Portaria SF nº 32 de 15/02/2012

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 16 fev 2012

Operacionalização da Campanha Todos Com a Nota, relativas ao Cartão Todos Com a Nota Digital.

O Secretário da Fazenda, tendo em vista o disposto no inciso I do art. 7º do Decreto nº 36.096, de 13.1.2011, e

Considerando a necessidade de editar normas para a operacionalização da Campanha Todos Com a Nota, relativas ao Cartão Todos Com a Nota Digital,

Resolve:

Art. 1º A solicitação do Cartão Todos Com a Nota Digital obedecerá aos seguintes procedimentos:

I - o Cartão Todos Com a Nota Digital poderá ser solicitado no site www.todoscomanota.com.br, mediante cadastramento, ou nos postos de atendimento da Campanha Todos Com a Nota;

II - o Cartão Todos Com a Nota Digital será entregue, acompanhado de correspondência contendo instruções de uso e senha pessoal, no endereço indicado pelo usuário quando do cadastramento, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contados da data da solicitação;

III - a primeira via do Cartão Todos Com a Nota Digital deverá ser validada, pelo usuário, mediante a apresentação, nos postos de atendimento da Campanha Todos Com a Nota, do equivalente a R$ 500,00 (quinhentos reais) em documentos fiscais; e

IV - cada Cartão Todos Com a Nota Digital terá validade de 2 (dois) anos, a partir da data de sua emissão, podendo, após esse prazo, ser solicitado um novo Cartão, mediante o débito de 5 (cinco) pontos do saldo de pontos do usuário; (REN/NR) (Redação do inciso dada pela Portaria SF Nº 149 DE 12/09/2014).

Nota: Redação Anterior:
IV - a segunda via do Cartão Todos Com a Nota Digital será fornecida mediante o pagamento, pelo usuário, em estabelecimento bancário ou casa lotérica, de taxa no valor de R$ 30,00 (trinta reais), devendo ser validada mediante a apresentação, pelo usuário, nos postos de atendimento da Campanha Todos Com a Nota, do equivalente a R$ 1.000,00 (hum mil reais) em documentos fiscais ou mediante o débito de 10 (dez) pontos de seu saldo de pontos.

V - a segunda via de qualquer Cartão Todos Com a Nota Digital, solicitada antes do término do prazo de validade do respectivo Cartão, será fornecida mediante o pagamento, pelo usuário, em estabelecimento bancário ou casa lotérica, de taxa no valor de R$ 30,00 (trinta reais), devendo ser validada mediante a apresentação, pelo usuário, nos postos de atendimento da Campanha Todos Com a Nota, do equivalente a R$ 1.000,00 (hum mil reais) em documentos fiscais ou mediante o débito de 10 (dez) pontos de seu saldo de pontos; e (REN/NR) (Redação do inciso dada pela Portaria SF Nº 149 DE 12/09/2014).

Nota: Redação Anterior:
V - cada Cartão Todos Com a Nota Digital terá validade de 2 (dois) anos, a partir da data de sua validação, podendo, após esse prazo, ser solicitado um novo Cartão, sem custo para o usuário; e (Inciso acrescentado pela Portaria SF Nº 81 DE 04/05/2014).

VI - (REVOGADO) (Redação do inciso dada pela Portaria SF Nº 149 DE 12/09/2014).

Nota: Redação Anterior:
VI - o novo Cartão solicitado nos termos do inciso V deverá ser validado, pelo usuário, mediante a apresentação, nos postos de atendimento da Campanha Todos Com a Nota, do equivalente a R$ 500,00 (quinhentos reais) em documentos fiscais. (Inciso acrescentado pela Portaria SF Nº 81 DE 04/05/2014).

Art. 2º O crédito de pontos no Cartão Todos Com a Nota Digital ocorrerá após a recepção dos originais dos seguintes documentos fiscais emitidos por contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco - CACEPE, referentes a saídas de mercadorias para consumidor final, sujeitas ao ICMS:

I - Cupom Fiscal; e

II - Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2.

§ 1º O crédito de pontos, nos termos do caput, ocorrerá, exclusivamente, nos postos de atendimento da Campanha Todos Com a Nota.

§ 2º O primeiro crédito no Cartão Todos Com a Nota Digital só será registrado na presença do usuário titular do cartão e mediante a apresentação de documento de identificação com foto, ocasião em que será realizado o cadastramento biométrico do usuário por meio de fotografia da face e recolhimento de digital. (Redação do parágrafo dada pela Portaria SF Nº 81 DE 04/05/2014).

Nota: Redação Anterior:
§ 2º O primeiro crédito no Cartão Todos Com a Nota Digital só será registrado na presença do usuário titular do cartão e mediante a apresentação de documento de identificação com foto.

§ 3º Para efeito de troca dos documentos fiscais indicados no caput por ponto a ser creditado no Cartão Todos Com a Nota Digital, observar-se-á o seguinte:

I - fica fixado em R$ 100,00 (cem reais), o valor de cada documento fiscal ou de grupo de documentos fiscais que, isolada ou conjuntamente, darão direito à troca por um ponto; e

II - fica fixado em R$ 500,00 (quinhentos reais), o valor máximo que poderá ser considerado relativamente a um documento fiscal, independentemente do seu valor total.

(Parágrafo acrescentado pela Portaria SF Nº 23 DE 01/02/2013):

§ 4º Não serão aceitos os seguintes documentos fiscais: 

I - Nota Fiscal, modelos 1 e 1-A;

II - emitidos em favor de pessoa jurídica;

III - emitidos por prestadores de serviços que realizam prestações sujeitas ao ICMS;

IV - que apresentarem emendas ou rasuras ou qualquer outra irregularidade que os caracterizem como inidôneos, devendo os documentos apresentados, nessa hipótese, ser retidos com vista a subsidiar futuras ações fiscais; e

V - relativos à aquisição de combustíveis.

Art. 3º Cada ponto creditado no Cartão Todos Com a Nota Digital poderá ser trocado por um ingresso eletrônico.

Art. 4º Os pontos creditados no Cartão Todos Com a Nota Digital serão válidos até o último dia do exercício financeiro subsequente àquele em que ocorreu o respectivo crédito.

Art. 5º A Campanha Todos com a Nota, em cada exercício financeiro, aceitará, para troca por pontos a serem creditados no Cartão Todos com a Nota Digital, documentos fiscais emitidos no período de 01.11 do exercício financeiro anterior a 31.12 do exercício financeiro de que se trate.

Art. 6º Os postos de atendimento da Campanha Todos Com a Nota funcionarão de segunda a sexta-feira, exceto feriados, durante, no mínimo, 5 (cinco) horas corridas, no intervalo compreendido entre 6h e 20h. (Redação do caput dada pela Portaria SF Nº 81 DE 04/05/2014).

Nota: Redação Anterior:
Art. 6º Os postos de atendimento da Campanha Todos Com a Nota funcionarão de segunda a sexta-feira, exceto feriados, durante 5 (cinco) horas corridas, no intervalo compreendido entre 6h e 20h.

§ 1º Os postos de atendimento localizados nos clubes de futebol da cidade do Recife funcionarão de segunda a sexta-feira, exceto feriados, durante, no mínimo, 8 (oito) horas, no intervalo compreendido entre 6h e 20h. (Redação do parágrafo dada pela Portaria SF Nº 81 DE 04/05/2014).

Nota: Redação Anterior:
§ 1º Os postos de atendimento localizados nos clubes de futebol da cidade do Recife funcionarão de segunda a sexta-feira, exceto feriados, durante 8 (oito) horas, no intervalo compreendido entre 6h e 20h.

§ 2º A lista dos postos de atendimento estará disponível no site www.todoscomanota.com.br e também pelo telefone (81) 2121-8150.

Art. 7º O usuário poderá obter informações de seu Cartão Todos Com a Nota Digital, durante 24 horas por dia, todos os dias da semana, por meio do site ou do telefone referidos no § 2º do art. 6º.

Art. 8º O usuário deverá, para acesso aos jogos de futebol, dentro da Campanha Todos Com a Nota, observar o seguinte:

I - reservar seu ingresso previamente, pelo telefone (81) 2121-8181 ou pelo site www.todoscomanota.com.br; e

II - apresentar seu Cartão Todos Com a Nota Digital, junto com documento de identificação com foto, no local da realização do jogo, em catracas eletrônicas destinadas aos participantes da Campanha Todos Com a Nota, até 15 (quinze) minutos após o horário previsto para o início da partida para a qual fez a reserva. (Redação do inciso dada pela Portaria SF Nº 81 DE 04/05/2014).

Nota: Redação Anterior:
II - apresentar seu Cartão Todos Com a Nota Digital, no local da realização do jogo, em catracas eletrônicas destinadas aos participantes da Campanha Todos Com a Nota, até 15 (quinze) minutos após o horário previsto para o início da partida para a qual fez a reserva.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.01.2012.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Secretário da Fazenda