Portaria MTb n? 3.214 de 08/06/1978

Norma Federal - Publicado no DO em 06 jul 1978

NR 15 - Anexo VII ao Anexo XIV NR 15 - ANEXO VII
RADIA??ES N?O IONIZANTES

1 - Para os efeitos desta norma, s?o radia??es n?o ionizantes as microondas, ultravioletas e laser.

2 - As opera??es ou atividades que exponham os trabalhadores ?s radia??es n?o ionizantes, sem a prote??o adequada, ser?o consideradas insalubres, em decorr?ncia de laudo de inspe??o realizada no local de trabalho.

3 - As atividades ou opera??es que exponham os trabalhadores ?s radia??es da luz negra (ultravioleta na faixa - 400-320 man?metros), n?o ser?o consideradas insalubres.

NR 15 - ANEXO VIII
VIBRA??ES
(Reda??o dada ao Anexo pela Portaria SSMT n? 12, de 06.06.1983, DOU 14.06.1983 )

1. As atividades e opera??es que exponham os trabalhadores, sem a prote??o adequada, ?s vibra??es localizadas ou de corpo inteiro, ser?o caracterizadas como insalubres, atrav?s de per?cia realizada no local de trabalho.

2 A per?cia, visando ? comprova??o ou n?o da exposi??o, deve tomar por base os limites de toler?ncia definidos pela Organiza??o Internacional para a Normatiza??o - ISO em suas normas ISO 2631 e ISO/DIS 5349 ou suas substitutas.

2.1 Constar?o obrigatoriamente do laudo da per?cia:

a) o crit?rio adotado;

b) o instrumental utilizado;

c) a metodologia de avalia??o;

d) a descri??o das condi??es de trabalho e o tempo de exposi??o ?s vibra??es;

e) o resultado da avalia??o quantitativa;

f) as medidas para elimina??o e/ou neutraliza??o da insalubridade, quando houver.

3. A insalubridade, quando constatada, ser? de grau m?dio.

NR 15 - ANEXO IX
FRIO
NR 15 - ANEXO X
UMIDADE
NR 15 - ANEXO XI
AGENTES QU?MICOS CUJA INSALUBRIDADE ? CARACTERIZADA POR LIMITE DE TOLER?NCIA E INSPE??O NO LOCAL DE TRABALHO

1 - Nas atividades ou opera??es nas quais os trabalhadores ficam expostos a agentes qu?micos, a caracteriza??o de insalubridade ocorrer? quando forem ultrapassados os limites de toler?ncia constantes do Quadro N? 1 deste Anexo.

2 - Todos os valores fixados no Quadro N? 1 - Tabela de Limites de Toler?ncia - s?o v?lidos para absor??o apenas por via respirat?ria.

3 - Todos os valores fixados no Quadro N? 1 como "Asfixiantes Simples" determinam que nos ambientes de trabalho, em presen?a destas subst?ncias a concentra??o m?nima de oxig?nio dever? ser dezoito por cento em volume. As situa??es nas quais a concentra??o de oxig?nio estiver abaixo deste valor ser?o consideradas de risco grave e iminente.

4 - Na coluna "Valor Teto" est?o assinalados os agentes qu?micos cujos limites de toler?ncia n?o podem ser ultrapassados em momento algum da jornada de trabalho.

5 - Na coluna "Absor??o Tamb?m Pela Pele" est?o assinalados os agentes qu?micos que podem ser absorvidos, por via cut?nea, e portanto exigindo na sua manipula??o o uso de luvas adequadas, al?m do EPI necess?rio ? prote??o de outras partes do corpo.

6 - A avalia??o das concentra??es dos agentes qu?micos atrav?s de m?todos de amostragem instant?nea, de leitura direta ou n?o, dever? ser feita pelo menos em 10 (dez) amostragens, para cada ponto ao n?vel respirat?rio do trabalhador. Entre cada uma das amostragens dever? haver um intervalo de, no m?nimo, 20 (vinte) minutos).

7 - Cada uma das concentra??es obtidas nas referidas amostragens n?o dever? ultrapassar os valores obtidos na equa??o que segue, sob pena de ser considerada situa??o de risco grave e iminente.

Valor m?ximo = L.T. X F.D.

Onde:

L.T. = limite de toler?ncia para o agente qu?mico, segundo o Quadro n? 1.

F.D. = fator de desvio, segundo definido no Quadro n? 2.

QUADRO N? 2 ?
? L.T.? F.D.?
? (ppm ou mg/m?)? ?
? 0 a 1? 3?
? 1 a 10? 2?
? 10 a 100? 1,5?
? 100 a 1000? 1,25?
? acima de 1000? 1,1?

8 - O limite de toler?ncia ser? considerado excedido quando a m?dia aritm?tica das concentra??es ultrapassar os valores fixados no Quadro N? 1.

9 - Para os agentes qu?micos que tenham "Valor Teto" assinalado no Quadro N? 1 (Tabela de Limites de Toler?ncia) considerar-se-? excedido o limite de toler?ncia, quando qualquer uma das concentra??es obtidas nas amostragens ultrapassar os valores fixados no mesmo Quadro.

10 - Os limites de toler?ncia fixados no Quadro N? 1 s?o v?lidos para jornadas de trabalho de at? 48 horas por semana, inclusive.

10.1 - Para jornadas de trabalho que excedam as 48 horas semanais dever-se-? cumprir o disposto no artigo 60 da CLT.

Quadro n? 1
Tabela de Limites de Toler?ncia
?
Agentes Qu?micos ? Valor Teto ? ? Absor??o tamb?m p/ pele ? ? At? 48 horas/semana ? ? Grau de Insalubridade a ser considerado no caso de sua caracteriza??o ? ?
ppm*? mg/m3**?
Acetalde?do? ? ? 78? 140? m?ximo?
Acetato de cellosolve? ? +? 78? 420? m?dio?
Acetato de ?ter monoet?lico de etileno glicol (vide acetato de cellosolve) ? ? ? - ? - ? - ?
Acetato de etila? ? ? 310? 1090? m?nimo?
Acetato de 2- et?xietila (vide acetato de cellosolve) ? - ? - ? - ?
Acetileno? ? ? Asfixiante simples ? -?
Acetona ? ? ? 780? 1870? m?nimo?
Acetonitrila ? ? 30? 55? m?ximo?
?cido ac?tico ? ? ? 8 ? 20? m?dio?
?cido cian?drico? ? +? 8 ? 9 ? m?ximo?
?cido clor?drico? +? ? 4 ? 5,5? m?ximo?
?cido cr?mico (n?voa) ? ? ? -? 0,04 ? m?ximo ?
?cido etan?ico (vide ?cido ac?tico) ? ? -? -? -?
?cido fluor?drico? ? ? 2,5? 1,5? m?ximo?
?cido f?rmico? ? ? 4? 7? m?dio?
?cido metan?ico (vide ?cido f?rmico) ? ? -? -? -?
Acrilato de metila ? ? +? 8? 27? m?ximo?
Acrilonitrila ? ? +? 16? 35? m?ximo?
?lcool isoam?lico? ? ? 78 ? 280? m?nimo?
?lcool n-but?lico? +? +? 40 ? 115? m?ximo?
?lcool isobut?lico? ? ? 40 ? 115? m?dio?
?lcool sec-but?lico (2- butanol) ? ? 115 ? 350? m?dio?
?lcool terc-but?lico? ? ? 78? 235? m?dio?
?lcool et?lico? ? ? 780? 1480? m?nimo?
?lcool furfur?lico? ? +? 4? 15,5? m?dio?
?lcool metil am?lico (vide metil isobutil carbinol) ? ? -? -? -?
?lcool met?lico? ? +? 156 ? 200 ? m?ximo?
?lcool n-prop?lico? ? +? 156 ? 390? m?dio?
?lcool isoprop?lico? ? +? 310 ? 765? m?dio?
Alde?do ac?tico (vide acetalde?do) ? ? -? -? -?
Alde?do f?rmico (vide formalde?do) ? ? -? -? -?
Am?nia? ? ? 20? 14? m?dio?
Anidrido sulfuroso (vide di?xido de enxofre) ? ? -? -? -?
Anilina? ? +? 4? 15? m?ximo?
Arg?nio? ? ? Asfixiante simples ? -?
Arsina (arsenamina) ? ? ? 0,04? 0,16? m?ximo?
Brometo de etila? ? ? 156? 695? m?ximo?
Brometo de metila? ? +? 12? 47? m?ximo?
Bromo? ? ? 0,08? 0,6? m?ximo?
Bromoetano (vide brometo de etila) ? ? ? -? -? -?
Bromof?rmio? ? +? 0,4? 4? m?dio?
Bromometano (vide brometo de metila) ? ? -? -? -?
1,3 Butadieno? ? ? 780? 1720? m?dio?
n-Butano? ? ? 470? 1090? m?dio?
n-Butanol (vide ?lcool n-but?lico) ? ? ? - ? -? -?
sec-Butanol (vide ?lcool sec-but?lico) ? ? ? - ? -? -?
(vide metil etil cetona) ? ? ? - ? -? -?
1- Butanotiol (vide butil mercaptana) ? ? - ? -? -?
n-Butilamina? +? +? 4? 12? m?ximo?
Butil cellosolve? ? +? 39? 190? m?dio?
n-Butil mercaptana? ? ? 0,4 ? 1,2? m?dio?
2- But?xi etanol (vide butil cellosolve) ? ? ? -? -? -?
Cellosolve (vide 2- et?xi etanol) ? ? - ? -? -?
Chumbo? ? ? - ? 0,1? m?ximo?
Cianeto de metila (vide acetonitrila) ? ? ? - ? -? -?
Butanona Cianeto de vinila (vide acrilonitrila) ? ? ? - ? -? -?
Cianog?nio? ? ? 8 ? 16? m?ximo?
Ciclohexano? ? ? 235 ? 820? m?dio?
Ciclohexanol? ? ? 40 ? 160? m?ximo?
Ciclohexilamina? ? + ? 8 ? 32? m?ximo?
Cloreto de carbonila (vide fosg?nio) ? ? -? -? -?
Cloreto de etila? ? ? 780? 2030? m?dio?
Cloreto de fenila (vide clorobenzeno) ? ? - ? -? -?
Cloreto de metila? ? ? 78? 165? m?ximo?
Cloreto de metileno? ? ? 156? 560? m?ximo?
Cloreto de vinila? +? ? 156? 398? m?ximo?
Cloreto de vinilideno? ? ? 8? 31? m?ximo?
Cloro? ? ? 0,8? 2,3? m?ximo?
Clorobenzeno? ? ? 59? 275? m?dio?
Clorobromometano? ? ? 156? 820? m?ximo?
Cloroetano (vide cloreto de etila) ? ? ? -? -? -?
Cloroetileno (vide cloreto de vinila) ? ? ? -? -? -?
Clorodifluormetano (freon 22) ? ? 780? 2730? m?nimo?
Clorof?rmio ? ? ? 20? 94? m?ximo?
1-Cloro 1-nitropropano ? ? ? 16 ? 78? m?ximo?
Cloroprene? ? +? 20 ? 70? m?ximo?
Cumeno? ? +? 39 ? 190? m?ximo?
Decaborano? ? +? 0,04 ? 0,25? m?ximo?
Demeton? ? +? 0,008? 0,08? m?ximo?
Diamina (vide hidrazina) ? ? -? -? -?
Diborano? ? ? 0,08? 0,08? m?ximo?
1,2-Dibramoetano? ? +? 16? 110? m?dio?
0-Diclorobenzeno? +? ? 39? 235? m?ximo?
Diclorodifluormetano (freon 12) ? ? 780? 3860? m?nimo?
1,1 Dicloroetano? ? ? 156? 640? m?dio?
1,2 Dicloroetano? ? ? 39? 156? m?ximo?
1,1 Dicloroetileno (vide cloreto de vinilideno) ? ? ? -? -? -?
1,2 Dicloroetileno? ? ? 155? 615? m?dio?
Diclorometano (vide cloreto de metileno) ? ? -? -? -?
1,1 Dicloro-1-nitroetano? +? ? 8? 47? m?ximo?
1,2 Dicloropropano? ? ? 59 ? 275? m?ximo?
Diclorotetrafluoretano (freon 114) ? ? ? 780 ? 5460? m?nimo?
Dietilamina? ? ? 20 ? 59? m?dio?
Dietil ?ter (vide ?ter et?lico) ? ? - ? -? -?
2,4 Diisocianato de tolueno (TDI)? +? ? 0,016? 0,11? m?ximo?
Diisopropilamina? ? +? 4 ? 16? m?ximo?
Dimetilacetamida? ? +? 8? 28? m?ximo?
Dimetilamina? ? ? 8 ? 14? m?dio?
Dimetilformamida? ? ? 8 ? 24? m?dio?
1,1 Dimetil hidrazina? ? +? 0,4 ? 0,8? m?ximo?
Di?xido de carbono? ? ? 3900? 7020? m?nimo?
Di?xido de cloro? ? ? 0,08 ? 0,25? m?ximo?
Di?xido de enxofre? ? ? 4? 10? m?ximo?
Di?xido de nitrog?nio? +? ? 4? 7? m?ximo?
Dissulfeto de carbono ? ? +? 16? 47? m?ximo?
Estibina? ? ? 0,08 ? 0,4? m?ximo?
Estireno? ? ? 78? 328? m?dio?
Etanal (vide acetalde?do) ? ? -? -? -?
Etano ? ? ? Asfixiante simples ? -?
Etanol (vide ?lcool et?lico) ? ? - ? -? -?
Etanotiol (vide etil mercaptana) ? ? ? -? -? -?
?ter dicloroet?lico? ? +? 4 ? 24? m?ximo?
?ter et?lico? ? ? 310? 940? m?dio?
?ter monobut?lico do etileno glicol (vide butil cellosolve) ? ? ? -? -? -?
?ter monoet?lico do etileno glicol (vide cellosolve) ? ? -? -? -?
?ter monomet?lico do etileno glicol (vide metil cellosolve) ? ? ? -? -? -?
Etilamina? ? ? 8? 14? m?ximo?
Etilibenzeno? ? ? 78? 340? m?dio?
Etileno? ? ? Asfixiante simples ? -?
Etilenoimina? ? +? 0,4? 0,8? m?ximo?
Etil mercaptana? ? ? 0,4 ? 0,8? m?dio?
n-Etil morfolina? ? +? 16? 74? m?dio?
Et?xietanol? ? +? 78? 290? m?dio?
Fenol? ? +? 4? 15? m?ximo?
Fluortriclorometano (freon 11) ? ? 780? 4370? m?dio?
Formalde?do (formol) ? + ? 1,6 ? 2,3? m?ximo?
Fosfina (Fosfamina) ? ? 0,23? 0,3? m?ximo?
Fosg?nio? ? ? 0,08? 0,3? m?ximo?
Freon 11 (vide fluortriclorometano) ? ? - ? -? -?
Freon 12 (vide diclorodifluormetano) ? ? -? -? -?
Freon 22 (vide clorodifluormetano) ? ? -? -? -?
Freon 113 (vide 1,1,2 tricloro-1, 2, 2- trifluoretano) ? ? -? -? -?
Freon 114 (vide diclorotetrafluoretano) ? ? -? -? -?
G?s amon?aco (vide am?nia) ? ? -? -? -?
G?s carb?nico (vide di?xido de carbono) ? ? -? -? -?
G?s cian?drico (vide ?cido cian?drico) ? ? -? -? -?
G?s clor?drico (vide ?cido clor?drico) ? ? -? -? -?
2- G?s sulf?drico? ? ? 8 ? 12? m?ximo?
H?lio ? ? ? Asfixiante simples ? -?
Hidrazina? ? +? 0,08? 0,08? m?ximo?
Hidreto de antim?nio (vide estibina) ? ? - ? -? -?
Hidrog?nio? ? ? Asfixiante simples? -? ?
Isobutanol (vide ?lcool isobut?lico) ? ? ? -? -? -?
Isopropilamina ? ? ? 4? 9,5? m?dio?
Isopropil benzeno (vide cumeno) ? ? -? -? -?
Merc?rio (todas as formas exceto org?nicas) ? ? ? -? 0,04? m?ximo?
Metacrilato de metila ? ? ? 78? 320? m?nimo?
Metano? ? ? Asfixiante simples? -? ?
Metanol (vide ?lcool met?lico) ? ? -? -? -?
Metilamina? ? ? 8? 9,5? m?ximo?
Metil cellosolve ? ? + ? 20? 60? m?ximo?
Metil ciclohexanol? ? ? 39? 180? m?dio?
Metilclorof?rmio? ? ? 275? 1480? m?dio?
Metil demeton? ? + ? -? 0,4? m?ximo?
Metil etil cetona? ? ? 155? 460? m?dio?
Metil isobutilcarbinol? ? +? 20? 78? m?ximo?
Metil mercaptana (metanotiol) ? ? 0,4? 0,8? m?dio?
2- Met?xi etanol (vide metil cellosolve) ? ? -? -? -?
Monometil hidrazina? +? +? 0,16? 0,27? m?ximo?
Mon?xido de carbono? ? ? 39 ? 43? m?ximo?
Negro de Fumo (Acrescentado pela Portaria DNSST n? 9, de 09.10.1992, DOU 14.10.1992 ) ? ? ? - ? 3,5? m?ximo?
Ne?nio? ? ? Asfixiante simples ? -?
N?quel carbonila (n?quel tetracarbonila) ? ? 0,04? 0,28? m?ximo?
Nitrato de n-propila? ? ? 20 ? 85? m?ximo?
Nitroetano ? ? ? 78? 245? m?dio?
Nitrometano ? ? ? 78 ? 195? m?ximo?
1- Nitropropano ? ? ? 20 ? 70? m?dio?
2- Nitropropano ? ? ? 20 ? 70? m?dio?
?xido de etileno ? ? ? 39 ? 70? m?ximo?
?xido n?trico (NO) ? ? ? 20 ? 23? m?ximo?
?xido nitroso (N2O) ? ? ? Asfixiante simples ? -?
Ozona? ? ? 0,08? 0,16? m?ximo?
Pentaborano? ? ? 0,004 ? 0,008? m?ximo?
n-Pentano? ? ? 470? 1400? m?nimo?
Percloroetileno? ? +? 78? 525? m?dio?
Piridina? ? ? 4? 12? m?dio?
n-Propano? ? ? Asfixiante simples ? -?
n-Propanol (vide ?lcool n-prop?lico) ? ? -? -? -?
iso-Propanol (vide ?lcool isoprop?lico) ? ? -? -? -?
Propanona (vide acetona) ? ? - ? -? -?
Propileno? ? ? Asfixiante simples ? -?
Propileno imina? ? +? 1,6? 4? m?ximo?
Sulfato de dimetila? +? +? 0,08? 0,4? m?ximo?
Sulfeto de hidrog?nio (vide g?s sulf?drico) ? ? -? -? -?
Systox (vide demeton) ? ? -? -? -?
1,1,2,2. Tetrabromoetano? ? ? 0,8? 11? m?dio?
Tetracloreto de carbono? ? +? 8? 50? m?ximo?
Tetracloroetano? ? +? 4? 27? m?ximo?
Tetracloretileno (vide percloroetileno) ? ? -? -? -?
Tetrahidrofurano? ? ? 156? 460? m?ximo?
Tolueno (toluol) ? +? 78? 290? m?dio?
Tolueno-2, 4- diisocianato (TDI) (vide 2,4 diisocianato de tolueno) ? ? - ? -? -?
Tribromometano (vide bromof?rmio) ? ? -? -? -?
Tricloreto de vinila (vide 1,1,2 tricloroetano)? ? ? -? -? -?
1,1,1 Tricloroetano (vide metil clorof?rmio) ? ? -? -? -?
1,1,2 Tricloroetano? ? +? 8? 35? m?dio?
Tricloroetileno? ? ? 78? 420? m?ximo?
Triclorometano (vide clorof?rmio) ? ? -? -? -?
1,2,3 Tricloropropano? ? ? 40? 235? m?ximo?
1,1,2 Tricloro-1, 2, 2 trifluoretano (freon 113) ? ? 780? 5930? m?dio?
Trietilamina? ? ? 20? 78? m?ximo?
Trifluormonobramometano? ? ? 780? 4760? m?dio?
Vinilbenzeno (vide estireno) ? ? -? -? -?
Xileno (xilol) ? ? 78? 340? m?dio?
* ppm - partes de vapor ou g?s por milh?o de partes de ar contaminado
** mg/m3 - miligramas por metro c?bico de ar. ?

NR 15 - ANEXO XII
LIMITES DE TOLER?NCIA PARA POEIRAS MINERAIS

Asbestos
(Reda??o dada pela Portaria DSST n? 1, de 28.05.1991, DOU 29.05.1991 , com efeitos a partir de 180 dias da sua publica??o)

1 - O presente anexo aplica-se a todas e quaisquer atividades nas quais os trabalhadores est?o expostos ao asbesto no exerc?cio do trabalho.

1.1 - Entende-se por "asbesto" tamb?m denominado amianto a forma fibrosa dos silicatos minerais pertencentes aos grupos de rochas metam?rficas das serpentinas, isto ?, a crisotila (asbesto branco), e dos anfib?lios, isto ?, a actinolita, a amosita (asbesto marrom), a antofilita, a crocidolita (asbesto azul), a tremolita ou qualquer mistura que contenha um ou v?rios destes minerais;

1.2 - Entende-se por "exposi??o ao asbesto" a exposi??o no trabalho ?s fibras de asbesto respir?veis ou poeira de asbesto em suspens?o no ar originada pelo asbesto ou por minerais materiais ou produtos que contenham asbesto;

1.3 - Entende-se por "fornecedor" de asbesto o produtor e/ou distribuidor da mat?ria-prima in natura.

2 - Sempre que dois ou mais empregadores, embora cada um deles com personalidade jur?dica pr?pria, levem a cabo atividades em um mesmo local de trabalho, ser?o, para efeito de aplica??o dos dispositivos legais previstos neste anexo, solidariamente respons?veis contratante(s) e contratado(s).

2.1 - Compete ?(s) contratante(s) garantir os dispositivos legais previstos neste anexo por parte do(s) contratado(s).

3 - Cabe ao empregador elaborar normas de procedimento a serem adotadas em situa??es de emerg?ncia, informando os trabalhadores convenientemente inclusive com treinamento espec?fico.

3.1 - Entende-se por "situa??es de emerg?ncia" qualquer evento n?o programado dentro do processo habitual de trabalho que implique no agravamento da exposi??o dos trabalhadores.

4 - Fica proibida a utiliza??o de qualquer tipo de asbesto do grupo anfib?lio e dos produtos que contenham estas fibras.

4.1 - A autoridade competente, ap?s consulta pr?via ?s organiza??es mais representativas de empregadores e de trabalhadores interessados, poder? autorizar o uso de anfib?lios, desde que a substitui??o n?o seja exeq??vel e sempre que sejam garantidas as medidas de prote??o ? sa?de dos trabalhadores.

5 - Fica proibida a pulveriza??o (spray) de todas as formas de asbesto.

6 - Fica proibido o trabalho de menores de dezoito anos em setores onde possa haver exposi??o ? poeira de asbesto.

7 - As empresas (p?blicas ou privadas) que produzem, utilizam ou comercializam fibras de asbesto e as respons?veis pela remo??o de sistemas que cont?m ou podem liberar fibras de asbesto para o ambiente dever?o ter seus estabelecimentos cadastrados junto ao Minist?rio do Trabalho e da Previd?ncia Social/Instituto Nacional de Seguridade Social, atrav?s de seu setor competente em mat?ria de seguran?a e sa?de do trabalhador.

7.1 - O referido cadastro ser? obtido mediante a apresenta??o do modelo Anexo l;

7.2 - O n?mero de cadastro obtido ser? obrigatoriamente apresentado quando da aquisi??o da mat?ria-prima junto ao fornecedor;

7.3 - O fornecedor de asbesto s? poder? entregar a mat?ria-prima a empresas cadastradas;

7.4 - Os ?rg?os P?blicos respons?veis pela autoriza??o da importa??o de fibras de asbesto s? poder?o fornecer a guia de importa??o a empresas cadastradas;

7.5 - O cadastro dever? ser atualizado obrigatoriamente a cada dois anos.

8 - Antes de iniciar os trabalhos de remo??o e/ou demoli??o, o empregador e/ou contratado, em conjunto com a representa??o dos trabalhadores, dever?o elaborar um plano de trabalho onde sejam especificadas as medidas a serem tomadas, inclusive as destinadas a:

a) proporcionar toda prote??o necess?ria aos trabalhadores;

b) limitar o desprendimento da poeira de asbesto no ar;

c) prever a elimina??o dos res?duos que contenham asbesto.

9 - Ser? de responsabilidade dos fornecedores de asbesto, assim como dos fabricantes e fornecedores de produtos contendo asbesto, a rotulagem adequada e suficiente de maneira facilmente compreens?vel pelos trabalhadores e usu?rios interessados.

9.1 - A rotulagem dever? conter, conforme modelo Anexo II:

- a letra min?scula "a" ocupando 40% (quarenta por cento) da ?rea total da etiqueta;

- caracteres: "Aten??o cont?m amianto", "Respirar poeira de amianto ? prejudicial ? sa?de", e "Evite risco: siga as instru??es de uso";

9.2 - A rotulagem dever?, sempre que poss?vel, ser impressa no produto, em cor contrastante, de forma vis?vel e leg?vel.

10 - Todos os produtos contendo asbesto dever?o ser acompanhados de "instru??o de uso" com, no m?nimo, as seguintes informa??es: tipo de asbesto, risco ? sa?de e doen?as relacionadas, medidas de controle e prote??o adequada.

11 - O empregador dever? realizar a avalia??o ambiental de poeira de asbesto nos locais de trabalho em intervalos n?o superiores a seis meses.

11.1 - Os registros das avalia??es dever?o ser mantidos por um per?odo n?o inferior a 30 (trinta) anos;

11.2 - Os representantes indicados pelos trabalhadores acompanhar?o o processo de avalia??o ambiental;

11.3 - Os trabalhadores e/ou seus representantes t?m o direito de solicitar avalia??o ambiental complementar nos locais de trabalho e/ou impugnar os resultados das avalia??es junto ? autoridade competente;

11.4 - O empregador ? obrigado a afixar o resultado dessas avalia??es em quadro pr?prio de avisos para conhecimento dos trabalhadores.

12 - O limite de toler?ncia para fibras respir?veis de asbesto crisotila ? de 2,0 f/cm3.

12.1 - Entende-se por "fibras respir?veis de asbesto" aquelas com di?metro inferior a 3 micr?metros, comprimento maior que 5 micr?metros e rela??o entre o comprimento e di?metro superior a 3:1. (Reda??o dada ao subitem pela Portaria SSST n? 22, de 26.12.1994, DOU 27.12.1994 )

Nota:Reda??o Anterior:
"12.1 - Entende-se por "fibras respir?veis de asbesto" aquelas com di?metro inferior a 3 micr?metros, comprimento maior que 5 micr?metros e rela??o entre comprimento e di?metro igual ou superior a 3:1."

13 - A avalia??o ambiental ser? realizada pelo m?todo do filtro de membrana, utilizando-se aumentos de 400 a 500X, com ilumina??o de contraste de fase.

13.1 - Ser?o contadas as fibras respir?veis conforme subitem 12.1 independente de estarem ou n?o ligadas ou agregadas a outras part?culas;

13.2 - O m?todo de avalia??o a ser utilizado ser? definido pela ABNT/INMETRO.

13.3 - Os laborat?rios que realizarem an?lise de amostras ambientais de fibras dispersas no ar devem atestar a participa??o em programas de controle de qualidade laboratorial e sua aptid?o para proceder ?s an?lises requeridas pelo m?todo do filtro de membrana. (Subitem acrescentado pela Portaria SSST n? 22, de 26.12.1994, DOU 27.12.1994 )

14 - O empregador dever? fornecer gratuitamente toda vestimenta de trabalho que poder? ser contaminada por asbesto, n?o podendo esta ser utilizada fora dos locais de trabalho.

14.1 - O empregador ser? respons?vel pela limpeza, manuten??o e guarda da vestimenta de trabalho, bem como dos EPls utilizados pelo trabalhador.

14.2 - A troca de vestimenta de trabalho ser? feita com freq??ncia m?nima de duas vezes por semana.

15 - O empregador dever? dispor de vesti?rio duplo para os trabalhadores expostos ao asbesto.

15.1 - Entende-se por "vesti?rio duplo" a instala??o que oferece uma ?rea para guarda de roupa pessoal e outra, isolada, para guarda da vestimenta de trabalho, ambas com comunica??o direta com a bateria de chuveiros;

15.2 - As demais especifica??es de constru??o e instala??o obedecer?o ?s determina??es das demais Normas Regulamentadoras.

16 - Ao final de cada jornada di?ria de trabalho, o empregador dever? criar condi??es para troca de roupa e banho do trabalhador.

17 - O empregador dever? eliminar os res?duos que cont?m asbesto, de maneira que n?o se produza nenhum risco ? sa?de dos trabalhadores e da popula??o em geral, de conformidade com as disposi??es legais previstas pelos ?rg?os competentes do meio ambiente e outros que por ventura venham a regulamentar a mat?ria.

18 - Todos os trabalhadores que desempenham ou tenham fun??es ligadas ? exposi??o ocupacional ao asbesto ser?o submetidos a exames m?dicos previstos no subitem 7.1.3 da NR-7, sendo que por ocasi?o da admiss?o, demiss?o e anualmente devem ser realizados, obrigatoriamente, exames complementares incluindo, al?m da avalia??o cl?nica, telerradiografia de t?rax e prova de fun??o pulmonar (espirometria).

18.1 - A t?cnica utilizada na realiza??o das telerradiografias de t?rax dever? obedecer ao padr?o determinado pela Organiza??o Internacional do Trabalho, especificado na Classifica??o Internacional de Radiografias de Pneumoconioses (OIT-1980);

18.2 - As empresas ficam obrigadas a informar aos trabalhadores examinados, em formul?rio pr?prio, os resultados dos exames realizados.

19 - Cabe ao empregador, ap?s o t?rmino do contrato de trabalho envolvendo exposi??o ao asbesto, manter dispon?vel a realiza??o peri?dica de exames m?dicos de controle de trabalhadores, durante 30 anos.

19.1 - Estes exames dever?o ser realizados com a seguinte periodicidade:

a) a cada 3 anos para trabalhadores com per?odo de exposi??o de 0 a 12 anos;

b) a cada 2 anos para trabalhadores com per?odo de exposi??o de 12 a 20 anos;

c) anual para trabalhadores com per?odo de exposi??o superior a 20 anos.

19.2 - O trabalhador receber? por ocasi?o da demiss?o e retornos posteriores comunica??o da data e local da pr?xima avalia??o m?dica.

20 - O empregador deve garantir informa??es e treinamento dos trabalhadores, com freq??ncia m?nima anual, priorizando os riscos e as medidas de prote??o e controle devidos ? exposi??o ao asbesto.

20.1 - Os programas de preven??o j? previstos em Lei (curso da CIPA, SIPAT, etc.) devem conter informa??es espec?ficas sobre os riscos de exposi??o ao asbesto.

21 - Os prazos de notifica??es e os valores das infra??es est?o especificados no Anexo III.

22 - As exig?ncias contidas neste anexo entrar?o em vigor em 180 (cento e oitenta) dias a contar da data de sua publica??o, revogadas as disposi??es em contr?rio.

ANEXO I
MODELO DO CADASTRO DOS UTILIZADORES DO ASBESTO

I - IDENTIFICA??O? Nome:__________________________________________________
Endere?o: _______________________ Bairro:_________________
Cidade:_________________ Telefone:__________CEP:__________
CGC: ___________________________________________________
Ramo de Atividade: ________________ CNAE: ________________

1. N?mero de Trabalhadores
Total:___________ Menores:___________Mulheres:____________
Em contato direto com o asbesto: ___________________________
2 - Proced?ncia do asbesto
Nacional_____
Importado____
Nome do(s) fornecedor(es)________________________________
_____________________________________________________
_____________________________________________________
3 - Produtos Fabricados
____________________________________________________
G?nero de produto que?????????Utiliza??o a que se destina cont?m asbesto
____________________________________________________
____________________________________________________
____________________________________________________
____________________________________________________
____________________________________________________
____________________________________________________
4 - Observa??es: _____________________________________
____________________________________________________
____________________________________________________

ANEXO II

ANEXO III

Item e Subitem ? Prazo? ? Infra??o? ?
- 2,1? P4? I4?
- 3? P2? I2?
- 4? P1? I4?
- 5? P1? I4?
- 6? P1? I4?
- 7,7.2,7.4? P1? I3?
- 8? P2? I3?
- 9,9.1,9.2? P4? I3?
- 10? P4? I3?
- 11,11.1,11.2 e 11.4? P4? I3?
- 12? P4? I4?
- 14,14.1,14.2? P3? I3?
- 15? P4? I3?
- 16? P1? I1?
- 17? P4? I4?
- 18,18.2? P3? I2?
- 19,19.1? P1? I1?
- 20,20.1? P1? I1?

MANGAN?S E SEUS COMPOSTOS
(Reda??o dada pela Portaria DNSST n? 8, de 05.12.1992, DOU 07.10.1992 )

1. O limite de toler?ncia, para as opera??es com mangan?s e seus compostos referente a extra??o, tratamento, moagem, transporte de min?rio, ou ainda outras opera??es com exposi??o a poeiras do mangan?s ou de seus compostos ? de at? 5 mg/m3 no ar, para jornada de at? 8 horas por dia.

2. O limite de toler?ncia para as opera??es com mangan?s e seus compostos referente ? metalurgia de minerais de mangan?s, fabrica??o de compostos de mangan?s, fabrica??o de baterias e pilhas secas, fabrica??o de vidros especiais e cer?micas, fabrica??o e uso de eletrodos de solda, fabrica??o de produtos qu?micos, tintas e fertilizantes, ou ainda outras opera??es com exposi??o a fumos de mangan?s ou de seus compostos ? de at? 1mg/m3 no ar, para jornada de at? 8 (oito) horas por dia.

3. Sempre que os limites de toler?ncia forem ultrapassados, as atividades e opera??es com o mangan?s e seus compostos ser?o consideradas como insalubres no grau m?ximo.

4. O pagamento do adicional de insalubridade por parte do empregador n?o o desobriga da ado??o de medidas de preven??o e controle que visem minimizar os riscos dos ambientes de trabalho.

5. As avalia??es de concentra??o ambiental e caracteriza??o da insalubridade somente poder?o ser realizadas por engenheiro de seguran?a do trabalho ou m?dico do trabalho conforme previsto no art. 195 da CLT.

6. As seguintes recomenda??es e medidas de preven??o de controle s?o indicadas para as opera??es com mangan?s e seus compostos, independentemente dos limites de toler?ncia terem sido ultrapassados ou n?o:

- Substitui??o de perfura??o a seco por processos ?midos;

- Perfeita ventila??o ap?s detona??es, antes de se reiniciarem os trabalhos;

- Ventila??o adequada, durante os trabalhos, em ?reas confinadas;

- Uso de equipamentos de prote??o respirat?ria com filtros mec?nicos para ?reas contaminadas;

- Uso de equipamentos de prote??o respirat?rios com linha de ar mandado, para trabalhos, por pequenos per?odos, em ?reas altamente contaminadas;

- Uso de m?scaras aut?nomas para casos especiais e treinamentos espec?ficos;

- Rotatividade das atividades e turnos de trabalho para os perfuradores e outras atividades penosas;

- Controle da poeira em n?veis abaixo dos permitidos.

7. As seguintes precau??es de ordem m?dica e de higiene s?o de car?ter obrigat?rio para todos os trabalhadores expostos ?s opera??es com mangan?s e seus compostos, independentemente dos limites de toler?ncia terem sido ultrapassados ou n?o:

- Exames m?dicos pr?-admissionais e peri?dicos;

- Exames adicionais para as causas de absente?smo prolongado, doen?a, acidentes ou outros casos;

- N?o-admiss?o de empregado portador de les?es respirat?rias org?nicas, de sistema nervoso central e disfun??es sang??neas para trabalhos em exposi??o ao mangan?s;

- Exames peri?dicos de acordo com os tipos de atividades de cada trabalhador, variando de per?odos de 3 (tr?s) a 6 (seis) meses para os trabalhos do subsolo e de 6 (seis) meses a anualmente para os trabalhadores de superf?cie;

- An?lises biol?gicas de sangue;

- Afastamento imediato de pessoas com sintomas de intoxica??o ou altera??es neurol?gicas ou psicol?gicas;

- Banho obrigat?rio ap?s a jornada de trabalho;

- Troca de roupas de passeio/servi?o/passeio;

- Proibi??o de se tomarem refei??es nos locais de trabalho.

S?LICA LIVRE CRISTALIZADA
(Reda??o dada pela Portaria DNSST n? 8, de 05.12.1992, DOU 07.10.1992 )

1. O limite de toler?ncia, expresso em milh?es de part?culas por dec?metro c?bico, ? dado pela seguinte f?rmula:

Esta f?rmula ? v?lida para amostras tomadas com impactador (impinger) no n?vel da zona respirat?ria e contadas pela t?cnica de campo claro. A percentagem de quartzo ? a quantidade determinada atrav?s de amostras em suspens?o a?rea.

2. O limite de toler?ncia para poeira respir?vel, expresso em mg/m3, ? dado pela seguinte f?rmula:

3. Tanto a concentra??o como a percentagem do quartzo, para a aplica??o deste limite, devem ser determinadas a partir da por??o que passa por um seletor com as caracter?sticas do Quadro n? 1.

QUADRO N? 1

Di?metro Aerodin?mico (um) (esfera de densidade unit?ria)? % de passagem pelo seletor?
menor ou igual a 2? 90?
2,5? 75?
3,5? 50?
5,0? 25?
10,0? 0 (zero)?

4. O limite de toler?ncia para poeira total (respir?vel e n?o - respir?vel), expresso em mg/m3, ? dado pela seguinte f?rmula:

5. Sempre ser? entendido que "Quartzo" significa s?lica livre cristalizada.

6. Os limites de toler?ncia fixados no item 5 s?o v?lidos para jornadas de trabalho de at? 48 (quarenta e oito) horas por semana, inclusive.

6.1. Para jornadas de trabalho que excedem a 48 (quarenta e oito) horas semanais, os limites dever?o ser deduzidos, sendo estes valores fixados pela autoridade competente.

7. Fica proibido o processo de trabalho de jateamento que utilize areia seca ou ?mida como abrasivo. (Acrescentado pela Portaria SIT/DSST n? 99, de 19.10.2004, DOU 21.10.2004 , com efeitos a partir de 90 dias da sua publica??o)

8. As m?quinas e ferramentas utilizadas nos processos de corte e acabamento de rochas ornamentais devem ser dotadas de sistema de umidifica??o capaz de minimizar ou eliminar a gera??o de poeira decorrente de seu funcionamento. (Acrescentado pela Portaria SIT/DSST n? 43, de 11.03.2008, DOU 12.03.2008, rep. DOU 13.03.2008 )

NR 15 - ANEXO XIII
AGENTES QU?MICOS

1 - Rela??o das atividades e opera??es, envolvendo agentes qu?micos, consideradas insalubres em decorr?ncia de inspe??o realizada no local de trabalho. Excluem-se desta rela??o as atividades ou opera??es com os agentes qu?micos constantes dos Anexos 11 e 12.

ARS?NICO

Insalubridade de grau m?ximo

Extra??o e manipula??o de ars?nico e prepara??o de seus compostos. Fabrica??o e prepara??o de tintas ? base de ars?nico.

Fabrica??o de produtos parasiticidas, inseticidas e raticidas contendo compostos de ars?nico.

Pintura a pistola com pigmentos de compostos de ars?nico, em recintos limitados ou fechados.

Prepara??o do "Secret''.

Produ??o de Tri?xido de Ars?nico.

Insalubridade de grau m?dio

Bronzeamento em negro e verde com compostos de ars?nico.

Conserva??o de peles e plumas; depila??o de peles ? base de compostos de ars?nico.

Descolora??o de vidros e cristais ? base de compostos de ars?nico.

Emprego de produtos parasiticidas, inseticidas e raticidas ? base de compostos de ars?nico.

Fabrica??o de cartas de jogar, pap?is pintados e flores artificiais ? base de compostos de ars?nico.

Metalurgia de min?rios arsenicais (ouro, prata, chumbo, zinco, n?quel, antim?nio, cobalto e ferro).

Opera??es de galvano t?cnica ? base de compostos de ars?nico.

Pintura manual (pincel, rolo e escova) com pigmentos de compostos de ars?nico em recintos limitados ou fechados, exceto com pincel capilar.

Insalubridade de grau m?nimo

Empalhamento de animais ? base de compostos de ars?nico.

Fabrica??o de tafet? "sir?''.

Pintura a pistola ou manual com pigmentos de compostos de ars?nico ao ar livre.

CARV?O

Insalubridade de grau m?ximo

Trabalho permanente no subsolo em opera??es de corte, fura??o e desmonte, de carregamento no local de desmonte, em atividade de manobra, nos pontos de transfer?ncia de carga e de viradores. Insalubridade de grau m?dio Demais atividades permanentes do subsolo compreendendo servi?os, tais como: de opera??es de locomotiva, condutores, engatadores, bombeiros, madeireiros, trilheiros e eletricistas.

Insalubridade de grau m?nimo

Atividades permanentes de superf?cie nas opera??es a seco, com britadores, peneiras, classificadores, carga e descarga de silos, de transportadores de correia e de telef?rreos.

CHUMBO

Insalubridade de grau m?ximo

Fabrica??o de compostos de chumbo, carbonato, arseniato, cromato, m?nio, litarg?rio e outros.

Fabrica??o de esmaltes, vernizes, cores, pigmentos, tintas, ung?entos, ?leos, pastas, l?quidos e p?s ? base de compostos de chumbo.

Fabrica??o e restaura??o de acumuladores, pilhas e baterias el?tricas contendo compostos de chumbo.

Fabrica??o e emprego de chumbo tetraetila e chumbo tetrametila.

Fundi??o e lamina??o de zinco velho, cobre e lat?o.

Limpeza, raspagem e repara??o de tanques de mistura, armazenamento e demais trabalhos com gasolina contendo chumbo tetraetila.

Pintura a pistola com pigmentos de compostos de chumbo em recintos limitados ou fechados.

Vulcaniza??o de borracha pelo litarg?rio ou outros compostos de chumbo.

Insalubridade de grau m?dio

Aplica??o e emprego de esmaltes, vernizes, cores, pigmentos, tintas, ung?entos, ?leos, pastas, l?quidos e p?s ? base de compostos de chumbo.

Fabrica??o de porcelana com esmaltes de compostos de chumbo.

Pintura e decora??o manual (pincel, rolo e escova) com pigmentos de compostos de chumbo (exceto pincel capilar), em recintos limitados ou fechados.

Tinturaria e estamparia com pigmentos ? base de compostos de chumbo.

Insalubridade de grau m?nimo

Pintura a pistola ou manual com pigmentos de compostos de chumbo ao ar livre.

CROMO

Insalubridade de grau m?ximo

Fabrica??o de cromatos e bicromatos.

Pintura a pistola com pigmentos de compostos de cromo, em recintos limitados ou fechados.

Insalubridade de grau m?dio

Cromagem eletrol?tica dos metais.

Fabrica??o de palitos fosf?ricos ? base de compostos de cromo (prepara??o da pasta e trabalho nos secadores).

Manipula??o de cromatos e bicromatos.

Pintura manual com pigmentos de compostos de cromo em recintos limitados ou fechados (exceto pincel capilar).

Prepara??o por processos fotomec?nicos de clich?s para impress?o ? base de compostos de cromo.

Tanagem a cromo.

F?SFORO

Insalubridade de grau m?ximo

Extra??o e prepara??o do f?sforo branco e seus compostos.

Fabrica??o de defensivos fosforados e organofosforados.

Fabrica??o de proj?teis incendi?rios, explosivos e gases asfixiantes ? base de f?sforo branco.

Insalubridade de grau m?dio

Emprego de defensivos organofosforados.

Fabrica??o de bronze fosforado.

Fabrica??o de mechas fosforadas para l?mpadas de mineiros.

HIDROCARBONETOS E OUTROS COMPOSTOS DE CARBONO

Insalubridade de grau m?ximo

Destila??o do alcatr?o da hulha.

Destila??o do petr?leo.

Manipula??o de alcatr?o, breu, betume, antraceno, negro de fumo, ?leos minerais, ?leo queimado, parafina ou outras subst?ncias cancer?genas afins.

Fabrica??o de fen?is, cres?is, naft?is, nitroderivados, aminoderivados, derivados halogenados e outras subst?ncias t?xicas derivadas de hidrocarbonetos c?clicos.

Pintura a pistola com esmaltes, tintas, vernizes e solventes contendo hidrocarbonetos arom?ticos.

Insalubridade de grau m?dio

Emprego de defensivos organoclorados: DDT (Diclorodifeniltriclo-retano), DDD (Diclorodifenildicloretano), Metoxicloro (Dimetoxidifenil-tricloretano), BHC (Hexacloreto de Benzeno) e seus compostos e is?meros.

Emprego de defensivos derivados do ?cido-carb?nico.

Emprego de aminoderivados de hidrocarbonetos arom?ticos (hom?logos de anilina).

Emprego de cresol, naftaleno e derivados t?xicos.

Emprego de isocianatos na forma??o de poliuretanas (lacas de desmoldagem e lacas de dupla composi??o, lacas protetoras de madeira e metais, adesivos especiais e outros produtos ? base de polisocianetos e poliuretanas).

Emprego de produtos contendo hidrocarbonetos arom?ticos como solventes ou em limpeza de pe?as.

Fabrica??o de artigos de borracha, de produtos para impermeabiliza??o e de tecidos imperme?veis ? base de hidrocarbonetos.

Fabrica??o de lin?leos, celul?ides, lacas, tintas, esmaltes, vernizes, solventes, colas, artefatos de ebonite, guta percha, chap?us de palha e outros ? base de hidrocarbonetos.

Limpeza de pe?as ou motores com ?leo diesel aplicado sob press?o (nebuliza??o).

Pintura a pincel com esmaltes, tintas e vernizes em solventes contendo hidrocarbonetos arom?ticos.

MERC?RIO

Insalubridade de grau m?ximo

Fabrica??o e manipula??o de compostos org?nicos de merc?rio.

SILICATOS

Insalubridade de grau m?ximo

Opera??es que desprendam poeira de silicatos em trabalhos permanentes no subsolo, em minas e t?neis (opera??es de corte, fura??o, desmonte, carregamento e outras atividades exercidas no local do desmonte, e britagem no subsolo).

Opera??es de extra??o, tritura??o e moagem de talco.

Fabrica??o de material refrat?rio, como refrat?rios para fornos, chamin?s e cadinhos; recupera??o de res?duos.

SUBST?NCIAS CANCER?GENAS
(Reda??o dada pela Portaria SSST n? 14, de 20.12.1995, DOU 22.12.1995 )

Para as subst?ncias ou processos a seguir, relacionados, n?o deve ser permitida nenhuma exposi??o ou contato, por qualquer via:

- 4 - amino difenil (p-xenilamina);

- produ??o de benzidina;

- Beta-naftilamina

- 4 - nitrodifenit

Entende-se por nenhuma exposi??o ou contato, hermetizar o processo ou opera??o, atrav?s dos melhores m?todos pratic?veis de engenharia, sendo que o trabalhador deve ser protegido adequadamente de modo a n?o permitir nenhum contato com o carcinog?nico.

Sempre que os processos ou opera??es n?o forem hermetizados, ser? considerada como situa??o de risco grave e iminente para o trabalhador.

Para o Benzeno, deve ser observado o disposto no Anexo 13.

OPERA??ES DIVERSAS

Insalubridade de grau m?ximo

Opera??es com c?dmio e seus compostos: extra??o, tratamento, prepara??o de ligas, fabrica??o e emprego de seus compostos, solda com c?dmio, utiliza??o em fotografia com luz ultravioleta, em fabrica??o de vidros, como antioxidante, em revestimentos met?licos, e outros produtos.

Opera??es com mangan?s e seus compostos: extra??o, tratamento, tritura??o, transporte do min?rio; fabrica??o de compostos de mangan?s, fabrica??o de pilhas secas, fabrica??o de vidros especiais, ind?stria de cer?mica ou ainda outras opera??es com exposi??o prolongada ? poeira de pirolusita ou de outros compostos de mangan?s.

Opera??es com as seguintes subst?ncias:

- ?ter bis (cloro-met?lico)

- Benzopireno

- Ber?lio

- Cloreto de dimetil-carbamila

- 3,3' - dicloro-benzidina

- Di?xido de venil ciclohexano

- Epicloridrina

- Hexametilfosforamida

- 4,4' - metileno bis (2-cloro anilina)

- 4,4' - metileno dianilina

- Nitrosaminas

- Propano sultone

- Beta-propiolactona

- T?lio

Produ??o de tri?xido de Am?nio - Ustula??o de Sulfeto de N?quel.

Insalubridade de grau m?dio

Aplica??o a pistola de tintas de alum?nio.

Fabrica??o de p?s de alum?nio (tritura??o e moagem).

Fabrica??o de emetina e pulveriza??o de ipeca.

Fabrica??o e manipula??o de ?cido ox?lico, n?trico e sulf?rico, brom?drico, fosf?rico, p?crico.

Metaliza??o a pistola.

Opera??es com baga?o de cana nas fases de grande exposi??o a poeira.

Opera??es com o timb?.

Opera??es de galvanoplastia: doura??o, pratea??o, niquelagem, cromagem, zincagem, cobreagem, anodiza??o de alum?nio.

Telegrafia e radiotelegrafia, manipula??o em aparelhos do tipo Morse e recep??o de sinais em fones.

Trabalhos com esc?rias de Thomas: remo??o, tritura??o, moagem e acondicionamento.

Trabalho de retirada, raspagem a seco e queima de pinturas.

Trabalhos na extra??o de sal (salinas)

Fabrica??o e manuseio de ?lcalis c?usticos.

Trabalho em Conv?s de Navios (Acrescentado pela Portaria SSMT n? 1, de 17.04.1980, DOU 25.04.1980 )

Insalubridade de grau m?nimo

Fabrica??o e transporte de cal e cimento nas fases de grande exposi??o a poeiras.

Trabalhos de carregamento, descarregamento ou remo??o de enxofre ou sulfitos em geral, em sacos ou granel.

NR 15 - ANEXO XIII-A
(Anexo acrescentado pela Portaria SSST n? 14, de 20.12.1995, DOU 22.12.1995 , com as altera??es da Portaria SIT n? 203, de 28.01.2011, DOU 01.02.2011 )

BENZENO

1 - O presente Anexo tem como objetivo regulamentar a??es, atribui??es e procedimentos de preven??o da exposi??o ocupacional ao benzeno, visando ? prote??o da sa?de do trabalhador, visto tratar-se de um produto comprovadamente cancer?geno.

2 - O presente Anexo se aplica a todas as empresas que produzem, transportam, armazenam, utilizam ou manipulam benzeno e suas misturas l?quidas contendo 1% (hum por cento) ou mais de volume e aquelas por elas contratadas, no que couber.

2.1. O presente Anexo n?o se aplica ?s atividades de armazenamento, transporte, distribui??o, venda e uso de combust?veis derivados de petr?leo.

3 - Fica proibida a utiliza??o do benzeno, a partir de 01 de janeiro de 1997, para qualquer emprego, exceto nas ind?strias e laborat?rios que:

a) o produzem;

b) o utilizem em processo de s?ntese qu?mica;

c) o empreguem em combust?veis derivados de petr?leo;

d) o empreguem em trabalhos de an?lise ou investiga??o realizados em laborat?rio, quando n?o for poss?vel sua substitui??o;

e) (Revogada pela Portaria SIT n? 203, de 28.01.2011, DOU 01.02.2011 )

Nota:Reda??o Anterior:
"e) o empreguem como aze?tropo na produ??o de ?lcool anidro, at? a data a ser definida para a sua substitui??o."

3.1 (Revogado pela Portaria SIT n? 203, de 28.01.2011, DOU 01.02.2011 )

Nota:Reda??o Anterior:
"3.1. As empresas que utilizam o benzeno como aze?tropo na produ??o de ?lcool anidro dever?o encaminhar ? Secretaria de Seguran?a e Sa?de no Trabalho - SSST/MTb proposta de substitui??o do benzeno at? 31 de dezembro de 1996."

3.2. As empresas que utilizam benzeno em atividades que n?o as identificadas nas al?neas do item 3, e que apresentem inviabilidade t?cnica ou econ?mica de sua substitui??o, dever?o comprov?-la quando da elabora??o do Programa de Preven??o da Exposi??o Ocupacional ao Benzeno - PPEOB.

3.3. (Revogado pela Portaria SIT n? 291, de 08.12.2011, DOU 09.12.2011 )

Nota:Reda??o Anterior:
"3.3. As empresas de produ??o de ?lcool anidro e aquelas proibidas de utilizarem o benzeno dever?o, at? a efetiva substitui??o do produto, adequar os seus estabelecimentos ao abaixo relacionado, conforme previsto no presente Anexo:"

a) (Revogado pela Portaria SIT n? 291, de 08.12.2011, DOU 09.12.2011 )

Nota:Reda??o Anterior:
"a) cadastramento dos estabelecimentos no Departamento de Seguran?a e Sa?de no Trabalho - DSST da Secretaria de Inspe??o do Trabalho - SIT; (Reda??o dada ? al?nea pela Portaria SIT n? 203, de 28.01.2011, DOU 01.02.2011 )"

"a) cadastramento dos estabelecimentos junto ? SSST/MTb;"

b) (Revogado pela Portaria SIT n? 291, de 08.12.2011, DOU 09.12.2011 )

Nota:Reda??o Anterior:
"b) procedimentos da Instru??o Normativa n? 002 sobre "Vigil?ncia da Sa?de dos Trabalhadores na Preven??o da Exposi??o Ocupacional ao Benzeno'';"

c) (Revogado pela Portaria SIT n? 291, de 08.12.2011, DOU 09.12.2011 )

Nota:Reda??o Anterior:
"c) levantamento de todas as situa??es onde possam ocorrer concentra??es elevadas de benzeno, com dados qualitativos que contribuam para a avalia??o ocupacional dos trabalhadores;"

d) (Revogado pela Portaria SIT n? 291, de 08.12.2011, DOU 09.12.2011 )

Nota:Reda??o Anterior:
"d) procedimentos para prote??o coletiva e individual dos trabalhadores, do risco de exposi??o ao benzeno nas situa??es cr?ticas verificadas no item anterior, atrav?s de medidas tais como: organiza??o do trabalho, sinaliza??o apropriada, isolamento de ?rea, treinamento espec?fico, ventila??o apropriada, prote??o respirat?ria adequada e prote??o para evitar contato com a pele."

4. As empresas que produzem, transportam, armazenam, utilizam ou manipulam benzeno e suas misturas l?quidas contendo 1% (um por cento) ou mais de volume devem cadastrar seus estabelecimentos no DSST. (Reda??o dada ao item pela Portaria SIT n? 203, de 28.01.2011, DOU 01.02.2011 )

Nota:Reda??o Anterior:
"4 - As empresas que produzem, transportam, armazenam, utilizam ou manipulam benzeno e suas misturas l?quidas contendo 1% (hum por cento) ou mais de volume dever?o, no prazo m?ximo de 90 (noventa) dias da data de publica??o desta Portaria, ter seus estabelecimentos cadastrados junto ? Secretaria de Seguran?a e Sa?de no Trabalho - SSST do Minist?rio do Trabalho."

4.1. Para o cadastramento previsto no item 4, a empresa dever? apresentar ao DSST as seguintes informa??es: (Reda??o dada pela Portaria SIT n? 203, de 28.01.2011, DOU 01.02.2011 )

Nota:Reda??o Anterior:
"4.1. O cadastramento da empresa junto ? Secretaria de Seguran?a e Sa?de no Trabalho do Minist?rio do Trabalho, conforme estabelecido pelo artigo 4? da presente Portaria, ser? concedido mediante as seguintes informa??es:"

a) identifica??o da Empresa (nome, endere?o, CGC, ramo de atividade e Classifica??o Nacional de Atividades Econ?micas - CNAE);

b) n?mero de trabalhadores por estabelecimento;

c) nome das empresas fornecedoras de benzeno, quando for o caso;

d) utiliza??o a que se destina o benzeno;

e) quantidade m?dia de processamento mensal.

f) Documento-base do PPEOB. (Al?nea acrescentada pela Portaria SIT n? 203, de 28.01.2011, DOU 01.02.2011 )

4.1.1 Somente ser?o cadastradas as instala??es conclu?das e aptas a operar. (Subitem acrescentado pela Portaria SIT n? 203, de 28.01.2011, DOU 01.02.2011 )

4.1.2 Para o cadastramento de empresas e institui??es que utilizam benzeno apenas em seus laborat?rios, processos de an?lise ou pesquisa, quando n?o for poss?vel a sua substitui??o, a solicita??o deve ser acompanhada de declara??o assinada pelos respons?veis legal e t?cnico da empresa ou institui??o, com justificativa sobre a inviabilidade da substitui??o. (Reda??o dada ao subitem pela Portaria SIT n? 291, de 08.12.2011, DOU 09.12.2011 )

Nota:Reda??o Anterior:
"4.1.2 Para o cadastramento de empresas e institui??es que utilizam benzeno em seus laborat?rios, processos de an?lise ou pesquisa, quando n?o for poss?vel a sua substitui??o, a solicita??o deve ser acompanhada de declara??o assinada pelos respons?veis legal e t?cnico da empresa ou institui??o, com justificativa sobre a inviabilidade da substitui??o. (Subitem acrescentado pela Portaria SIT n? 203, de 28.01.2011, DOU 01.02.2011 )"

4.1.2.1 O PPEOB do laborat?rio de empresas ou institui??es enquadradas no subitem 4.1.2 deve ser mantido ? disposi??o da fiscaliza??o no local de trabalho, n?o sendo necess?rio o seu encaminhamento para o Departamento de Seguran?a e Sa?de no Trabalho - DSST. (Reda??o dada ao subitem pela Portaria SIT n? 291, de 08.12.2011, DOU 09.12.2011 )

Nota:Reda??o Anterior:
"4.1.2.1 A documenta??o relativa ao PPEOB do laborat?rio ou empresa previstos no subitem 4.1.2 deve ser mantida ? disposi??o da fiscaliza??o no local de trabalho. (Subitem acrescentado pela Portaria SIT n? 203, de 28.01.2011, DOU 01.02.2011 )"

4.2. A comprova??o de cadastramento dever? ser apresentada quando da aquisi??o do benzeno junto ao fornecedor;

4.3. As fornecedoras de benzeno s? poder?o comercializar o produto para empresas cadastradas.

4.4. As empresas contratantes dever?o manter, por 10 (dez) anos, uma rela??o atualizada das empresas por elas contratadas que atuem nas ?reas inclu?das na caracteriza??o prevista no PPEOB, contendo:

identifica??o da contratada;
per?odo de contrata??o;
atividade desenvolvida;
n?mero de trabalhadores.

4.5 O cadastramento da empresa ou institui??o poder? ser suspenso em caso de infra??o ? legisla??o do benzeno, de acordo com os procedimentos previstos em portaria espec?fica. (Reda??o dada ao item pela Portaria SIT n? 203, de 28.01.2011, DOU 01.02.2011 )

Nota:Reda??o Anterior:
"4.5. A SSST/MTb poder? suspender, tempor?ria ou definitivamente, o cadastro da empresa, sempre que houver comprova??o de irregularidade grave."

4.6 As altera??es de instala??es que impliquem modifica??o na utiliza??o a que se destina o benzeno e a quantidade m?dia de processamento mensal devem ser informadas ao DSST, para fins de atualiza??o dos dados de cadastramento da empresa. (Reda??o dada ao item pela Portaria SIT n? 203, de 28.01.2011, DOU 01.02.2011 )

Nota:Reda??o Anterior:
"4.6. Os projetos de novas instala??es em que se aplicam o presente Anexo devem ser submetidos ? aprova??o da SSST/MTb."

5. As empresas que produzem, transportam, armazenam, utilizam ou manipulam benzeno em suas misturas l?quidas contendo 1% (um por cento) ou mais do volume devem apresentar ao DSST o documento-base do PPEOB, juntamente com as informa??es previstas no subitem 4.1. (Reda??o dada ao item pela Portaria SIT n? 203, de 28.01.2011, DOU 01.02.2011 )

Nota:Reda??o Anterior:
"5 - As empresas que produzem, transportam, armazenam, utilizam ou manipulam benzeno e suas misturas l?quidas contendo 1% (hum por cento) ou mais de volume dever?o apresentar ? SSST/MTb, no prazo m?ximo de 180 (cento e oitenta) dias, ap?s a publica??o desta Portaria, o Programa de Preven??o da Exposi??o Ocupacional ao Benzeno - PPEOB."

5.1 (Revogado pela Portaria SIT n? 203, de 28.01.2011, DOU 01.02.2011 )

Nota:Reda??o Anterior:
"5.1. Ficam exclu?das desta obrigatoriedade as empresas produtoras de ?lcool anidro e aquelas proibidas de utilizarem o benzeno."

5.2. O PPEOB elaborado pela empresa deve representar o mais elevado grau de compromisso de sua diretoria com os princ?pios e diretrizes da preven??o da exposi??o dos trabalhadores ao benzeno devendo:

a) ser formalizado atrav?s de ato administrativo oficial do ocupante do cargo gerencial mais elevado;

b) ter indica??o de um Respons?vel pelo Programa que responder? pelo mesmo junto aos ?rg?os p?blicos, as representa??es dos trabalhadores espec?ficas para o benzeno e ao Sindicato profissional da categoria.

5.3. No PPEOB dever?o estar relacionados os empregados respons?veis pela sua execu??o, com suas respectivas atribui??es e compet?ncias.

5.4. O conte?do do PPEOB deve ser aquele estabelecido pela Norma Regulamentadora n? 9 - Programa de Preven??o de Riscos Ambientais, com a reda??o dada pela Portaria n? 25, de 29.12.1994, acrescido de:

- caracteriza??o das instala??es contendo benzeno ou misturas que o contenham em concentra??o maior do que 1 (um)% em volume;

- avalia??o das concentra??es de benzeno para verifica??o da exposi??o ocupacional e vigil?ncia do ambiente de trabalho segundo a Instru??o Normativa - IN n? 001;

- a??es de vigil?ncia ? sa?de dos trabalhadores pr?prios e de terceiros, segundo a Instru??o Normativa - IN n? 002;

- descri??o do cumprimento das determina??es da Portaria e acordos coletivos referentes ao benzeno;

- procedimentos para o arquivamento dos resultados de avalia??es ambientais previstas na IN n? 001 por 40 (quarenta) anos;

- adequa??o da prote??o respirat?ria ao disposto na Instru??o Normativa n? 01, de 11.04.1994;

- defini??o dos procedimentos operacionais de manuten??o, atividades de apoio e medidas de organiza??o do trabalho necess?rias para a preven??o da exposi??o ocupacional ao benzeno. Nos procedimentos de manuten??o dever?o ser descritos os de car?ter emergencial, rotineiros e preditivos, objetivando minimizar poss?veis vazamentos ou emiss?es fugitivas;

- levantamento de todas as situa??es onde possam ocorrer concentra??es elevadas de benzeno, com dados qualitativos e quantitativos que contribuam para a avalia??o ocupacional dos trabalhadores;

- procedimentos para prote??o coletiva e individual dos trabalhadores, do risco de exposi??o ao benzeno nas situa??es cr?ticas verificadas no item anterior, atrav?s de medidas tais como: organiza??o do trabalho, sinaliza??o apropriada, isolamento de ?rea, treinamento espec?fico, ventila??o apropriada, prote??o respirat?ria adequada e prote??o para evitar contato com a pele;

- descri??o dos procedimentos usuais nas opera??es de drenagem, lavagem, purga de equipamentos, opera??o manual de v?lvulas, transfer?ncias, limpezas, controle de vazamentos, partidas e paradas de unidades que requeiram procedimentos rigorosos de controle de emana??o de vapores e preven??o de contato direto do trabalhador com o benzeno;

- descri??o dos procedimentos e recursos necess?rios para o controle de situa??o de emerg?ncia, at? o retorno ? normalidade;

- cronograma detalhado das mudan?as que dever?o ser realizadas na empresa para a preven??o da exposi??o ocupacional ao benzeno e a adequa??o ao Valor de Refer?ncia Tecnol?gico;

- exig?ncias contratuais pertinentes, que visem adequar as atividades de empresas contratadas ? observ?ncia do Programa da contratante;

- procedimentos espec?ficos de prote??o para o trabalho do menor de 18 (dezoito) anos, mulheres gr?vidas ou em per?odo de amamenta??o.

6 - Valor de Refer?ncia Tecnol?gico - VRT se refere ? concentra??o de benzeno no ar considerada exeq??vel do ponto de vista t?cnico, definido em processo de negocia??o tripartite. O VRT deve ser considerado como refer?ncia para os programas de melhoria cont?nua das condi??es dos ambientes de trabalho. O cumprimento do VRT ? obrigat?rio e n?o exclui risco ? sa?de.

6.1. O princ?pio da melhoria cont?nua parte do reconhecimento de que o benzeno ? uma subst?ncia comprovadamente carcinog?nica, para a qual n?o existe limite seguro de exposi??o. Todos os esfor?os devem ser dispendidos continuamente no sentido de buscar a tecnologia mais adequada para evitar a exposi??o do trabalhador ao benzeno.

6.2. Para fins de aplica??o deste Anexo ? definida uma categoria de VRT:

VRT-MPT que corresponde ? concentra??o m?dia de benzeno no ar ponderada pelo tempo, para uma jornada de trabalho de 8 horas, obtida na zona de respira??o dos trabalhadores, individualmente ou de Grupos Homog?neos de Exposi??o - GHE, conforme definido na Instru??o Normativa n? 001.

6.2.1. Os valores Limites de Concentra??o (LC) a serem utilizados na IN n? 001, para o c?lculo do ?ndice de Julgamento I, s?o os VRT-MPT estabelecidos a seguir.

7 - Os valores estabelecidos para os VRT-MPT s?o:

1,0 (um) ppm para as empresas abrangidas por este Anexo (com exce??o das empresas sider?rgicas, as produtoras de ?lcool anidro e aquelas que dever?o substituir o benzeno a partir de 01.01.1997;

2,5 (dois e meio) ppm para as empresas sider?rgicas.

7.1. O Fator de Convers?o da concentra??o de benzeno de ppm para mg/m3 ?: 1 ppm = 3,19mg/m3 nas condi??es de 25? C, 101 kPa ou 1 atm.

7.2. Os prazos de adequa??o das empresas aos referidos VRT-MPT ser?o acordados entre as representa??es de trabalhadores, empregadores e de governo.

7.3. Situa??es consideradas de maior risco ou at?picas devem ser obrigatoriamente avaliadas segundo crit?rios de julgamento profissional que devem estar especificados no relat?rio da avalia??o.

7.4. As Avalia??es Ambientais dever?o seguir o disposto na Instru??o Normativa n? 001 "Avalia??o das Concentra??es de Benzeno em Ambientes de Trabalho''.

8 - Entende-se como Vigil?ncia da Sa?de o conjunto de a??es e procedimentos que visam ? detec??o, o mais precocemente poss?vel, de efeitos nocivos induzidos pelo benzeno ? sa?de dos trabalhadores.

8.1. Estas a??es e procedimentos dever?o seguir o disposto na Instru??o Normativa n? 002 sobre "Vigil?ncia da Sa?de dos Trabalhadores na Preven??o da Exposi??o Ocupacional ao Benzeno''.

9 - As empresas abrangidas pelo presente Anexo, e aquelas por elas contratadas, quando couber, dever?o garantir a constitui??o de representa??o espec?fica dos trabalhadores para o benzeno objetivando acompanhar a elabora??o, implanta??o e desenvolvimento do Programa de Preven??o da Exposi??o Ocupacional ao Benzeno.

9.1. A organiza??o, constitui??o, atribui??es e o treinamento desta representa??o ser?o acordadas entre as representa??es dos trabalhadores e empregadores.

10 - Os trabalhadores das empresas abrangidas pelo presente Anexo, e aquelas por elas contratadas, com risco de exposi??o ao benzeno, dever?o participar de treinamento sobre os cuidados e as medidas de preven??o.

11 - As ?reas, recipientes, equipamentos e pontos com risco de exposi??o ao benzeno dever?o ser sinalizadas com os dizeres - "Perigo: Presen?a de Benzeno - Risco ? Sa?de'' e o acesso a estas ?reas dever? ser restringida a pessoas autorizadas.

12 - A informa??o sobre os riscos do benzeno ? sa?de deve ser permanente, colocando-se ? disposi??o dos trabalhadores uma "Ficha de Informa??es de Seguran?a sobre Benzeno'', sempre atualizada.

13 - Ser? de responsabilidade dos fornecedores de benzeno, assim como dos fabricantes e fornecedores de produtos contendo benzeno, a rotulagem adequada, destacando a a??o cancer?gena do produto, de maneira facilmente compreens?vel pelos trabalhadores e usu?rios, incluindo obrigatoriamente instru??o de uso, riscos ? sa?de e doen?as relacionadas, medidas de controle adequadas, em cores contrastantes, de forma leg?vel e vis?vel.

14 - Quando da ocorr?ncia de situa??es de emerg?ncia, situa??o anormal que pode resultar em uma imprevista libera??o de benzeno que possa exceder o VRT-MPT, devem ser adotados os seguintes procedimentos:

a) ap?s a ocorr?ncia de emerg?ncia, deve-se assegurar que a ?rea envolvida tenha retornado ? condi??o anterior atrav?s de monitoriza??es sistem?ticas. O tipo de monitoriza??o dever? ser avaliado dependendo da situa??o envolvida;

b) caso hajam d?vidas das condi??es das ?reas deve-se realizar uma bateria padronizada de avalia??o ambiental nos locais e dos grupos homog?neos de exposi??o envolvidos nessas ?reas;

c) o registro da emerg?ncia deve ser feito segundo o roteiro que se segue:

- descri??o da emerg?ncia

- descrever as condi??es em que a emerg?ncia ocorreu indicando:

- atividade;

- local, data e hora da emerg?ncia;

- causas da emerg?ncia;

- planejamento feito para o retorno ? situa??o normal;

- medidas para evitar reincid?ncias;

- provid?ncias tomadas a respeito dos trabalhadores expostos.

15 - Os dispositivos estabelecidos nos itens anteriores, decorrido o prazo para sua aplica??o, s?o de autua??o imediata, dispensando pr?via notifica??o, enquadrando-se na categoria "I-4'', prevista na NR 28.

AVALIA??O DAS CONCENTRA??ES DE BENZENO EM AMBIENTES DE TRABALHO

1) OBJETIVO

Esta Norma T?cnica visa a determina??o da concentra??o de Benzeno no ar nos ambientes de trabalho. Leva em considera??o as possibilidades e limita??es das determina??es anal?ticas, estat?sticas, bem como do julgamento profissional.

2) CAMPO DE APLICA??O

Esta Norma T?cnica se aplica, exclusivamente, ... determina??o e avalia??o das concentra??es de Benzeno no ar em ambientes de trabalho.

3) DEFINI??ES

Para efeito desta Norma T?cnica deve-se considerar as defini??es apresentadas a seguir:

a) Ambiente de Trabalho

Considera-se como sendo a ?rea definida pelos limites f?sicos da empresa.

b) Amostra de Curta Dura??o

Para efeito dessa norma ? aquela coletada durante um per?odo de at? 15 minutos.

c) Amostra instant?nea

No escopo desta Norma T?cnica, entende-se por amostra instant?nea aquela coletada atrav?s do uso de instrumentos que permitem a determina??o da concentra??o de Benzeno no ar representativa de um determinado local em um dado instante. O tempo total de coleta, nestes casos, deve ser inferior a 5 minutos.

d) Amostragem

? o processo de sele??o de amostras, baseado em estudos e m?todos estat?sticos convenientes que possam oferecer resultados representativos da exposi??o ocupacional ou concentra??o ambiental.

e) An?lise

Corresponde a todo o procedimento que conduz ... quantifica??o da concentra??o de Benzeno em uma amostra.

f) Avalia??o

Caracteriza-se pelo conjunto de a??es necess?rias para se realizar uma caracteriza??o completa de um determinado ambiente ou da exposi??o ocupacional de trabalhadores.

g) Benzeno

Significa Benzeno l?quido ou gasoso, registro CAS n? 71-43-2, registro ONU n? 1114.

h) Coleta

Correspondente ao processo de se obter uma amostra de Benzeno no ar.

i) Concentra??o de Benzeno no ar

Corresponde a quantidade total de Benzeno por unidade de volume de ar. ? expressa como massa por unidade de volume (m/v) ou volume por unidade de volume (v/v).

Para efeito desta norma as unidades adotadas s?o respectivamente mg/m e ml/m.

j) Concentra??o M?dia Ponderada no Tempo

Corresponde a concentra??o de Benzeno obtida pelo somat?rio das concentra??es ponderadas pelos respectivos tempos de dura??o das coletas, dividido pelo somat?rio dos tempos.

k) Distribui??o log-normal

Significa que a distribui??o de vari?veis aleat?rias t?m a propriedade de que o logar?tmo dos seus valores s?o normalmente distribu?dos.

l) Grupo Homog?neo de Exposi??o (GHE)

Corresponde a um grupo de trabalhadores que experimentam exposi??o semelhante de forma que, o resultado fornecido pela avalia??o da exposi??o de qualquer trabalhador do grupo seja representativo da exposi??o do restante dos trabalhadores do mesmo grupo.

m) Limites de Concentra??o (LC)

Para efeito desta Norma T?cnica, corresponde a um valor de concentra??o de Benzeno m?dia ponderada no tempo, estabelecido pelo Minist?rio do Trabalho para fins de compara??es.

n) Local de trabalho

Local onde o trabalhador desenvolve as suas atividades.

o) mg/m

Unidade de concentra??o correspondente a miligrama de Benzeno por metro c?bico de ar.

p) Monitoramento

? o processo peri?dico e sistem?tico da avalia??o ambiental de Benzeno.

q) ppm

Unidade de concentra??o correspondente a partes de Benzeno por milh?o de partes de ar, em volume. ? equivalente a mililitros de vapor de Benzeno por metro c?bico de ar (ml/m), nas mesmas condi??es de press?o e temperatura.

r) Turno ou jornada de trabalho

Refere-se ao per?odo de tempo di rio no qual o trabalhador exerce a sua atividade remunerada no ambiente de trabalho.

s) Zona de respira??o

Regi?o hemisf?rica com um raio de aproximadamente 30 cm das narinas.

t) Zona de trabalho

Corresponde a uma zona espacial ou organizacionalmente definida onde o trabalhador desenvolve sua(s) atividade(s).

Uma zona de trabalho pode ser formada por um ou mais locais de trabalho.

4) AVALIA??O

A avalia??o das concentra??es de Benzeno no ar nos ambientes de trabalho visa atender aos seguintes objetivos:

conhecer as exposi??es efetivas dos trabalhadores durante um determinado per?odo de tempo;

conhecer os n?veis de concentra??o em locais determinados;

diagnosticar fontes de emiss?o de Benzeno no ambiente de trabalho;

avaliar a efic?cia das Medidas de Controle adotadas;

comparar os resultados com Limites de Concentra??o estabelecidos.

A avalia??o de Benzeno nos ambientes de trabalho deve compreender as seguintes etapas:

4.1) Reconhecimento/Caracteriza??o;

4.2) Estrat?gia de Avalia??o;

4.3) Avalia??o Inicial;

4.4) Interpreta??o dos Resultados/Julgamento Profissional

4.1) Reconhecimento/Caracteriza??o

4.1) RECONHECIMENTO/CARACTERIZA??O

A consulta aos trabalhadores e discuss?o com os mesmos ? elemento fundamental para um correto reconhecimento/caracteriza??o.

Esta etapa envolve a coleta inicial de informa??es, a visita aos locais de trabalho para observa??es detalhadas e a determina??o dos GHE.

Os resultados obtidos nesta etapa s?o de vital import?ncia para a determina??o da Estrat?gia de Avalia??o e dos Grupos Homog?neos de Exposi??o.

As informa??es levantadas devem incluir os procedimentos de opera??o normal, procedimentos para manuten??o, procedimentos pr?-operacionais e situa??es de emerg?ncia.

Devem ser levantadas as seguintes informa??es:

4.1.1) Referentes ao Processo Produtivo e a Planta Industrial

a) rela??o de todos os equipamentos (bombas, tanques, vasos, colunas de extra??o, de destila??o, de secagem, reatores, etc.) que contenham ou por onde circule Benzeno puro ou em misturas, suas caracter?sticas e localiza??o no processo ou planta industrial;

b) rela??o de todas as poss?veis fontes de emiss?o de vapores de Benzeno para a atmosfera (flanges, selos de bombas, ventos, v?lvulas, etc.), identificando a sua localiza??o no processo ou planta;

c) descri??o do processo produtivo enfatizando as circunst?ncias, fases do processo ou procedimentos que podem contribuir para a contamina??o dos ambientes de trabalho pelo benzeno;

d) quantidade de Benzeno processado (como mat?ria prima, como produto e como solvente, quando for o caso);

e) par?metros operativos, como temperatura e press?o, nas v rias fases do processo e nos equipamentos contendo ou por onde circulem Benzeno;

f) diagrama de bloco ou fluxograma simplificado e layout da planta industrial contendo as disposi??es dos equipamentos e fontes relacionados nos itens a e b acima;

g) descri??o dos locais de trabalho, enfatizando se s?o ambientes abertos ou fechados (se fechados, ?rea e p? direito), a ventila??o natural determinada e a exist?ncia ou n?o de equipamentos de prote??o coletiva;

h) dados clim?ticos: temperatura do local de trabalho, umidade relativa do ar e dire??o dos ventos com as respectivas taxas de predomin?ncia;

i) interfer?ncia de ?reas vizinhas aos locais de trabalho.

4.1.2) Referentes aos trabalhadores e processos de trabalho (pessoal pr?prio e contratados):

a) zonas de trabalho e posi??o dos trabalhadores em rela??o as fontes de emiss?o de Benzeno;

b) descri??o das fun??es, dos procedimentos e das atividades dos trabalhadores, enfatizando o tempo e freq??ncia de cada opera??o ou procedimento e identificando as atividades de Curta Dura??o;

c) dura??o da jornada e regime de trabalho;

d) n?mero de trabalhadores totais expostos ao Benzeno e daqueles com atividades id?nticas e que possam ser separados por grupos considerados de exposi??o similar;

e) trabalhadores (quantidade e identifica??o), a priori, como de maior risco de exposi??o;

f) atividades, procedimentos e zonas de trabalho, a priori, como de maior risco de exposi??o;

g) dados indicativos de poss?vel comprometimento da sa?de relativo ... exposi??o ao benzeno.

4.1.3) Avalia??es pregressas de concentra??o de Benzeno no ar:

a) resultados de todos os monitoramentos anteriores realizados (monitoramento pessoal e de ?rea);

b) outras medi??es j realizadas (de fontes de emiss?o, em situa??es de emerg?ncia, na avalia??o de medidas de controle, etc.).

Outras informa??es tamb?m poder?o ser utilizadas de modo orientativo para ajudarem na defini??o da estrat?gia de avalia??o, na execu??o dos monitoramentos ou mesmo, na interpreta??o dos resultados. S?o elas:

c) resultados de concentra??o de Benzeno no ar obtidos em processos de trabalho compar?veis (quando dispon?veis);

d) c?lculos matem ticos de dispers?o (quando dispon?veis).

4.2) ESTRAT?GIA DE AVALIA??O

Esta etapa compreende a defini??o dos m?todos de coleta, da dura??o da coleta e tempo de coleta/medi??o, do n?mero m?nimo de resultados exigidos, da escolha dos per?odos para a realiza??o das coletas/medi??es e a realiza??o do diagn?stico inicial.

4.2.1) M?todos de coleta de amostras

a) Coleta de amostra pessoal (ou individual)

Visa a determina??o da concentra??o de Benzeno na zona de respira??o do trabalhador, fornecendo, assim, resultados representativos da sua exposi??o.

Caracteriza-se pelo fato de o sistema de coleta ser fixado no pr?prio trabalhador, na altura da zona de respira??o (geralmente na lapela).

b) Coletas de amostra de ?rea (ambiental ou de ponto fixo)

? aquela onde o sistema de coleta ou medi??o ? posicionado em um ponto fixo no ambiente de trabalho, geralmente na altura m?dia da zona de respira??o dos trabalhadores.

? geralmente utilizado com a finalidade de conhecer os n?veis de concentra??o de Benzeno no ar de um determinado ambiente de trabalho aos quais os trabalhadores poderiam estar expostos, na avalia??o da efic?cia de medidas de controle ou quando se quer realizar avalia??es em tempo real atrav?s do uso de monitores cont?nuos com sistemas de registro de resultados, acoplados ou n?o a sistemas de alarme.

As avalia??es de ?rea podem ser usadas para detectar varia??es sazonais, de ciclos de processo ou mudan?as de efici?ncia de sistemas de prote??o coletiva implementados.

As avalia??es de ?rea n?o devem ser consideradas como um substituto da avalia??o pessoal, pois algumas atividades do trabalhador podem influenciar as concentra??es na zona respirat?ria.

Para trabalhadores cujas atividades n?o gerem exposi??es adicionais ao Benzeno, a avalia??o de ?rea pode ser uma alternativa aceit?vel para uma estimativa das exposi??es ocupacionais.

Os pontos de coleta de amostras de ?rea devem ser determinados atrav?s de crit?rios t?cnicos e discuss?o com os trabalhadores. Devem ser considerados os seguintes fatores: n?mero e localiza??o das fontes de emiss?o de Benzeno, dire??o dos ventos, zonas ou locais de trabalho e arranjo f?sico do local.

4.2.2) Dura??o da coleta e tempo de coleta/medi??o

A dura??o da coleta se refere ao per?odo avaliado. A dura??o da coleta ser , no m?ximo, o turno inteiro de trabalho.

O tempo de coleta/medi??o ? o tempo no qual ocorre a coleta de cada amostra de ar ou cada medi??o da concentra??o de Benzeno. O tempo de coleta/medi??o ser , no m?ximo, igual ... dura??o da coleta.

4.2.3) T?cnicas de coleta de amostras

a) amostra ?nica

Nestes casos, uma ?nica amostra de ar ? coletada continuamente durante todo o per?odo desejado. O tempo de coleta da amostra ? igual ao da dura??o da coleta. A concentra??o de Benzeno obtida j ? representativa da concentra??o MPT do per?odo.

A concentra??o de Benzeno no ar ? calculada pela equa??o abaixo.

Cmpt = ? quantidade de Benzeno na amostra (mg)? x 1000 (mg/m?) ?

volume de ar coletado (litros)?
b) Coletas de amostras consecutivas

Nestes casos, v rias amostras de ar s?o coletadas durante o per?odo desejado, sendo que, o tempo total de coleta dever ser igual ao da dura??o do per?odo. As amostras s?o analisadas e os resultados de concentra??o de Benzeno em cada uma delas s?o utilizados para o c?lculo da concentra??o MPT para o per?odo, utilizando a equa??o abaixo.

Esta t?cnica de coleta ? ?til nos casos de existirem atividades diferenciadas ao longo da jornada, pois, al?m de possibilitar a compara??o com o Limite de Concentra??o para o turno inteiro, permite conhecer as concentra??es de Benzeno correspondentes a cada per?odo/atividade amostrado.

Cmpt = ? C1T1 + C2T2 +......... +CnTn ?

Tt ?
onde,

Cmpt = concentra??o MPT no per?odo, em ppm ou mg/m.

Cn = concentra??o de Benzeno no ar obtida na amostra n, em ppm ou mg/m.

Tn = tempo de coleta da amostra n, em minutos ou horas.

Tt = tempo total de coleta = T1 + T2 +...+ Tn. Dever ser aproximadamente igual ao tempo de dura??o do per?odo (ex.: 8 horas = 480 minutos).

c) Coletas parciais

Tamb?m nestes casos, v rias amostras de ar s?o coletadas durante o per?odo de trabalho, sendo que, o tempo total de coleta ? inferior ao da dura??o do per?odo de trabalho escolhido. As amostras s?o analisadas e os resultados de concentra??o de Benzeno em cada uma delas s?o utilizados para o c?lculo da concentra??o MPT para o per?odo avaliado utilizando a mesma equa??o do item anterior. O tempo total, Tt, ser igual ... soma dos tempos de coleta de cada amostra.

Para comparar o resultado de CMPT obtido com o Limite de Concentra??o para o turno inteiro, ? necess?rio que o tempo total de coleta cubra, pelo menos, 70% da jornada de trabalho (Ex.: 5,6 horas para jornadas de 8 horas).

d) coletas/medi??es instant?neas

As coletas/medi??es instant?neas s? poder?o ser usadas para a determina??o da concentra??o m?dia ambiental de Benzeno se houver um n?mero m?nimo de 8 coletas/medi??es no per?odo de interesse (jornada inteira ou per?odos das atividades/opera??es). Para avalia??es da jornada inteira de trabalho s? se deve usar esta t?cnica de coleta/medi??o quando for poss?vel garantir que a distribui??o da exposi??o ou concentra??o ambiental de Benzeno s?o uniformes ao longo da jornada.

Quando se deseja estimar a exposi??o de um trabalhador que desenvolve v rias atividades diferentes ou muda de local ou zona de trabalho ao longo da jornada, devem ser realizadas um n?mero m?nimo de 8 coletas/medi??es em cada situa??o. As coletas/medi??es dever?o ser realizadas na altura m?dia da zona de respira??o dos trabalhadores.

Para avalia??es da jornada inteira de trabalho utilizando-se a coleta de amostras de curta dura??o, um n?mero m?nimo de 8 amostras dever?o ser obtidas durante a jornada. Tamb?m neste caso, s? se deve usar esta t?cnica de coleta quando for poss?vel garantir que a distribui??o da exposi??o ou concentra??o ambiental de Benzeno s?o uniformes ao longo da jornada.

Os momentos de coleta das amostras dever?o ser escolhidos aleatoriamente, subdividindo-se o per?odo de interesse em um n?mero de subper?odos de tempo equivalente, no m?nimo, ao tempo de coletas/medi??o. Ex.: Uma atividade que dura 2 horas (120 minutos) cont?m 8 subper?odos de 15 minutos, 12 de 10 minutos, 24 de 5 minutos, etc.

Tomando-se como exemplo uma jornada de trabalho de 8 horas (480 minutos), durante a qual se deseja realizar 8 coletas de 15 minutos, deve-se proceder da seguinte forma:

1) subdivide-se o per?odo de 480 minutos em n subper?odos de 15 minutos:

subper?odo ? intervalo (hora)? ?
01? 08:00 - 08:15?
02 ? 08:15 - 08:30?
-? ?
-? ?
-? ?
31? 16:00 - 16:15?
32? 16:15 - 16:30?

2) utiliza-se qualquer metodologia de escolha aleat?ria para selecionar os 8 subper?odos a serem avaliados.

Cada subper?odo estar associado ao seu intervalo de tempo. Procedimento an logo dever ser utilizado para as coletas/medi??es dentro de per?odos de tempo menores.

O resultado da concentra??o de Benzeno nestes casos corresponder a M?dia Aritm?tica das Concentra??es obtidas nas 8 coletas/medi??es no per?odo amostrado. A M?dia Aritm?tica neste caso corresponde a MPT.

4.2.4) N?mero m?nimo de resultados exigidos para uma avalia??o

O n?mero m?nimo de resultados de MPT necess?rios para serem utilizados na avalia??o estat?stica ? de 5.

No caso da avalia??o ambiental (amostragem de ?rea), deve ser utilizado um n?mero m?nimo de 5 resultados em cada ponto escolhido como representativo do local de trabalho, na etapa de reconhecimento/caracteriza??o.

Para a avalia??o dos valores de curta dura??o devem ser obtidos um m?nimo de 5 resultados em cada opera??o ou atividade em que haja a possibilidade de ocorr?ncia de picos de concentra??o ou em cada per?odo avaliado.

Para a avalia??o de GHE dever?o ser obtidos 5 resultados de MPT escolhendo-se aleatoriamente os per?odos de coleta. A escolha aleat?ria poder recair sobre um mesmo trabalhador ou em at? 5 trabalhadores do mesmo GHE.

O n?mero m?nimo de resultados permite que possa haver uma confian?a estat?stica aceit?vel nas avalia??es realizadas.

4.2.5) Distribui??o das amostras no tempo

A escolha das ?pocas para a realiza??o das coletas deve ser feita aleatoriamente, isto ?, n?o ser dada prefer?ncia especial a nenhum per?odo, turno, dia, trabalhador, ?poca do ano, etc.

Situa??es consideradas de maior risco ou at?picas devem ser obrigatoriamente avaliadas. Vale, no entanto, a escolha aleat?ria dentro dessas situa??es.

4.2.6) Diagn?stico inicial

Se as informa??es levantadas no item 4.1.3 n?o forem suficientes, dever?o ser complementadas por avalia??es adicionais. Essas avalia??es normalmente devem ser realizadas considerando-se os pontos ou situa??es cr?ticas nos locais de trabalho.

Nesta fase ? poss?vel utilizar in?meras ferramentas anal?ticas que n?o necessariamente as que ser?o empregadas na avalia??o formal para efeito desta Norma T?cnica.

4.2.7) Metodologia anal?tica

a) A metodologia anal?tica tem que ser espec?fica para a determina??o da Concentra??o Atmosfera de Benzeno nos ambientes de trabalho, respeitando os Limites de Concentra??o estabelecidos pelo Minist?rio do Trabalho.

O Resultado deve ser ?nico com respeito ... concentra??o de Benzeno.

b) A metodologia anal?tica dever fornecer resultados nas mesmas unidades dos Limites de Concentra??o estabelecidos. Deve ter seu limite de detec??o, sensibilidade e precis?o ajustados para os referidos Limites.

c) A metodologia anal?tica dever ser capaz de medir concentra??es de Benzeno na faixa de um vig?simo (1/20) a tr?s (3) vezes o Limite de Concentra??o MPT para o per?odo em avalia??o. E, quando n?o for poss?vel, como no caso das amostras de curta dura??o, no m?nimo um quinto (1/5) do Limite de Concentra??o MPT para o per?odo em avalia??o.

d) Se o procedimento anal?tico n?o for espec?fico, o resultado de concentra??o total dever ser reportado como sendo referente ao Benzeno.

e) A imprecis?o como erro integral de toda a metodologia e erros acidentais durante o procedimento de monitora??o n?o deve exceder a 25% (vinte e cinco por cento).

f) O procedimento anal?tico dever ser validado em laborat?rio e no campo.

g) Os laborat?rios dever?o desenvolver Programas de Controle de Qualidade Laboratorial Interno e participar, sempre que poss?vel, de Programas Externos para uma melhor confiabilidade dos seus resultados.

h) Poder?o ser utilizadas metodologias anal?ticas da Associa??o Brasileira de Normas T?cnicas (ABNT), de organismos internacionais de renome como, NIOSH, OSHA, ACGIH (EUA), DFG (Alemanha), entre outras, como refer?ncia.

i) No caso de se utilizar metodologias que requeiram o uso de bombas de amostragem de fluxo constante, os seguintes crit?rios dever?o ser seguidos:

- as bombas devem ser calibradas contra qualquer sistema padr?o prim?rio de calibra??o, ou padr?o secund?rio devidamente aferido;

- a calibra??o deve ser feita antes e ap?s cada coleta de amostra, obedecendo-se os crit?rios de corre??o dos valores de vaz?o;

- para efeito da avalia??o estat?stica, s? ser?o admitidas amostras cujas varia??es nos resultados das calibra??es sejam de, no m?ximo, 5%, isto ?, se o resultado absoluto da express?o:

resultado da calibra??o inicial - resultado da calibra??o final?
x 100 1 devem ser adotadas medidas de controle que conduzam a valores de I < 1.

Nesta situa??o, a freq??ncia de monitoramento deve ser aquela necess?ria para a avalia??o das medidas adotadas.

0,5 < I < 1 a freq??ncia m?nima de monitoramento deve ser de 16 semanas.

0,25 < I < 0,5 a freq??ncia m?nima de monitoramento deve ser de 32 semanas.

I < 0,25 a freq??ncia m?nima de monitoramento deve ser de 64 semanas.

f) independente da avalia??o do GHE, qualquer desvio dos resultados individuais em rela??o aos Limites de Concentra??o estabelecidos dever?o ser investigados, relatando-se as poss?veis causas e eventuais medidas recomendadas ou adotadas.

g) Caso haja qualquer altera??o, seja tecnol?gica, operacional ou de procedimentos e atividades, que levem ... suspeita de ocorrerem altera??es significativas no referido ?ndice, deve-se realizar uma nova avalia??o.

h) At? a realiza??o de uma nova avalia??o, a situa??o a ser considerada como representativa do objeto da avalia??o (exposi??o do trabalhador ou do GHE, ou a concentra??o ambiental de Benzeno) ser aquela da ?ltima avalia??o realizada.

i) Quando ocorrerem situa??es de emerg?ncia tais como, respingos, vazamentos, rupturas ou outras falhas que possam levar a uma maior exposi??o ocupacional ou a um aumento na concentra??o ambiental de Benzeno, dever?o ser realizados, logo ap?s normalizada a situa??o, monitoramentos visando garantir que a situa??o retornou ao n?vel anterior. Caso a condi??o anterior ... situa??o de emerg?ncia n?o seja alcan?ada, deve-se proceder uma nova avalia??o padr?o, ou seja, para determinar o novo valor de I.

j) Os monitoramentos realizados durante a situa??o de emerg?ncia servir?o, apenas, para a caracteriza??o da situa??o, visando o direcionamento e avalia??o das medidas corretivas implantadas.

k) A garantia de que os Limites de Concentra??o n?o ser?o ultrapassados pode ser atingida atrav?s do monitoramento cont?nuo com instrumentos de leitura direta (medi??o instant?nea) acoplados a sistemas de pr?-alarme e alarme principal que desencadeiam medidas de controle para baixar a concentra??o o mais rapidamente poss?vel.

5) RELAT?RIO

Todos os dados e informa??es obtidos dentro do escopo desta Norma T?cnica dever?o ser registrados em relat?rio completo, contendo:

a) Informa??es obtidas no item 4.1 - Reconhecimento/Caracteriza??o.

b) Determina??o dos GHE acompanhada da justificativa t?cnica quanto a todos os crit?rios escolhidos.

c) Estrat?gia de avalia??o adotada acompanhada de justificativa t?cnica quanto a todos os crit?rios escolhidos, inclusive do uso de monitores cont?nuos acoplados a sistemas de alarme.

d) Metodologia anal?tica utilizada, incluindo:

- sistemas de coleta utilizados;

- equipamentos utilizados (bombas de amostragem, instrumentos de leitura direta, medidores de umidade relativa e temperatura, medidores de velocidade de vento, etc.);

- m?todo de an?lise adotado;

- c?lculos dos resultados de concentra??o detalhados;

- informa??es gerais sobre a metodologia anal?tica conforme item 4.2.7 (limites de detec??o, sensibilidade, especificidade, precis?o, valida??o em campo, programas de controle de qualidade interno e externo que participa ou desenvolve, etc.);

e) Resultados das avalia??es e o julgamento das situa??es

Dever?o estar relacionados:

- nome dos trabalhadores amostrados;

- os respons?veis pelas coletas;

- os respons?veis pelas an lises laboratoriais;

- a institui??o que realizou os monitoramentos;

- a institui??o que realizou as an lises das amostras;

- as datas e hor?rios em que foram realizadas as coletas/medi??es;

- as condi??es operacionais e dos locais de trabalho durante os monitoramentos;

- todos os resultados de concentra??o obtidos;

os resultados das avalia??es realizadas conforme item 4.4, acompanhado dos respectivos c?lculos;

- julgamento t?cnico do resultado final.

f) Recomenda??es gerais

AP?NDICE 1
C?LCULOS ESTAT?STICOS

Procedimento

Para cada situa??o avaliada, os resultados de concentra??o m?dia de Benzeno (m?nimo de 5) dever?o ser tratados da forma descrita abaixo:

1) Os principais par?metros a serem obtidos s?o:

- n?mero de resultados locais = m

- graus de liberdade (n-1) = g

- maior resultado = Max.*

- menor resultado = Min.*

- m?dia aritm?tica dos resultados = MA*

- desvio padr?o da MA para (n-1) = DP*

- logar?tmo neperiano (In) dos resultados = In(xj)

- m?dia dos In(xi) = M(In)

- desvio padr?o de M(In) para (n-1) = DP(In)

- m?dia geom?trica = MG*

- desvio padr?o geom?trico = DPG*

- t(/2) de Student para 95% e g. graus de liberdade = t(/2)

* resultados n?o usados nos c?lculos estat?sticos, mas subsidiam o julgamento profissional

2) Para efeito desta Norma T?cnica, os resultados nulos ou abaixo do limite de detec??o do m?todo dever?o ser considerados como sendo o valor correspondente ... metade do limite de detec??o (Ex.: Caso o limite de detec??o da metodologia seja igual a 0,1 ppm, todos os resultados nulos ou abaixo deste valor ser?o considerados como sendo 0,05 ppm).

3) O grau de liberdade (g) ? sempre o n?mero total de resultados menos 1 (n-1).

4) A m?dia aritm?tica (MA) ? igual a soma dos resultados dividido pelo n?mero destes.

MA = X 1 + X 2 + ...... + X n? ?
(1) ?

?
(2)? ?
6) Tanto m?dia aritm?tica MA quanto o seu desvio padr?o DP, podem ser obtidos diretamente em qualquer calculadora cient?fica, bastando para isso, inserir todos os resultados Xn na fun??o estat?stica da calculadora e pedir diretamente que a mesma forne?a os resultados de MA e de DP, este ?ltimo para n-1 graus de liberdade.

7) O logar?tmo neperiano (InXi) dos resultados, a sua m?dia, M (In), e respectivo desvio padr?o, DP(In), podem ser obtidos com aux?lio da mesma calculadora.

8) A m?dia geom?trica dos resultados, MG, e o desvio padr?o geom?trico para n-1 graus de liberdade, DPG(n-1), s?o obtidos aplicando-se, na calculadora, a fun??o exponencial (ex) ou antiln (o inverso de In) sobre os resultados de M(In) e DP (In), respectivamente.

9) A partir da Tabela Resumida da Distribui??o t deste Ap?ndice obt?m-se o t( /2) de Student para 95% de confian?a, que corresponde ao valor cr?tico de t para 95% de intervalo de confian?a considerando-se os dois lados da curva (two sided confidence interval), que ? simbolizado por t( /2).

10) Os dados obtidos podem ser ordenados em uma tabela como a abaixo indicada (Tabela 1).

11) Com os dados obtidos, calcula-se o logar?tmo neperiano do Limite Superior de Confian?a (In(LSC)) para um intervalo de confian?a de 95% da concentra??o m?dia verdadeira, atrav?s da equa??o abaixo.

12) Em seguida, obt?m-se o LSC como abaixo indicado

LSC(95%) = exp(ln(LSC)) = eIn(LSC) (4)

Este valor significa que com 95% de confian?a a concentra??o m?dia verdadeira ? menor que este limite.

13) Utiliza-se o LSC (95%) conforme procedimento descrito no item 4.4 desta Norma.

Tabela 1. Par?metros estat?sticos obtidos

Resultados (Xi) ? InXi? ?
X 1? InX 1?
X 2? InX 2?
-? -?
-? -?
-? -?
X n? InXn?
MA? M(In)?
DP? DP(In)?
MG =? exp(M(In)) ou eM(In)?
DPG =? exp(DP(In)) ou eP(In)?

EXEMPLO PR?TICO (SITUA??O SIMULADA)

Avalia??o de Benzeno no ar.

Resultados correspondem a MPT para um turno de 8 horas. (amostragem ?nica cobrindo toda a jornada de trabalho).

Limite de detec??o do m?todo = 0,1 ppm

Resultados (ppm): < 0,1; 0,3; 0,4; 0,1; < 0,1; 0,5; 0,2; < 0,1; 0,2; 0,3; ou seja, n = 10

graus de liberdade (g) = 10 - 1 = 9

Resultados (Xi) ? InXi? ?
0,05? -2,996?
0,3? 1,204?
0,4? -0,916?
0,1? -2,303?
0,05? -2,996?
0,5? -0,693?
0,2? -1,609?
0,05? -2,996?
0,2? -1,609?
0,3? -1,204?
MA = 0,22? M(In) = -1,85?
DP = 0,16? DP(In) = 0,90?
MG =? 0,16?
DPG =? 2,5?

Pela Tabela Resumida da Distribui??o t, o valor de t( /2) para 9 graus de liberdade ? 2,262. Utilizando-se as equa??es 3 e 4 deste Ap?ndice encontraremos os valores de IN(LSC) e LSC(95%), ou seja,

logo,

In(LSC) = - 0,80 e LSC(95%) = e-0,80 = 0,45

O valor de LSC(95%) ? utilizado juntamente com o LC, conforme o procedimento do item 4.4.

Tabela Resumida da Distribui??o t

Graus de Liberdade ? t 0,975? ?
1? ? 12,706? ?
2? ? 4,303? ?
3? ? 3,182? ?
4? ? 2,776? ?
5? ? 2,571? ?
6? ? 2,447? ?
7? ? 2,365? ?
8? ? 2,306? ?
9? ? 2,262? ?
10? ? 2,228? ?
11? ? 2,201? ?
12? ? 2,179? ?
13? ? 2,160? ?
14? ? 2,145? ?
15? ? 2,131? ?
16? ? 2,120? ?
17? ? 2,110? ?
18? ? 2,101? ?
19? ? 2,093? ?
20? ? 2,086? ?
21? ? 2,080? ?
22? ? 2,074? ?
23? ? 2,069? ?
24? ? 2,064? ?
25? ? 2,060? ?
26? ? 2,056? ?
27? ? 2,052? ?
28? ? 2,048? ?
29? ? 2,045? ?
30? ? 2,042? ?
40? ? 2,021? ?
60? ? 2,000? ?
120? ? 1,980? ?
? 1,960? ?

VIGIL?NCIA DA SA?DE DOS TRABALHADORES NA PREVEN??O DA EXPOSI??O OCUPACIONAL AO BENZENO

1 - DEFINI??O

1.1. Para efeito desta Instru??o Normativa, vigil?ncia da sa?de ? o conjunto de a??es e procedimentos que visam ... detec??o, o mais precocemente poss?vel, de efeitos nocivos induzidos pelo benzeno ... sa?de dos trabalhadores.

2 - INSTRUMENTOS

2.1. os instrumentos utilizados para o prop?sito de vigil?ncia da sa?de, conforme definido acima s?o:

2.1.1. Anamnese cl?nico ocupacional;

2.1.2. Exame f?sico;

2.1.3. Exames complementares, compreendendo, no m?nimo, hemograma completo com contagem de plaquetas e reticul?citos;

2.1.4. Dados epidemiol?gicos dos grupos de risco;

2.1.5. Dados toxicol?gicos dos grupos de risco obtidos pela avalia??o de indicadores biol?gicos de exposi??o, aplicados de acordo com protocolo a ser desenvolvido pelo Minist?rio da Sa?de/FIOCRUZ - CESTEH e Minist?rio do Trabalho/FUNDACENTRO.

3 - APLICA??ES:

3.1. As a??es e procedimentos de vigil?ncia da sa?de dever?o ser realizados para os trabalhadores das empresas abrangidas pelo item 7.4.1. da NR-7 (Portaria 3214 de 08.06.1978, alterada pela Portaria 24 de 29.12.1994).

3.1.1. Exame Admissional: realiza??o de anamnese cl?nico ocupacional, exame f?sico e exames complementares, conforme item 2.1.3 acima. Na ocorr?ncia de altera??es hematol?gicas encaminhar ao Sistema ?nico de Sa?de - SUS e INSS para as devidas provid?ncias;

3.1.2. Exame peri?dico: devem ser realizados a intervalos m?ximos de 6 meses nos trabalhadores compreendendo os instrumentos definidos no item 2 acima, ressaltando a import?ncia da constru??o da s?rie hist?rica dos hemogramas.

3.1.3. Exame de mudan?a de fun??o ou local: procedimentos id?nticos aos do exame admissional;

3.1.4. Exame de retorno ao trabalho: procedimentos diferenciados, em fun??o da patologia que o afastou e da exposi??o pregressa ao benzeno;

3.1.5. Exame demissional: deve ser feito nos trabalhadores compreendendo os instrumentos definidos no item 2.

4 - A??ES:

4.1. No caso de exposi??o aguda;

4.1.1. No acidente de exposi??o sem quadro cl?nico de exposi??o aguda, deve o m?dico:

4.1.1.1. Estabelecer rigoroso programa de acompanhamento cl?nico e laboratorial do acidentado nos primeiros dias a partir da data do acidente;

4.1.1.2. Registrar em prontu?rio do trabalhador o evento acidente e seus achados cl?nicos e laboratoriais de vigil?ncia da sa?de;

4.1.1.3. Notificar o evento acidente ao grupo de controle de exposi??o do benzeno;

4.1.1.4. Desencadear a??es imediatas de corre??o, preven??o e controle no ambiente, condi??es e processos de trabalho.

4.1.2. No acidente com sinais e sintomas de intoxica??o aguda, deve o m?dico:

4.1.2.1. Dar o suporte de pronto atendimento cl?nico e laboratorial necess?rio;

4.1.2.2. Observar a evolu??o dos efeitos agudos do acidentado, acompanhando-o at? o seu restabelecimento. O primeiro exame peri?dico ap?s este evento, deve ser realizado dentro de um per?odo m?ximo de 3 meses.

4.1.3. O registro do acidente se far? em formul?rio pr?prio a partir de informa??es do trabalhador que ficar com uma c?pia do mesmo.

4.2. No caso de exposi??o cr?nica:

4.2.1. Detectada altera??es cl?nicas e laboratoriais em trabalhadores, deve o m?dico:

4.2.1.1. Providenciar o imediato afastamento do trabalhador da exposi??o;

4.2.1.2. Aplicar de imediato procedimentos de investiga??o diagn?stica mais complexos e abrangentes(bi?psia de medula, avalia??es neuropsicol?gicas e imunol?gicas, etc.), se necess?rio.

4.3. Nas situa??es 4.1.2 e 4.2., deve o m?dico:

4.3.1. Emitir CAT, conforme NR-7 e Portaria MS/SAS n? 119, de 09.09.1993;

4.3.2. Encaminhar ao INSS para caracteriza??o do acidente do trabalho e avalia??o previdenci?ria;

4.3.3. Encaminhar ao SUS, para investiga??o cl?nica e registro;

4.3.4. Desencadear a??es imediatas de corre??o, preven??o e controle no ambiente, condi??es e processos de trabalho.

5 - INFORMA??ES AO TRABALHADOR:

5.1. O empregador deve fornecer ao trabalhador as c?pias dos resultados dos seus exames, laudos e pareceres.

6 - GARANTIAS DOS TRABALHADORES:

6.1. As empresas devem garantir ao trabalhador sob investiga??o de altera??o do seu estado de sa?de suspeita de ser de etiologia ocupacional;

6.1.1. Afastamento da exposi??o;

6.1.2. Emiss?o da CAT;

6.1.3. Custeio pleno de consultas, exames e pareceres, necess?rios a elucida??o diagn?stica de suspeita de danos ... sa?de provocado por benzeno;

6.1.4. Custeio pleno de medicamentos, materiais m?dicos, interna??es hospitalares e procedimentos m?dicos de tratamento de dano ... sa?de provocado por benzeno ou suas seq?elas e conseq??ncias.

7 - REFERENCIAIS:

7.1. O benzenismo ? uma s?ndrome decorrente da a??o do benzeno sobre diversos sistemas (nervoso central, hematopoi?tico, imunol?gico, gen?tico, etc.). Os sinais e sintomas observados s?o tamb?m comuns a outros agentes t?xicos e nosol?gicos e sua diferencia??o requer avalia??o cl?nica e laboratorial adequada associada aos dados de exposi??o ocupacional e ambientais atuais ou pregressos, al?m da investiga??o de outros processos cl?nicos que possam estar relacionados ou serem agravantes dos mesmos.

7.2. Para efeito de vigil?ncia da sa?de devem ser valorizados e rigorosamente investigados:

7.2.1. sintomas tais como: astenia, infec??es repetitivas ou oportun?sticas, hemorragias e dist?rbios neurocomportamentais (cefal?ia, tontura, fadiga, sonol?ncia, dificuldade de memoriza??o, etc.).

7.2.2. Sinais tais como: palidez da pele e mucosas, febre, pet?quias, epistaxes, estomatites, sangramentos gengivais, etc.

7.2.3. O hemograma n?o ? um exame pr?prio para detec??o de altera??es precoces. ? um instrumento laboratorial que detecta altera??es de hematopoiese em casos de intoxica??o cr"nica por benzeno. O valor de normalidade para fins de compara??o deve ser o do pr?prio indiv?duo em per?odo anterior ao trabalho em atividades que o exponha a agentes mielot?xicos. Na aus?ncia deste dado, considerar o valor do exame admissional. Para fins de refer?ncia recomendam-se os valores mais preventivos, segundo Wintrobe's (Clinical Hematology; 9 h edition; 1993).

7.2.4. Os hemogramas s?o instrumento auxiliar no diagn?stico devendo ser relacionados com o quadro cl?nico e/ou anamnese ocupacional. Sua utiliza??o para o diagn?stico do benzenismo deve estar sempre associado a esses dados.

7.2.5. As poss?veis varia??es nos hemogramas devem ser levadas em considera??o, assim como as caracter?sticas individuais de cada trabalhador. Para tanto, a s?rie hist?rica de hemograma de cada indiv?duo deve ser valorizada como refer?ncia principal.

7.2.6. Os hemogramas devem ser realizados de prefer?ncia pelo m?todo de contagem autom?tica, tendo em vista apresentar menor margem de erro. No entanto, o importante ? manter o mesmo m?todo para possibilitar o controle do erro.

7.2.7. Toda e qualquer altera??o hematol?gica qualitativa ou quantitativa deve ser valorizada. Na casu?stica brasileira e internacional a leucopenia e/ou neutropenia s?o sinais freq?entemente observados.

7.2.8. Outras altera??es: o estudo da medula ?ssea por bi?psia deve ser criteriosamente indicado. Realizado por profissional experiente neste procedimento e avaliado por anatomopatologista ou hematologista, ? um recurso importante para verificar o dano central refletido nas altera??es de sangue perif?rico. Outros exames como testes de mutagenicidade (testes de micron?cleos e de avalia??o de met?fases), imunol?gicos (imunoglobulinas e provas funcionais de neutr?filos) e neurocomportamentais devem ser considerados na elucida??o dos casos em que houver necessidade.

7.3. Os prontu?rios m?dicos de trabalhadores e dos intoxicados devem ser mantidos ... disposi??o daqueles, dos seus representantes legalmente constitu?dos e dos ?rg?os p?blicos por no m?nimo 30 anos ap?s o desligamento do trabalhador.

7.4. Ap?s doze meses, a contar da publica??o da norma, a Comiss?o Nacional Permanente de Negocia??o sobre o Benzeno, constituir grupo de trabalho tripartite para, a partir dos dados epidemiol?gicos e ambientais existentes e dos conhecimentos cient?ficos pertinentes, propor, no prazo de 90 dias, prorrog?veis por mais 90 dias, se necess?rio, crit?rios para classifica??o dos trabalhadores em grupos diferenciados de exposi??o. Estes crit?rios servir?o para a defini??o da periodicidade dos exames de sa?de, de retorno ao trabalho e de mudan?a de fun??o.

ANEXO XIV
AGENTES BIOL?GICOS
(Anexo acrescentado pela Portaria SSMT n? 12, de 12.11.1979, DOU 23.11.1979 )

Rela??o das atividades que envolvem agentes biol?gicos, cuja insalubridade ? caracterizada pela avalia??o qualitativa.

Insalubridade de grau m?ximo

Trabalhos ou opera??es, em contato permanente, com:

- pacientes em isolamento por doen?as infecto-contagiosas, bem como objetos de seu uso, n?o previamente esterilizados;

- carnes, gl?ndulas, v?sceras, sangue, ossos, couros, p?los e deje??es de animais portadores de doen?as infecto-contagiosas (carbunculose, brucelose, tuberculose);

- esgotos (galerias e tanques); e

- lixo urbano (coleta e industrializa??o).

Insalubridade de grau m?dio

Trabalhos e opera??es em contato permanente com pacientes, animais ou com material infecto-contagiante, em:

- hospitais, servi?os de emerg?ncia, enfermarias, ambulat?rios, postos de vacina??o e outros estabelecimentos destinados aos cuidados da sa?de humana (aplica-se unicamente ao pessoal que tenha contato com os pacientes, bem como aos que manuseiam objetos de uso desses pacientes, n?o previamente esterilizados);

- hospitais, ambulat?rios, postos de vacina??o e outros estabelecimentos destinados ao atendimento e tratamento de animais (aplica-se apenas ao pessoal que tenha contato com tais animais);

- contato em laborat?rios, com animais destinados ao preparo de soro, vacinas e outros produtos;

- laborat?rios de an?lise cl?nica e histopatologia (aplica-se t?o-s? ao pessoal t?cnico);

- gabinetes de aut?psias, de anatomia e histoanatomopatologia (aplica-se somente ao pessoal t?cnico);

- cemit?rios (exuma??o de corpos);

- est?bulos e cavalari?as; e

- res?duos de animais deteriorados.

Graus de Insalubridade ?
Anexo ? Atividade ou opera??es que exponham o trabalhador a? ? Percentual? ?
1? N?veis de ru?do cont?nuo ou intermitente superiores aos limites de toler?ncia fixados no Quadro constante do Anexo n? 1 e no item 6 do mesmo Anexo.? 20%?
2? N?veis de ru?do de impacto superiores aos limites de toler?ncia fixados nos itens 2 e 3 do Anexo n? 2 ? 20%?
3? Exposi??o ao calor com valores de I.B.U.T.G. superiores aos limites de toler?ncia fixados nos Quadros n?s 1 e 2? 20%?
4? (Revogado pela Portaria MTb n? 3.751, de 23.11.1990)? ?
5? N?veis de radia??es ionizantes com radioatividade superior aos limites de toler?ncia fixados neste Anexo.? 40%?
6? Ar comprimido.? 40%?
7? Radia??es n?o ionizantes consideradas insalubres em decorr?ncia de inspe??o realizada no local de trabalho ? 20%?
8? Vibra??es consideradas insalubres em decorr?ncia de inspe??o realizada no local de trabalho.? 20%?
9? Frio considerado insalubre em decorr?ncia de inspe??o realizada no local de trabalho.? 20%?
10? Umidade considerada insalubre em decorr?ncia de inspe??o realizada no local de trabalho.? 20%?
11? Agentes qu?micos cujas concentra??es sejam superiores aos limites de toler?ncia fixados no Quadro n? 1.? 10%, 20% e 40%?
12? Poeiras minerais cujas concentra??es sejam superiores aos limites de toler?ncia fixados neste Anexo.? 40%?
13? Atividades ou opera??es, envolvendo agentes qu?micos, considerados insalubres em decorr?ncia de inspe??o realizada no local de trabalho. ? 10%, 20% e 40%?
14? Agentes biol?gicos.? 20% e 40%?