Portaria SF nº 23 DE 01/02/2013

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 02 fev 2013

Altera a Portaria SF nº 032, de 15/02/2012.

O Secretário da Fazenda, tendo em vista o Decreto nº 38.994, de 27.12.2012, que altera o Decreto nº 36.096, de 13.01.2011, que dispõe sobre a Campanha Todos com a Nota,

 

Resolve:

 

Art. 1º. A Portaria SF nº 032, de 15.02.2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

"Art. 2º .....

 

.....

 

§ 4º Não serão aceitos os seguintes documentos fiscais: (AC)

 

I - Nota Fiscal, modelos 1 e 1-A;

 

II - emitidos em favor de pessoa jurídica;

 

III - emitidos por prestadores de serviços que realizam prestações sujeitas ao ICMS;

 

IV - que apresentarem emendas ou rasuras ou qualquer outra irregularidade que os caracterizem como inidôneos, devendo os documentos apresentados, nessa hipótese, ser retidos com vista a subsidiar futuras ações fiscais; e

 

V - relativos à aquisição de combustíveis.

 

....."

 

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Secretário da Fazenda