Portaria GSER nº 41 DE 19/02/2018

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 20 fev 2018

Altera Portaria GSER nº 312, de 07.12.2017, que fixa valores para efeito de recolhimento do ICMS devido por Substituição Tributária, nas operações internas, de importação e nas aquisições interestaduais com o produto água mineral e água adicionada de sais.

(Revogado pela Portaria GSER Nº 62 DE 20/03/2018):

O Secretário de Estado da Receita, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alíneas "a" e "d", da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, o disposto no § 3º do art. 395 do Regulamento do ICMS/PB, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e os incisos IV e XV do art. 61 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Receita, aprovado pela Portaria nº 00061/2017/GSER, de 6 de março de 2017,

Resolve:

Art. 1º O Anexo Único da Portaria nº 00312/2017/GSER, de 07 de dezembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

ÁGUA MINERAL/TIPO UNID. ICMS ST SUGERIDO PB ICMS ST SUGERIDO outras UF's FUNCEP
R$ R$ R$
Copo Descartável 200 a 300ml Unid. 0,07 0,09 -
Garrafa PET de 300 a 350ml Sem Gás Unid. 0,08 0,10 -
Garrafa PET de 300 a 350ml Com Gás Unid. 0,09 0,11 0,02
Garrafa de VIDRO de 300 a 350ml Sem Gás UNID. 0,41 0,51 -
Garrafa de VIDRO de 300 a 350ml Com Gás UNID. 0,54 0,68 0,10
Garrafa PET de 351 a 600ml Sem Gás Unid. 0,14 0,18 -
Garrafa PET de 351 a 600ml Com Gás Unid. 0,18 0,23 0,04
Garrafa PET de 1000ml Sem Gás Unid. 0,16 0,20 -
Garrafa PET de 1500ml Sem Gás Unid. 0,19 0,24 -
Garrafa PET de 1500ml Com Gás Unid. 0,23 0,29 0,05
Garrafa PET de 2500ml Sem Gás UNID. 0,41 0,51 -
Mini Pote de 05 litros descartável Unid. 0,45 0,56 -
Mini Pote de 10 litros descartável Unid. 0,91 1,14 -
Garrafão de 10 litros retornável Unid. 0,45 0,56 -
Garrafão de 20 litros retornável (MINERAL) Unid. 0,45 0,56 -
Garrafão de 20 litros retornável, (ADICIONADA DE SAIS). Unid. 0,36 0,45 -

".

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2018.

MARCONI MARQUES FRAZAO

Secretário de Estado da Receita