diariamente, as observações que o Comandante e os Oficiais são obrigados a fazer de todas as ocorrências interessantes à navegação, acontecimentos extraordinários que possam ter lugar a bordo, os temporais e danos ou avarias que o navio ou carga possam ter sofrido, trabalhos e reparos que foram realizados a bordo, e as deliberações que se tomarem por acordo dos Oficiais e os competentes Protestos Marítimos;
3) depoimento do Comandante ou Mestre, do Prático, dos componentes da tripulação, ou qualquer outra testemunha idônea, que tenham tido conhecimento ou participado do acidente ou fato da navegação a ser apurado;
4) na impossibilidade de não puderem ser ouvidos os tripulantes de embarcação estrangeira por terem demandado a porto no exterior, ou por terem sido repatriados, deverá ser suprida a prova testemunhal pelas demais já produzidas no IAFN.
5) acareação e reinquirição de depoentes, se necessário, quando uma declaração divergir das demais, ou se fizer necessária para tomada de informações mais detalhadas sobre fato relevante, para apuração da causa determinante do evento, objeto do inquérito;
6) as características e dimensões da(s) embarcação(ões) envolvida(s), seu emprego autorizado, local e hora da ocorrência, condições meteorológicas reinantes, juntada aos autos de cópias autênticas dos lançamentos de Termos, Atas e Protestos no Diário de Navegação e os lançamentos pertinentes no Diário de Máquinas, referentes ao acidente ou fato da navegação a ser apurado, em um período de, pelo menos, vinte e quatro (24) horas anteriores a tal acidente ou fato, salvo no caso de embarcação dispensada dos aludidos lançamentos, quando serão investigados e reconstituídos os pormenores da navegação, rumos, manobras, sinais etc., mediante depoimentos do Comandante ou Mestres e tripulantes. Caso as cópias dos lançamentos nos Diários estejam ilegíveis, requisitar translado datilografado;
7) exame pericial realizado imediatamente após o acidente ou fato da navegação, com juntada do respectivo Laudo ao inquérito, conforme ANEXO 2-E, assinado no mínimo por dois (2) peritos. Para a melhor execução do exame pericial, os peritos poderão solicitar, quando necessário, testes de material em laboratórios, tirar fotos do(s) objeto(s) que possa(m) ter determinado o evento, do local do acidente, das avarias decorrentes e efetuar croquis ilustrativos.
8) para verificar a possibilidade de ter sido o evento praticado de determinado modo, a Autoridade competente, quando couber, for possível e/ou achar conveniente, procederá à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a ordem pública e não traga evidente dano material ou pessoal aos envolvidos;
9) nos casos possíveis, os objetos que interessem à prova, acompanharão os autos do Inquérito;
10) juntada do Certificado de Segurança da Navegação contendo o resultado das últimas vistorias em seco e flutuando a que foi submetida a embarcação, antes do acidente ou fato da navegação a ser apurado, bem como cópia do Título de Inscrição, caso a embarcação não seja registrada no TM. Das embarcações que não forem obrigadas a vistorias, juntar a cópia autenticada do Termo de Responsabilidade;
11) juntada do Manifesto de Carga ou do Plano de Carregamento se graneleiro, com esclarecimento sobre a forma pela qual se achava estivada, se tiver havido alijamento, se foi afetada ou se a mesma tiver contribuído para o fato ou acidente da navegação;
12) juntada aos autos de documentos, outros considerados pertinentes à natureza do acidente/fato da navegação como:
- relatório da prova de inclinação, estudo de estabilidade definitivo, planos de linhas, curvas hidrostáticas, curvas cruzadas de estabilidade e certificado de borda-livre;
- informações sobre calados AV e AR, antes e depois do acidente, quando se tratar de naufrágio, encalhe, varação ou colisão com o fundo;
13) laudo necrológico em caso de falecimento por acidente a bordo;
14) requisição à qualquer outra autoridade de informações e documentos que não possam ser obtidos das autoridades navais; e
15) juntadas de fichas, devidamente preenchidas, conforme ANEXO 2-F, no caso de ocorrência de incêndio a bordo, nos navios de comprimento acima de 25 metros e, de acordo com os ANEXOS 2-G e 2-H respectivamente, quando ocorrer abalroação, encalhe, naufrágio, água aberta, colisão e varação.
b) apoio à apuração de eventos de repercussão
O Capitão dos Portos ou Delegado, à vista da importância e repercussão de determinado acidente ou fato da navegação, poderá solicitar apoio às demais OM da área de jurisdição, bem como à DPC, a fim de melhor instruir o inquérito, dentro da técnica mais perfeita possível.
c) determinações específicas do Tribunal Marítimo
O TM poderá baixar Provimento em que fixe, para cada acidente ou fato da navegação, a matéria a ser apurada pela CP ou DL que proceder ao inquérito.
d) acidente ou fato da navegação que preceda ao evento do IAFN
Quando qualquer acidente ou fato da navegação for precedido por outro acidente e/ou fato, o inquérito deverá apurar também o precedente, pois, as ocorrências que precedem ao apurado no inquérito, poderão ter importância na causa determinante ou no fator contribuinte do que se está apurando.
e) conhecimento da causa determinante
O êxito de um processo no TM depende, essencialmente, do conhecimento da causa determinante do acidente ou fato da navegação tecnicamente analisado. Tal conhecimento implica na elaboração de um Inquérito revestido de todos os requisitos técnicos que o formalizem como peça instrutória básica.
0205 - PROCEDIMENTOS ESPECÍFICOS PARA CADA FATO OU ACIDENTE
Para melhor elucidação do evento, isto é, facilitar a verificação da ocorrência da falha material ou humana, estão listados no ANEXO 2-I os acidentes e fatos da navegação mais comuns, contendo informações e orientações específicas para cada caso. Os quesitos formulados deverão ser detalhadamente observados, a fim de conduzir à apuração dos fatos de forma padronizada e completa.
0206 - EXAMES PERICIAIS
a) critério para a designação dos peritos
Os peritos serão normalmente designados entre pessoas da área e que possuam requisitos técnicos compatíveis com os exames que irão proceder, usando-se, preferencialmente, vistoriadores das OM. Devem ser, no mínimo de dois, mas, poderão ser designados tantos quantos o Encarregado do Inquérito, o Capitão dos Portos ou Delegado considerar necessários.
Poderão, também, ser requisitados os serviços de elementos extra-MB, desde que disponham de comprovada experiência técnica no assunto e de reconhecida idoneidade moral.
b) quesitos a serem formulados aos peritos
Os quesitos a serem formulados aos peritos serão tantos quantos forem julgados necessários e devem ser feitos de acordo com as circunstâncias e o que se deseja esclarecer, devendo o Encarregado do Inquérito ter o máximo cuidado em sua formulação (ANEXO 2-J).
c) participação das partes interessadas
A perícia direta não deve ser baseada em informações de tripulantes, mas sim, na análise técnica dos fatores que contribuíram para a ocorrência do acidente ou fato da navegação. Por se tratar de peça investigatória, não deve ser permitida a presença e acompanhamento de assistentes técnicos ou peritos particulares das partes interessadas. Portanto, não é dado aos possíveis responsáveis o direito de oferecer quesitos enquanto se tratar de perícia realizada durante a fase do Inquérito.
d) circunstâncias para a execução da perícia
O Exame Pericial é um elemento essencial para o Inquérito, e deverá ser realizado sempre que exeqüível, imediatamente após o acidente ou fato da navegação, devendo, a Autoridade que tiver conhecimento do evento, se possível, providenciar para que não se alterem o estado e a conservação das coisas até a conclusão da perícia.
O Laudo Pericial trará em seu conteúdo a causa determinante do evento, devidamente analisada, deverá também descrever as avarias resultantes do acidente ou fato da navegação na embarcação, pertences ou carga. O êxito do julgamento do processo no TM depende, essencialmente, de apuração da causa determinante.
e) impossibilidade de execução da perícia
Na impossibilidade de ser procedido o exame pericial direto, ou quando, devido ao tempo decorrido, não se puder realizá-lo, serão designados dois peritos que procederão a perícia indireta, baseados em depoimentos das pessoas que presenciaram a ocorrência, quando então será lavrado o Laudo de Exame Pericial Indireto.
f) conteúdo do laudo pericial
1) O Laudo Pericial (ANEXO 2-E) deve ser conclusivo, positivo ou negativo, ressaltando detalhadamente, os fatores contribuintes que concorreram para o evento, separado metodicamente, devendo ser analisados conforme abaixo:
(a) Acidentes Pessoais - (descrever a qualificação completa do acidentado, os danos sofridos, ferimentos ou se vítima fatal);
(b) Fator Humano - (o aquaviário ou amador sob o ponto de vista biológico);
(c) Fator Material - (a embarcação e o complexo da engenharia naval e os materiais homologáveis afins); e
(d) Fator Operacional - (as ações dos aquaviários e/ou amadores no desempenho de suas respectivas atividades).
Somente após esta análise deverá ser apontada a causa determinante ou declarada, aduzindo as razões, a impossibilidade do seu estabelecimento. Ressalte-se que o fator operacional pode estar correlacionado com o fator humano, e vice-versa, assim como o fator material pode ter concorrido para o acidente devido ao fator operacional, por meio de negligência na manutenção, imperícia na operação, etc.
2) Deve-se procurar não concluir por várias causas possíveis ou prováveis, não devendo, inclusive, apontar alternativas para a causa determinante, e tampouco apontar responsáveis pelo acidente ou fato da navegação, visto ser esta a atribuição do Encarregado do Inquérito no relatório.
3) Sempre que possível, recolher amostra para exame de laboratório. Só pode ser confiavelmente avaliada a fadiga do material mediante exames técnicos. Esta fadiga pode ter sido causada por imperícia, imprudência ou negligência do operador, por meio de desalinhamento de eixos rotativos, freqüentes impactos por operação descuidada, etc. Sempre que possível, anexar ao Laudo: croquis, fotos, cartas náuticas, manuais técnicos, confeccionar gráficos de situação nos casos de abalroamento/colisão, estabelecendo os ângulos de choque, assentamentos oficiais (Diários de Navegação ou Máquinas, etc.).
4) Concluir pela fadiga do material somente quando tiver certeza, visto que tal fato está relacionado com as características físicas do material, à tensão de ruptura e o número de ciclos máximos para vida finita.
5) No caso de embarcação não inscrita nas CP, os peritos deverão providenciar, além dos exames ordinários, as medidas necessárias visando determinar suas características de arqueação e outros dados afins, bem como o tipo de serviço e/ou atividade em que a embarcação melhor se aplique, em função do tipo de construção, material do casco, etc., ensejando com isso obter subsídios para um maior esclarecimento dos fatos.
g) diferença entre vistoria e perícia
Vistoria e Perícia são atos distintos. Vistoria é a verificação de um evento, como a constatação das condições de segurança, conforto e eficiência da embarcação. A Perícia, mesmo ao verificar determinados itens da Vistoria, buscará no entanto a determinação da causa eficiente do acidente ou fato da navegação. A simples constatação do evento não se constitui em um exame pericial.
h) prorrogação de prazo para perícia
Se os peritos pedirem prazos ou prorrogações para apresentarem o Laudo, a solicitação poderá ser atendida, desde que seja registrada no Relatório.
0207 - SIGILO DAS INVESTIGAÇÕES E ACESSO AOS AUTOS
O sigilo nas diligências necessárias à elucidação dos fatos tem como finalidade dar autonomia ao Encarregado do Inquérito, para buscar a verdade, deixando de revelar ao público e mesmo aos interessados diretos, pontos importantes e cruciais para a apuração da ocorrência. Entretanto, a consulta aos autos do inquérito, pelo advogado legalmente constituído por qualquer parte interessada, é direito assegurado por lei.
0208 - CRIME OU CONTRAVENÇÃO PENAL
Quando no transcurso do inquérito for verificado crime ou contravenção penal, bem como lesão corporal ou falecimento de pessoa acidentada a bordo, ou mesmo ameaças à integridade física das partes acidentadas a bordo, a autoridade policial competente deverá ser cientificada através de documento formal para as providências cabíveis.
0209 - RELACIONAMENTO COM INQUÉRITO POLICIAL
No caso de haver inquérito policial que de alguma forma, tenha relação com o IAFN, a este deverão ser juntadas as peças julgadas necessárias extraídas daquele, e vice-versa.
0210 - AUTUAÇÕES POR INFRAÇÃO À LEI DE SEGURANÇA DO TRÁFEGO AQUAVIÁRIO (LESTA)
Instaurado o inquérito, os Capitães dos Portos, Delegados e Agentes não poderão aplicar punições contra quaisquer pessoas ou entidades envolvidas, direta ou indiretamente, visto que a apreciação do TM vai estender-se a todos os que para ele concorreram ou nele figuram mesmo por simples infração de Inspeção Naval, cometida antes, durante ou depois da causa do inquérito. As possíveis infrações serão determinadas pelo TM, após o julgamento do processo.
0211 - FORMATAÇÃO DOS AUTOS DOS IAFN
Os autos de inquéritos devem ser, tanto quanto possível, datilografados e/ou digitados pelo processamento eletrônico de dados em papel A4, fonte arial 12 com espaçamento entre linhas de 1,5 e margens superior 2,0 cm, inferior 1,5 cm, esquerda com 2,5 cm e direita 1,5 cm, tendo cabeçalho e rodapé 1,2 cm e nada deve ser escrito nas margens.
Os termos devem ser feitos continuamente, em ordem cronológica, não havendo necessidade de constar cada um em uma folha separada (ANEXOS 2-L, 2-M, 2-N e 2-O).
a) erros nos termos
As correções, caso sejam necessárias, após a conclusão do termo, deverão ser efetuadas em tinta de cor carmim ou encarnado, e em uma das margens deverá constar o seguinte:
"vale a correção a carmim que diz.....".
Esta observação será datada e rubricada pelo Encarregado do Inquérito e pelo depoente ou por quem assinou o termo.
b) datas dos termos e laudos
As datas mencionadas no texto de todos os Termos e Laudos deverão ser escritas por extenso, exemplo: "trinta (30) de junho de mil novecentos e noventa e um (1991)".
c) termo de conclusão
Sempre que os autos forem entregues ao Encarregado do Inquérito, será lavrado o Termo de Conclusão (ANEXO 2-L).
d) juntada aos autos
1) Além dos documentos descritos no artigo 0204 só devem ser juntados aos autos do Inquérito os documentos que, realmente, sirvam para esclarecer o acidente ou fato da navegação (ou apontar prejuízos decorrentes). Os documentos estrangeiros devem ser traduzidos por tradutor juramentado ou qualificado, como disposto no Código de Processo Civil.
2) Juntar sempre documentos que esclareçam os dados técnicos da embarcação, bem como os da sua propriedade e armação, na ocasião do acidente.
3) Sempre que possível e julgado necessário, juntar croquis da derrota da embarcação até o momento do acidente, e a Carta Náutica realmente usada.
4) Juntar sempre cópia do Cartão de Tripulação de Segurança da embarcação e mencionar se, na viagem em que se deu o acidente ou fato da navegação em estudo, o número de tripulantes conferia com o da tripulação aprovada, especialmente, nos casos de embarcações com licença especial para operar em mar aberto.
e) despachos do Encarregado do Inquérito
O Encarregado do Inquérito determinará ao Escrivão as providências a serem tomadas por meio de Despacho (ANEXO 2-M). Todas as determinações ou solicitações do Encarregado do Inquérito às Autoridades e Entidades deverão ser feitas por meio de ofício por ele assinado.
f) atribuições do escrivão
1) O Escrivão lavrará, após o cumprimento do Despacho uma Certidão (ANEXO 2-N), na qual definirá perfeitamente a maneira como foram cumpridas as determinações do Encarregado do Inquérito ou justificará as razões que impediram o seu cumprimento.
2) Os Ofícios de notificação e requisição e os relacionados com as providências determinadas pelo Encarregado do Inquérito, bem como todos os documentos mandados juntar aos Autos, deverão ser relacionados no Termo de Juntada, a ser lavrado pelo Escrivão (ANEXO 2-O). Nenhum documento será juntado aos Autos sem a ordem do Encarregado do Inquérito, exarado no próprio documento, pela expressão "junte-se aos autos" ou "por meio de Despacho".
3) As folhas dos Autos do Inquérito deverão ser numeradas pelo Escrivão e rubricadas por este, à proporção que forem sendo juntadas, inclusive o Relatório, fazendo este parte integrante dos Autos. Se houver espaço em branco, estes deverão ser inutilizados por meio de linhas sinuosas verticais.
0212 - DEPOIMENTO
a) A convocação de depoente será realizada por meio de Notificação ou Requisição, assinada pelo Encarregado do Inquérito (ANEXOS 2-P e 2-Q), para que compareça à repartição dentro do prazo estipulado, a fim de ser inquirido na qualidade de testemunha (ANEXO 2-R). O recebedor da Notificação ou Requisição firmará o recibo numa cópia, ficando com o original. O recibo deverá conter, além da assinatura do recebedor, o local, a data e a hora do recebimento, sendo firmado de próprio punho. No caso da pessoa notificada ou requisitada ser analfabeta, esta condição deverá ser expressa no recibo, que será então firmado por duas (2) testemunhas, perfeitamente identificadas, e conterá a impressão digital do polegar direito do notificado ou requisitado, ou outra digital com a qual seja identificado.
b) Qualificação das Testemunhas: nome ou apelido, se tiver, filiação, categoria funcional, número de inscrição pessoal, Capitania de Inscrição, CIC, função a bordo no momento do acidente ou fato da navegação, residência e/ou domicílio, logradouro, bairro, cidade, Estado e o Código de Endereçamento Postal (CEP); se o depoente for estrangeiro, deverá informar quem é o Agente de sua embarcação, bem como o Armador, fazendo também constar a qualificação do intérprete (ANEXO 2-S), que versará as perguntas ao depoente estrangeiro e as respostas deste para o Encarregado do Inquérito.
c) Como testemunha, poderá ser ouvida qualquer pessoa, desde que não seja deficiente ou doente mental. Porém, só dos maiores de dezesseis (16) anos se exigirá o compromisso de dizer a verdade.
d) Os menores entre dezesseis (16) e vinte e um (21) anos deverão, preferencialmente, ser acompanhados pelo pai, responsável ou curador, que testemunhará o depoimento e assinará o termo. Restando alguém a ser inquirido, o Escrivão fará conclusão dos autos ao Encarregado do Inquérito que por despacho designará novo dia e hora, ordenando as intimações e diligências necessárias.
e) No curso dos depoimentos, deverá o Encarregado, alertar aos depoentes para que compareçam à OM, no prazo fixado para o término do Inquérito, a fim de que tomem conhecimento da conclusão do relatório, onde poderão vir a constar como possíveis responsáveis. Nesse caso, o responsabilizado será notificado para apresentar sua defesa prévia.
f) O Encarregado do Inquérito fará as perguntas (ANEXO 2-T) quando aplicáveis, cujas respostas contribuirão para o perfeito esclarecimento dos fatos, considerando de máxima importância ficarem bem pormenorizadas as circunstâncias e antecedentes e, na impossibilidade de se levantar dados na Perícia, procurará obter das testemunhas as informações precisas, relativas ao estado do material, dos instrumentos de navegação, rumos, cargas e estivação, pontos marcados na derrota antes do acidente, velocidade, etc.
g) Sempre que a testemunha alegar mau tempo ou condições atmosféricas adversas, o Encarregado do Inquérito deverá oficiar ou transmitir mensagem ao Centro de Hidrografia da Marinha (CHM), solicitando o Boletim Meteorológico, (ANEXO 2-U ou 2-V), voltado para as condições alegadas e relativo ao período compreendido entre o dia anterior até o dia posterior ao do acidente, solicitando informações sobre as condições de tempo, mar, vento, visibilidade e correnteza no local do acidente, bem como indagando, ainda, se a referida embarcação manteve em dia, desde a saída do último porto, as previsões meteorológicas e se transmitiu ao citado Centro a mensagem, informando as condições adversas alegadas, na forma prevista nas instruções a respeito. Quando a área do acidente não for coberta pelo CHM, o pedido do Boletim Meteorológico deverá ser feito junto a outro órgão oficial que cubra a área considerada. Mesmo quando não houver meios de cumprir o acima estabelecimento, deve se procurar saber a situação meteorológica, através de "MENSAGEM SHIP" de outras embarcações, que trafegavam pelas áreas próximas, na ocasião do acidente. Tal situação deverá ser, também, analisada com a verificação do respectivo lançamento no Diário de Navegação, nas pastas especiais relacionadas com o assunto e, até mesmo, com a solicitação de informações ao COMCONTRAM, quando houver necessidade de conhecimento das embarcações que navegavam naquela área, por ocasião do acidente, para a devida confirmação. Em locais distantes, onde a navegação é interior, buscar informações com os profissionais que navegam naquela área.
h) Deverá o Encarregado do Inquérito quando o depoente se referir a outra pessoa, a documentos ou fatos, notificar a testemunha referida para oitiva, juntar aos autos os novos documentos e em se tratando de fatos, fazer constar dos autos a análise correspondente. Evitar que as testemunhas já inquiridas se comuniquem com as que ainda serão ouvidas.
i) Na tomada de depoimento é facultado ao depoente levar um advogado, embora este não tenha o direito de interferir na oitiva, poderá atuar, apenas, no sentido de orientar seu cliente para apresentar protesto na eventualidade de seus direitos estarem sendo preteridos, ou de correções não serem consignadas. Caso o advogado insista em prejudicar o depoimento com interferências diretas, ele será convidado a se retirar.
j) É facultado ao depoente o recebimento de cópia daquilo que assinou, por requerimento, diretamente ou por meio de seu advogado.
l) A tradução dos documentos por tradutor ou intérprete juramentado no acompanhamento de depoimento de estrangeiros é exigência legal, correndo as despesas por conta do armador, proprietário ou agente, sendo obrigatório, também, a juntada dos documentos originais em língua estrangeira. Caso o depoente saiba falar fluentemente a língua portuguesa, este deverá declarar sua habilitação inicialmente no depoimento.
1) Quando não houver na localidade tradutor ou intérprete público juramentado deverá o Encarregado do Inquérito nomear pessoa idônea, capacitada para traduzir os documentos em idioma estrangeiro a serem juntados aos autos ou funcionar na tomada de depoimentos, assinando também o depoimento (ANEXO 2-X).
2) O tradutor e o intérprete não oficiais deverão ser qualificados nos autos, prestando o compromisso de bem e fielmente desempenharem o cargo, conforme o termo de Compromisso (ANEXO 2-X).
3) É proibido ao tradutor ou intérprete, seja público juramentado ou não, oficialmente nomeado, exercer esta função quando tenha relações de amizade com o depoente ou fizer parte ou tenha qualquer interesse no processo, bem como vier a postular como advogado ou mandatário de parte.
4) Também, não poderá exercer as funções de tradutor ou intérprete o militar ou civil que pertença ao quadro de pessoal da ativa do Ministério da Marinha e, em especial, aqueles que sirvam na organização onde o inquérito está sendo realizado.
0213 - ACAREAÇÃO
Se as circunstâncias, no inquérito, indicarem a necessidade de acareação de testemunhas com depoimentos divergentes e conflitantes, o Encarregado do Inquérito fará a Acareação, que se restringirá aos pontos de divergências. A acareação será de quantas testemunhas tenham depoimentos divergentes e será marcada com antecedência. O Escrivão abrirá o termo respectivo (ANEXO 2-Z) precedido de assentada (ANEXO 2-AA).
0214 - CARTA PRECATÓRIA
A testemunha ou indiciado, que se encontrar em local distante da cidade onde foi instaurado o Inquérito poderá ser ouvida, se houver necessidade, por meio da Carta Precatória, encaminhada ao Capitão dos Portos, Delegado ou Agente da OM sediada no local onde se encontre a testemunha ou o indiciado. A autoridade recebedora da deprecata despachará, em atendimento à deprecante, determinando o seu cumprimento, designando os elementos necessários e providenciará a sua restituição com a maior brevidade, devido aos prazos para a conclusão do Inquérito, de acordo com os (ANEXOS 2-AB, 2-AC e 2-AD).
0215 - RELATÓRIO
Encerrada a coleta de provas, deverá o Encarregado do Inquérito elaborar um relatório claro, pertinente e cronológico, consistindo numa exposição dos resultados colhidos, concluído de modo coerente com as provas dos autos, sem emitir julgamento e indicando ou não, apenas, possíveis responsáveis (ANEXO 2-AE).
0216 - CONTEÚDO DO RELATÓRIO
No relatório deverá constar, além de todos os elementos julgados necessários pelo Encarregado do Inquérito, o seguinte:
a) nome e endereço do Agente Consignatário, ou qualquer representante no Brasil de embarcação estrangeira. Em caso contrário, consignar a Agência do Banco do Brasil S.A., onde tenha sido feita a caução;
b) meios legais utilizados para localizar e ouvir depoimentos de testemunhas e a razão pela qual não puderam ser ouvidas; e
c) testemunhas que não foram inquiridas, com o endereço onde possam ser encontradas.
0217 - INDICAÇÃO DE POSSÍVEIS RESPONSÁVEIS - DEFESA PRÉVIA
a) O Encarregado do Inquérito deve indiciar o(s) possível(eis) responsável(eis), quando um acidente ou fato da navegação aquaviária for conseqüência de Culpa ou Dolo do(s) responsabilizado(s). Estas modalidades de culpa estão compreendidas nos seguintes conceitos:
1) IMPRUDÊNCIA - o mesmo que imprevidência, consiste na inobservância de medidas de precaução e segurança, conseqüência previsíveis, que se faziam necessárias no momento, para evitar o acidente ou fato da navegação;
2) IMPERÍCIA - falta de habilitação, experiência ou aptidão necessárias reveladas pela pessoa no exercício de sua função. É o erro. Também se caracteriza por erro a ação de todo aquele que se diz hábil para um serviço e que não o faz com habilidade; e
3) NEGLIGÊNCIA - omissão de diligência ou cuidado; falta ou demora, ou, ainda, inoportunidade na aplicação de meios e ações mais aptas ou adequadas, que a técnica, prudência ou bom senso aconselham.
Podemos determinar o dolo como sendo a vontade deliberada e consciente, ou livre determinação da pessoa, na prática do fato ou ato causador do dano. O dolo é a forma mais grave que tipifica uma conduta ilícita, uma vez que havia a intenção da pessoa em produzir o fato ou ato danoso.
Ao apontar possíveis responsáveis, o Capitão dos Portos ou Delegado mandará notificá-los, conforme (ANEXO 2-AF), para que, no prazo de dez (10) dias, possam apresentar Defesa Prévia, abrindo-se vista dos autos aos indiciados ou seus defensores, podendo estes copiar as peças que julgarem necessárias, sendo nesse caso permitida aos defensores, a retirada para vista dos autos da CP, DL ou Ag, pelo prazo de 10 dias. O escrivão após a expedição do mandado de notificação certificará conforme (ANEXO 2-AG).
0218 - NOTIFICAÇÃO - PROCEDIMENTOS
Para a notificação, os seguintes procedimentos deverão ser adotados:
(a) havendo certeza do domicílio e/ou da residência no país ou no exterior do possível responsável, deverá ser ele notificado, pessoalmente, através de mandado, a ser cumprido por um funcionário da OM, ou via postal, com aviso de recebimento (AR), constando-se a data da ciência, a assinatura e nome do recebedor;
(b) para aqueles dos quais se desconheça o endereço do domicílio e/ou da residência ou tenham mudado para local incerto e não sabido, segundo certidão do encarregado da notificação pessoal, ou que a correspondência postal tenha sido restituída, far-se-á a notificação por Edital;
(c) o Edital deverá ser afixado na sede da OM e publicado no órgão oficial uma vez e no jornal local, onde houver, pelo menos por duas (2) vezes;
(d) o prazo do Edital será de vinte (20) dias e correrá da data de sua publicação; e
(e) juntar-se-á aos autos do inquérito um exemplar de cada publicação ou a notificação.
O Encarregado do Inquérito, ao apontar possíveis responsáveis, deve mencionar as providências adotadas na ocasião pelo(s) responsabilizado(s) ou sua omissão. Esgotado o prazo para apresentação da Defesa Prévia, será procedido o Despacho do Capitão dos Portos ou Delegado.
0219 - INDICAÇÃO DE FORÇA MAIOR, CASO FORTUITO OU FORTUNA DO MAR
O Encarregado do Inquérito ao concluir que o acidente ou fato da navegação se deram por força maior, caso fortuito ou fortuna do mar, deverá ter em mente os seguintes conceitos:
a) FORÇA MAIOR - acontecimento inopinado, previsto ou previsível, não podendo ser evitado pela vontade ou pela ação do homem, se caracteriza precipuamente pela irresistibilidade, não se levando em conta, quanto ao acontecimento que se registra, se era previsto ou não;
b) CASO FORTUITO - acontecimento possível, mas estranho à ação e a vontade humana, de efeito imprevisível, inevitável e irresistível. São assim todos os acidentes que ocorrem, sem que a vontade do homem os possa impedir ou sem que tenha ele participado de qualquer maneira para a sua efetivação; e
c) FORTUNA DO MAR - fenômeno natural de caráter excepcional, inevitável e irresistível, geralmente ligado a bruscas alterações meteorológicas.
0220 - PRAZO PARA ELABORAÇÃO DO RELATÓRIO
O relatório deverá ser elaborado no prazo de dez (10) dias, após a conclusão das diligências. Findo este prazo, a autoridade que conduziu o IAFN encaminha-lo-á, imediatamente, ao Capitão dos Portos ou Delegado para apreciação e posterior despacho final. Caso o Capitão dos Portos ou Delegado, tenha sido o Encarregado do IAFN, será dispensada a apreciação por outra autoridade.
0221 - DESPACHO FINAL
O Capitão dos Portos ou Delegado, na sua apreciação, concordará ou não com a conclusão a que chegou o Encarregado do Inquérito, (ANEXOS 2-AH, 2-AI, 2-AJ e 2-AL), devendo o despacho ser datilografado e/ou digitado pelo processamento eletrônico de dados e firmado de próprio punho, com tinta azul ou preta. Na eventualidade de serem devolvidos os autos para execução de novas diligências, deverá ser elaborado um novo Relatório. Ao concordar com as conclusões do Encarregado do Inquérito, o Capitão dos Portos ou Delegado será, também, responsável por elas. Após a apreciação do Inquérito pelo Capitão dos Portos ou Delegado, os autos serão encaminhados ao TM.
0222 - CANCELAMENTO DE IAFN
O IAFN não pode ser cancelado, senão por decisão do TM, mesmo na hipótese de ter havido acordo entre as partes envolvidas no acidente ou fato da navegação, ou ainda durante a fase inicial de investigação se constatar que o evento não foi caracterizado como tal.
0223 - REMESSA E TRAMITAÇÃO
O Ofício de remessa dos autos do Inquérito será classificado como Especial, e deverá ser encaminhado ao TM, (ANEXO 2-AM) com cópias do relatório e da perícia para DPC. A CP e/ou DL participará, por mensagem, ao DN da área o encaminhamento dos referidos Autos.
a) A Autoridade Marítima junto a Organização Marítima Internacional (IMO), deve informar dados para realização de estudos estatísticos que visam contribuir para o aprimoramento das atuais regras concernentes a segurança da navegação mundial. Para tanto os Cartões de Avarias, (ANEXO 2-AN), deverão ser preenchidos e encaminhados em anexo à cópia de relatório da DPC, no caso em que qualquer embarcação acima de 25 metros de comprimento venha a sofrer alagamento ou avarias, provocados por colisão ou abalroação. A DPC, por sua vez, coletará tais fichas durante o ano e no mês de janeiro encaminhará a IMO a coletânea acumulada.
b) Os documentos serão anexados aos autos, com exclusão do ofício de encaminhamento, e capeados (ANEXO 2-AO), obedecendo, sempre que possível, à seguinte ordem:
1) Autuação;
2) Comunicação do evento;
3) Portaria de Delegação de Competência, se houver;
4) Portaria de Instauração;
5) Convocação de testemunhas;
6) Assentada;
7) Depoimentos;
8) Juntada da documentação;
9) Rol de quesitos;
10) Auto de Exame Pericial;
11) Relatório;
12) Despacho, quando houver delegação;
13) Notificação do responsável, quando houver;
14) Defesa Prévia, quando houver;
15) Conclusão ao Capitão dos Portos ou Delegado; e
16) Despacho do Capitão dos Portos ou Delegado.
0224 - MUDANÇA DO ENCARREGADO DO INQUÉRITO E DO ESCRIVÃO
Caso haja necessidade de mudança do Encarregado de Inquérito ou Escrivão, a autoridade que determinou sua abertura e os designou, lavrará uma Portaria cancelando as atribuições do(s) substituído(s) designando novo Encarregado ou novo Escrivão. Em seguida os envolvidos assinarão o Termo de Mudança, conforme (ANEXO 2-AP).
0225 - MANDADO DE CITAÇÃO DO TRIBUNAL MARÍTIMO
a) No cumprimento de Mandado de Citação, quando o encarregado da diligência não encontrar o citado no endereço, deverá procurar o Armador, Proprietário ou Agente da embarcação, para se informar a respeito de onde possa encontrá-lo. Não fazer a citação na pessoa de outrem.
b) Quando o citando estiver aguardando o regresso da embarcação, enviar mensagem a respeito para o TM.
c) Quando o citando for tripulante de embarcação que não esteja fazendo escala no porto onde deva ser citado, transferir o expediente para a OM mais viável ou restituir o mandado ao TM, informando o nome da embarcação e o porto onde poderá ser encontrado.
0226 - DELEGAÇÃO DE ATRIBUIÇÃO DO TRIBUNAL MARÍTIMO
a) Cumprir o mais rápido possível para não retardar o andamento do processo.
b) Quando a testemunha não for encontrada e o advogado for da cidade sede da OM, deverá este último ser intimado para esclarecer o endereço daquele. Caso não o faça, no prazo de cinco (5) dias restituir o expediente com o que foi conseguido realizar, comprovando as medidas tomadas.
c) Quando a testemunha estiver em viagem, observar os procedimentos do artigo 0225, conforme a situação, sendo, neste último caso, dada a transferência da delegação para outra OM.
d) Informar ao TM quinzenalmente sobre o andamento da Delegação de Atribuições ou qualquer outra providência requerida pelo TM.
0227 - PROCEDIMENTOS PARA A EXECUÇÃO DO ACÓRDÃO
a) Os Acórdãos do TM podem conter punições sobre a forma de multas, por meio de guia de julgado que será cumprida de conformidade com o ANEXO2-AQ. Neste caso as guias serão emitidas por aquele Tribunal e encaminhadas às OM para cobrança. O Acórdão pode, ainda, apontar medidas preventivas e infrações à LESTA, devendo, nesta situação, ser cumpridos os procedimentos habituais da lavratura do auto de infração e estabelecimento da multa pertinente pelo Capitão dos Portos, Delegado ou Agente, com informação ao TM, DPC e DN.
b) Quanto a intimação do executado, a OM deverá observar o mesmo procedimento previsto no artigo 0225. Ocorrendo a não localização definitiva do(s) responsável(eis) pelo acidente ou fato da navegação aquaviária, a OM deverá manter o(s) nome(s) executado(s) em cadastro no setor de Inspeção Naval a fim de autuação no eventual comparecimento deste(s) à CP, DL e Ag.
c) Observar o prazo legal de dez (10) dias para o pagamento de dívida. Após o decurso desse prazo, encaminhar a Guia de Julgado ao TM, com esclarecimentos que se fizerem necessários.
d) Devolver a Guia de Julgado, sempre com o expediente que fizer a remessa do pagamento da multa imposta pelo TM.
e) Quando o executado requerer a isenção ou o parcelamento da multa, de conformidade com o artigo 131, Parágrafo Único da Lei nº 2.180/54, exigir sempre o comprovante de sua renda mensal.
0228 - ARQUIVAMENTO DOS IAFN
a) Uma cópia do Inquérito deverá ser arquivada na OM que o instaurou, lançando-se no Sistema de Inquérito (SISINQ) as informações que possibilitem acompanhar a sua tramitação em todas as fases, desde a remessa ao TM até a publicação do Acórdão.
b) Após a OM receber cópia do Acórdão, este deverá ser juntado à cópia do Inquérito que ficou em arquivo, onde permanecerá por dois (2) anos, no mínimo, contados com base no ano de seus respectivos números de ordem (Ex.: F97-01235).
Após esse período, os documentos serão submetidos a triagem de acordo com os procedimentos previstos nas Normas sobre Documentação Administrativa e Arquivamento na Marinha (NODAM).
c) Periodicamente, a OM deverá fazer BACK-UP do SISINQ.
0229 - INVESTIGAÇÃO E PREVENÇÃO DE ACIDENTES
Foram criados, no âmbito da DPC, uma Comissão de Investigação e Prevenção de Acidentes (CIPANAVE) e um Grupo de Apoio Técnico (GAT), como a seguir descrito:
a) CIPANAVE - O aperfeiçoamento dos requisitos técnicos das embarcações com vistas à segurança da navegação, à preservação da vida humana de passageiros e tripulantes e à prevenção da poluição hídrica dependem, entre outros aspectos, da correta identificação das causas dos acidentes e fatos de navegação. Entretanto, em algumas ocasiões, a possível inexistência de estrutura Naval para desenvolver todas as investigações indispensáveis à identificação das causas dos acidentes, bem como a grande repercussão nos meios de comunicações dos acidentes que acarretam a perda de vidas humanas, graves injúrias ou mesmo poluição hídrica, fizeram com que a DPC criasse uma Comissão de Investigação e Prevenção de Acidentes (CIPANAVE), com o propósito de identificar as causas dos acidentes e propor ações com vistas à sua eliminação; e
b) GAT - Dentro do mesmo espírito, a DPC criou um Grupo de Apoio aos Distritos Navais e Comando Naval a fim de auxiliá-los, tecnicamente, na condução dos procedimentos administrativos nos casos de acidentes de navegação que envolverem perda de vidas humanas, lesão corporal grave e poluição hídrica com significativo impacto sobre o meio ambiente. O GAT, quando formado, será constituído por profissionais de diversas especialidades tais como engenheiros, especialistas em meio ambiente, advogados, entre outros peritos, em função do tipo de ocorrência verificada.
A Diretoria de Hidrografia e Navegação (DHN) poderá participar da CIPANAVE e do GAT sempre que solicitado pela DPC ou pelos Distritos Navais e Comando Naval.
O setor de Inspeção Naval das OM deverá preencher o quadro resumo de dados para acompanhamento das medidas preventivas (ANEXO 2-AS). Esse mapa deverá ser encaminhado a DPC, com brevidade, não sendo necessário aguardar a conclusão formal do IAFN. Posteriormente a DPC deverá ser informada quanto aos resultados obtidos com a adoção das medidas preventivas. Tal procedimento permitirá a DPC acompanhar o processo desde a implantação de tais medidas vislumbradas pela Inspeção Naval até a obtenção dos resultados finais. Tal controle permitirá um aprimoramento da estrutura administrativa desta atividade, proporcionando cada vez mais medidas corretivas para se obter IAFN mais bem elaborados e instruídos.
0230 - FORNECIMENTO DE CERTIDÃO PARA FINS DE SEGURO OBRIGATÓRIO
a) A Lei nº 8.374 de 30 de dezembro de 1991, que dispõe sobre o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais (DPEM) causados por embarcações ou por sua carga, tem por finalidade dar cobertura a pessoas transportadas ou não, inclusive aos proprietários, tripulantes e/ou condutores das embarcações e a seus respectivos beneficiários ou dependentes, esteja ou não a embarcação operando.
b) Segundo a Lei acima citada, o direito à indenização relativa ao seguro decorre da simples prova do acidente e do dano, independentemente da existência de culpa.
c) Estão obrigados a contratar o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por embarcações ou por suas cargas todos os proprietários ou armadores em geral, de embarcações nacionais ou estrangeiras sujeitas à inscrição e/ou registro nas Capitanias dos Portos e órgãos subordinados.
d) Por determinação da Lei, o Capitão dos Portos, Delegado ou Agente deverá expedir a Certidão de ocorrência como documento hábil de comprovação do acidente, (ANEXO 2-AR), independente da existência do seguro, e entregá-la à vítima ou ao beneficiário da vítima fatal.
0231 - RECOMENDAÇÕES FINAIS
a) A estrita observância das instruções destas normas pelos responsáveis na instauração e condução dos IAFN, reduzirá as possíveis falhas que deverão ser objeto de rigorosa apuração e severamente reprimidas com as penalidades da lei no caso de terem ocorrido por omissão ou negligência.
b) Para tanto, recomenda-se que, sempre que for julgada necessária, seja solicitada assessoria à DPC, à PEM ou mesmo ao TM.
c) O pleno conhecimento e o levantamento de todas as instruções normativas da DPC, CP e OM subordinadas decorrentes da LESTA, que sejam pertinentes ao evento, facilitará a identificação de eventuais descumprimentos da legislação que deverá ser comentada.
TÍTULO II
NORMAS E PROCEDIMENTOS PARA INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, A QUE SE REFERE O INCISO III, DO ART. 9º, DO REGULAMENTO DA LEI DE SEGURANÇA DO TRÁFEGO AQUAVIÁRIO
CAPÍTULO 3
NORMAS E PROCEDIMENTOS ESPECÍFICOS
0301 - O Inquérito Administrativo tem como escopo a apuração, pela Autoridade Marítima, de infrações à Lei de Segurança do Tráfego Aquaviário (Lei nº 9537 de 11.12.1997), não enquadradas como fatos ou acidentes da navegação.
0302 - Normalmente as penas de suspensão do Certificado de Habilitação superiores a 60 dias e a de cancelamento do Certificado de Habilitação deverão ser precedidas por Inquérito Administrativo.
0303 - Nos precisos termos no art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal de 1988, aos litigantes, em processo judicial ou administrativo e aos acusados em geral, são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.
0304 - O Inquérito Administrativo compreende, além dos termos e despachos, os seguintes atos:
a) Portaria de delegação de atribuições do Comandante, designando o Encarregado do Inquérito;
b) Portaria do Encarregado do Inquérito designando o escrivão;
c) Auto de perguntas ao indiciado;
d) Auto de inquirição das testemunhas;
e) Auto de inquirição da vítima (quando houver);
f) Auto de busca e apreensão (se for o caso);
g) Defesa;
h) Relatório; e,
i) Julgamento.
0305 - O Inquérito Administrativo será dividido em 5 fases:
1ª fase: inquirições, diligências, perícias e documentária;
2ª fase: instrução;
3ª fase: defesa, a qual pode ser direta, quando apresentada pelo próprio acusado; indireta, quando apresentada por procurador devidamente constituído; e, ex-officio, no caso de revelia;
4ª fase: relatório; e,
5ª fase: julgamento.
0306 - O Inquérito Administrativo deverá ser concluído no prazo de trinta (30) dias, prorrogável por mais trinta (30), pela autoridade instauradora, em casos de força maior.
0307 - Quando o fato a ser apurado constituir crime (morte, lesão corporal, etc.), a autoridade instauradora do inquérito informará ao Ministério Público local a ocorrência, a fim der ser instaurado o competente inquérito policial, relatando que ao final do inquérito administrativo encaminhará o Relatório e Laudo Pericial a essa autoridade.
A Constituição Federal em seu artigo 129 define:
"Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:
I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei".
O Código de Processo Penal, em seu art. 27 define:
"Art. 27. Qualquer pessoa do povo poderá provocar a iniciativa do Ministério Público, nos casos em que caiba a ação pública, fornecendo-lhe, por escrito, informações sobre o fato e a autoria e indicando o tempo, o lugar e os elementos de convicção".
Tem sido constatada a elevada incidência de acidentes de navegação com mortes e/ou lesões corporais. Tal fato envolve ação criminal que pode ter os órgãos do SSTA colaborando com os Ministérios Públicos Estaduais para que muitos casos que decorrem de ações criminosas ou muito graves não sejam punidos apenas dentro da esfera administrativa, mas também dentro da esfera criminal e, por desejo dos prejudicados, pela esfera cível (excesso de lotação, excesso de carga, transporte ilegal de passageiros, transporte ilegal de mercadorias perigosas, falta de habilitação; etc.). Assim, deverão ser adotados os seguintes procedimentos:
a) Concomitante com o envio dos autos de IAFN para o Tribunal Marítimo (TM), encaminhar por Ofício externo cópia do Relatório; Laudo Pericial e Defesa Prévia (quando houver) ao Ministério Público Estadual mencionando que, diante da possível ocorrência de ilícito penal, a Autoridade Marítima, no uso da faculdade conferida pelo art. 27 do Código de Processo Penal, envia tais informações para eventual apuração da responsabilidade cabível contra o(s) possível(eis) responsável(eis). Encaminhar por mensagem à DPC, com informação ao TM e PEM, o cumprimento desse procedimento;
b) Orientar o(s) dependente(s) ou a(s) vítima(s) dos seus direitos (seguro obrigatório) e da possibilidade de ser aberto um processo civil em paralelo com o processo criminal, a fim de ressarcimento dos danos causados; oferecendo cópia do Relatório e Laudo Pericial aos interessados mediante requerimento
0308 - As presentes normas aplicam-se também aos inquéritos procedidos a bordo pelo Comandante da embarcação, na imposição das sanções disciplinares cabíveis, com base no art. 10, da LESTA.
0309 - Na condução do Inquérito Administrativo, aplicar-se-ão no que couber, com as alterações necessárias, o disposto nos itens 0103, 0104, 0207, 0208, 0209, 0212, 0213, 0214, 0215, 0216, 0217, 0219, 0222, 0223, e 0228 das Normas para Inquérito sobre Acidentes ou Fatos da Navegação (IAFN) constantes do Título I.
TÍTULO III
PROCEDIMENTOS QUE DEVERÃO SER OBSERVADOS PELAS OM DO SISTEMA DE SEGURANÇA DO TRÁFEGO AQUAVIÁRIO (SSTA) AO RECEBEREM "PROTESTOS MARÍTIMOS"
CAPÍTULO 4
PROCEDIMENTOS ESPECÍFICOS
0401 - REFERÊNCIAS
a) Disposições do Decreto-lei nº 1.608, de 18 de setembro de 1939 (Código de Processo Civil de 1939), mantidas em vigor pelo art. 1.218 do Código de Processo Civil;
b) Código Comercial Brasileiro, Lei nº 556, de 25.06.1850; e
c) Lei nº 6.780, de 12 de maio de 1980.
0402 - EMBASAMENTO
Registra De Plácido e Silva em sua conhecida obra Vocábulo Jurídico, Vol. III, Rio de Janeiro, Forense, 1987, p 486:489, o significado jurídico de vocábulo, onde retira-se as acepções jurídicas da palavra "protesto":
PROTESTO: no sentido jurídico exprime a declaração feita por alguém, segundo as fórmulas de Direito, perante uma autoridade administrativa ou judiciária, de fato, cuja veracidade afirma e cuja autenticidade, em defesa de direitos, pretende assegurar.
PROTESTO MARÍTIMO: genericamente assim se designa toda declaração escrita feita no Diário de Navegação, por ordem do capitão do navio, a fim de ali registrar fatos, que se tenham ocorrido durante a viagem e que possam dar motivo a perdas ou prejuízos, seja ao navio, à sua carga ou a seus passageiros, ou anotar deliberações tomadas pelo capitão e oficiais.
Sustenta o dicionarista jurídico que o protesto marítimo, para que se autentique e produza os efeitos legais, está sujeito à ratificação judicial. Ele ainda é precedido de uma ata deliberativa na qual são relatadas as circunstâncias das ocorrências e os motivos que podem dar causa às deliberações que se seguirem. Dito protesto deve ser assinado por outras pessoas presentes a bordo, além do oficial que o redige, tais como o imediato, médico, chefe de máquinas, passageiros, etc.
Assim, um Protesto Marítimo, para se reputar perfeito, deverá apresentar os requisitos que o caracterizam, sob pena de o ato não passar de simples protesto sem os efeitos que lhes são concedidos pela legislação.
Todo e qualquer documento redigido em língua estrangeira, para ser juntado aos autos de um processo judicial, na forma do art. 157 do Código de Processo Civil, o qual pode ser usado subsidiariamente no administrativo, deverá ser acompanhado da versão em vernáculo, firmado por tradutor juramentado, estando ainda sujeito a registro no registro de títulos e documentos.
Quando se tratar de documento de procedência estrangeira, autenticado por via consular, para produzir efeito em juízo não será necessária sua inscrição no registro público, consoante a Súmula 259 do STF.
O comércio marítimo, em grande parte, ainda é regulado pelo Código Comercial Brasileiro, Lei nº 556, de 25.06.1850, o qual, na Parte Segunda, dispõe sobre todos os aspectos envolvidos, tais como, embarcação, equipagem, seguro marítimo, etc.
No que concerne ao protesto, temos a disposição incita no seu art. 504, no comando, in verbis:
"Art. 504. No terceiro livro, que será denominado - Diário de Navegação - se assentarão, diariamente, enquanto o navio se achar em algum porto, os trabalhos que tiverem lugar a bordo, e os consertos ou reparos do navio. No mesmo livro se assentará também toda a derrota da viagem, notando-se diariamente as observações que os capitães e os pilotos são obrigados a fazer, todas as ocorrências interessantes à navegação, acontecimentos extraordinários que possam ter lugar a bordo, e com especialidade os temporais, e os danos ou avarias que o navio ou a carga possam sofrer, as deliberações que se tomarem por acordo dos oficiais da embarcação, e os competentes protestos." (grifos nossos)
Como se observa, todas as ocorrências que se reputem interessantes para a navegação deverão estar registradas no Diário de Navegação, sendo certo que, de igual modo, as deliberações tomadas a bordo e, por derradeiro, os Protestos Marítimos.
Ocorrendo fatos que justifiquem a lavratura de um protesto, observar-se-á o contido no art. 505 do referido Código, in verbis:
"Art. 505. Todos os processos testemunháveis e protestos formados a bordo, tendentes a comprovar sinistros, avarias ou quaisquer perdas, devem ser ratificados com juramento do capitão perante a autoridade competente do primeiro lugar onde chegar; a qual deverá interrogar o mesmo capitão, oficiais, gente de equipagem (art. 545, nº 7) e passageiros sobre a veracidade dos fatos e suas circunstâncias, tendo presente o Diário de Navegação, se houver sido salvo." (grifos nossos)
Da mera interpretação gramatical do dispositivo supra, constata-se que tão só a feitura de protesto não configura prova inconteste do que nele se contém. É mister que a autoridade competente interrogue o capitão e demais pessoas para atestar a veracidade do alegado.
Os arts. 725 a 729 do Código de Processo Civil antigo, revigorados pela lei nº 6.780, de 12.05.1980, trata das normas processuais referentes aos protestos formados a bordo.
É da essência do protesto, pois assim a lei o exige, que ele se apresente conforme as exigências contidas no art. 726, in verbis:
"Art. 726. O protesto ou processo testemunhável será escrito pelo piloto, datado e assinado pelo capitão, pelos maiores da tripulação - imediato, chefe de máquina, médico, pilotos, mestres e por igual número de passageiros, com a indicação dos respectivos domicílios.
Parágrafo único. Lavrar-se-á no diário de navegação ata, que precederá o protesto e conterá a determinação motivada do capitão."
Dispõe o Código Civil, no seu art. 145, ser nulo o ato jurídico quando não revestir a forma prescrita em lei, ou ainda quando for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade. A forma para os protestos marítimos é aquela conferida pelo art. 726 supra transcrito, pena de ser considerado nulo e,. por conseguinte, inexistente. Ainda, para reputar-se ato jurídico perfeito, deverá o protesto observar, além dos requisitos apresentados, a regra determinada no art. 727, verbis:
"Art. 727. Dentro das vinte e quatro horas (24) horas úteis da entrada do navio no porto, o capitão se apresentará ao juiz, fazendo-lhe entrega do protesto, ou processo testemunhável, formado a bordo, e do diário de navegação.
O juiz não admitirá a ratificação, se a ata não constar do diário."
Obviamente essa apresentação do capitão ao juiz não ocorre, atualmente, do modo literal consignado na lei, sendo certo que acontecerá através de advogado, em petição fundamentada e juntado os documentos exigidos. A sua inobservância, como já citado, não validará o protesto como um documento jurídico, garantidor de direitos e obrigações.
A referência aos pilotos, existentes nos diversos dispositivos até aqui citados, e à falta dessa denominação hodiernamente, poderia conduzir a que se pensasse que aquele piloto seria o prático atual. Tal exegese não é aceitável, vez que o profissional citado no Código Comercial refere-se ao responsável pela navegação de bordo, componente da equipagem, na definição do art. 564 do mesmo Código, podendo-se comparar com os atuais Oficiais de Náutica.
Quanto ao fato de o art. 725 do antigo CPC referir-se a "sinistro", deve-se às peculiaridades da época, aplicando-se todavia a todo fato da navegação que possa resultar um prejuízo, entendendo-se este como sendo um fato danoso do qual resultem prejuízos. Na terminologia dos seguros, em lição de De Plácido e Silva na obra anteriormente citada, o sinistro é "o acontecimento imprevisto, que põe em perigo a integridade das coisas ou das pessoas, e que constitui o risco, que serve de objeto ao seguro. Extensivamente, exprime o próprio dano, prejuízo ou infortúnio, resultante do fato danoso, embora esses, a rigor, sejam propriamente, a indenização."
É evidente, que ninguém faz um protesto por fazer; objetiva sempre algo e no caso da expedição marítima onde possa ocorrer um prejuízo, será o protesto o instrumento legal para caracterizar o sinistro e buscar ressarcir-se de eventuais prejuízos. Esta é a razão pela qual o protesto deve observar a forma prescrita em lei e, é indene de dúvidas, que a autoridade competente de que trata o Código Comercial (art. 505) é a judiciária e não a administrativa. A essa caberá tomar conhecimento do ocorrido apenas quando presentes acidentes, fatos da navegação ou outros incidentes que apontem para a existência de uma infração administrativa.
O "PROTESTO" é um instituto jurídico que não pode ser utilizado de forma canhestra, como um mero veículo de denúncia, sob pena de aviltá-lo. O protesto, para sua validade, deve conformar-se com os procedimentos instituídos no Código Comercial e Código do Processo Civil Antigo (1939). O representante da Autoridade Marítima não é a autoridade competente para ratificar dito protesto, e sim a autoridade judiciária, na forma da lei. Quando muito poderá utilizar-se dos documentos apresentados para instaurar um procedimento administrativo visando apurar o cometimento de infrações. As infrações administrativas (ofensas à LESTA, RLESTA, NORMAM) que eventualmente se configurem, serão punidas na forma prevista nesses instrumentos (em se tratando de embarcações estrangeiras, somente caberá a multa).
0403 - PROCEDIMENTO
Em todos os casos de "PROTESTOS MARÍTIMOS", o procedimento a ser adotado deverá ser o de acolhê-los como documentos informativos, buscando complementá-los com lançamentos no Diário de Navegação e, em parecendo conveniente e oportuno, em face de indícios de irregularidades, instaurar procedimento administrativo objetivando o amplo esclarecimento. Naturalmente o procedimento deverá observar o devido processo legal, com o contraditório e a ampla defesa, nos termos das normas administrativas pertinentes.
ANEXO 2-A
MENSAGEM PADRÃO DE INSTAURAÇÃO DO IAFN
PREFERENCIAL
P-
DE: (OM)
PARA: PRTCOS
INFO: TRIBAR/COM DN/PROCTM
GRNC
BT
INQUÉRITO BIPT
ALFA - Nome da Embarcação/Bandeira (1) e (2)
BRAVO - Classificação(3) / Nome do proprietário
CHARLIE - Arqueação Bruta / Porto de Inscrição
DELTA - Natureza do Acidente ou Fato (4) / Vítimas Fatais SIM ou NÃO (SIM-Nº de vítimas fatais) / Vítimas com lesão corporal SIM ou NÃO (SIM - nº de vítimas com lesão corporal) / Passageiros SIM ou NÃO(SIM-Nº de Passageiros SIM ou NÃO)
ECHO - Porto de Despacho da viagem inicial/escalas/porto de destino / local onde ocorreu o acidente ou fato da navegação
FOXTROT - Data-Hora e mês da ocorrência (ZULU ou LOCAL) / Danos materiais SIM ou NÃO
GOLF - Nome do Encarregado do Inquérito / Posto, Graduação ou Categoria Funcional
(1) - Não preceder ao nome as abreviaturas de NM, NT, Rb ou outros, bem como somente utilizar a informação de nacionalidade com o nome do País.
(2) - No caso de abalroamento com outra embarcação, repetir na mensagem a indicação das características desta outra acompanhando a formatação da primeira no que for pertinente.
(3) Utilizar por extenso a classificação das embarcações em conformidade com os itens 0115, das NORMAM 01 e 02 e 0215 da NORMAM 03 (incluindo-se moto-aquática, jet ski).
(4) - Usar os nomes das tabelas abaixo BIPT:
A000 - SEM CÓDIGO DE NATUREZA DO ACIDENTE
A001 - ABALROAÇÃO OU ABALROAMENTO
A002 - ADERNAMENTO OU BANDA
A003 - ÁGUA ABERTA
A004 - ALAGAMENTO
A005 - ARRIBADA
A006 - AVARIA OU DEFEITO NAS MÁQUINAS, MOTORES, CALDEIRAS E APARELHOS AUXILIARES
A007 - AVARIA NO APARELHO DE GOVERNO E NO LEME
A008 - ACIDENTE DEVIDO À RUPTURA DE CABOS DE AMARRAÇÃO OU DE REBOQUE
A009 - AVARIA NA CARGA
A010 - AVARIA OU DETERIORAÇÃO DAS MERCADORIAS DAS CÂMARAS
A011 - AVARIAS NO CASCO E ELEMENTOS ESTRUTURAIS
A012 - COLISÃO
A013 - EMBORCAMENTO
A014 - ENCALHE
A015 - EXPLOSÃO
A016 - INCÊNDIO
A017 - NAUFRÁGIO
A018 - VARAÇÃO
A019 - QUEDA DE CARGA E/OU EQUIPAMENTO N'ÁGUA
F001 - ALTERAÇÃO OU DESVIO DA ROTA
F002 - DEFICIÊNCIA NA AMARRAÇÃO OU FUNDEIO
F003 - DEFICIÊNCIA DA EQUIPAGEM
F004 - DEFICIÊNCIA DE ABASTECIMENTO
F005 - DEFICIÊNCIA NA EMBARCAÇÃO
F006 - EMPREGO DA EMBARCAÇÃO EM ILÍCITO PENAL OU FAZENDÁRIO
F007 - EXCESSO DE PASSAGEIRO
F008 - ACIDENTES COM PESSOAS EM GERAL A BORDO
F009 - ACIDENTE COM ESTIVADOR
F010 - ACIDENTE COM MERGULHADOR
F011 - IMPROPRIEDADE DA EMBARCAÇÃO PARA O FIM QUE É UTILIZADA
F012 - TRANSPORTE DE CLANDESTINOS, TÓXICOS, CONTRABANDO E OUTRAS MERCADORIAS ILEGAIS
F013 - MÁ ESTIVAÇÃO DA CARGA, QUE SUJEITE A RISCO A SEGURANÇA DA EXPEDIÇÃO
F014 - MAU APARELHAMENTO DA EMBARCAÇÃO
F015 - RECUSA INJUSTIFICADA DE SOCORRO A EMBARCAÇÃO EM PERIGO
F016 - EXPOR A RISCO A INCOLUMIDADE/SEGURANÇA DA EMBARCAÇÃO OU A VIDA
F017 - QUEDA DE PESSOA A BORDO
F018 - QUEDA DE VEÍCULO NA ÁGUA
F019 - QUEDA DE PESSOA NA ÁGUA
F020 - AVARIA EM REDES SUBMARINAS
F021 - MORTE DE PESSOA
F022 - DESAPARECIMENTO DE PESSOA
F023 - ATO DE PIRATARIA
F024 - DERIVA DA EMBARCAÇÃO
F025 - FUNDEAR EM LOCAL PROIBIDO QUE POSSA PROVOCAR DANOS
F026 - BARATARIA, REBELDIA OU MOTIM
F027 - ABANDONO
ANEXO 2-A
EXEMPLO DO TEXTO DA MENSAGEM
INQUÉRITO BIPT
ALFA - RM 6 / BRASIL
- ATALAIA / BRASIL
BRAVO - INTERIOR - CARGA - COM PROPULSÃO - CARGA GERAL / EMPRESA DE NAVEGAÇÃO MIGUÉIS
- INTERIOR - ESPORTE E/OU RECREIO - COM PROPULSÃO - LANCHA / AVELINO XAVIER CASTELLO
CHARLIE - 20 / CORUMBÁ
- 01 / CORUMBÁ
DELTA - A-001 - ABALROAMENTO / SIM-1 / SIM-2 /NÃO
ECHO - LADÁRIO / PORTO DA MANGA/RIO PARAGUAI KM 1505
FOXTROT - 252100O/MAR/01/SIM
GOLF - ANTONIO CRAVO PINHEIRO - 2T - AA BT
ANEXO 2-B
MARINHA DO BRASIL
(NOME DA OM)
(Ofício de Delegação de Atribuições)
Do: Capitão dos Portos (ou Delegado)
Ao: Sr.
Assunto: Delegado de Atribuições
Referência: Acidente.
Anexo: (qualquer documento que haja a respeito).
1. Tendo chegado ao meu conhecimento que (indicar o fato), delego a V. Sª as atribuições que a lei me confere, para a instauração do respectivo Inquérito, devendo ser procedidas, além de outras, a bem do esclarecimento do fato, as seguintes diligências: (tantas quantas forem julgadas necessárias).
1º............................................................;
2º ...........................................................;
3º ........................................................; e
4º ...........................................................
O Inquérito deverá estar concluído dentro do mais curto prazo possível e ser enviado a esta Capitania (ou Delegacia), para os fins de direito.
_____________________________
Capitão dos Portos ou Delegado
ANEXO 2-C
MARINHA DO BRASIL
(NOME DA OM)
PORTARIA Nº DE 20.
O CAPITÃO DOS PORTOS DO ESTADO (OU DELEGADO OU ENCARREGADO DO INQUÉRITO) no uso das atribuições conferidas pelo artigo 33 da Lei nº 2.180, de 05 de fevereiro de 1954, combinado com o artigo 33 da Lei nº 9.537, de 11 de dezembro de 1997, que dispõe sobre a Segurança do Tráfego Aquaviário.
Considerando o que consta do Termo de Ocorrência (ou o documento que comunicou a ocorrência), datado de ...................................,
Resolve:
Art. 1º Instaurar Inquérito e delegar competência ao Senhor (Posto - Número ou Código, Nome .............) para instrução do Inquérito Administrativo, a fim de apurar (descrever sobre o que versa o acidente ou fato da navegação), devendo ser tomadas todas as providências que se fizerem necessárias para que fiquem devidamente esclarecidas as causas e responsabilidades por esse acidente.
Art. 2º Designar (nome e posto) para funcionar como escrivão, o qual deverá autuar a presente Portaria e tudo mais pertinente ao mesmo Inquérito.
Art. 3º Designar os (nome e posto) e (nome e posto) para funcionar como Peritos.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir da presente data.
____________________________
Assinatura da Autoridade
ANEXO 2-D
AUTUAÇÃO
Aos ..............dias de .................. de dois mil e ..............na .............(Capitania, Delegacia, Agência ou local onde for) autuo a Portaria do Sr. .................. (quando houver Portaria de delegação de competência), documentos anexos e os que forem acrescendo. Do que lavrei este termo para constar. Eu, ...................., Escrivão, o escrevi e assino.
_______________________
Escrivão
ANEXO 2-E
MARINHA DO BRASIL
(NOME DA OM)
LAUDO DE EXAME PERICIAL
Aos .................... dias do mês de ..................do ano de ........, nesta cidade ........ (ou o lugar onde for), presente os Peritos ................(qualificação completa), designados pelo Sr. (Capitão dos Portos/Delegado ou Encarregado do Inquérito) e prestados pelos aludidos Peritos o compromisso legal de bem e fielmente desempenharem os deveres dos seus encargos, declarando com verdade o que encontrarem e em sã consciência entenderem, encarregou-os aquela autoridade de proceder a exame em ........................... (dizer sobre o que versa a perícia), havendo os Peritos procedido ao exame ordenado e as diligências que julgaram necessárias, declarando o seguinte: ................................. (referir-se, minuciosamente, tudo quanto os Peritos tiverem feito e averiguado).
Na análise dos fatores contribuintes, verifica-se:
a) Acidentes Pessoais - (descrever a qualificação completa do acidentado, os danos sofridos, ferimentos ou se vítima fatal);
b) Fator Humano - (o aquaviário sob o ponto de vista biológico);
c) Fator Material - (a embarcação, o complexo de engenharia naval e o material homologável afim); e
d) Fator Operacional - (as ações dos aquaviário o desempenho de suas respectivas atividades).
Conclui-se, portanto, que a causa determinante foi ...............................................
E, por nada mais terem a examinar e a declarar, deu-se por findo o exame, do qual lavrei o presente LAUDO que, lido e achado conforme, vai assinado pelos peritos acima mencionados e de tudo dou fé. Eu, .................. (posto ou graduação, quadro, número e assinatura) servindo de Escrivão, o subscrevi.
______________________________
Perito
______________________________
Perito
OBS.: OS PERITOS DEVEM OBSERVAR OS PROCEDIMENTOS ESPECÍFICOS PARA CADA FATO OU ACIDENTE CONSTANTES DO ANEXO 2-I, BEM COMO A CONFECÇÃO DE UM CROQUI DO LOCAL DO ACIDENTE A FIM DE INSTRUIR UMA PERÍCIA CRITERIOSA.
ANEXO 2-F
FICHA REGISTRO DE INCÊNDIO
Nº ___________
1- Data e local do incêndio ..................................................................................................
2 - Tipo de navio (passageiro, carga, navio-tanque, de pesca ou graneleiro) ......................
3 - Existia alguma limitação para as viagens deste navio? ...................................................
4- Ano de construção.............., ano de reparos............ estruturais .....................................
5 - Dados característicos da embarcação:
a) Distância entre perpendiculares em metros .......................
b) Arqueação bruta ..................................................................
c) Tipo de propulsão, combustível usado, etc. ......................
6 - Natureza da carga .............................................................
7 - Localização da embarcação quando ocorreu o incêndio:
a) Em viagem ..........................................................................
b) No porto ..............................................................................
1) Carregado ............................................................................
2) Descarregado .......................................................................
3) Em reparos ..........................................................................
4) Outras situações (especificar): ...........................................
8 - Condições locais:
a) Hora (período do dia, durante o dia ou à noite) ..............
b) Força do vento (na escala Beaufort) ..............................
c) Situação do mar (com o código usado) ............................
9 - Local da embarcação em que o incêndio irrompeu .........
10 - Causa provável do incêndio ...........................................
11 - Descrição sumária das avarias .......................................
12 - Número de pessoas a bordo ...........................................
13 - Proteção contra incêndio estrutural (dar uma descrição sumária da situação do estado das cavernas, longarinas, portas e conveses da área afetada pelo incêndio) .................
14 - Método de detecção de incêndio existentes no local:
a) Automático ..........................................................................
b) Outros ..................................................................................
15 - Instalações fixas de extinção de incêndio existentes:
a) No local do incêndio ..........................................................
b) Em áreas adjacentes ...........................................................
16 - Equipamentos do combate a incêndio usados na embarcação: (espuma mecânica ou química, CO2, água, vapor etc.):
a) Fixos ....................................................................................
b) Portáteis ..............................................................................
17 - Ação objetiva exercida pela tripulação para extinguir o incêndio ...................................
18 - Socorro externo usado com os equipamentos utilizados: (Corpo de Bombeiros, ajuda de outra embarcação etc.) .....................
19 - Tempo utilizado no combate ao incêndio:
a) Para controlá-lo ...................................................................
b) Para extingui-lo ..................................................................
20 - OBSERVAÇÕES: ............................................................
LOCAL E DATA: ...................................................................
____________________________________________
Assinatura, nome e função do Informante
NOTA: Esta ficha deverá ser preenchida para embarcações de comprimento acima de vinte e cinco (25) metros, inclusive.
ANEXO 2-G
FICHA REGISTRO DE ABALROAÇÃO
Nº_______________
1 - Nome da embarcação .......................................................
2 - Data e local (coordenadas) do acidente ..........................
3 - Tipo da embarcação (passageiro, carga, pesca, etc.) ......
4 - Dados característicos da embarcação:
a) comprimento entre pp ........................................................
b) arqueação bruta ..................................................................
c) TPB .....................................................................................
d) tipo de propulsão ...............................................................
5 - Condições locais:
a) hora do acidente .................................................................
b) força do vento ....................................................................
c) mar ......................................................................................
d) visibilidade .........................................................................
6 - Rumo e velocidade da embarcação ................................
7 - Tem radar? .......................................................................
a) estava funcionando? ...........................................................
b) em que faixa? ....................................................................
8 - Hora em que avistou a embarcação oposta? ..................
9 - Qual a distância? ..............................................................
10 - Por que bordo avistou a outra embarcação, qual a marcação relativa? ........................
11 - Foram feitas marcações sucessivas? ..............................
12 - Houve alteração de rumo? .............................................
a) hora .....................................................................................
b) qual a alteração ..................................................................
13 - Manobrou com a máquina? ...........................................
a) hora .....................................................................................
b) qual a manobra ..................................................................
14 - Foram emitidos sinais sonoros? .....................................
15 - Quem se encontrava no passadiço? ..............................
16 - As luzes de navegação estavam acesas? ......................
17 - Avistou as luzes da embarcação oposta ? .....................
18 - Quais as luzes avistadas? ...............................................
19 - O acidente foi conseqüência de garração, ruptura da amarra ou da amarração? .........
20 - Prestou ou recebeu assistência da embarcação oposta? ..........................................
21 - Houve auxílio de rebocadores? ......................................
22 - Houve água aberta? ........................................................
23 - Que parte da embarcação foi avariada ? ......................
24 - Houve acidentes pessoais? .............................................
25 - Houve abandono? ...........................................................
26 - Houve naufrágio? ............................................................
27 - OBSERVAÇÕES: ...........................................................
LOCAL E DATA ...................................................................
__________________________________
Assinatura, nome e função do informante
OBS: No item 4 do presente modelo, quando se tratar de comboio integrado, formado por empurrador com balsas, considerar o comprimento, a AB e a TPB total do comboio.
ANEXO 2-H
FICHA REGISTRO DE .........................
(ENCALHE, NAUFRÁGIO, ÁGUA ABERTA, COLISÃO, VARAÇÃO)
Nº ______________
1 - Data e local do acidente (tipo do acidente)
2 - Tipo da embarcação (carga, tanque, etc.)
3 - Existia alguma restrição para a viagem (exigência quanto a vistorias, calado, etc.)
4 - Ano de construção _________, ano de reparos estruturais .....................................
5 - Dados característicos da embarcação:
a) Distância entre perpendiculares em metros ...............................................................
b) Arqueação bruta ........................................................................................................
c) Tipo de propulsão ...................................... Nº de hélices ........................................
Nº de lemes ...............................................................................................................
d) Equipamento de Navegação .......................................................................................
Eletrônicos ..................................................................................................................
Visuais ........................................................................................................................
e) Luzes de navegação ..................................................................................................
f) Sistema de comunicação entre o passadiço, camarim, tijupá e máquinas .................
g) Tipos de agulhas:
Magnéticas ..................................................................................................................
Giro .............................................................................................................................
h) Ecobatímetro (sonda) .................................................................................................
i) Radiogoniômetro, Radar, Loran, Shoran Consol, Ômega, Satélite e outros ..............
j) Apitos ................................................................................................................
l) Publicações:
Cartas Náuticas ......................................................................................................
Roteiros ................................................................................................................
Aviso aos Navegantes ................................................................................................
6 - Natureza da carga:
Houve alijamento? ..........................................................................................................
Porões afetados: ............................................................................................................
Quantidade perdida: ......................................................................................................
7 - Localização da(s) embarcação(ões), quando ocorreu o acidente:
a) Próximo de terra ............................................................................ (estimar distância)
b) No porto de ................................................................................. (cais, trapiche, etc.)
c) Em canal ................................................................................................................
d) Outras situações específicas ......................................................................................
8 - Condições locais:
a) Hora (período do dia ou da noite) ..............................................................................
b) Força do vento (escala BEAUFORT) .......................................................................
c) Situação do mar .........................................................................................................
d) Condições do tempo (VISIBILIDADE) ........................................................................
9 - Local do navio em que ocorreu a avaria ........................................................................
10 - Causa provável do acidente .................................................................................
11 - Descrição sumária do acidente
(Croqui da posição relativa das embarcações no caso de abalroamento. Croqui da posição do encalhe com marcações e distâncias a pontos fixos e conhecidos. Fotografias do encalhe ou colisão).
12 - Pessoas a bordo que participaram da manobra ..........................................
13 - Providências tomadas para tentar evitar o acidente (descrição sumária da situação da(s) embarcação(ões) momentos antes da ocorrência, manobras efetuadas, marcações e distâncias entre eles, equipamentos usados, visibilidade, sinais de apitos usados).
14 - Método de detecção do alvo (plotagem radar, observação visual sistemática através da alidade (círculo azimutal), observações das regras do RIPEAM).
15 - Instalações de navegação: (equipamentos eletrônicos tais como radar, radiogoniômetro, ecoecobatímetro etc.); equipamentos manuais: alidade, estadímetro e o estado de conservação e de funcionamento.
16 - Equipamentos que influenciaram no acidente: (sistema do leme, telégrafo de manobra, máquinas, etc.).
17 - Ação objetiva exercida pela tripulação para tentar evitar o acidente (largou ferro, dar máquinas atrás, emitir sinais para chamar a atenção etc.).
18 - Prestação de ajuda à outra embarcação ou a membro de sua tripulação.
19 - Tempo decorrido do primeiro contato até o instante do acidente (plotagem dos contatos).
20 - Estado das Agulhas (compensação)
Magnéticas - (ERRO)
Giroscópica - (ERRO)
21 - Adestramento dos tripulantes
22 - O acidente ocorreu em zona de praticagem?
a) Com Prático -
b) Sem Prático -
c) A Praticagem era obrigatória -
23 - Situação das publicações utilizadas na navegação. (Estão em dia? E corretas?)
Cartas Náuticas .............................................................................................................
Listas de faróis ...............................................................................................................
Roteiro ................................................................................................................
RIPEAM ................................................................................................................
Outras .................................................................................................................
Quadro de balizamento ............................- .............................................................
Quadro das regras para evitar abalroamento no mar .....................................................
Quadro de regra de socorro e navegação ......................................................................
24 - Funcionamento do ecobatímetro ..................................................................................
Tipo .................................................................................................................
Tem registro .................................................................................................................
Em que escala estava operando no momento do acidente ? .......................................
25 - Funcionamento do radar
Tipo ................................................................................................................
Estava operando no instante do acidente? ....................................................................
Escala .................................................................................................................
26 - Carta náutica utilizada ...................................................................................................
Está correta? ..................................................................................................................
Plotagem correta? ...........................................................................................................
Marcação estão sendo plotadas? ...................................................................................
27 - Sistema de navegação utilizado (Mais de um, dizer quais) ............................................
28 - Situação do ferro: ...........................................................................................................
29 - OBSERVAÇÕES:....................................................................................................
LOCAL E DATA ........................................................................................................
___________________________________________
ASSINATURA, NOME E FUNÇÃO DO INFORMANTE
ANEXO 2-I
PROCEDIMENTOS ESPECÍFICOS PARA CADA FATO OU ACIDENTE
Relaciona-se um elenco de informações e dados específicos para cada fato ou acidente da navegação aquaviária mais comuns, a fim de facilitar a coleta de todas as provas que servirem para o esclarecimento do evento e suas circunstâncias.
A001 - ABALROAÇÃO OU ABALROAMENTO
É o choque mecânico entre embarcações ou seus pertences e acessórios. Assim, não há abalroação se a embarcação se chocar com um corpo fixo ou flutuante insusceptível de navegar ou manobrar, tais como: recifes; cais; casco soçobrado; bóias etc.:
1) local do acidente, posição relativa das embarcações e registro dos rumos em que navegavam;
2) estado do mar e da maré, do tempo e da visibilidade, velocidade e direção do vento e corrente;
3) estado de conservação e operatividade dos aparelhos de navegação e comunicação, inclusive verificando se estes apresentaram falha por ocasião do evento;
4) estado dos sinais sonoros e luzes de navegação;
5) verificar quais as luzes da embarcação contrária, que foram avistadas;
6) velocidade das embarcações, se era compatível e segura para a região, de modo a possibilitar ação eficaz para evitar a abalroação, bem como ser parada a uma distância apropriada às circunstâncias e condições predominantes;
7) uso apropriado do equipamento radar, se existente e operativo;
8) varreduras de longa distância;
9) plotagem radar ou observação sistemática equivalente de objetos detectados;
10) alteração de rumo e/ou velocidade;
11) troca de mensagem, fonia, se houve falta ou erro de comunicação;
12) se houve falha na utilização dos dispositivos de sinalização sonora;
13) existência de Prático a bordo;
14) assistência prestada a uma ou outra embarcação envolvida, recebida de rebocadores ou de outras embarcações;
15) avarias resultantes da abalroação;
16) acidentes pessoais;
17) funcionamento das máquinas propulsoras e auxiliares de governo, antes e depois da abalroação;
18) verificar qual a manobra realizada para tentar evitar a abalroação (se possível, com a confecção de croqui);
19) se havia espaço suficiente para evolução da embarcação, levando-se em conta suas dimensões, calado, velocidade empreendida, e se havia presença de outras embarcações na área;
20) se estava sendo utilizado rebocador como auxílio, e se era obrigado o emprego de rebocador para a manobra. Caso positivo, ilustrar com croqui mostrando a forma como estavam sendo utilizados;
21) verificar a posição relativa em que a embarcação oposta foi detectada ou vista, determinando a distância;
22) se houve falha no fornecimento de instruções, cartas ou publicações náuticas;
23) se houve impropriedade de vigilância ou cuidados;
24) se houve falha dos balizamentos náuticos;
25) se a tripulação estava adequadamente treinada, ou se houve falta de habilitação para desempenhar funções;
26) se houve falha no aparelho de fundeio;
27) se a embarcação estava segurada, juntar cópia da Apólice de Seguro.
A002 - ADERNAMENTO OU BANDA
Adernamento ou banda é a inclinação assumida pela embarcação, tirando-a de seu prumo e fazendo submergir, parcialmente, um de seus bordos, em decorrência de distribuição de pesos ou perda de estabilidade inicial:
1) investigar defeito de construção;
2) má estivação da carga, particularmente carga no convés (peso alto);
3) deslizamento da carga para um dos bordos, por rompimento de peias, má amarração ou a falta destas;
4) manobra errada de líquidos;
5) anteparas de tanques de combustíveis com rachadura ou furos, acarretando alagamento de compartimentos contíguos e afetando a estabilidade; e
6) superfície livre em tanques ou porões que, combinados com o estado do mar, possa provocar o adernamento ou emborcamento da embarcação.
A003 - ÁGUA ABERTA
É a ocorrência de abertura nas obras vivas que permita o ingresso de água nos espaços internos de bordo, ou a descarga de líquidos dos tanques, por qualquer falha que comprometa a estanqueidade da embarcação:
1) se a tripulação era adequadamente treinada;
2) se houve falta de habilitação para desempenhar funções;
3) se houve falha nas bombas usadas para esgoto do alagamento, ou no bombeamento das dalas;
4) verificar o estado de conservação das bombas de esgoto;
5) se houve avarias no chapeamento ou suas uniões nas obras vivas. Se de madeira, verificar as condições de calafetagem;
6) verificar as condições de bujões de casco e buchas do eixo;
7) se houve falha na segurança dos equipamento de fechamento de aberturas;
8) se a embarcação estava segurada, juntar cópia da Apólice de Seguro;
9) compartimentos inundados, localização da avaria nas obras vivas e providências para interromper o veio d'água;
10) vazão das bombas de esgotamento;
11) uso da camisa de colisão ou coxim de abordagem;
12) compartimentos estanques que evitaram a propagação da inundação a outros locais;
13) estanqueidade do navio, especialmente a do porão alagado;
14) diagrama, indicando o local e a extensão da água aberta;
15) arribada;
16) varação;
17) transbordo ou alijamento de carga e de combustível;
18) assistência e socorro prestados; e
19) plano de estivação da carga, especialmente a do porão.
A004 - ALAGAMENTO
Verificar a orientação de A003, no que couber.
A005 - ARRIBADA
É o ato deliberado de fazer entrar a embarcação num porto ou lugar não previsto ao empreender a viagem, que não seja o porto de escala nem o de destino. Haverá arribada, também, se o navio regressar ao porto de partida sem efetuar a viagem iniciada:
1) a necessidade que a impôs e as despesas decorrentes;
2) o maior número possível de dados técnicos e numéricos, quando se tratar de embarcações estrangeiras de pesca ou de pesquisa, tais como: características da embarcação; capacidade de aguada víveres e combustível; capacidade de produção de água; consumo diário de água; de víveres e de combustível; número de pessoas a bordo; quantidade de água; de combustível e de víveres existentes a bordo por ocasião do último abastecimento e da arribada; bem como onde foi efetuado; e
3) se a embarcação executava faina escoteira ou com outras da mesma nacionalidade e armação;
4) se houve mau tempo não suportável pela embarcação;
5) se foi realizada para atender interesses particulares do Comandante ou tripulação;
6) se houve treinamento inadequado da tripulação;
7) se houve falta de habilitação para desempenhar funções;
8) se houve acidente com a carga, navio ou suas máquinas, equipamentos que impossibilitassem o prosseguimento da viagem;
9) se foram lançados no Diário de Navegação, a Ata de Deliberação e o Protesto Marítimo;
10) se foram tomadas providências para colocar, de imediato, a embarcação em condições de prosseguir viagem normal;
A006 - AVARIA OU DEFEITO NAS MAQUINAS, MOTORES, CALDEIRAS E APARELHOS AUXILIARES
É a deterioração por deformação excessiva, ruptura ou mau funcionamento das máquinas e aparelhos de bordo:
1) instruções técnicas do fabricante do equipamento avariado;
2) condições em que funcionavam os sistemas de combustível, lubrificação e resfriamento dos aparelhos e instalações;
3) data da última revisão, local, oficina, serviços realizados e pessoa que realizou o serviço e respectivo registro no Diário de Máquinas;
4) tipo de manutenção e forma de condução;
5) horas de funcionamento após a última revisão;
6) condições de funcionamento dos instrumentos indicadores e a data das últimas aferições;
7) resultado da análise dos óleos de bordo recebidos, último abastecimento, marca e especificação do óleo utilizado;
8) última limpeza dos filtros, e de toda a linha de distribuição dos lubrificantes e combustíveis;
9) máquinas vistoriadas na época regulamentar;
10) avaria reparável com os recursos de bordo;
11) existência a bordo de peças sobressalentes;
12) arribada e solicitação de reboque;
13) perda ou avaria do hélice propulsor; e
14) avarias nas caldeiras: análise da água dos tanques e das caldeiras: nível d'água; estado da tubulação, condutos, fornalhas, válvulas de segurança, queimadores e condensadores.
A007 - AVARIA NO APARELHO DE GOVERNO E NO LEME
É a deterioração por deformação excessiva, ruptura ou mau funcionamento das rodas de leme, gualdropes, máquinas do leme e os acessórios por meio dos quais o leme é movimentado:
1) tipo e ocasião da avaria;
2) estado de funcionamento, antes e depois do acidente;
3) conseqüência da avaria;
4) reparos com os recursos de bordo;
5) leme movido a mão, vapor, hidráulico ou elétrico;
6) perda do leme ou dos pinos das governaduras;
7) embarcação à matroca ou rebocado;
8) embarcação rebocada e porto de destino;
9) duração do reboque;
10) estado do mar, força e direção do vento e da correnteza, visibilidade e maré;
11) última inspeção no aparelho e sistema de governo.
A008 - ACIDENTE DEVIDO À RUPTURA DE CABOS DE AMARRAÇÃO OU DE REBOQUE
1) verificar se o cabo era adequado para a faina e se estava em condições de uso;
2) verificar se houve manobra anormal por parte de rebocadores;
3) verificar se houve falha humana, principalmente pessoas envolvidas na faina de amarração ou reboque;
4) verificar as condições de tempo, visibilidade, direção e força do vento, corrente e maré;
5) sempre que possível, tirar fotos do cabo no local onde houve a ruptura, bem como de outras partes deste cabo, a fim de ser constatado, de forma visual, o estado geral de manutenção.
A009 - AVARIA NA CARGA
É a deterioração da carga, provocada por ação física ou química, decorrente de deficiência em seu manuseio, arrumação, condicionamento e operação:
1) se os porões ou tanques de carga foram prévia e convenientemente limpos, a fim de evitar contaminação;
2) se foram levadas em conta as propriedades físicas e químicas da carga no carregamento, transporte e descarga;
3) se foram tomadas as providências cabíveis, no caso de transporte de cargas congeladas, refrigeradas ou aquecidas, para manutenção de temperaturas adequadas;
4) se foram tomadas as providências adequadas para manter a carga em boas condições em viagem, com flutuação de temperatura ambiente e em locais com temperaturas extremamente altas e baixas;
5) verificar os registros de CARGO CARE e controle de frigoríficas e tanques, inclusive registro de temperatura de contêineres, quando for o caso;
6) se houve a segregação adequada de cargas perigosas;
7) se houve estivagem imprópria de carga perigosa;
8) se houve manuseio impróprio ou uso de equipamentos inadequados para movimentação de carga;
9) se houve deficiência de embalagem;
10) se houve peiação ou escoramento inadequados;
11) se houve falha no material fixo e/ou móvel usados para peiação de carga;
12) se o pessoal empregado na faina era habilitado;
13) se houve contaminação por erro em manobra de válvulas;
14) se houve impropriedade de vigilância ou cuidados;
15) se houve falha na segurança de equipamentos de fechamento de aberturas;
16) em embarcação ROLL ON/ROLL OFF, se houve falha do condutor do veículo manobrado;
17) se a carga avariada estava segurada.
A010 - AVARIA OU DETERIORAÇÃO DAS MERCADORIAS DAS CÂMARAS
É a avaria ou deterioração de carga frigorificada, provocada por deficiência de refrigeração, manuseio, condicionamento ou peiação:
1) temperatura reinante no porto ou no cais, na ocasião em que foi embarcada;
2) estado em que foi apresentada para embarque. Recibo de bordo;
3) registro das temperaturas das câmaras frigoríficas durante a viagem; e
4) avaria ou falta de funcionamento das máquinas frigoríficas durante a viagem.
A011 - AVARIAS NO CASCO E ELEMENTOS ESTRUTURAIS
É a deterioração por deformação excessiva ou ruptura de partes da estrutura resistente do casco e seus reforços:
1) se as Vistorias preconizadas pela Convenção Internacional para Salvaguarda da Vida Humana no Mar estavam em dia;
2) se houve carregamento impróprio ou sobrecarga;
3) se houve falha na operação de carga e descarga, principalmente com cargas pesadas;
4) se houve falha de componente estrutural;
5) se houve lastreamento incorreto;
6) se houve falha de projeto ou construção;
7) se as avariais foram provocadas por mau tempo;
8) se foram tomadas as medidas de precaução para navegação em mau tempo;
9) se houve esforço provocado por contato com fundo durante estadia em porto ou em navegação;
10) se houve falha no cumprimento do plano de docagem;
11) se houve falha de trimagem e adriçamento em operação de docagem;
12) se houve excesso de peso concentrado em local sem a devida resistência;
13) se houve treinamento inadequado; e
14) se houve falta de habilitação para desempenhar funções.
A012 - COLISÃO
É o choque mecânico entre uma embarcação ou seus apêndices e acessórios e um outro qualquer objeto que não uma embarcação:
1) condições de visibilidade;
2) velocidade e direção do vento e da corrente;
3) maré e estado do mar na ocasião da manobra;
4) ouvir sempre o Comandante, pessoal de serviço na hora, bem como Prático e Mestre dos rebocadores, caso empregados na manobra;
5) se as ordens dadas para a máquina e timoneiro foram corretas ou não, e se foram atendidas correta e prontamente pelo timoneiro e pela máquina;
6) se houve espaço suficiente para a manobra, considerando-se as dimensões e calado da embarcação e a presença de outras embarcações ou obstruções;
7) se houve falha na determinação da posição ou na escolha do rumo;
8) se a velocidade desenvolvida era segura e compatível com a manobra, de modo a possibilitar ação apropriada e eficaz para evitar a colisão;
9) se estavam disponíveis e foram consultadas cartas, publicações e instruções relativas ao local da manobra;
10) se a vigilância era adequada e se medidas complementares, em caso de emergência, foram tomadas, como arriar o ferro e empregar balões e defensas para minimizar os efeitos da colisão;
11) juntar sempre um croqui, o mais exato possível, que permita avaliar a evolução da manobra em suas diversas fases, particularmente quando empregando rebocadores;
12) quando empregando rebocadores, esclarecer sempre quem era o responsável pela coordenação da manobra e se as comunicações entre a embarcação e os rebocadores funcionavam a contento. Quais as ordens dadas aos rebocadores e se foram cumpridas com presteza e exatidão;
13) se houve falha da máquina propulsora ou das auxiliares essenciais;
14) se houve falha na máquina do leme ou do aparelho de fundeio;
15) verificar o funcionamento dos equipamentos de navegação e de comunicação;
16) recolher os registros do Registrador de rumos;
17) se as luzes de navegação e sinalização sonora e visual funcionavam normalmente;
18) se houve falha dos auxílios à navegação;
19) se foram constatados obstáculos não constantes em Cartas de Navegação;
20) se, quando em caso de colisão com banhista, a navegação na área era permitida;
21) se, quando em caso de colisão com pescador em faina de pesca submarina, se este utilizava a bóia de alerta obrigatória, e se o local em que este se encontrava era local de tráfego rotineiro de embarcações;
22) se, em caso de colisão com equipamento portuários, estes estavam posicionados adequadamente;
23) se a tripulação era adequadamente treinada;
24) se houve falta de habilitação para desempenhar funções;
25) se a embarcação estava segurada, juntar cópia da Apólice de Seguro.
A013 - EMBORCAMENTO
Emborcamento é a virada total da embarcação que se põe a flutuar com o fundo fora da água, por perda de estabilidade inicial ou adernamento.
Verificar as orientações de A002, no que couber.
A014 - ENCALHE
Ocorre quando a embarcação der em seco, ficando impedida de continuar a sua marcha:
1) condições em que ocorreu;
2) verificar as profundidades da área do acidente;
3) posição exata da embarcação, por marcações e alinhamento de pontos fixos, pelo radiogoniômetro e radar;
4) calados a vante e a ré;
5) croqui, localizando o ponto de contato com o fundo;
6) natureza do fundo;
7) estado do mar, do tempo e da visibilidade, situação, direção e velocidade da correnteza, ventos e condições de maré;
8) indicação do barômetro, termômetro e psicrômetro;
9) sondagem antes e após o encalhe; diagrama do ecobatímetro (Ecograma);
10) indicações do odômetro;
11) diários dos cronômetros;
12) exame da navegação astronômica, estimada, costeira, eletrônica e de praticagem;
13) rumos verdadeiros, rumos das agulhas giroscópica e magnética, padrão e governo, diagrama do registrador de rumos, certificado de compensação das agulhas padrão e de governo, livro de registro de azimute, incluindo, pelo menos, os das vinte e quatro (24) horas anteriores ao evento;
14) Carta Náutica pela qual se fazia a navegação, mantido o traçado da derrota original, sem alteração após o encalhe;
15) na aproximação de águas rasas, a inobservância da ultrapassagem de determinada isóbata adequada ao calado da embarcação;
16) resultado das manobras para o desencalhe;
17) em caso de cerração, descrição das providências acerca de:
redução da marcha; velocidade; e rumo em que navegava etc.;
18) sinais sonoros emitidos por estações terrestres, barcas faróis e outras embarcações;
19) sinais de bandeiras, semafóricos, telegráficos, luminosos e detonantes;
20) verificar se houve falha no aparelho de fundeio, nos equipamentos de navegação e comunicação, nos dispositivos de sinalização sonora;
21) verificar se houve falha no fornecimento pelo Encarregado da Navegação, de instrumentos, cartas ou publicações náuticas;
22) verificar se houve falha em obter a posição do navio e em determinar o rumo;
23) se houve impropriedade de vigilância ou cuidados;
24) se houve operação incorreta de máquinas, equipamentos de navegação, comunicação e aparelhos de fundeio e de governo;
25) socorros prestados por outras embarcações, rebocadores e por estação de salvamento da costa;
26) esgotamento e enchimento de tanques de aguada, combustível e de lastro;
27) resultado útil do alijamento e de transbordo de carga ou combustível para reduzir o calado;
28) funcionamento ou falhas dos faróis e balizamento, dando suas coordenadas e especificações;
29) avarias resultantes do encalhe e reparação de emergência;
30) condições de funcionamento das máquinas principais e auxiliares e do sistema de governo;
31) medidas adotadas para a segurança da embarcação, as vidas e fazendas de bordo;
32) além das demais oitivas, é essencial a tomada do depoimento do Oficial de Náutica, do Encarregado da Navegação, e do Oficial de Serviço no Quarto anterior ao evento;
33) se a tripulação era adequadamente treinada;
34) se houve falta de habilitação para desempenho de funções; e
35) se a embarcação estava segurada, juntar cópia da Apólice de Seguro.
A015 - EXPLOSÃO
É a expansão brusca, provocando a deflagração de ondas de pressão de grande intensidade:
1) em equipamentos sob pressão, verificar se os indicadores e válvulas de segurança funcionavam normalmente e de acordo com as instruções dos fabricantes e sociedades classificadoras;
2) em equipamentos elétricos e eletrônicos, verificar o componente do sistema que apresentou falha;
3) se houve falha na operação ou na manutenção;
4) em navios-tanque, verificar se o sistema de gás inerte funcionava normalmente;
5) em navios transportadores de cargas perigosas, verificar se havia segregação regulamentar de cargas incompatíveis;
6) se houve estivagem de carga perigosa em local impróprio;
7) se houve vazamento de combustível em tanques e equipamentos;
8) se houve vazamento de gás explosivo;
9) se houve defeito de isolamento nas instalações;
10) em navios graneleiros, se houve formação de gases provenientes de carga;
11) se houve formação de gases em tanque de óleo vegetal;
12) se houve faina sem equipamentos de segurança em locais fechados sujeitos a acúmulo de gases;
13) se houve impropriedade de vigilância ou cuidados;
14) se foi realizado serviço de solda ou ligados equipamentos elétricos ou empregadas ferramentas capazes de produzir centelhas em locais fechados, sujeitos a acúmulo de gases, sem que tenham sido tomadas as medidas de precaução e segurança devidas;
15) se houve falta de cuidado na operação dos sistemas de gás de cozinha ou se este estava localizado em local impróprio;
16) se a explosão foi causada por ato de fumar ou usar material de ignição em locais proibidos ou pelo uso incontrolável de calor nas proximidades; e
17) em caso de transporte de carga perigosa, como certos tipos de munição, se a mesma estava fora da influência da antena do radar.
A016 - INCÊNDIO
É a destruição provocada pela ação do fogo por combustão dos materiais de bordo, ou sobre as águas, em decorrência de derramamento de combustível ou inflamável proveniente da embarcação, ou por curto-circuito provocado pelo mau estado da rede elétrica, ou pelo manuseio de material inflamável ou explosivo por pessoa não habilitada.
Trata-se de um dos tipos de acidentes cuja causa é das mais difíceis de ser identificada:
1) local onde irrompeu o fogo ou se deu a explosão;
2) providências adotadas para a extinção do incêndio ou, em caso de explosão, para minimizar o seu efeito;
3) instalações ou aparelhos preventivos ou de combate a incêndio existentes a bordo, seu estado de conservação e operatividade;
4) adestramento da tripulação, conforme normas em vigor;
5) conduta da tripulação durante a emergência, e se esta era adequadamente treinada;
6) causa do incêndio ou explosão;
7) natureza do material que inflamou ou explodiu;
8) condições de estivagem do material e precauções apropriadas ao seu manuseio;
9) licença para o transporte de carga perigosa e carga no convés, informando se a carga era passível de combustão espontânea, mencionando, neste caso, as condições de tempo, por ocasião do embarque, e o controle de umidade. E se havia segregação regulamentar de cargas incompatíveis, se houve estivagem incorreta;
10) quantidade de carga avariada, espécie e valor; se estava segurada, indicando a seguradora e valor do seguro, juntar cópia da apólice de seguro;
11) estado da instalação elétrica, se algum componente apresentou falha;
12) se nos motores e máquinas, os indicadores de temperatura funcionavam normalmente, verificando se algum componente apresentou defeito;
13) se houve operação incorreta da tripulação e inclusive dos equipamentos de combate a incêndio;
14) se houve vazamento de combustível em tanques e equipamentos;
15) se houve vazamento de gás inflamável;
16) se houve defeito de isolamento nas instalações;
17) se houve falha de projeto ou construção na classificação de anteparas e dispositivo de fechamento à prova de fogo;
18) se houve falha na operação do sistema de gás de cozinha;
19) se houve impropriedade no uso das garrafas de oxigênio e acetileno, em faina de corte e solda;
20) se houve impropriedade de vigilância ou cuidados;
21) se o incêndio foi provocado por ato de fumar ou usar material de ignição em locais proibidos, assim como, pelo uso incontrolável de fonte de calor nas proximidades;
22) se o incêndio foi premeditado;
23) se foi provocado por condição de calor excessivo, em anteparas divisórias;
24) se os sistemas de alarme funcionavam normalmente;
25) se havia equipamentos de combate às diversas classes de incêndio, inclusive roupas de amianto e máscaras contra gases;
26) se foram tomadas as providências cabíveis para combater o tipo de incêndio ocorrido;
27) se houve falta de habilitação para desempenhar funções; e
28) se a embarcação estava segurada, juntar cópia da Apólice de Seguro.
A017 - NAUFRÁGIO
Afundamento com perda total ou parcial da embarcação por falta de flutuabilidade, decorrente de embarque de água em seus espaços internos:
1) condições em que ocorreu;
2) posição exata da embarcação por distâncias, marcações e alinhamentos de pontos fixos, pelo radiogoniômetro, radar, ômega, quintante, sextante, alidade, ou qualquer instrumento de posicionamento resultante em coordenadas;
3) verificação da profundidade, sondagens e tipo de fundo;
4) croqui da derrota, demonstrando a dinâmica do acidente;
5) estado do mar, do tempo e da visibilidade; situação, direção e velocidade dos ventos, da correnteza e condições da maré;
6) indicações do barômetro, termômetro e psicrômetro;
7) diagrama do ecobatímetro (Ecograma);
8) registrador de rumos;
9) indicações do odômetro;
10) diários dos cronômetros;
11) se houve falha no equipamento de navegação ou comunicação;
12) se houve falha nas máquinas principais, auxiliares e do leme;
13) se houve falha no funcionamento do aparelho de fundeio;
14) exame da navegação astronômica, estimada, costeira, eletrônica e de praticagem;
15) rumos verdadeiros, rumos das agulhas giroscópica e magnética, padrão e governo;
16) Carta Náutica pela qual se fazia a navegação, mantido o traçado da derrota original, sem alteração após naufrágio;
17) se a tripulação era adequadamente treinada;
18) resultado útil das tentativas de resgate;
19) se houve falha no bombeamento das dalas;
20) funcionamento dos faróis e balizamento (croqui do posicionamento das bóias, caso o naufrágio seja em canal);
21) socorros prestados;
22) acidentes pessoais;
23) se a carga estava devidamente peada e se houve ruptura do material de peiação e deslocamento da carga;
24) se houve estivagem imprópria ou carregamento impróprio e/ou sobrecarga.
25) nos casos de naufrágio provocado por emborcamento, em que haja indícios de falta de estabilidade por deficiência de projeto, construção, modificações estruturais, condução ou situações técnicas mais complicadas, deverão ser encaminhadas cópias das peças dos autos à Diretoria de Portos e Costas, que permitam a elaboração de um parecer técnico e, se necessário, a recomendação de novas diligências;
26) se a embarcação naufragada estava segurada, em qual seguradora e o valor do seguro, bem como cópia da respectiva apólice;
A018 - VARAÇÃO
É o ato deliberado de fazer a embarcação encalhar, a fim de evitar evento de maior gravidade:
1) apurar o motivo que levou à varação e se havia a real necessidade para realizá-la;
2) se houve avaria ou perda de carga em conseqüência da varação;
3) se a embarcação e a carga estavam seguradas, verificando, principalmente, o nome da Seguradora, juntando aos autos cópia da respectiva apólice;
4) verificar se a embarcação é associada a P e I CLUB (Protection and Indemnity Club), bem como se essa entidade dá cobertura para remoção de casco soçobrado (WREC REMOVAL); juntando aos autos o documento respectivo;
5) se houve treinamento inadequado da tripulação;
6) se houve falta de habilitação para desempenhar funções;
7) se a embarcação estava segurada, juntar cópia da Apólice de Seguros.
A019 - QUEDA DE CARGA E/OU EQUIPAMENTO N'ÁGUA
É o ato deliberado de lançar n'água, no todo ou em parte, carga ou outros bens existentes a bordo com a finalidade de salvar a embarcação ou parte da carga ou de outros bens:
1) verificar a real necessidade do alijamento motivo que o determinou;
2) se foi alijada apenas a quantidade de carga ou bens necessárias(os);
3) se a carga alijada estava devidamente manifestada;
4) precisar o local de alijamento determinando possíveis perigos a navegação;
5) verificar ser foram tomados todos os cuidados e precauções necessárias, quando se tratar de alijamento de carga perigosas;
6) se a embarcação e a carga estavam seguradas;
7) se foi feito o protesto Marítimo;
8) estado do mar e do tempo, situação, direção e velocidade da correnteza, ventos e condições de maré; e
9) indicação do barômetro, termômetro e psicrômetro.
F001 - ALTERAÇÃO OU DESVIO DA ROTA
É o fato da navegação que se caracteriza quando é realizada a supressão ou inclusão voluntária de porto na escala, que não constava no despacho da embarcação, para atendimento de interesses comerciais ou particulares do Armador, do Comandante ou da Tripulação, sem que tenha havido a ocorrência de caso fortuito ou força maior.
Para melhor distinção entre arribada e alteração da rota, tem-se que a primeira é, geralmente, forçada por uma necessidade; e a segunda é um ato voluntário.
1) verificar se houve alteração para atender interesses particulares do Comandante ou tripulação;
2) se houve o desvio para atender interesses comerciais do Armador e se tal fato foi comunicado às autoridades competentes.
F002 - DEFICIÊNCIA NA AMARRAÇÃO OU FUNDEIO
É a deficiência na quantidade ou posição de viradores ou espias empregadas para segurar a embarcação ao cais, bóia ou outra embarcação ou construção, como também a deficiência de filame, amarra ou ferros utilizados para fundear a embarcação:
1) verificar o Boletim Meteorológico desde 24 horas antes do evento, na impossibilidade, proceder a veracidade da afirmação sobre mau tempo, ouvindo os demais profissionais aquaviários, sobre as condições do tempo reinantes por ocasião do evento;
2) quando do rompimento de cabos, elos de amarras, arganéis de bóias etc., sempre que possível, realizar uma perícia técnica com auxílio de laboratório, para verificar a carga de ruptura do material; se houve fadiga do material, defeito de fabricação, emprego de material inadequado; e
3) se fundeio, indicar a espécie do fundo, quantidade de amarra, tença etc.
F003 - DEFICIÊNCIA DA EQUIPAGEM
1) verificar se a tripulação estava de acordo com o Cartão de Lotação e/ou Cartão de Tripulação de Segurança (CTS) autorizados, tanto em quantidade quanto em habilitação; e
2) se a tripulação estava de acordo com a classificação da embarcação.
F004 - DEFICIÊNCIA DE ABASTECIMENTO
É a falta ou deficiência, quanto ao suprimento de aguada, víveres, combustível, óleo lubrificante, água de caldeira ou outros materiais, em desacordo com a técnica ou as exigências regulamentares:
1) se houve falha de planejamento na determinação de necessidade para empreender a viagem com sucesso e segurança;
2) se corretamente planejado, o Armador, seu preposto ou o proprietário se negaram ou foram omissos em fornecer as quantidades necessárias; e
3) no caso de combustíveis ou lubrificantes recebidos contaminados ou fora das especificações, acarretando a paralisação ou avarias nas máquinas ou equipamentos vitais ao prosseguimento da viagem, se foram tomados os cuidados necessários por ocasião do recebimento (laudos de análises, tambores em perfeito estado de conservação, mistura de óleo novo com óleo contaminado já existente a bordo etc.).
F005 - DEFICIÊNCIA NA EMBARCAÇÃO
1) verificar se foi decorrente de mão de obra ou material empregado na construção;
2) se a construção foi realizada em desacordo com a técnica ou exigências regulamentares;
3) verificar se houve falha de pessoas envolvidas na operação e se estas eram habilitadas; e
4) verificar se houve falha da própria vitima.
5) se a embarcação possuía toda documentação necessária e dentro do prazo de validade, levando-se em conta sua classificação quanto à navegação e ao serviço e/ou atividade.
F006 - EMPREGO DA EMBARCAÇÃO EM ILÍCITO PENAL OU FAZENDÁRIO
Verificar as orientações de F011, no que couber.
F007 - EXCESSO DE PASSAGEIROS
É a utilização da embarcação para transporte de pessoas em número superior ao estabelecido pela autoridade competente:
1) verificar a lotação máxima permitida; e
2) verificar a dotação de equipamento de salvatagem, e se estavam dentro do prazo de validade, bem como se eram homologadas pela DPC.
F008 - ACIDENTES COM PESSOAS EM GERAL A BORDO
1) se houve falha das instalações ou do material de bordo;
2) falha de operação de equipamentos por parte de outras pessoas;
3) se a vítima usava equipamentos de segurança, como, por exemplo: capacete; óculos; máscara; roupas e calçados apropriados; cinto de segurança etc.; e
4) se houve falha da própria vítima.
F009 - ACIDENTE COM ESTIVADOR
1) verificar se houve falha dos aparelhos e máquinas usadas nas operações de estiva;
2) se era usado material de estiva adequado e de forma correta e de segurança pessoal para a operação realizada;
3) verificar se houve falha de pessoas envolvidas na operação e se estas eram habilitadas; e
4) verificar se houve falha da própria vítima.
F010 - ACIDENTE COM MERGULHADOR
Uma investigação abrangente e unificada deve ser feita em todos os acidentes, mesmo os não fatais.
A qualificação técnica do pessoal responsável pela investigação é muito importante e o suporte laboratorial é necessário. Para tanto, poderá ser solicitado apoio pericial à Força de Submarinos, via canais hierárquicos competentes, com antecedência e com fornecimento da maior quantidade possível de dados para possibilitar a designação de peritos com conhecimento técnico-profissional (teórico e prático) adequado à exigência do caso.
É importante observar que nos acidentes fatais de mergulho a causa mortis é, muitas vezes, o afogamento. Entretanto, a identificação dessa causa não deve ser considerada como conclusiva, uma vez que inúmeras causas podem levar o mergulhador à inconsciência ou descontrole, que resultam no afogamento, sendo, por essa razão, necessário pesquisar cuidadosamente sua ocorrência ou não.
O que está bem estabelecido no mundo das atividades subaquáticas hoje é que a morte de um mergulhador pode ser decorrente tanto de efeitos diretos como indiretos do ambiente hiperbárico. Tem-se como efeitos diretos, patologias como a Embolia Gasosa, A Doença Descomprensiva e o Barotrauma Pulmonar, e, como efeitos indiretos, a Intoxicação por Gases Tóxicos, o Afogamento, a Hipo ou Hipertemia e as condições clínicas agudas.
Qualquer que seja a classificação considerada, o importante é saber que a causa efetiva da morte é na verdade o resultado último de uma seqüência de eventos que produziram o acidente, podendo haver um sinergismo em que fatores pequenos ou triviais podem evoluir em associação para uma fatalidade.
O afogamento, aceito freqüentemente como causa da morte, é em geral, o último de uma série de eventos, como por exemplo a oclusão súbita de vasos de um órgão nobre como o coração, que mesmo quando mínimo e assintomática, em ambiente hiperbárico e sob condição de esforço pode precipitar um infarto.
Para a investigação, inicialmente é mandatório que todos os dados registrados, tais como livros de mergulho, anotações, fitas de vídeo e demais elementos de referência sejam postos sob custódia do Capitão dos Portos, Delegado ou Agente. Sua avaliação pelo Encarregado do Inquérito é fundamental e deverá ocorrer antes mesmo de se prosseguir com a investigação de outros dados.
Uma retrospectiva dos fatos e elementos conhecidos referentes às últimas 24/48 horas de vida da vítima, se for o caso, deve ser estabelecida: alimentação, uso de medicamentos, queixas físicas referidas, etc. Testemunhos e depoimentos devem ser tomados em caráter individual e diretamente, o mais cedo possível, seguindo-se uma ordem cronológica preestabelecida.
Fotografias da vítima e do equipamento são sempre necessárias, assim como estabelecer a posição ou situação do corpo encontrado, manobras executadas, especialmente se a vítima estava presa, ou seja imobilizado, etc. São informações que ajudam a esclarecer os elementos mecânicos do acidente, evitando ou auxiliando em uma futura reconstituição. Finalmente, até o momento da necropsia, a roupa de mergulho deve ser mantida intacta.
Deve buscar elucidar questões, tais como:
- Havia doença ou anormalidade natural capaz de obstruir uma função orgânica?
- Há alguma causa não médica para o acidente?
- Houve, e qual, uma seqüência identificável de fatos que contribuíram para o acidente?
- Há eventos identificáveis imediatamente após o acidente?
- Por fim, estabelecer, se possível, a causa precisa da morte e relacioná-la com o ambiente ou situações hiperbáricas, o que vai exigir um conhecimento detalhado dos diferentes ambientes hiperbáricos, técnicas de mergulho, misturas gasosas e suas implicações fisiológicas e dos procedimentos de descompressão e recompressão.
Deve haver a menor interferência possível com o equipamento a ser periciado. Se alguma válvula tiver que ser aberta ou fechada, por exemplo, tal fato deve ser registrado e a posição original marcada com tinta, informado o número de voltas dadas, feitas fotografias, etc.
CHECK-LIST PARA OS ACIDENTES DE MERGULHO (METODOLOGIA INVESTIGATIVA)
1) História Médica:
- doenças preexistentes;
- doenças recentes; e
- último exame médico.
2) História Pessoal:
- informes sobre o nível de treinamento e experiência do mergulhador; e
- história de acidentes anteriores.
3) Ambiente de Mergulho:
- condições do tempo;
- condições do mar - marés e correntezas;
- visibilidade;
- vento;
- temperatura na superfície; e
- temperatura na profundidade de mergulho.
4) Fatores de Risco:
- cabos;
- pernas das plataformas;
- obstáculos submersos;
- válvulas;
- tubulações;
- hélices; e
- explosões ou demolições nas proximidades.
5) Perfil do Mergulho:
- história dos mergulhos recentes;
- história do mergulho em questão;
- profundidade e duração;
- presença de acompanhante no mergulho (parceiro);
- velocidade de subida;
- paradas na subida e incidentes;
- ocorrências pré-mergulho;
- ingestão de alimentos, álcool ou medicamentos;
- uso de drogas;
- comportamento pré-mergulho; e
- ocorrências na recuperação-resgate, ressuscitação e tratamento ou recompressão.
6) Equipamento de Mergulho:
- roupas e luvas;
- capacete;
- válvulas dos lungs (tanques de ar);
- cinto de lastro;
- os tanques de ar ("garrafas");
- misturas de gases e fluxo;
- qualidade do gás;
- máscaras;
- colete flutuador;
- profundímetro; e
- "linha de vida" (liga o mergulhador à superfície).
7) Cronologia:
- estabelecer a ordem precisa dos eventos.
F011 - IMPROPRIEDADE DA EMBARCAÇÃO PARA O FIM EM QUE É UTILIZADA
1) verificar se a embarcação está de acordo com os critérios de classificação previstos na regulamentação da Lei de Segurança do Tráfego Aquaviário; e
2) se a embarcação possuir mais de um sistema de propulsão, verificar qual o que era utilizado no momento da ocorrência.
F012 - TRANSPORTE DE CLANDESTINOS, TÓXICOS, CONTRABANDO E OUTRAS MERCADORIAS ILEGAIS
Estão enquadrados neste item o transporte de clandestinos, tóxicos, entorpecentes, drogas ou substâncias destinadas ao seu preparo, proibidas por lei, armas e/ou munições e outras mercadorias ilegais, assim como emprego da embarcação, no todo ou em parte na prática de contrabando ou descaminho. Ressalte-se que para a caracterização do fato da navegação é necessário que tenha ocorrido o uso da embarcação nos atos ilegais. O simples envolvimento de tripulantes com atos ilícitos é motivo apenas de inquérito policial por autoridade competente.
1) se foi mantida vigilância nos portos, a fim de coibir as práticas previstas neste item;
2) se após a saída do último porto, antes de empreender a viagem, foi realizada a competente vistoria e lavrado no Diário de Navegação o Termo de Busca de Clandestinos e de Mercadorias Ilegais;
3) verificar se as mercadorias existentes a bordo estavam devidamente manifestadas e declaradas;
4) quais os tripulantes envolvidos, direta ou indiretamente;
5) se o Comandante teve participação ou conhecimento do transporte de clandestinos ou mercadorias ilegais.
F013 - MÁ ESTIVAÇÃO DA CARGA, QUE SUJEITE A RISCO A SEGURANÇA DA EXPEDIÇÃO
1) verificar se a estabilidade transversal ou longitudinal ficaram afetadas;
2) se o momento fletor e a força cortante comprometeram a resistência estrutural da embarcação;
3) se a estivagem da carga no convés prejudicava o trânsito seguro das pessoas a bordo, a visibilidade para a navegação ou bloqueava as tomadas de incêndio;
4) se houve banda permanente; e
5) se houve excesso de peso concentrado em local, sem a devida resistência.
F014 - MAU APARELHAMENTO DA EMBARCAÇÃO
É a falta ou deficiência nos equipamentos, peças, acessórios ou sobressalentes, em desacordo com a técnica ou as exigências regulamentares:
1) verificar se a embarcação estava aparelhada de acordo com as especificações aprovadas pelas autoridades competentes;
2) se foram introduzidas modificações, não autorizadas, que prejudicaram ou colocaram em risco a segurança da embarcação, as vidas e fazendas de bordo; e
3) se a aparelhagem existente funcionava normalmente.
F015 - RECUSA INJUSTIFICADA DE SOCORRO À EMBARCAÇÃO EM PERIGO
1) verificar se o Comandante acusado tinha condições de prestar socorro, sem colocar em risco sua embarcação, pessoas e fazendas a bordo; e
2) exigir do acusador e do acusado relatórios escritos da ocorrência.
F016 - EXPOR A RISCO A INCOLUMIDADE/SEGURANÇA DA EMBARCAÇÃO OU A VIDA
Verificar orientações F023, no que couber.
F017 - QUEDA DE PESSOA A BORDO
Verificar as orientações F008 e F009, no que couber.
F018 - QUEDA DE VEÍCULO NA ÁGUA
Verificar as orientações de A009 e A019 no que couber.
F019 - QUEDA DE PESSOAS NA ÁGUA, PRINCIPALMENTE DE PESCADORES EM FAINA DE PESCA
1) verificar a velocidade e direção do vento, velocidade e direção da corrente; estado do mar e as condições de maré;
2) as condições de visibilidade;
3) se havia consumo de bebidas alcoólicas ou outras drogas capazes de alterar as condições psicológicas das pessoas;
4) se por ocasião de fainas realizadas no convés ou próximo da borda, as pessoas faziam uso de coletes salva-vidas e outras precauções de segurança;
5) no caso de Prático, se as escadas utilizadas pelo mesmo estavam de acordo com as regras da Convenção Internacional para Salvaguarda da Vida Humana no Mar;
6) se havia a bordo equipamentos de salvamento adequados ao tipo de navegação empreendida, e em número suficiente para a lotação autorizada pela autoridade competente; e
7) se os equipamentos de salvatagem estavam dentro do prazo de validade, e eram homologados pela DPC.
F020 - AVARIA EM REDES SUBMARINAS
Verificar as orientações de A012, no que couber.
F021 - MORTE DE PESSOA
Verificar as orientações F008 e A012, no que couber.
F022 - DESAPARECIMENTO DE PESSOA
Verificar as orientações F008, F017, F019, F021, no que couber.
F023 - ATO DE PIRATARIA
Constitui pirataria qualquer dos seguintes atos:
a) Todo ato ilícito de violência ou de detenção, ou todo ato de depredação cometidos, para fins privados, pela tripulação ou pelos passageiros de um navio ou de uma aeronave privados, e dirigidos contra:
I - um navio ou uma aeronave, em alto mar ou pessoas ou bens a bordo dos mesmos;
II - um navio ou uma aeronave, em mar aberto, pessoas ou bens em lugar não submetido à jurisdição de algum Estado;
b) Todo ato de participação voluntária na utilização de um navio ou de uma aeronave, quando aquele que o pratica tenha conhecimento de fato que dê a esse navio ou a essa aeronave o caráter de navio ou aeronave pirata; e
c) Toda ação que tenha por fim incitar ou ajudar intencionalmente a cometer um dos atos enunciados na alíneas a ou b.
Pela jurisprudência internacional dominante, os atos de pirataria só ocorrem em mar aberto.
Quando os atos abaixo descritos forem praticados em porto e/ou águas territoriais de um Estado, serão consideradas apenas como assaltos e roubos:
ASSALTO - Ataque ou acometimento inopinado, ou traiçoeiro, contra pessoa, ou penetração violenta em habitação ou propriedade alheia, ordinariamente à mão armada, com o objetivo de um roubo.
FURTO - É a subtração ilícita de coisa móvel, sem violência contra a pessoa, sem o consentimento do dono, para si ou para terceiro.
FURTO QUALIFICADO - É o efetuado com destruição ou rompimento do obstáculo à subtração da coisa; com abuso de confiança ou mediante fraude, escalada ou destreza; com emprego de chave falsa, mediante concurso de duas ou mais pessoas. (art. 155, § 4º do Código Penal).
ROUBO - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência à pessoa ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzindo à impossibilidade de resistência. Podemos resumir dizendo que roubo é o furto em que há violência contra a pessoa.
A prática de assalto, furto, homicídio doloso de autoria conhecida ou desconhecida exercida em portos e/ou águas territoriais de um Estado, constituem crimes previsto no Código Penal e, como tal, passível de apuração em inquérito policial pela autoridade competente conforme consta na Instrução Normativa nº 2 de 05.08.1999, do Departamento de Polícia Federal que disciplina a Organização e Funcionamento das Atividades dos Núcleos Especiais da Policia Marítima (NEPOM).
Ocorrido um desses eventos, bem como a da utilização de pequenas embarcações em assaltos (e outros) a navios, tem-se a configuração do Fato da Navegação preceituado, respectivamente, no art. 15, alíneas e e f da Lei nº 2180/54, cabendo a instauração de IA a fim de perquirir os depoentes quanto à participação dos tripulantes de bordo, ou ainda ações culposas por deficiência de vigilância.
F024 - DERIVA DA EMBARCAÇÃO
Verificar as orientações de A006, A007, A008, no que couber.
F025 - FUNDEAR EM LOCAL PROIBIDO QUE POSSA PROVOCAR DANOS
Verificar as orientações de A001, no que couber.
F026 - BARATARIA, REBELDIA OU MOTIM
É todo e qualquer ato, por sua natureza ilícita, praticado pelo Comandante, no exercício de sua função, ou pela tripulação, ou por um e outra conjuntamente, do qual aconteça dano grave ao navio ou a sua carga, em oposição à presumida vontade legal do armador:
1) verificar quais os tripulantes envolvidos no ato ilícito; e
2) se o Comandante teve participação nos atos ou conhecimento deles.
F027 - ABANDONO
É o ato ou efeito de abandonar a embarcação, pela impossibilidade das pessoas se manterem a bordo em segurança, em virtude de perigo real ou iminente:
1) coordenadas do ponto em que a embarcação foi abandonada;
2) avaria ou motivo que impôs o abandono;
3) se o abandono foi realizado com o material de salvatagem de bordo ou através de outras embarcações;
4) medidas postas em prática para a tentativa do salvamento da embarcação antes do abandono;
5) conduta do comandante da embarcação e sua tripulação;
6) local para onde for conduzida a tripulação;
7) se ficaram a bordo tripulantes suficientes para garantir a segurança da navegação aquaviária; e
8) se a embarcação permaneceu com as luzes regulamentares acesas.
ANEXO 2-J
ROL DE QUESITOS A SEREM RESPONDIDOS PELOS PERITOS
(tantos quantos forem julgados necessários)
1 - Qual o estado geral de conservação da embarcação?
2 - O equipamento em análise ultrapassou as horas limite de funcionamento, sem sofrer a revisão recomendada pelo fabricante?
3 - A avaria observada, por sua natureza e local, demonstra imperícia, imprudência ou negligência na condução?
4 - A avaria é reparável com os recursos de bordo?
5 - Existiam a bordo peças sobressalentes para atender o reparo?
6 - Qual a causa determinante da avaria?
7 - Queiram os senhores peritos apresentarem quaisquer dados que julgarem necessários, que possam levar a apuração das causas determinantes do acidente ou fato da navegação, para tanto ficam a critério dos senhores os itens complementares a serem abordados para a devida elucidação.
(NOME DA OM), em ........... de ................ de 20......
____________________________
Encarregado do Inquérito
ANEXO 2-L
CONCLUSÃO
Aos ........... dias de ....................de dois mil e .............. nesta ..................., faço estes autos conclusos ao Sr. Encarregado do Inquérito. Do que lavrei este termo, para constar.
_______________________________
Escrivão
ANEXO 2-M
DESPACHO
Designo o dia ..................... às ................. horas, no (declarar o local em que se vai realizar a diligência) para a inquirição das testemunhas ............................, as quais deverão ser notificadas (ou requisitadas, se for o caso).
Designo o(s) Sr(s) ............................, para proceder(em) como perito(s), (declarar o objeto da perícia) a qual deverá realizar-se no dia ................ às ............ horas. Elabore-se Portaria de designação (caso não tenha sido utilizado o ANEXO 2-D).
Notifiquem-se os Peritos para comparecerem e prestarem compromisso.
Em .................. de ................................... de 20.....
__________________________
Encarregado do Inquérito
OBS.: Depois de o Encarregado do Inquérito lavrar este termo, o Escrivão fará imediatamente a notificação ou requisição das testemunhas e peritos, de acordo com ANEXOS 2-P e 2-Q.
ANEXO 2-N
CERTIDÃO
Certifico que foram expedidas as (notificações ou requisições) .................. na forma ordenada e cujas cópias adiante junto.
Em .......... de ....................................... de 20.....
______________________________
Escrivão
ANEXO 2-O
JUNTADA
Aos .........dias de .............. de dois mil e ..............., nesta......................(local), junto aos presentes autos as cópias ........................ das notificações ou requisições que adiante seguem.
____________________________
Escrivão
ANEXO 2-P
NOTIFICAÇÃO
O .............. (posto e nome), Encarregado do Inquérito sobre................. (ocorrência), pela presente notifica ............(nome e qualidade da testemunha ou Perito, conforme o caso), que deverá comparecer a ...... (local) no dia .... de .......... de 20...... às ...........horas, sendo facultado fazer-se acompanhar ou não de advogado.
____________________________
Encarregado do Inquérito
Ciente: ___________________________
Data e Assinatura do notificado
ANEXO 2-Q
REQUISIÇÃO
Assunto: Comparecimento do (Sr. testemunha, ou perito).
1. Requisito a V. Sª providencia para que compareça a ............ (local), no dia .........., às ................horas, a fim de prestar esclarecimento ou funcionar como Perito ........................(declarar o nome e qualidade), que serve sob as ordens de V. Sª.
________________________________
Encarregado do Inquérito
OBS.: Feitas pelo Escrivão as notificações e requisições, de que extrairá cópias, lavrará o seguinte termo, de acordo com o ANEXO 2-N.
ANEXO 2-R
TERMO DE ASSENTADA DE INQUIRIÇÃO DAS TESTEMUNHAS
Aos ........... dias de ..... de dois mil e .............., nesta ............. (o lugar onde se está procedendo a inquirição), às ........... horas, aí presente o Sr ................ (posto e nome), Encarregado deste Inquérito, comigo ...................., Escrivão, compareceram as testemunhas abaixo designadas, que passaram a ser inquiridas, como segue (ANEXO 2-S). Do que, para constar, lavrei este termo e dou fé. Eu, ..................... Escrivão, o escrevi e assino.
1)
2)
3)
_________________________________
Escrivão
ANEXO 2-S
TERMO DE INQUIRIÇÃO (PRIMEIRA TESTEMUNHA)
.................(nome completo), ................(nacionalidade), filho de ......... (pai) e de .................. (mãe), com ............... anos de idade ................... (casado, solteiro, separado, divorciado, viúvo) ...................... (profissão permanente, identidade, CIC, número de inscrição e local de inscrição, se for aquaviário, categoria funcional e a função que estava exercendo na ocasião do acidente ou fato), residente ............. (logradouro exato, com as indicações, para ser facilmente encontrado, inclusive o CEP), depois de prestar o compromisso de dizer a verdade, passou a ser inquirido pelo Sr. Encarregado do Inquérito, na seguinte forma: onde o depoente se encontrava no momento do acidente e/ou fato, objeto do inquérito? Respondeu que ....................... (exatamente o que a testemunha responder). Que sabe a respeito? Respondeu que ................... (referir, com a possível precisão, as palavras da testemunha). Perguntando (reproduzir sempre as perguntas e as respostas). E nada mais disse, nem lhe foi perguntado, pelo que se deu por findo o presente depoimento que, lido e achado conforme, assina (se a testemunha não souber assinar, assinará a rogo uma pessoa estranha ao processo, cujo nome será mencionado com profissão e residência) com o Encarregado do Inquérito ............................ (se estiver presente qualquer parte mencionada na assentada, ou intérprete, assinará o depoimento), comigo, ............ Escrivão, que o escrevi.
______________________________
Encarregado do Inquérito
______________________________
Testemunha
______________________________
Intérprete (se houver)
______________________________
Escrivão
OBS.: O Encarregado do Inquérito Administrativo deverá utilizar a lista de perguntas ao depoente constante do ANEXO 2-T.
ANEXO 2-T
LISTA DE PERGUNTAS AOS DEPOENTES
1 - Onde o depoente se encontrava no momento do Acidente ou Fato da Navegação?
2 - Se a testemunha presenciou o Acidente ou Fato da Navegação?
3 - Se a testemunha pode informar como ocorreu o Acidente ou Fato da Navegação?
4 - Qual a função que exerce a bordo?
5 - Há quanto tempo que exerce dita função a bordo nesta ou noutra embarcação?
6 - Que outra(s) função(ões) exerce a bordo e a quanto tempo?
7 - Se é habilitado para o(s) tipo(s) de função(ões) que exerce a bordo e desde quando?
8 - Se a testemunha sabe informar a causa do Acidente ou Fato da Navegação, isto é, porque o Acidente ocorreu?
9 - Se o depoente não viu o Acidente, mas ouviu comentário sobre o mesmo. Quais foram esses comentários? Citar quem os comentou. (nome, alcunha ou apelido se tiver).
10 - O que a testemunha acha que deveria ter sido feito para evitar o Acidente ou Fato da Navegação?
11 - Se conhece a(s) embarcação(ões) envolvida(s) no sinistro?
12 - Se sabe quem é (são) seu(s) proprietário(s)?
13 - Quem conduzia a embarcação no momento do sinistro? Seu nome completo.
14 - Quais as condições de mar e vento no momento do Acidente, ou Fato da Navegação, se era claro ou escuro o céu, e se havia ou não visibilidade?
15 - Se o depoente sabe informar quem seria o responsável pelo sinistro?
16 - Se a testemunha sabe informar o que deveria ter sido feito e não se fez para evitar o Acidente, ou Fato da Navegação?
OBS.: Tantas outras quantas necessárias e efetivas para o perfeito esclarecimento da ocorrência, que contribuam na elaboração do Relatório.
ANEXO 2-U
MARINHA DO BRASIL
..../..../..... NOME DA OM
Nº _______ LOCAL
DATA
Do: Encarregado do Inquérito
Ao: Sr. Diretor do Centro de Hidrografia da Marinha
Assunto: Inquérito Administrativo sobre acidentes e fatos da Navegação
Referência: Portaria nº ............../20......
1. Em cumprimento às normas previstas no instrumento da referência, a fim de instruir o inquérito a que se procede nesta Capitania/Delegacia, referente ao (acidente ou fato da navegação aquaviária) ocorrido com o navio ................................., na posição (local) ..................................., em (hora, dia, mês e ano) ............................, solicito a V. Sª providências no sentido de ser remetido a esta OM o Boletim de Informações Meteorológicas, relativo ao local, dia e hora do aludido acidente (ou fato da navegação aquaviária).
2. Outrossim, solicito a V. Sª que seja informado se, por ocasião do acidente (ou fato da navegação aquaviária), o citado navio transmitiu a essa Diretoria as informações meteorológicas, como auxílio à previsão do tempo, na forma prevista nas instruções, bem como outros navios assim o fizeram quando na área, em ocasião próxima.
__________________________
Encarregado do Inquérito
ANEXO 2-V
MENSAGEM PADRÃO AO CHM SOLICITANDO INFORMAÇÕES, RELATIVAS AO TEMPO OU CONDIÇÕES ATMOSFÉRICAS ALEGADAS NA INSTRUÇÃO DO INQUÉRITO:
ROTINA
R-
DE: (OM)
PARA: CENHID
INFO:
GRNC
BT
ACIDENTE NAVEGAÇÃO BIPT
FIM PROSSEGUIR INSTRUÇÃO INQUÉRITO ADMINISTRATIVO VG SOL REMETER BOLETIM INFORMAÇÕES METEOROLÓGICAS REFERENTES (DATA-HORA) VG (LOCAL) PT SOL INFORMAR SE ASP (NOME DO NAVIO) ASP TRANSMITIU A ESSE CENTRO INFORMAÇÕES METEOROLÓGICAS VG COMO AUXÍLIO PREVISÃO TEMPO REFERIDA DATA ET LOCAL VG ET QUAIS FORAM BT
ANEXO 2-X
MARINHA DO BRASIL
(NOME DA OM)
TERMO DE COMPROMISSO DE INTÉRPRETE NÃO OFICIAL
Aos ................ dias de ............... de dois mil e .................. neste (declarar o local onde se procede ao inquérito) ................. às ..................horas, presente o Sr. Encarregado deste inquérito, comigo, Escrivão, compareceu ................................................. (declarar o nome e a qualificação completa) designado pelo Sr. Encarregado do Inquérito para servir de intérprete na oitiva da testemunha ....................... (nome e qualificação completa), prometendo bem e fielmente cumprir o mister para o qual foi designado, traduzindo para o idioma nacional, com precisão, clareza e veracidade, os termos do depoimento em questão.
________________________________________
(NOME LEGÍVEL DO INTÉRPRETE)
________________________________________
ESCRIVÃO
ANEXO 2-Z
ACAREAÇÃO
.................................... (nome), já qualificado às folhas .......... dos autos e ........................... (nome), também qualificado às folhas ..........., passaram a ser inquiridos pelo Encarregado do Inquérito, quanto às divergências dos seus depoimentos, como segue: inquirido o primeiro acareado quanto ao (ponto cuja divergência foi assinalada) ......... confirmou, ratificou ............. (se for o caso) .............. dizendo que ........... (em nova versão), ou disse ainda que .............., e o segundo acareado ................ (ou terceiro, etc.) também confirmou o dito no seu depoimento anterior, ressalvando (se for o caso) a parte.......... etc., (o tratamento, a partir daí, segue especificando a qualidade do acareado, se primeiro, segundo, terceiro, etc.). Após estas perguntas e às ......... horas do dia ....... de................................ de 20........, lavrei o presente termo, que vai assinado pelo Sr. Encarregado do Inquérito e pelos acareados. Eu ......................................, Escrivão, o, escrevi. E, eu................................................, Encarregado do Inquérito, o subscrevi.
________________________________
Encarregado do Inquérito
________________________________
Primeiro Acareado
________________________________
Segundo Acareado
OBS.: Se houver mais de um acareado, proceder-se-á da mesma forma, bastando apenas citar a condição do acareado, se primeiro com o segundo ou com o terceiro, etc. A acareação deve restringir-se aos pontos da divergência.
ANEXO 2-AA
ASSENTADA
(Do termo de acareação)
Aos ............. dias do mês de ............... de 20 ........., nesta cidade (local) onde se está realizando o inquérito e na sala ......... (citar) ...................., onde se encontra o Encarregado do Inquérito (ou Capitão dos Portos ou Delegado, se for o caso) .............. sobre (citar o acidente ou fato que motivou o inquérito), comigo ................... Escrivão, estando presente o advogado (ou advogados) ................... da testemunha ...................... (ou quem estiver presente) ......................, o Sr. Encarregado do Inquérito declarou aberta a audiência da acareação anteriormente marcada, entre as testemunhas já qualificadas às folhas ...................., em face das divergências nos seus depoimentos. Apregoadas, compareceram. Para constar, lavrei o presente termo, que vai assinado pelo Sr. Encarregado do Inquérito. Eu, .........................., Escrivão, o escrevi. E eu, ........................................, Encarregado do Inquérito, o subscrevi.
________________________________
Encarregado do Inquérito
ANEXO 2-AB
MARINHA DO BRASIL
........./......... NOME DA OM
Nº ________ LOCAL
DATA E MÊS
Do: Encarregado do Inquérito
Ao: Sr. ..................................
Assunto: Carta Precatória
1. Solicito a V. Sª exarar na presente deprecata despacho para cumprimento de seus termos, designando um Oficial, Praça ou Servidor Civil para presidir, bem como Escrivão, que em dia, hora e local determinados por V. Sª deverão ouvir e lavrar o competente "Termo de Inquirição" da(o) (testemunha ou indiciado) o Sr. ..............................., CIR nº ..........................., atualmente exercendo função ......................, nessa cidade ....................., para constar no Inquérito do qual sou Encarregado, instaurado pela Portaria nº................., de.........de.........................de 20....., do Capitão dos Portos/Delegado) de........................................., para apurar ...................... (mencionar o acidente ou fato da navegação) ......................................................................
2. A testemunha deverá responder os quesitos abaixo enunciados: (quantos forem necessários)
a) ......................................;
b) ......................................;
c) ......................................;
d) .......................................
3. Solicito a V. Sª que este expediente, devidamente despachado, e o "Termo de Inquirição" sejam restituídos com a máxima brevidade possível, para conclusão do Inquérito.
_________________________________
NOME
POSTO
Encarregado do Inquérito
ANEXO 2-AC
DESPACHO
Cumpram-se os termos da presente, observando-se o que preceitua a Lei nº 2.180/54 a respeito.
Designo o ................................................. e o .................................................para ouvir a testemunha e servir de Escrivão, respectivamente.
Designo o dia ................. de .................... de 20......, às ........................horas, nas dependências da Divisão de Inspeção Naval, da Capitania/Delegacia de......................para a testemunha prestar depoimento e responder o Termo de Inquirição.
Sejam a seguir conclusos os autos, para a sua devolução à autoridade deprecante.
Capitania/Delegacia de ...............,em...... de ....................... de 20.......
_______________________
NOME
POSTO
ANEXO 2-AD
MARINHA DO BRASIL
......../........ NOME DA OM
LOCAL
DATA
Do: Oficial Inquiridor
Ao: Sr. ...................................................
Assunto: Inquirição de testemunha
1. Pelo presente notifico a V. Sª para comparecer no dia ......... de............... do corrente ano, às .............. horas, na rua...................... nº.................. na Divisão de Inspeção Naval, a fim de prestar depoimento na qualidade de testemunha, tendo em vista o Inquérito instaurado pela Portaria nº ...................... de ...................................., da Capitania/Delegacia de(o) ...................., para apurar irregularidades no ........................................
NOME
POSTO
Oficial Inquiridor
Recebi a presente notificação em........../......./........
__________________________
ASSINATURA
ANEXO 2-AE
RELATÓRIO
Vistos e bem examinados os presentes autos do inquérito, instaurado em virtude da(o) .................... (Portaria ou Ofício) de fls. .........., deles consta que ......... (dia, mês, hora, local) ............ referir minuciosamente o fato que constitui objeto do Inquérito, assim como quais os Capitães, mestres, armadores, proprietários, etc., das embarcações envolvidas no acidente; inscrição(ões), se houve perda de vidas, quais as pessoas que pereceram ou desapareceram; se houve perda ou alijamento da carga (qual a sua natureza e avarias, etc.); se houve avarias nas embarcações, perda de acessórios ou quaisquer danos e prejuízos; se o prejuízo aparente foi resultante de atraso de viagem, devido ao tempo consumido nos trabalhos de safamento, salvamento etc.
DADOS CARACTERÍSTICOS DAS EMBARCAÇÕES;
EMBARCAÇÃO: BANDEIRA:
CLASSIFICAÇÃO: PORTO DE INSCRIÇÃO:
AB: COMPRIMENTO:
PROPRIETÁRIO/ARMADOR:
Foram realizadas (indicar as diligências determinadas no Inquérito)
De tudo quanto contêm os presentes autos, conclui-se:
1) fatores que contribuíram para o acidente:
a) fator humano
- O aquaviário sob o ponto de vista biológico.
Contribuiu, sob o aspecto psicológico .......................... e fisiológico ...............................................................................................................................
Não contribuiu (se for o caso);
b) fator material - embarcação e o complexo da engenharia naval
- Falha o sistema de freio da máquina de suspender..........................
Não contribuiu (se for o caso);
c) fator operacional
- Ações dos aquaviários no desempenho de suas respectivas atividades.
- Deficiência de manutenção; imprudência na operação do equipamento ..................................................................................
- Não contribuiu (se for o caso);
2) que, em conseqüência, houve........................ prejuízos ocorridos ou danos causados às embarcações, à carga, passageiros ou a elementos outros, tais como: cais, bóias, etc., conforme consta às fls. ...................................; e
3) são possíveis responsáveis diretos ou indiretos pelo acidente ..................... (se for o caso) ou que o fato se deu por motivo de força maior, fortuna do mar ou caso fortuito.
Sejam os presentes autos conclusos ao Sr. Capitão dos Portos (ou Delegado), para os fins de direito.
Em .............. de ........................................ de 20.......
___________________________________
Encarregado do Inquérito
NOTA: Quando da conclusão dos autos ao Sr. Capitão dos Portos/Delegado, observar ANEXO 2-L.
ANEXO 2-AF
MARINHA DO BRASIL
NOME DA OM
NOTIFICAÇÃO
O Capitão dos Portos/Delegado do (e) ......................................................... na forma da Lei, manda a um dos servidores desta Capitania ou Delegacia, a quem este for apresentado e devidamente assinado, que se dirija ................. (local) com as indicações constantes dos autos ou onde possa ser encontrado ou, no caso de ausência, o seu representante legal ..................................... e aí notifique o Sr. ................................. (nome) para no prazo de dez (10) dias, a contar da data em que for notificado, comparecer a esta Capitania/Delegacia, a fim de conhecer as conclusões do Inquérito instaurado para apurar ............................................................. (ou fato objeto do Inquérito) e usar no processo dos direitos que lhe são conferidos por lei, apresentando Defesa Prévia.
Que se cumpra, ................................................................................... (data)
Eu, (nome) ...................................................................................., o escrevi.
_________________________________
Capitão dos Portos ou Delegado
Ciente:___________________________
Assinatura do Notificado e Data
ANEXO 2-AG
CERTIDÃO
Certifico que nesta data foi expedido o mandado de notificação a ............... (nome das pessoas intimadas), na forma ordenada.
Em ............................................... (data) Do que lavrei esta Certidão e dou fé.
____________________________
Escrivão
ANEXO 2-AH
DESPACHO
Em face das conclusões a que chegou o Encarregado do Inquérito, e com as quais estou de acordo, notifiquem-se os possíveis responsáveis.
Capitania/Delegacia ........, em .........de......................de 20.........
____________________________
Capitão dos Portos ou Delegado
OBS.: 1 - O despacho deste Anexo deverá ser datilografado ou digitado por processamento eletrônico de dados e firmado pela autoridade que o exarou.
2 - Caso tenha sido o Capitão dos Portos/Delegado o Encarregado do Inquérito, o despacho determinará, apenas, a notificações.
ANEXO 2-AI
DESPACHO
Em face das conclusões a que chegou o Encarregado do Inquérito, e com as quais não estou de acordo, voltem os autos à referida autoridade para proceder as seguintes diligências:
1) ..............................................;
2) ..............................................;
3) ..............................................;
4) ..............................................; e
5) ..............................................
Capitania/Delegacia ........, em ........... de ......................... de 20..........
____________________________
Capitão dos Portos/Delegado
OBS.: O despacho deste Anexo deverá ser datilografado ou digitado por processamento eletrônico de dados e firmado pela autoridade que o exarou.
ANEXO 2-AJ
DESPACHO
(quando for o caso)
Em face das conclusões a que chegou o Encarregado do Inquérito e com as quais estou de acordo, sejam os presentes autos encaminhados ao Exmo. Sr. Presidente do Tribunal Marítimo, de acordo com o disposto no art. 39 da Lei nº 2.180/1954.
Capitania/Delegacia do.............., em ......... de ............................ de 20.......
_________________________________
Capitão dos Portos ou Delegado
OBS.: Caso tenha sido o Capitão dos Portos ou Delegado o Encarregado do Inquérito, o despacho determinará, apenas, o encaminhamento ao TM.
ANEXO 2-AL
DESPACHO
(quando for o caso)
De acordo com o disposto no art. 39 da Lei nº 2.180/1954, sejam os presentes autos encaminhados ao Exmo. Sr. Presidente do Tribunal Marítimo.
Capitania (ou Delegacia) do .........., em. ....... de ........................ de 20.......
______________________________
Capitão dos Portos ou Delegado
ANEXO 2-AM
MARINHA DO BRASIL
....../..... NOME DA OM
Nº LOCAL
DATA
Do Capitão dos Portos (ou Delegado)
Ao: Exmº. Sr. Presidente do Tribunal Marítimo
Assunto: Remessa de Autos de Inquérito
Referências:
a) art. 39 da Lei nº 2.180/54;
b) Portaria nº /20....., da Diretoria de Portos e Costas; e
c) Msg R- / /, desta Capitania (observar ANEXO 2-A).
Anexo: Autos de Inquérito Administrativo nº ________/___.
1. Transmito a V. Exa. o Inquérito Administrativo anexo, relativo a embarcação __________________________, de acordo com a referência a).
____________________________________
CAPITÃO DOS PORTOS/DELEGADO
Cópias:
DPC c/anexo (cópia do Relatório e Laudo Pericial)
CP.......
CP.......
ANEXO 2-AN
FICHA REGISTRO DE AVARIA
Data e Local (º) do acidente ................................................................................................
Natureza do acidente (colisão, encalhe, etc.) ......................................................................
NAVIO AVARIADO
Nome (º) (ou número) ........................................................................................................
Tipo (*) (passageiro, cargueiro, graneleiro, petroleiro, pesqueiro, etc.) ..............................
Comprimento entre perpendiculares (*) L = .........................................................................
Boca moldada (*) B = .............................................. Pontal Moldado(*) D = .........................
Altura do Convés de Subdivisão = .......................................................................................
Calado antes da avaria: meia-nau d = .................................................................................
(ou a avante ................................................................... e a ré ...........................................
Abalroado / Abalroador ......................................................................
Convés das Anteparas (ou de Borda-Livre)
LEGENDA:
AP - Perpendicular de Ré
FP - Perpendicular de Vante
L - Comprimento Entre Perpendiculares
D - Pontal Moldado
d - Calado antes da avaria (meia-nau)
X - Distância entre a Perpendicular de Ré e o centro da avaria
Z - Distância a partir da linha de Base até o ponto inferior da avaria
h - altura total da avaria
h1 - altura da avaria até o Convés das Anteparas (ou de Borda-Livre)
1 - comprimento da avaria
11 - comprimento da avaria até o Convés das Anteparas (ou de Borda-livre)
DIMENSÕES E LOCALIZAÇÃO DA AVARIA
(ver esquema)
Distância entre a Perpendicular de Ré (AP) e o centro da avaria (*)
X = ..................................................................................................................
Distância a partir da Linha de Base até o ponto inferior da avaria
Z = ...................comprimento da avaria: 1 = ............... 11 = .......................
Altura da avaria: h = ............................................. h1 = ...........................................
Penetração da avaria: b = ............................................. b1 = ........................................
(se a avaria se estender acima do Convés das Anteparas (ou de Borda-Livre), dimensões adicionais referentes à parcela localizada abaixo desse convés deverão ser fornecidas, as quais deverão ser identificadas com o índice "1").
LOCALIZAÇÃO DA PARTE INFERIOR DA AVARIA
Distância entre a Perpendicular de Ré (AP) e o centro da avaria (*)
X = ..................................................................................................................
Distância da Linha de Centro até o Centro da avaria = ......................................................
Bombordo ou Boreste? .......................................................................................................
Comprimento da avaria ....................................... Largura da avaria ..................................
Área ..................................................................... Altura da avaria ....................................
SEGUNDO NAVIO
(preencher no caso de abalroação entre dois navios)
Nome (º) (ou número) .......................................................................................................
Comprimento entre perpendiculares L = ..........................................................................
Boca moldada B = .................................... Pontal Moldado D = ......................................
Calado antes da avaria: meia-nau d = ..............................................................................
(ou a avante ........................................ e a ré ................................................................
Abalroado / Abalroador ................................................................................................
NOTAS
1. As Fichas Registros de Avaria devem ser preenchidas para embarcações de aço com convés, empregadas em serviço oceânico, com comprimento igual ou superior a 25 metros.
2. O termo "NAVIO AVARIADO" se refere ao navio para o qual a presente ficha foi preenchida.
3. É recomendável a apresentação de um croqui indicando a localização da avaria e das anteparas transversais principais.
4. O Pontal D deve ser medido até o Convés das Anteparas para navios de passageiros e até o Convés de Borda-Livre para as demais embarcações (ou, se esses conveses não estiverem especificados, até o mais elevado convés completo).
5. No caso de abalroação com outro navio, é recomendável a apresentação das fichas para cada navio.
6. Todas as medidas devem ser fornecidas em metros.
7. Os dados marcados com um asterisco (*) são os mais importantes.
8. A apresentação dos dados assinalados com (º) é opcional.
DADOS ADICIONAIS
(a serem fornecidos, se disponíveis)
1. Condições de vento e mar (Escala Beaufort) por ocasião do acidente
2. Velocidade no momento do impacto, em nós.
Navio avariado v1 = ............................................................................................................
Segundo navio v2 = ...........................................................................................................
3. Ângulo de encontro .......................................................................................................
4. O navio avariado naufragou? ........................................................................................
Caso negativo, informar o calado após a avaria ...............................................................
Caso afirmativo, indicar o tempo decorrido até o naufrágio após a abalroação .................. e a forma de naufrágio.......................................................................
5. Destinação dos compartimento(s) avariado(s) (e.g. Praça de Máquinas, Porão de Carga, etc.) ................ ...........................................................................................
6. Tipo e quantidade de carga no compartimento avariado, se existente .........................
7. Número total de pessoas a bordo antes da avaria ........................................................
8. Número total de pessoas perdidas .............................................................................
9. Ocorreu qualquer circunstância especial que influenciou nos resultados da avaria (e.g. portas estanques, escotilhões ou vigias abertas, ruptura de redes, etc.) ...........................
10. Posição das anteparas estanques nas proximidades da avaria (distância da Perpendicular de Ré (AP) até cada uma delas)................................................................
11. Alguma antepara transversal estanque foi avariada? ............................................
12. A antepara que sofreu abalroamento foi avariada? .....................................................
13. Número de compartimentos alagados .........................................................................
14. Existia um fundo duplo na região da avaria? ...............................................................
Caso afirmativo, informar se o teto do fundo duplo foi rompido ........................................
15. Ocorreu alguma perfuração isolada devido à proa bulbosa? ......................................
16. Qualquer informação adicional considerada pertinente (detalhes e ano de construção, etc.) .......................................................................................
17. Geometria da proa do navio abalroador
X1 = ..................X2 = ...................... X3 = .........
Y1 =.................. Y2 = ......................................
FIGURA 1
ANEXO 2-AO
MARINHA DO BRASIL
NOME DA OM
INQUÉRITO ADMINISTRATIVO
Nº MENSAGEM:
NOME DA EMBARCAÇÃO:
TONELAGEM BRUTA DE ARQUEAÇÃO:
PORTO DE INSCRIÇÃO:
RESUMO DO ACIDENTE OU FATO:
DATA DO INÍCIO DO INQUÉRITO:
ENCARREGADO DO INQUÉRITO:
Nº DO OFÍCIO DE ENCAMINHAMENTO AO TM:
ANEXO 2-AP
MARINHA DO BRASIL
(NOME DA OM)
TERMO DE MUDANÇA DE ENCARREGADO E DE ESCRIVÃO
Declaro, para esclarecimento junto ao Tribunal Marítimo, que, por motivo de desembarque (ou o motivo do impedimento), deixa de exercer na presente data a função de ......................(Encarregado ou de Escrivão) deste Inquérito, o .........................(nome de quem sai), cuja assinatura e rubrica é: .....................................................assumindo a função nesta mesma data, o .................. (nome de quem entra), cuja assinatura e rubrica é:.........................................................
Rio de Janeiro, em _____de ________________ de 20___
_______________________________
Capitão dos Portos/Delegado
ANEXO 2-AQ
FIGURA 2
TRIBUNAL MARÍTIMO
GUIA DE JULGADO
O JUIZ-PRESIDENTE DO TRIBUNAL MARÍTIMO, na forma da Lei, faz saber ao Sr. .................. que este Tribunal, pelo Acórdão de ........... de ........... de 20 .........., publicado no Diário da Justiça, nº ............... de ........... de ................... de 20 ........, proferido os autos do Processo nº ............, referente ............................ julgou ............. impondo-lhe a pena .............. e custas na importância de R$ ...................................................................
V. Sª o Delegado ou Agente dessa Capitania cumprirá o Acórdão:
a) fazendo introduzir no Sistema de Pessoal (SISPES) a penalidade imposta ao marítimo, se inscrito nessa jurisdição;
b) mandando entregar ao infrator, em qualquer caso, a 2ª Via anexa, mediante recibo, para que, no prazo de dez (10) dias seguintes, remeta, através dessa Capitania, Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF, Código 1.505, a importância acima, sob pena de processo de execução fiscal;
c) certificando, no verso desta, o seu total ou parcial cumprimento e restituindo-a juntamente com o que acrescer ou com declaração negativa motivada.
Dada e passada nesta Cidade do Rio de Janeiro, aos ........ de ................. de 19....
Eu, ...........................................................................................................................
Chefe da Seção de Execução de Julgados, a mandei datilografar e conferi, indo devidamente assinada.
_____________________________ _____________________________
Diretor-Geral da Secretaria Juiz-Presidente
OBSERVAÇÃO
1. O item "b" desta Guia somente terá aplicação quando o infrator residir na Jurisdição dessa Capitania.
2. A aplicação de qualquer dos arts. da Lei nº 2.180/54, a seguir transcritos, somente será considerada se for requerida ao Juiz-Presidente do Tribunal Marítimo nos dez (10) dias seguintes da ciência deste Guia.
"Art. 131. A multa deverá ser paga dentro de dez (10) dias, depois da ciência da Guia de Sentença, prazo esse que, no entanto poderá ser excepcionalmente dilatado.
Parágrafo único. Caso a multa seja elevada para as posses do infrator, poderá ser permitido que o pagamento se efetue em quotas mensais, até dentro de um ano, no máximo".
"Art. 133. Não se executará a pena de multa quando ela incidir sobre os recursos indispensáveis à manutenção do infrator e sua família".
"Art. 134. Suspender-se-á a execução da pena de multa, se ao infrator sobreviver doença que o incapacite para o trabalho.
Parágrafo único. Todavia proceder-se-á a cobrança se houver conhecimento de que o infrator voltou ao exercício de sua atividade".
CERTIDÃO
ANEXO 2-AR
CERTIDÃO PARA FINS DE SEGURO OBRIGATÓRIO DE DANOS PESSOAIS CAUSADOS POR EMBARCAÇÕES OU POR SUA CARGA
Certifico, de conformidade com o art. 8º da Lei nº 8.374/91, que revendo o documento de ocorrência e os autos de Inquérito Administrativo/Sindicância nº..........., neles constam que o Sr(a) ........................ (qualificação completa) declarou ter sido vítima (descrever os danos sofridos, ferimentos ou se vítima fatal), no (qualificar o acidente ou fato da navegação aquaviária) ocorrido com ou a bordo da(s) embarcação(ões) nome ..................................... inscrição nº ................................
.....................................(Local e data). Do que lavrei esta certidão e dou fé. Eu, ........................... (posto ou graduação, quadro, número e assinatura) servindo de Escrivão, o subscrevi.
_____________________________________
Capitão dos Portos/ Delegado/ Agente
carimbo funcional
ANEXO 2-AS
QUADRO RESUMO DE DADOS PARA ACOMPANHAMENTO DAS MEDIDAS PREVENTIVAS
ACIDENTE | MEDIDAS PREVENTIVAS |