Portaria SF nº 149 DE 12/09/2014
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 13 set 2014
Altera a Portaria SF nº 32, de 15.02.2012, que dispõe sobre a operacionalização da Campanha Todos Com a Nota, relativas ao Cartão Todos Com a Nota Digital.
O Secretário da Fazenda, tendo em vista o disposto no inciso I do art. 7º do Decreto nº 36.096 , de 13.1.2011, e
Considerando a necessidade de editar normas para a operacionalização da Campanha Todos Com a Nota, relativas ao Cartão Todos Com a Nota Digital,
Resolve:
Art. 1º A Portaria SF nº 032 , de 15.2.2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º A solicitação do Cartão Todos Com a Nota Digital obedecerá aos seguintes procedimentos:
.....
IV - cada Cartão Todos Com a Nota Digital terá validade de 2 (dois) anos, a partir da data de sua emissão, podendo, após esse prazo, ser solicitado um novo Cartão, mediante o débito de 5 (cinco) pontos do saldo de pontos do usuário; (REN/NR)
V - a segunda via de qualquer Cartão Todos Com a Nota Digital, solicitada antes do término do prazo de validade do respectivo Cartão, será fornecida mediante o pagamento, pelo usuário, em estabelecimento bancário ou casa lotérica, de taxa no valor de R$ 30,00 (trinta reais), devendo ser validada mediante a apresentação, pelo usuário, nos postos de atendimento da Campanha Todos Com a Nota, do equivalente a R$ 1.000,00 (hum mil reais) em documentos fiscais ou mediante o débito de 10 (dez) pontos de seu saldo de pontos; e (REN/NR)
VI - (REVOGADO)
....."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 8.9.2014.
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
Secretário da Fazenda