Decreto nº 18930 DE 19/06/1997

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 20 jun 1997

Aprova o regulamento do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação - icms e dá outras providências.

ÍNDICE REMISSIVO
TÍTULO I - DO IMPOSTO Art. 1º a 12
CAPÍTULO I - DA INCIDÊNCIA Art. 1º e 2º
CAPÍTULO II - DO FATO GERADOR Art. 3º
CAPÍTULO III - DA NÃO-INCIDÊNCIA Art. 4º
CAPÍTULO IV - DAS ISENÇÕES Art. 5º
SEÇÃO I - DAS ISENÇÕES SEM PRAZO DETERMINADO Art. 5º
SEÇÃO II - DAS ISENÇÕES COM PRAZO DETERMINADO Art. 6º
CAPÍTULO V - DA SUSPENSÃO Art. 7º e 8º
CAPÍTULO VI - DO DIFERIMENTO Art. 9º a 12
TÍTULO II - DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL Art. 13 a 29
CAPÍTULO I - DAS ALÍQUOTAS Art. 13
CAPÍTULO II - DA BASE DE CÁLCULO Art. 14 a 29
CAPÍTULO III - DA REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO Art. 30 a 35
SEÇÃO I - DA REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO SEM PRAZO DETERMINADO Art. 30 a 31
SEÇÃO II - DA REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO COM PRAZO DETERMINADO Art. 32 a 34
CAPÍTULO IV - DO CRÉDITO PRESUMIDO Art. 35
TÍTULO III - DA SUJEIÇÃO PASSIVA Art. 36 a 118
CAPÍTULO I - DOS CONTRIBUINTES E DOS RESPONSÁVEIS Art. 36 a 44
SEÇÃO I - DOS CONTRIBUINTES Art. 36 a 37
SEÇÃO II - DOS RESPONSÁVEIS Art. 38
SEÇÃO III - DA RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA Art. 39 a 40
SEÇÃO IV - DA SUJEIÇÃO PASSIVA POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA Art. 41 a 42
SEÇÃO V - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE SUJEIÇÃO PASSIVA Art. 43 a 44
CAPÍTULO II - DO LOCAL DA OPERAÇÃO E DA PRESTAÇÃO Art. 45
CAPÍTULO III - DO ESTABELECIMENTO Art. 46 a 49
CAPÍTULO IV - DO DOMICÍLIO FISCAL Art. 50 e 51
CAPÍTULO V - DA SISTEMÁTICA DE APURAÇÃO DO IMPOSTO Art. 52 a 100
SEÇÃO I - DA NÃO-CUMULATIVIDADE Art. 52 e 53
SEÇÃO II - DA APURAÇÃO DO IMPOSTO Art. 54 a 59
SEÇÃO III - DO REGIME DE APURAÇÃO NORMAL Art. 60 e 61
SEÇÃO IV - DO REGIME DE RECOLHIMENTO FONTE Art. 62 a 66
SUBSEÇÃO II - (SUPRIMIDA PELO Decreto nº 22.320, de 10.10.2001, DOE PB DE 11.10.2001, COM EFEITOS A PARTIR DE 01.01.2002) Art. 67
SUBSEÇÃO III - (SUPRIMIDA PELO Decreto nº 22.320, de 10.10.2001, DOE PB DE 11.10.2001, COM EFEITOS A PARTIR DE 01.01.2002) Art. 68
SUBSEÇÃO IV - (SUPRIMIDA PELO Decreto nº 22.320, de 10.10.2001, DOE PB DE 11.10.2001, COM EFEITOS A PARTIR DE 01.01.2002) Art. 69
SEÇÃO V - DISPOSIÇÕES COMUNS AOS REGIMES DE APURAÇÃO DO IMPOSTO Art. 70 a 71
SEÇÃO VI - DO CRÉDITO DO IMPOSTO Art. 72 a 81
SEÇÃO VII - DA VEDAÇÃO DO CRÉDITO Art. 82 a 84
SEÇÃO VIII - DA ANULAÇÃO DO CRÉDITO Art. 85 e 86
SEÇÃO IX - DA MANUTENÇÃO DO CRÉDITO Art. 87
SEÇÃO X - DO CRÉDITO RELATIVO À DEVOLUÇÃO E RETORNO DE MERCADORIAS Art. 88 e 89
SUBSEÇÃO I - DA DEVOLUÇÃO DE MERCADORIAS Art. 88
SUBSEÇÃO II - DO RETORNO DE MERCADORIAS Art. 89
SEÇÃO XI - DOS CRÉDITOS ACUMULADOS Art. 90 a 100
CAPÍTULO VI - DO LANÇAMENTO E RECOLHIMENTO DO IMPOSTO Art. 101 a 118
SEÇÃO I - DO LANÇAMENTO Art. 101 a 102
SEÇÃO II - DO LOCAL DO RECOLHIMENTO Art. 103
SEÇÃO III - DAS FORMAS DE RECOLHIMENTO Art. 104 a 105
SEÇÃO IV - DOS PRAZOS DE RECOLHIMENTO Art. 106 a 113
SEÇÃO V - DA CORREÇÃO MONETÁRIA Art. 114 a 118
TÍTULO IV - DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Art. 119
CAPÍTULO I - DO CONTRIBUINTE Art. 119
CAPÍTULO II - DO CADASTRO DE CONTRIBUINTES Art. 120 a 141
SEÇÃO I - DAINSCRIÇÃO Art. 120 a 121
SEÇÃO II - DA FICHA DE ATUALIZAÇÃO CADASTRAL Art. 122 a 129
SEÇÃO III - DA FICHA DE INSCRIÇÃO DO CONTRIBUINTE Art. 130 a 136
SEÇÃO IV - DO PEDIDO DE BAIXA OU SUSPENSÃO DE ATIVIDADE Art. 137 a 139
SEÇÃO V - DO CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO Art. 140 a 141
CAPÍTULO III - DOS DOCUMENTOS FISCAIS Art. 142 a 266
SEÇÃO I - DOS DOCUMENTOS EM GERAL Art. 142 a 157
SEÇÃO II - DOS DOCUMENTOS FISCAIS RELATIVOS A OPERAÇÕES COM MERCADORIAS Art. 158 a 196
SUBSEÇÃO I - DA NOTA FISCAL Art. 158 a 165
SUBSEÇÃO I-A - DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA Art. 166 a 166-V
SUBSEÇÃO II - DO CUPOM FISCAL E DA NOTA FISCAL DE VENDA A CONSUMIDOR Art. 167 a 171
SUBSEÇÃO III - DA EMISSÃO DE NOTA FISCAL NA ENTRADA DE MERCADORIAS Art. 172 a 176
SUBSEÇÃO IV - DA NOTA FISCAL DE PRODUTOR Art. 177 a 179
SUBSEÇÃO V - DA NOTA FISCAL/CONTA DE ENERGIA ELÉTRICA Art. 180 a 183
SUBSEÇÃO VI - DA NOTA FISCAL AVULSA Art. 184 a 186
SUBSEÇÃO VII - DO PRAZO DE VALIDADE DA NOTA FISCAL Art. 187 a 196
SEÇÃO III - DOS DOCUMENTOS FISCAIS RELATIVOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE Art. 197 a 260
SUBSEÇÃO I -  DA NOTA FISCAL DE SERVIÇO DE TRANSPORTE Art. 197 a 201
SUBSEÇÃO I-A - (SUBSEÇÃO ACRESCENTADA PELO Decreto nº 30.084, de 16.12.2008 - DOE PB DE 17.12.2008) Art. 202 a 202-V
SUBSEÇÃO II - DO CONHECIMENTO DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS Art. 203 a 208
SUBSEÇÃO III - DO CONHECIMENTO DE TRANSPORTE AQUAVIÁRIO DE CARGAS Art. 209 a 214
SUBSEÇÃO IV - DO CONHECIMENTO AÉREO Art. 215 a 220
SUBSEÇÃO V - DO CONHECIMENTO DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO DE CARGAS Art. 221 a 222
SUBSEÇÃO VI - DO BILHETE DE PASSAGEM RODOVIÁRIO Art. 223 a 225
SUBSEÇÃO VII - DO BILHETE DE PASSAGEM AQUAVIÁRIO Art. 226 a 228
SUBSEÇÃO VIII - DO BILHETE DE PASSAGEM E NOTA DE BAGAGEM Art. 229 a 231
SUBSEÇÃO IX - DO BILHETE DE PASSAGEM FERROVIÁRIO Art. 232 a 235
SUBSEÇÃO X - DO DESPACHO DE TRANSPORTE Art. 236
SUBSEÇÃO XI - DO RESUMO DE MOVIMENTO DIÁRIO Art. 237 a 240
SUBSEÇÃO XII - DO CONHECIMENTO DE TRANSPORTE MULTIMODAL DE CARGAS Art. 241 a 242
SUBSEÇÃO XIII - DA ORDEM DE COLETA DE CARGAS Art. 243
SUBSEÇÃO XIV - DA AUTORIZAÇÃO DE CARREGAMENTO E TRANSPORTE Art. 244 a 248
SUBSEÇÃO XV - DO MANIFESTO DE CARGA Art. 249
SEÇÃO IV - DOS DOCUMENTOS FISCAIS RELATIVOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO Art. 250 a 260
SUBSEÇÃO I - DA NOTA FISCAL DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO Art. 250 a 256
SUBSEÇÃO II - DA NOTA FISCAL DE SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÕES Art. 257 a 260
SEÇÃO V- DA GUIA NACIONAL DE RECOLHIMENTO DE TRIBUTOS ESTADUAIS Art. 261
CAPÍTULO IV - DOS DOCUMENTOS DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS Art. 262 a 266
SEÇÃO I - DOS DOCUMENTOS DE INFORMAÇÃO EM GERAL Art. 262
SEÇÃO II - DA GUIA DE INFORMAÇÃO MENSAL DO ICMS - GIM Art. 263
SEÇÃO III - DA GUIA DE INFORMAÇÃO SOBRE O VALOR ADICIONADO - GIVA Art. 264
SEÇÃO IV - (REVOGADA PELO Decreto nº 22.320, de 10.10.2001, DOE PB DE 11.10.2001, COM EFEITOS A PARTIR DE 01.01.2002) Art. 265
SEÇÃO V - DA GUIA DE INFORMAÇÃO DAS OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES INTERESTADUAIS - GI/ICMS Art. 266
CAPÍTULO V - DOS LIVROS FISCAIS Decreto nº 789, de 26.10.2011 - DOE MT de 26.10.2011 Art. 267 a 286
SEÇÃO I - DOS LIVROS EM GERAL Art. 267 a 273
SEÇÃO II - DA ENTREGA DE LIVROS FISCAIS A CONTABILISTA Art. 274 e 275
SEÇÃO III - DO REGISTRO DE ENTRADAS Art. 276
SEÇÃO IV - DO REGISTRO DE SAÍDAS Art. 277 a 280
SEÇÃO V - DO REGISTRO DE CONTROLE DA PRODUÇÃO E DO ESTOQUE Art. 281
SEÇÃO VI DO REGISTRO DE IMPRESSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS Art. 282
SEÇÃO VII - DO REGISTRO DE UTILIZAÇÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS E TERMOS DE OCORRÊNCIAS Art. 283
SEÇÃO VIII - DO REGISTRO DE INVENTÁRIO Art. 284
SEÇÃO IX - DO REGISTRO DE APURAÇÃO DO ICMS Art. 285
SEÇÃO X - DO LIVRO DE MOVIMENTAÇÃO DE COMBUSTÍVEIS Art. 286
CAPÍTULO VI - DOS REGIMES ESPECIAIS RELATIVOS À EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS E À ESCRITURAÇÃO FISCAL Art. 287 a 336
SEÇÃO I - DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 287 a 297
SEÇÃO II - DA ESCRITURAÇÃO DOS LIVROS POR PROCESSO MECANIZADO OU DATILOGRÁFICO Art. 298 a 300
SEÇÃO III - DA EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS E ESCRITURAÇÃO FISCAL POR PROCESSAMENTO ELETRÔNICO DE DADOS Art. 301 a 336
SUBSEÇÃO I - DOS OBJETIVOS Art. 301
SUBSEÇÃO II - DO PEDIDO Art. 302 a 303
SUBSEÇÃO III-  DA DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA Art. 304 a 305
SUBSEÇÃO IV - DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS Art. 306 a 307
SUBSEÇÃO V - DA NOTA FISCAL Art. 308 a 309
SUBSEÇÃO VI - DOS CONHECIMENTOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO, TRANSPORTE AQUAVIÁRIO E AÉREO Art. 310
SUBSEÇÃO VII - DAS DISPOSIÇÕES COMUNS AOS DOCUMENTOS FISCAIS Art. 311 a 313
SUBSEÇÃO VIII - DAS DISPOSIÇÕES COMUNS AOS FORMULÁRIOS DESTINADOS À EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS Art. 314 a 315
SUBSEÇÃO IX - DA AUTORIZAÇÃO PARA CONFECÇÃO DE FORMULÁRIOS DESTINADOS À EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS Art. 316
SUBSEÇÃO X - DO REGISTRO FISCAL Art. 317 a 321
SUBSEÇÃO XI - DA ESCRITURAÇÃO FISCAL Art. 322 a 328
SUBSEÇÃO XII - DA FISCALIZAÇÃO Art. 329 a 331
SUBSEÇÃO XIII - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 332 a 336
CAPÍTULO VII - DAS OPERAÇÕES COM USO DE EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL - ECF Art. 337 a 338
SEÇÃO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 337 a 338
SEÇÃO II - DO PEDIDO DE USO Art. 339
SEÇÃO III - DO PEDIDO DE CESSAÇÃO DE USO Art. 340 a 344
SEÇÃO IV - DOS REQUISITOS PARA UTILIZAÇÃO DO EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL Art. 345 a 347
SUBSEÇÃO I - DAS CARACTERÍSTICAS DO EQUIPAMENTO Art. 345 a 346
SUBSEÇÃO II - DA MEMÓRIA FISCAL Art. 347
SEÇÃO V - DO CREDENCIAMENTO Art. 348 a 364
SUBSEÇÃO I - DA COMPETÊNCIA Art. 348 a 349
SUBSEÇÃO II - DAS ATRIBUIÇÕES DOS CREDENCIADOS Art. 350 a 352
SUBSEÇÃO III - DA AUTORIZAÇÃO DE PRODUÇÃO DE LACRES DE ECF Art. 353
SEÇÃO VI - DOS DOCUMENTOS FISCAIS Art. 354
SUBSEÇÃO I - DO CUPOM FISCAL Art. 355 a 356
SUBSEÇÃO II - DA NOTA FISCAL DE VENDA A CONSUMIDOR E DOS BILHETES DE PASSAGEM Art. 357 a 360
SUBSEÇÃO III - DA LEITURA "X" Art. 361
SUBSEÇÃO IV - DA REDUÇÃO "Z" Art. 362
SUBSEÇÃO V - DA FITA DETALHE Art. 363
SUBSEÇÃO VI - LEITURA DA MEMÓRIA FISCAL Art. 364 a 367
SEÇÃO VII - DA ESCRITURAÇÃO Art. 364
SUBSEÇÃO I - DO MAPA RESUMO ECF Art. 365
SUBSEÇÃO II - DO REGISTRO DE SAÍDAS Art. 366 a 367
SEÇÃO VIII - DO ECF-PDV E DO ECF-IF Art. 368 a 388
SUBSEÇÃO I - DA INTERLIGAÇÃO Art. 368
SUBSEÇÃO II - DAS OPERAÇÕES NÃO FISCAIS Art. 369
SUBSEÇÃO III - DO CUPOM FISCAL CANCELAMENTO Art. 370
SUBSEÇÃO IV - DO DESCONTO Art. 371
SEÇÃO IX - DAS DISPOSIÇÕES COMUNS Art. 372 a 374
SEÇÃO X - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 375 a 388
CAPÍTULO VIII - DAS OBRIGAÇÕES DE TERCEIROS Art. 389
TÍTULO V - DOS REGIMES ESPECIAIS DE TRIBUTAÇÃO Art. 390 a 410
CAPÍTULO I - DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA Art. 390 a 589
SEÇÃO I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 390
SEÇÃO II - DO SUJEITO PASSIVO POR SUBSTITUIÇÃO Art. 391 a 394
SEÇÃO III - DA BASE DE CÁLCULO Art. 395
SEÇÃO IV - DA APURAÇÃO DO IMPOSTO Art. 396
SEÇÃO V - DA FORMA DE RECOLHIMENTO Art. 397 a 398
SEÇÃO VI - DOS PRAZOS DE RECOLHIMENTO Art. 399 a 400
SEÇÃO VII - DOS CONTRIBUINTES DE OUTROS ESTADOS Art. 401
SEÇÃO VIII - DOS DOCUMENTOS FISCAIS Art. 402 a 403
SEÇÃO IX - DA ESCRITA FISCAL Art. 404
SEÇÃO X - DA FISCALIZAÇÃO Art. 405
SEÇÃO XI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 406 a 410
CAPÍTULO II - DO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA COM COMBUSTÍVEIS DERIVADOS DE PETRÓLEO, ÁLCOOL ANIDRO E HIDRATADO Art. 411 a 423
SEÇÃO I - DAS DISPOSIÇÕES COMUNS Art. 411 a 414
SUBSEÇÃO I - DA BASE DE CÁLCULO Art. 411
SUBSEÇÃO II - DA FORMA DE RECOLHIMENTO Art. 412 a 414
SEÇÃO II - DAS OPERAÇÕES COM COMBUSTÍVEIS DERIVADOS DE PETRÓLEO Art. 415 a 420
SEÇÃO III - DAS OPERAÇÕES COM ÁLCOOL ANIDRO E HIDRATADO Art. 421 a 423
CAPÍTULO III - DAS OPERAÇÕES REALIZADAS PELA COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB Art. 424 a 434
CAPÍTULO IV - DAS OPERAÇÕES COM A ZONA FRANCA DE MANAUS Art. 435 a 438
CAPÍTULO V - DAS OPERAÇÕES RELATIVAS A CIGARROS E OUTROS DERIVADOS DE FUMO Art. 439 a 459
SEÇÃO I - DO REGIME ESPECIAL Art. 439 a 444
SEÇÃO II - DA NOTA FISCAL Art. 445 a 451
SEÇÃO III - DOS LIVROS FISCAIS Art. 452 a 454
SEÇÃO IV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 455 a 459
CAPÍTULO VI - DAS OPERAÇÕES COM GADO E PRODUTOS RESULTANTES DO SEU ABATE Art. 460 a 473
CAPÍTULO VII - DAS OPERAÇÕES RELATIVAS A ALGODÃO EM CAROÇO Art. 474 a 480
CAPÍTULO VIII - DAS OPERAÇÕES REALIZADAS COM SUCATA Art. 481 a 484
CAPÍTULO IX - DAS ENTRADAS DE MERCADORIAS IMPORTADAS DO EXTERIOR Art. 485 a 491
CAPÍTULO X - DAS OPERAÇÕES COM VEÍCULOS USADOS Art. 492 a 499
CAPÍTULO XI - DAS OPERAÇÕES RELATIVAS À DISTRIBUIÇÃO DE BRINDES POR CONTA PRÓPRIA Art. 500 a 502
CAPÍTULO XII - DAS OPERAÇÕES REALIZADAS POR EMPRESAS SEGURADORAS Art. 503 a 514
CAPÍTULO XIII - DAS EMPRESAS QUE OPERAM COM ARRENDAMENTO MERCANTIL ("LEASING") Art. 515 a 522
CAPÍTULO XIV - DAS OPERAÇÕES RELATIVAS À CONSTRUÇÃO CIVIL Art. 523 a 534
SEÇÃO I - DAS EMPRESAS DE CONSTRUÇÃO CIVIL Art. 523
SEÇÃO II - DA INSCRIÇÃO Art. 524
SEÇÃO III - DA INCIDÊNCIA Art. 525
SEÇÃO IV - DA NÃO-INCIDÊNCIA E DA ISENÇÃO Art. 526 a 527
SEÇÃO V - DA BASE DE CÁLCULO Art. 528
SEÇÃO VI - DA VEDAÇÃO DO CRÉDITO Art. 529
SEÇÃO VII - DOS DOCUMENTOS FISCAIS Art. 530 a 531
SEÇÃO VIII - DOS LIVROS FISCAIS Art. 532 a 534
CAPÍTULO XV - DAS PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE TELECOMUNICAÇÕES Art. 535 a 539
CAPÍTULO XVI - DAS PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE Art. 540 a 554
CAPÍTULO XVII - DO TRANSPORTE AQUAVIÁRIO DE CARGAS EFETUADO POR EMPRESAS NÃO ESTABELECIDAS NO ESTADO Art. 555 a 558
CAPÍTULO XVIII - DAS PRESTAÇÕES DE SERVIÇO DE TRANSPORTE AÉREO Art. 559 a 572
SEÇÃO I - DA SISTEMÁTICA DE TRIBUTAÇÃO Art. 559 a 563
SEÇÃO II - DO TRANSPORTE AÉREO REGULAR DE PASSAGEIROS E DE CARGAS Art. 564 a 572
CAPÍTULO XIX - DAS PRESTAÇÕES DE SERVIÇO DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO Art. 573 a 580
CAPÍTULO XX - DAS PRESTAÇÕES DE SERVIÇO DE TRANSPORTE DE VALORES Art. 581 a 585
CAPÍTULO XXI - DAS OPERAÇÕES PROMOVIDAS POR INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS Art. 586 a 589
TÍTULO VI - DAS OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES DIVERSAS Art. 590 a 638
CAPÍTULO I - DAS OPERAÇÕES COM DEPÓSITO FECHADO Art. 590 a 594
CAPÍTULO II - DAS OPERAÇÕES COM ARMAZÉM GERAL Art. 595 a 608
CAPÍTULO III - DAS OPERAÇÕES DE VENDA À ORDEM OU PARA ENTREGA FUTURA Art. 609
CAPÍTULO IV - DAS OPERAÇÕES REALIZADAS FORA DO ESTABELECIMENTO, INCLUSIVE POR MEIO DE VEÍCULOS Art. 610 a 614
SEÇÃO I - DAS OPERAÇÕES REALIZADAS POR CONTRIBUINTES DE OUTRAS UNIDADES DA FEDERAÇÃO Art. 610
SEÇÃO II -  DAS OPERAÇÕES REALIZADAS POR CONTRIBUINTES DESTE ESTADO Art. 611 a 612
CAPÍTULO V - DAS OPERAÇÕES DE REMESSA PARA INDUSTRIALIZAÇÃO Art. 613 a 614
CAPÍTULO VI - DAS OPERAÇÕES DE IMPORTAÇÃO SOB O REGIME DE DRAWBACK Art. 615 a 623
CAPÍTULO VII - DAS OPERAÇÕES COM O FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO Art. 624 a 633
SEÇÃO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 624
SEÇÃO II - DOS MECANISMOS DE CONTROLE Art. 625 a 631
SEÇÃO III - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 632 a 633
CAPÍTULO VIII - DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS DAS CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇO PÚBLICO DE ENERGIA ELÉTRICA Art. 634 a 637
CAPÍTULO IX - DAS TRANSFERÊNCIAS INTERESTADUAIS DE BENS DOATIVO FIXO OU DE MATERIAL PARA USO OU CONSUMO Art. 638
TÍTULO VII - DA FISCALIZAÇÃO Art. 639 a 655
CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 639 a 654
SEÇÃO I - DA COMPETÊNCIA Art. 639 a 642
SEÇÃO II - DO EXAME DA ESCRITA Art. 643 a 649
SEÇÃO III - DO PEDIDO DE REVISÃO Art. 650 a 652
SEÇÃO IV - DO REGIME ESPECIAL DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO Art. 653 a 654
CAPÍTULO II - DAS MERCADORIAS E EFEITOS FISCAIS EM SITUAÇÃO IRREGULAR Art. 655 a 664
TÍTULO VIII - DAS DISPOSIÇÕES PENAIS Art. 655 a 677
CAPÍTULO I - DAS MULTAS Art. 655 a 675
CAPÍTULO II - DOS CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA Art. 676
LIVRO SEGUNDO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO E DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Art. 677 a 826
TÍTULO I - DO PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO Art. 677 a 792
CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 677 a 690
CAPÍTULO II - DO PROCESSO CONTENCIOSO Art. 691 a 759
SEÇÃO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 691 a 693
SEÇÃO II - DO INÍCIO DO PROCEDIMENTO Art. 694 a 699
SEÇÃO III - DO PREPARO Art. 700 a 703
SEÇÃO IV - DAS DILIGÊNCIAS Art. 704 a 707
SEÇÃO V - DA DEFESA Art. 708 a 715
SEÇÃO VI - DA REVELIA E DA INTEMPESTIVIDADE Art. 716 a 717
SEÇÃO VII - DO JULGAMENTO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA Art. 718 a 720
SEÇÃO VIII - DO RECURSO VOLUNTÁRIO Art. 721 a 723
SEÇÃO IX - DO RECURSO DE OFÍCIO Art. 724 a 725
SEÇÃO X -  DO JULGAMENTO EM SEGUNDA INSTÂNCIA Art. 726 a 732
SEÇÃO XI - DA INSTÂNCIA ESPECIAL Art. 733 a 734
SEÇÃO XII - DA EXECUÇÃO DAS DECISÕES Art. 735 a 738
SEÇÃO XIII - DO LEILÃO Art. 739 a 759
CAPÍTULO III - DOS PROCESSOS ESPECIAIS Art. 760 a 792
SEÇÃO I - DO PROCESSO DE CONSULTA Art. 760 a 766
SEÇÃO II - DO PROCESSO DE RESTITUIÇÃO Art. 767 a 773
SEÇÃO III - DO PROCESSO DE PARCELAMENTO DE DÉBITO FISCAL Art. 774 a 787
SEÇÃO IV - DOS PROCESSOS DE REGIME ESPECIAL Art. 788 a 792
TÍTULO II - DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Art. 793 a 822
CAPÍTULO I - DA JUSTIÇAFISCAL ADMINISTRATIVA Art. 793 a 805
SEÇÃO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 793
SEÇÃO II - DO CONSELHO DE RECURSOS FISCAIS Art. 794 a 800
SEÇÃO III - DA COORDENADORIA DE JULGAMENTO DE PROCESSOS FISCAIS Art. 801 a 805
CAPÍTULO II - DA FISCALIZAÇÃO DOS TRIBUTOS Art. 806 a 810
CAPÍTULO III - DAS INFRAÇÕES Art. 811 a 815
CAPÍTULO IV - DA DENÚNCIA ESPONTÂNEA Art. 816
CAPÍTULO V - DAS FORMAS ESPECIAIS DE PAGAMENTO Art. 817
CAPÍTULO VI - DA CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO Art. 818 a 821
TÍTULO III - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS, FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 822 a 826
ANEXO 1 ANEXO 1
ANEXO 2 ANEXO 2
ANEXO 3 ANEXO 3
ANEXO 4 ANEXO 4
ANEXO 5 ANEXO 5
ANEXO 6 ANEXO 6
ANEXO 7 ANEXO 7
ANEXO 8  (Revogado pelo Decreto Nº 29673 DE 09/09/2008) ANEXO 8
ANEXO 9  (Revogado pelo Decreto Nº 20275 DE 23/02/1999) ANEXO 9
ANEXO 10 ANEXO 10
ANEXO 11 ANEXO 11
ANEXO 12 ANEXO 12
ANEXO 13 ANEXO 13
ANEXO 14 ANEXO 14
ANEXO 15 ANEXO 15
ANEXO 16 ANEXO 16
ANEXO 17 ANEXO 17
ANEXO 18 ANEXO 18
ANEXO 19 ANEXO 19
ANEXO 20 ANEXO 20
ANEXO 21 ANEXO 21
ANEXO 22 ANEXO 22
ANEXO 23 ANEXO 23
ANEXO 24 ANEXO 24
ANEXO 25 ANEXO 25
ANEXO 26 ANEXO 26
ANEXO 27 ANEXO 27
ANEXO 28 ANEXO 28
ANEXO 29 ANEXO 29
ANEXO 30 ANEXO 30
ANEXO 31 ANEXO 31
ANEXO 32 ANEXO 32
ANEXO 33 ANEXO 33
ANEXO 34 ANEXO 34
ANEXO 35 ANEXO 35
ANEXO 36 ANEXO 36
ANEXO 37 ANEXO 37
ANEXO 38 ANEXO 38
ANEXO 39 ANEXO 39
ANEXO 40 ANEXO 40
ANEXO 41 ANEXO 41
ANEXO 42  (Revogado pelo Decreto Nº 33669 DE 07/01/2013) ANEXO 42
ANEXO 43 ANEXO 43
ANEXO 44 ANEXO 44
ANEXO 45 ANEXO 45
ANEXO 46 ANEXO 46
ANEXO 47 ANEXO 47
ANEXO 48 ANEXO 48
ANEXO 49  (Revogado pelo Decreto Nº 22320 DE 10/10/2001) ANEXO 49
ANEXO 50  (Revogado pelo Decreto nº 21.713, de 05.02.2001) ANEXO 50
ANEXO 50 - A (Revogado pelo Decreto nº 21.713, de 05.02.2001) ANEXO 50 - A
ANEXO 51 ANEXO 51
ANEXO 52 ANEXO 52
ANEXO 53 ANEXO 53
ANEXO 54 ANEXO 54
ANEXO 55 ANEXO 55
ANEXO 56 ANEXO 56
ANEXO 57 ANEXO 57
ANEXO 58 ANEXO 58
ANEXO 59 ANEXO 59
ANEXO 60 ANEXO 60
ANEXO 61 ANEXO 61
ANEXO 62 ANEXO 62
ANEXO 63   (Revogado pelo Decreto Nº 33952 DE 21/05/2013)
ANEXO 64 ANEXO 64
ANEXO 65 ANEXO 65
ANEXO 66 ANEXO 66
ANEXO 67 ANEXO 67
ANEXO 68 ANEXO 68
ANEXO 69 ANEXO 69
ANEXO 70 (Revogado pelo Decreto nº 19.470, de 07.01.1998) ANEXO 70
ANEXO 71 ANEXO 71
ANEXO 72 (Revogado pelo Decreto nº 19.470, de 07.01.1998) ANEXO 72
ANEXO 73 ANEXO 73
ANEXO 74 ANEXO 74
ANEXO 75 ANEXO 75
ANEXO 76 ANEXO 76
ANEXO 77 ANEXO 77
ANEXO 78 ANEXO 78
ANEXO 79  (Revogado pelo Decreto Nº 31115 DE 01/03/2010) ANEXO 79
ANEXO 80 (Revogado pelo Decreto nº 20.275, de 23.02.1999) ANEXO 80
ANEXO 81 ANEXO 81
ANEXO 82 ANEXO 82
ANEXO 83 (Revogado pelo Decreto nº 26.765, de 23.12.2005) ANEXO 83
ANEXO 84 (Revogado pelo Decreto nº 26.765, de 23.12.2005) ANEXO 84
ANEXO 85 ANEXO 85
ANEXO 86 ANEXO 86
ANEXO 87  (Revogado pelo Decreto Nº 32071 DE 06/04/2011) ANEXO 87
ANEXO 88  (Revogado pelo Decreto Nº 32071 DE 06/04/2011) ANEXO 88
ANEXO 89 ANEXO 89
ANEXO 90 ANEXO 90
ANEXO 91 ANEXO 91
ANEXO 92  (Revogado pelo Decreto Nº 20445 DE 28/06/1999) ANEXO 92
ANEXO 93  (Revogado pelo Decreto Nº 20445 DE 28/06/1999) ANEXO 93
ANEXO 94  (Revogado pelo Decreto Nº 20445 DE 28/06/1999) ANEXO 94
ANEXO 95  (Revogado pelo Decreto Nº 20445 DE 28/06/1999) ANEXO 95
ANEXO 96  (Revogado pelo Decreto Nº 20445 DE 28/06/1999) ANEXO 96
ANEXO 97  (Revogado pelo Decreto Nº 20445 DE 28/06/1999) ANEXO 97
ANEXO 98 ANEXO 98
ANEXO 98-A ANEXO 98-A
ANEXO 99 ANEXO 99
ANEXO 100 ANEXO 100
ANEXO 101 ANEXO 101
ANEXO 102 ANEXO 102
ANEXO 103 ANEXO 103
ANEXO 104 ANEXO 104
ANEXO 105 ANEXO 105
ANEXO 106 ANEXO 106
ANEXO 107 ANEXO 107
ANEXO 108 ANEXO 108
ANEXO 109 ANEXO 109
ANEXO 110 ANEXO 110
ANEXO 111 ANEXO 111
ANEXO 112 ANEXO 112
ANEXO 113 ANEXO 113
ANEXO 114 ANEXO 114
ANEXO 115 ANEXO 115
ANEXO 116 ANEXO 116
ANEXO 117 ANEXO 117
ANEXO 118 ANEXO 118