Portaria SF nº 23 DE 01/02/2013
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 02 fev 2013
Altera a Portaria SF nº 032, de 15/02/2012.
O Secretário da Fazenda, tendo em vista o Decreto nº 38.994, de 27.12.2012, que altera o Decreto nº 36.096, de 13.01.2011, que dispõe sobre a Campanha Todos com a Nota,
Resolve:
Art. 1º. A Portaria SF nº 032, de 15.02.2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º .....
.....
§ 4º Não serão aceitos os seguintes documentos fiscais: (AC)
I - Nota Fiscal, modelos 1 e 1-A;
II - emitidos em favor de pessoa jurídica;
III - emitidos por prestadores de serviços que realizam prestações sujeitas ao ICMS;
IV - que apresentarem emendas ou rasuras ou qualquer outra irregularidade que os caracterizem como inidôneos, devendo os documentos apresentados, nessa hipótese, ser retidos com vista a subsidiar futuras ações fiscais; e
V - relativos à aquisição de combustíveis.
....."
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Secretário da Fazenda