Portaria SF nº 81 DE 04/05/2014

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 05 jun 2014

Altera a Portaria SF nº 32, de 15 de fevereiro de 2012.

O Secretário da Fazenda , tendo em vista o disposto no inciso I do art. 7º do Decreto nº 36.096, de 13.01.2011, e

Considerando a necessidade de editar normas para a operacionalização da Campanha Todos Com a Nota, relativas ao Cartão Todos Com a Nota Digital,

Resolve:

Art. 1º A Portaria SF nº 032, de 15.02.2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º A solicitação do Cartão Todos Com a Nota Digital obedecerá aos seguintes procedimentos:

.....

V - cada Cartão Todos Com a Nota Digital terá validade de 2 (dois) anos, a partir da data de sua validação, podendo, após esse prazo, ser solicitado um novo Cartão, sem custo para o usuário; e (AC)

VI - o novo Cartão solicitado nos termos do inciso V deverá ser validado, pelo usuário, mediante a apresentação, nos postos de atendimento da Campanha Todos Com a Nota, do equivalente a R$ 500,00 (quinhentos reais) em documentos fiscais. (AC)

Art. 2º .....

.....

§ 2º O primeiro crédito no Cartão Todos Com a Nota Digital só será registrado na presença do usuário titular do cartão e mediante a apresentação de documento de identificação com foto, ocasião em que será realizado o cadastramento biométrico do usuário por meio de fotografia da face e recolhimento de digital. (NR)

.....

Art. 6º Os postos de atendimento da Campanha Todos Com a Nota funcionarão de segunda a sexta-feira, exceto feriados, durante, no mínimo, 5 (cinco) horas corridas, no intervalo compreendido entre 6h e 20h. (NR)

§ 1º Os postos de atendimento localizados nos clubes de futebol da cidade do Recife funcionarão de segunda a sexta-feira, exceto feriados, durante, no mínimo, 8 (oito) horas, no intervalo compreendido entre 6h e 20h. (NR)

.....

Art. 8º O usuário deverá, para acesso aos jogos de futebol, dentro da Campanha Todos Com a Nota, observar o seguinte:

.....

II - apresentar seu Cartão Todos Com a Nota Digital, junto com documento de identificação com foto, no local da realização do jogo, em catracas eletrônicas destinadas aos participantes da Campanha Todos Com a Nota, até 15 (quinze) minutos após o horário previsto para o início da partida para a qual fez a reserva. (NR)

....."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

Secretário da Fazenda