Lei nº 6.780 de 12/05/1980
Norma Federal - Publicado no DO em 13 mai 1980
Acrescenta dispositivo ao art. 1.218 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 (Código de Processo Civil)
O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Acrescente-se o seguinte item VIII, ao art. 1.218, da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 (Código de Processo Civil), renumerando-se o atual e os subseqüentes:
"Art. 1.218. ..............................................................
I - .............................................................................
II - ............................................................................
III - ...........................................................................
IV - ..........................................................................
V - ...........................................................................
VI - ..........................................................................
VII - .........................................................................
VIII - aos protestos formados a bordo (arts. 725 a 729)."
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 12 de maio de 1980; 159º da Independência e 92º da República
João Figueiredo
Ibrahim Abi-Ackel