Portaria GSER nº 312 DE 07/12/2017

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 08 dez 2017

Fixa valores para efeito de recolhimento do ICMS devido por Substituição Tributária, nas operações internas, de importação e nas aquisições interestaduais com o produto água mineral e água adicionada de sais.

(Revogado pela Portaria GSER Nº 62 DE 20/03/2018):

O Secretário de Estado da Receita, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alíneas "a" e "d", da Lei nº 8.186 , de 16 de março de 2007, o disposto no § 3º do art. 395 do Regulamento do ICMS/PB, aprovado pelo Decreto nº 18.930 , de 19 de junho de 1997, e os incisos IV e XV do art. 61 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Receita, aprovado pela Portaria nº 00061/2017/GSER, de 6 de março de 2017, e

Considerando a necessidade de estabelecer os valores a serem recolhidos, como ICMS Substituição Tributária devido nas operações com água mineral e água adicionada de sais, compatíveis com a realidade atual do mercado,

Resolve:

Art. 1º Fixar os valores constantes do Anexo Único desta Portaria, para efeito de recolhimento do ICMS devido por Substituição Tributária, nas operações internas, de importação e nas aquisições interestaduais com o produto água mineral e água adicionada de sais.

Art. 2º Estabelecer que o valor do ICMS Substituição Tributária constante na Nota Fiscal é o relacionado no Anexo Único desta Portaria.

Art. 3º A base de cálculo da Substituição Tributária para os produtos relacionados no Anexo Único desta Portaria será calculada na forma do inciso II do art. 395, do Regulamento do ICMS/PB, aprovado pelo Decreto nº 18.930/1997 , nas seguintes hipóteses:

I - em virtude de decisão judicial, que determine a não aplicação da base fixada no Anexo Único desta Portaria;

II - quando o valor do ICMS da operação própria do substituto for igual ou superior ao ICMS ST ao consumidor constante das tabelas do Anexo Único desta Portaria.

Art. 4º Nas notas fiscais que acobertarem as operações praticadas com base nesta Portaria deverá constar a expressão: "ICMS ST SUGERIDOS, CONFORME PORTARIA Nº 312/GSER, de 07.12.2017".

Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente, as Portarias nºs 198/GSER e 220/GSER, de 27 de agosto e 21 de setembro de 2012; a Portaria nº 204/GSER, de 31 de agosto de 2015; as Portarias nºs 142/2017/GSER e 241/2017/GSER, de 1º de junho e 14 de setembro de 2017, respectivamente, e os regimes especiais que tratam da matéria, para as empresas situadas no Estado e as localizadas em outras unidades da federação inscritas neste Estado.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

João Pessoa, 7 de dezembro de 2017

MARCONI MARQUES FRAZÃO

Secretário de Estado da Receita

(Redação do anexo dada pela Portaria GSER Nº 41 DE 19/02/2018, efeitos a partir de 01/03/2018):

ANEXO ÚNICO - DA PORTARIA Nº 312/GSER, de 07.12.2017

ÁGUA MINERAL/TIPO UNID. ICMS ST SUGERIDO PB ICMS ST SUGERIDO outras UF's FUNCEP
R$ R$ R$
Copo Descartável 200 a 300ml Unid. 0,07 0,09 -
Garrafa PET de 300 a 350ml Sem Gás Unid. 0,08 0,10 -
Garrafa PET de 300 a 350ml Com Gás Unid. 0,09 0,11 0,02
Garrafa de VIDRO de 300 a 350ml Sem Gás UNID. 0,41 0,51 -
Garrafa de VIDRO de 300 a 350ml Com Gás UNID. 0,54 0,68 0,10
Garrafa PET de 351 a 600ml Sem Gás Unid. 0,14 0,18 -
Garrafa PET de 351 a 600ml Com Gás Unid. 0,18 0,23 0,04
Garrafa PET de 1000ml Sem Gás Unid. 0,16 0,20 -
Garrafa PET de 1500ml Sem Gás Unid. 0,19 0,24 -
Garrafa PET de 1500ml Com Gás Unid. 0,23 0,29 0,05
Garrafa PET de 2500ml Sem Gás UNID. 0,41 0,51 -
Mini Pote de 05 litros descartável Unid. 0,45 0,56 -
Mini Pote de 10 litros descartável Unid. 0,91 1,14 -
Garrafão de 10 litros retornável Unid. 0,45 0,56 -
Garrafão de 20 litros retornável (MINERAL) Unid. 0,45 0,56 -
Garrafão de 20 litros retornável, (ADICIONADA DE SAIS). Unid. 0,36 0,45 -
Nota: Redação Anterior:

ANEXO ÚNICO - DA PORTARIA Nº 312/GSER, de 07.12.2017

ÁGUA MINERAL/TIPO UNID. ICMS ST SUGERIDO PB ICMS ST SUGERIDO outras UF's
    R$ R$
Copo Descartável 200 a 300ml Unid. 0,07 0,09
Garrafa PET de 300 a 350ml Sem Gás Unid. 0,08 0,10
Garrafa PET de 300 a 350ml Com Gás Unid. 0,09 0,11
Garrafa de VIDRO de 300 a 350ml Sem Gás Unid. 0,41 0,51
Garrafa de VIDRO de 300 a 350ml Com Gás Unid. 0,54 0,68
Garrafa PET de 351 a 600ml Sem Gás Unid. 0,14 0,18
Garrafa PET de 351 a 600ml Com Gás Unid. 0,18 0,23
Garrafa PET de 1000ml Sem Gás Unid. 0,16 0,20
Garrafa PET de 1500ml Sem Gás Unid. 0,19 0,24
Garrafa PET de 1500ml Com Gás Unid. 0,23 0,29
Garrafa PET de 2500ml Sem Gás Unid. 0,41 0,51
Mini Pote de 05 litros descartável Unid. 0,45 0,56
Mini Pote de 10 litros descartável Unid. 0,91 1,14
Garrafão de 10 litros retornável Unid. 0,45 0,56
Garrafão de 20 litros retornável (MINERAL) Unid. 0,45 0,76
Garrafão de 20 litros retornável (ADICIONADA DE SAIS) Unid 0,45 0,76