Lei nº 6.780 de 12/05/1980

Norma Federal - Publicado no DO em 13 mai 1980

Acrescenta dispositivo ao art. 1.218 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 (Código de Processo Civil)

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Acrescente-se o seguinte item VIII, ao art. 1.218, da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 (Código de Processo Civil), renumerando-se o atual e os subseqüentes:

"Art. 1.218. ..............................................................

I - .............................................................................

II - ............................................................................

III - ...........................................................................

IV - ..........................................................................

V - ...........................................................................

VI - ..........................................................................

VII - .........................................................................

VIII - aos protestos formados a bordo (arts. 725 a 729)."

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 12 de maio de 1980; 159º da Independência e 92º da República

João Figueiredo

Ibrahim Abi-Ackel