Portaria STN nº 324 de 19/04/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 25 abr 2006

Divulga os dados relativos à repartição das receitas tributárias para os estados, o Distrito Federal e os municípios, no mês de março de 2006.

O SECRETÁRIO DO TESOURO NACIONAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que dispõe o art. 162, parágrafo único, da Constituição Federal, resolve:

Divulgar os dados relativos à repartição das receitas tributárias para os estados, o Distrito Federal e os municípios, no mês de março de 2006, na forma dos demonstrativos anexos a esta Portaria, bem como, a seguir, as expectativas de variações para os meses de abril, maio e junho de 2006, referentes ao FPM, FPE, IPI-EXP, FNE, FNO e FCO, baseadas nas estimativas de arrecadação do Imposto de Renda e do Imposto sobre Produtos Industrializados elaboradas pela Secretaria da Receita Federal:

 ABR/MAR MAI/ABR JUN/MAI 
FPM/FPE +10,0 % +6,0 % -17,0 % 
FNE/FNO/FCO +10,0 % +6,0 % -17,0 % 
IPI/EST.EXP +18,0 % -13,0 % +1,0 % 

CARLOS KAWALL LEAL FERREIRA

ANEXO

NOTAS EXPLICATIVAS

1. A repartição das receitas tributárias obedeceu ao estabelecido no art. 159 da Constituição Federal, seus itens e alíneas.

2. As receitas foram computadas deduzindo-se da Receita Bruta as Restituições e Incentivos Fiscais.

3. Os valores referentes aos Fundos de Participação dos Estados, Distrito Federal e Municípios - FPE/FPM foram distribuídos com base nos coeficientes estabelecidos na Decisão Normativa TCU nº 72, de 13 de dezembro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 22 de dezembro de 2005; o Fundo de Compensação pelas Exportações de Produtos Industrializados - IPI-EXP com base na Decisão Normativa TCU nº 68, de 28 julho de 2005, publicada no DOU de 1º de agosto de 2005. Nos casos do Imposto Territorial Rural - ITR e do Imposto sobre Operações Financeiras sobre o Ouro - Ativo Financeiro - IOF-OURO, a distribuição observou os critérios estabelecidos, respectivamente, nos arts. 158, inciso II, e 153, § 5º, incisos I e II, da Constituição Federal.

4. Os valores relativos à Desoneração do ICMS/Exportação, de que tratam as Leis Complementares nºs 87/96, 102/00 e 115/02, de 13.09.1996, 11.07.2000 e 26.12.2002, respectivamente, foram repassados com base nos coeficientes de distribuição do ICMS.

5. Os valores referentes ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - FUNDEF de que trata a EC nº 14, foram creditados com base no disposto na Lei nº 9.424, de 24.12.1996 e nos coeficientes estabelecidos na Portaria nº 18, de 4 de janeiro de 2006, do Ministério da Educação. No total dos valores do FUNDEF UNIÃO está incluídas as parcelas originárias dos Fundos de Participação, do IPI-Exportação, do ICMS de que tratam as Leis Complementares nºs 87/96, 102/00 e 115/02 e da parcela da Complementação da União do mês de março de 2006, de que trata a Portaria MF nº 40, de 3 março de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 6 de março de 2006.

6. Os valores foram entregues aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios nos prazos estabelecidos no art. 4º da Lei Complementar nº 62, de 28 de dezembro de 1989.

7. Estão incluídas nos demonstrativos as parcelas do FPM e do FPE que permaneceram indisponíveis com amparo no parágrafo único do art. 160 da Constituição Federal.

8. Dos valores dos Fundos de Participação (FPM/FPE), do Fundo de Compensação pelas Exportações de Produtos Industrializados - IPI-EXP e da Desoneração do ICMS/Exportação, constantes dos demonstrativos anexos a esta Portaria, já foram deduzidos 15% (quinze por cento) para o FUNDEF, exceto daqueles municípios amparados por decisão judicial.

9. Os valores discriminados por município estão disponíveis para consulta na página desta Secretaria do Tesouro Nacional (www.tesouro.fazenda.gov.br).

MINISTÉRIO DA FAZENDA

SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL

DEMONSTRATIVO DAS TRANSFERÊNCIAS DE RECEITAS FEDERAIS AOS ESTADOS, DF E MUNICÍPIOS E AOS FUNDOS CONSTITUCIONAIS DO NORTE, NORDESTE E CENTRO-OESTE

MÊS: MARÇO/2006

R$ MIL  
RECEITAS   DEMONSTRATIVO DA BASE DE CÁLCULO  
ARRECADAÇÃO BRUTA (A)   DEDUÇÃO PIN (B)   DEDUÇÃO PROTERRA (C)   INCENTIVOS FISCAIS (D)   RESTITUIÇÃO (E)   ARRECADAÇÃO LÍQUIDA (F=A-B-C-D-E)  
Imposto de Renda de Pessoa Física       1.966 299.982 
Imposto de Renda de Pessoa Física (Exec. 1%) 3.241          3.241 
Imposto de Renda de Pessoa Jurídica 4.508.713 252 168 2.593 45.982 4.459.718 
Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (Exec. 1%) 3.543          3.543 
Imposto de Renda Retido na Fonte 4.889..686        227.769 4.661.918 
Imposto de Renda Retido na Fonte (Exec. 1%) 2.173          2.173 
Multas e Juros (IR) 171.373        1.140 170.233 
SUBTOTAL 9.880.677   252   168   2.593   276.856   9.600.808  
Imposto sobre Produtos Industrializados 1.972.587        126.153 1.846.434 
Imposto sobre Produtos Industrializados (Exec. 1%) 1.287          1.287 
Multas e Juros (IPI) 11.668        563 11.105 
SUBTOTAL 1.985.543         126.717   1.858.826  
TOTAL 11.866.220   252   168   2.593   403.573   11.459.634     

R$ MIL  
RECEITAS   VALORES DISTRIBUÍDOS  
MUNICÍPIOS   ESTADOS   REGIÕES  
FPM   FPE   IPI-EXP   FNE   FNO   FCO  
(22,5% x F)   (21,5% x F)   (10% X F)   (1,8% x F)   (0,6% x F)   (0,6% x F)  
Imposto de Renda de Pessoa Física 67.496 64.496    5.400 1.800 1.800 
Imposto de Renda de Pessoa Física (Exec. 1%) 729 697    58 19 19 
Imposto de Renda de Pessoa Jurídica 1.003.437 958.839    80.275 26.758 26.758 
Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (Exec. 1%) 797 762    64 21 21 
Imposto de Renda Retido na Fonte 1.048.931 1.002.312    83.915 27.972 27.972 
Imposto de Renda Retido na Fonte (Exec. 1%) 489 467    39 13 13 
Multas e Juros (IR) 38.303 36.600    3.064 1.021 1.021 
SUBTOTAL 2.160.182   2.064.174     172.815   57.605   57.605  
Imposto sobre Produtos Industrializados 415.448 396.983 184.643 33.236 11.079 11.079 
Imposto sobre Produtos Industrializados (Exec. 1%) 290 277 129 23 
Multas e Juros (IPI) 2.499 2.388 1.110 200 67 67 
SUBTOTAL 418.236   399.648   185.883   33.459   11.153   11.153  
Distribuição do FUNDEF (*) 386.763 369.573 27.882       
TOTAL 2.191.655 2.094.248 158.000 206.273 68.758 68.758 

Obs: Receita classificada referente ao período de 21.02.2006 a 20.03.2006.

Na Arrecadação Bruta do IR e IPI estão incluídas as receitas da dívida ativa e de correção monetária

No principal da arrecadação bruta do IPI e do IR estão incluídas os acréscimos legais de que trata a Norma de Execução nº 34, de 30.08.1982, da Secretaria da Receita Federal.

Na arrecadação bruta do IRPJ estão incluídos os incentivos fiscais e o PIN/PROTERRA.

* 15% para o FUNDEF

L.17166.01  TRANSFERENCIASCONSTITUCIONAISPARA ESTADOSEDISTRITO FEDERALPAGINA:1  
TRANSFERENCIASREALIZADASNOMESDEMARCO/2006  DATA EMISSAO 11.04.2006  
 RECEITASDEDUCOES 
 FEX CIDE PASEP (1% FPE) 
NOME DO ESTADO  FPEXLC87/96 FUNDEFUNIAO INSS 
 IOFOUROMP1773 TOTAL FUNDEFUNIAO 
 71.644.227,340,00 0,00 716.579,64 
ACRE  13.739,740,009.271.729,210,00
  0,000,0080.929.696,2912.645.523,52
  87.122.814,990,00 0,00 0,00 
ALAGOAS  536.557,660,006.103.435,640,00
  0,000,0093.762.808,2915.469.300,99
  58.437.898,840,00 0,00 630.548,64 
AMAZONAS  4.614.727,880,007.144.742,920,00
  2.243,570,0070.199.613,2111.126.934,06
  71.455.745,000,00 0,00 714.808,66 
AMAPA  11.979,630,0010.443.133,190,00
  13.148,720,0081.924.006,5412.611.951,32
  196.779.739,450,00 0,00 2.066.652,31 
BAHIA  9.885.497,880,0014.820.579,150,00
  0,000,00221.485.816,4836.470.335,92
  153.652.888,470,00 0,00 1.552.865,82 
CEARA  1.633.077,540,006.527.601,790,00
  624,580,00161.814.192,3827.403.405,67
  14.454.500,390,00 0,00 145.234,22 
DISTRITO FEDERAL  68.927,620,003.386.375,240,00
  0,000,0017.909.803,252.562.957,81
  31.413.721,440,00 0,00 0,00 
ESPIRITO SANTO  6.618.292,170,004.839.965,840,00
  0,000,0042.871.979,456.711.531,75
  59.541.567,590,00 0,00 609.239,69 
GOIAS  1.382.407,040,0011.750.901,540,00
  0,000,0072.674.876,1710.751.289,59
  151.167.015,950,00 0,00 1.528.297,08 
MARANHAO  1.662.075,320,00 12.866.120,42 0,00 
 625,720,00 165.695.837,41 26.969.839,57 
 93.288.281,380,00 0,00 1.108.924,67 
MINAS GERAIS  17.604.191,940,00 38.013.057,71 0,00 
 0,000,00 148.905.531,03 19.569.259,93 
 27.895.384,600,00 0,00 290.224,38 
MATO GROSSO DO SUL  1.127.058,090,00 4.842.781,95 0,00 
 0,000,00 33.865.224,64 5.121.607,47 
 48.333.151,790,00 0,00 498.097,55 
MATO GROSSO  1.459.517,460,00 8.064.203,41 0,00 
 17.093,810,00 57.873.966,47 8.786.941,57 
 128.000.443,540,00 0,00 1.346.399,15 
PARA  6.593.813,190,00 12.248.273,19 0,00 
 45.666,230,00 146.888.196,15 23.751.927,59 
 100.291.447,000,00 0,00 1.008.331,11 
PARAIBA  541.670,560,00 11.383.482,73 0,00 
 0,000,00 112.216.600,29 17.794.079,51 
 144.507.307,020,00 0,00 1.457.204,35 
PERNAMBUCO  1.213.133,520,00 14.776.314,98 0,00 
 0,000,00 160.496.755,52 25.715.371,79 
 90.500.837,170,00 0,00 905.703,64 
PIAUI  69.532,770,00 5.906.983,76 0,00 
 0,000,00 96.477.353,70 15.983.006,40 
 60.381.361,070,00 0,00 776.520,68 
PARANA  17.270.713,550,00 19.890.928,24 0,00 
 0,000,00 97.543.002,86 13.703.307,22 
 31.993.828,160,00 0,00 502.966,02 
RIO DE JANEIRO  18.297.421,020,00 5.579.477,54 0,00 
 5.358,680,00 55.876.085,40 8.874.926,25 
 87.495.591,160,00 0,00 882.858,58 
RIO GRANDE DO NORTE  790.274,400,00 9.243.888,64 0,00 
 0,000,00 97.529.754,20 15.579.858,55 
 58.965.649,380,00 0,00 591.975,40 
RONDONIA  225.616,400,00 7.029.343,43 0,00 
 6.284,870,00 66.226.894,08 10.445.517,43 
 51.952.012,490,00 0,00 519.617,95 
RORAIMA  9.037,640,00 8.685.825,93 0,00 
 752,680,00 60.647.628,74 9.169.597,03 
 49.315.354,160,00 0,00 709.183,81 
RIO GRANDE DO SUL  21.603.031,830,00 19.808.706,67 0,00 
 0,000,00 90.727.092,66 12.515.009,21 
 26.802.187,150,00 0,00 398.349,32 
SANTA CATARINA  13.032.749,840,00 11.218.853,13 0,00 
 0,000,00 51.053.790,12 7.029.694,68 
 87.022.291,100,00 0,00 871.315,66 
SERGIPE  109.282,470,00 7.686.448,34 0,00 
 0,000,00 94.818.021,91 15.376.159,96 
 20.942.480,980,00 0,00 525.425,98 
SÃO PAULO  31.600.041,470,00 35.280.743,55 0,00 
 82,980,00 87.823.348,98 9.272.209,77 
 90.890.367,310,00 0,00 909.162,00 
TOCANTINS  25.839,380,00 12.042.988,83 0,00 
 0,000,00 102.959.195,52 16.044.036,41 
 2.094.248.094,920,00 0,00 21.266.486,31 
TOTAL GERAL  158.000.208,010,00 318.856.886,97 0,00 
 91.881,840,00 2.571.197.071,74 397.455.580,97 

L.17166.05  TRANSFERENCIASCONSTITUCIONAISPARA MUNICIPIOSCONSOLIDADOPORESTADO PAGINA:1  
TRANSFERENCIASREALIZADASNOMESDEMARCO/2006 DATAEMISSAO 11.04.2006  
 RECEITAS DEDUCOES 
 FEX FPM CIDE   
NOME DO ESTADO  LC87/96 ITR FUNDEFUNIAO INSS PASEP(1% FPM) 
 MP1773 IOFOURO TOTAL FGTS(3%FPM) FUNDEFUNIAO 
 0,00 12.272.236,95 0,00   
ACRE  0,0013.442,87 5.539.482,23 0,00 108.495,06 
 0,000,00 17.825.162,05 35.225,44 2.165.687,92 
 0,0052.233.700,71 0,00   
ALAGOAS  0,0016.525,83 18.583.572,99 0,00 489.511,40 
 0,000,00 70.833.799,53 25.667,37 9.217.707,64 
 0,0030.871.078,82 0,00   
AMAZONAS  0,0014.250,26 9.430.025,52 0,00 306.562,71 
 0,005.235,03 40.320.589,63 0,00 5.447.834,38 
 0,008.469.553,56 0,00   
AMAPA  0,001.383,92 3.663.444,42 0,00 85.015,23 
 0,0030.680,36 12.165.062,26 0,00 1.494.626,29 
 0,00195.916.426,59 0,00   
BAHIA  0,00154.865,22 56.223.226,25 0,00 1.791.429,16 
 0,000,00 252.294.518,06 446.594,93 34.573.469,48 
 0,00114.819.255,07 0,00   
CEARA  0,0038.953,99 41.138.016,88 0,00 993.953,29 
 0,001.457,37 155.997.683,31 0,00 20.262.213,00 
 0,004.666.032,31 0,00   
DISTRITO FEDERAL  0,0012.752,88 0,00 0,00 46.787,78 
 0,000,00 4.678.785,19 0,00 823.417,43 
 0,0039.131.118,55 0,00   
ESPIRITO SANTO  0,0024.918,69 8.777.054,32 0,00 373.252,52 
 0,000,00 47.933.091,56 224.629,93 6.905.488,41 
 0,0079.460.802,28 0,00   
GOIAS  0,00201.488,18 13.022.868,07 0,00 774.891,61 
 0,000,00 92.685.158,53 155.576,33 14.022.480,02 
 0,0090.485.713,00 0,00   
MARANHAO  0,0057.616,06 56.924.206,11 0,00 864.544,40 
 0,001.460,01 147.468.995,18 16.166,13 15.968.056,96 
 0,00288.357.768,12 0,00   
MINAS GERAIS  0,00318.241,05 32.442.827,61 0,00 2.629.744,45 
 0,000,00 321.118.836,78 157.884,25 50.886.625,39 
 0,0032.493.843,97 0,00   
MATO GROSSO DO SUL  0,00181.300,36 6.013.030,09 0,00 245.984,60 
 0,000,00 38.688.174,42 104.217,53 5.734.204,57 
 0,0040.639.457,85 0,00   
MATO GROSSO  0,00208.754,70 7.894.402,60 0,00 396.124,22 
 0,0039.885,43 48.782.500,58 5.895,27 7.171.664,44 
 0,0079.673.512,35 0,00   
PARA  0,00112.593,80 40.155.859,80 0,00 777.434,59 
 0,00106.554,49 120.048.520,44 56.655,96 14.060.025,40 
 0,0070.896.137,86 0,00   
PARAIBA  0,0017.543,50 18.921.668,69 0,00 705.518,31 
 0,000,00 89.835.350,05 568.636,83 12.511.071,91 
 0,00106.907.762,25 0,00   
PERNAMBUCO  0,0038.696,89 29.805.124,24 0,00 1.047.335,12 
 0,000,00 136.751.583,38 180.558,64 18.866.067,43 
 0,0055.628.678,88 0,00   
PIAUI  0,0039.913,94 19.892.841,30 0,00 539.621,35 
 0,000,00 75.561.434,12 85.847,80 9.816.818,66 
 0,00149.333.513,06 0,00   
PARANA  0,00198.014,80 20.165.331,93 0,00 1.256.221,21 
 0,000,00 169.696.859,79 578.843,20 26.352.952,95 
 0,0064.442.814,71 0,00   
RIO DE JANEIRO  0,0051.861,92 14.667.706,06 0,00 600.136,41 
 0,0012.503,61 79.174.886,30 518.640,88 11.372.257,35 
 0,0054.488.756,68 0,00   
RIO GRANDE DO NORTE  0,0018.044,38 15.951.625,16 0,00 538.410,93 
 0,000,00 70.458.426,22 16.419,41 9.615.655,25 
 0,0019.967.432,67 0,00   
RONDONIA  0,0019.283,13 6.939.836,37 0,00 200.010,70 
 0,0014.664,71 26.941.216,88 0,00 3.523.662,37 
 0,0010.726.563,90 0,00   
RORAIMA  0,004.644,05 2.376.693,50 0,00 107.328,75 
 0,001.756,26 13.109.657,71 0,00 1.892.922,40 
 0,00146.517.579,15 0,00   
RIO GRANDE DO SUL  0,00178.285,79 18.525.627,23 0,00 1.331.242,81 
 0,000,00 165.221.492,17 232.318,87 25.819.324,69 
 0,0085.142.002,51 0,00   
SANTA CATARINA  0,0049.045,78 10.835.885,45 0,00 823.634,20 
 0,000,00 96.026.933,74 38.453,01 15.025.043,90 
 0,0031.094.483,31 0,00   
SERGIPE  0,009.602,62 13.176.970,71 0,00 311.036,22 
 0,000,00 44.281.056,64 22.979,84 5.487.259,09 
 0,00294.198.709,36 0,00   
SÃO PAULO  0,00328.115,58 24.973.419,16 0,00 2.530.536,02 
 0,00193,64 319.500.437,74 763.001,45 50.981.952,94 
 0,0033.646.580,33 0,00   
TOCANTINS  0,0072.208,02 9.938.673,86 0,00 337.178,04 
 0,000,00 43.657.462,21 5.169,03 5.937.626,28 
 0,002.192.481.514,80 0,00   
TOTALGERAL  0,002.382.348,21 505.979.420,55 0,00 20.211.941,09 
 0,00214.390,91 2.701.057.674,47 4.239.382,10 385.936.116,55