Portaria MP nº 191 de 10/05/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 13 mai 2002

Remaneja cargos para o Ministério de Minas e Energia.

O Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 1º do Decreto nº 3.716, de 3 de janeiro de 2001, resolve:

Art. 1º Remanejar, até 31 de julho de 2002, da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Ministério de Minas e Energia, sessenta cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, criados nos termos da Medida Provisória nº 37, de 8 de maio de 2002, sendo: dez DAS 101.5; vinte DAS 101.4; vinte DAS 101.3; e dez DAS 101.2.

§ 1º Os cargos em comissão objeto deste remanejamento não integrarão a estrutura de cargos do Ministério de Minas e Energia, devendo constar do ato de nomeação seu caráter de transitoriedade, mediante remissão ao caput deste artigo.

§ 2º Findo o prazo estabelecido no caput deste artigo, os cargos em comissão, ora remanejados, serão restituídos à Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, sendo considerados exonerados os titulares neles investidos.

Art. 2º Em decorrência do disposto no art. 1º, o Ministério de Minas e Energia deverá apresentar proposta de adequação de sua Estrutura Regimental, até 30 de junho de 2002.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GUILHERME GOMES DIAS