Portaria MPA nº 31 de 19/08/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 20 ago 2009

Aprova a descentralização de recursos, consignados no orçamento do Ministério da Pesca e Aquicultura no exercício de 2009.

O MINISTRO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA INTERINO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o art. 87 da Constituição Federal, bem como do Decreto 17 de agosto de 2009, do Excelentíssimo Senhor Presidente da República, publicada no DOU em 18 de agosto de 2009, Seção 2, p. 01, e de acordo com o disposto no art. 27 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, alterada pela Lei nº 11.958, de 26 de junho de 2009, na Lei nº 8.666, de 21.06.1993 e suas alterações, na Lei nº 11.768, de 14.08.2008, na Lei nº 11.897, de 30.12.2008, na Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000, no Decreto nº 825, de 28.05.1993, com as alterações subsequentes, no Decreto-Lei nº 200, de 25.02.1967, no Decreto nº 93.872, de 23.12.1986, e suas alterações, no Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007 e alterações na Portaria Interministerial do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, da Fazenda e da Controladoria Geral da União nº 127/2008, e suas alterações e na Nota nº 301/CONED de 23.03.2005, da Secretaria do Tesouro Nacional,

Resolve:

Art. 1º Aprovar a descentralização de recursos, consignados no orçamento do Ministério da Pesca e Aquicultura no exercício de 2009, no Programa de Trabalho nº: 20.602.1342.6948.0001 - Ação: Apoio ao Funcionamento de Unidades Integrantes da Cadeia Produtiva Pesqueira - Nacional e nº 20.121.1343.8070.0001 - Apoio à Implementação da Aquicultura em Águas Públicas - Nacional, no valor de R$ 1.412.309,97 (um milhão, quatrocentos e doze mil, trezentos e nove reais e noventa e sete centavos), em complementação ao valor já descentralizado pela Portaria nº 320, de 23.12.2008 publicado no DOU de 26.12.2008, em favor da Universidade Federal do Rio Grande - FURG - UG: 154042 - GESTÃO: 15259 conforme Plano de Trabalho, parte integrante dessa Portaria, no Processo nº 00350.004135/2008-30, com a finalidade de Apoiar o Projeto em rede intitulado "Desenvolvimento da Carcinicultura e da Piscicultura marinha no extremo sul do Brasil", totalizando o valor de R$ 3.861.438,89 (três milhões, oitocentos e sessenta e um mil, quatrocentos e trinta e oito reais e oitenta e nove centavos), sendo que já foi autorizado o repasse no valor de R$ 2.549.128,92 (dois milhões, quatrocentos e quarenta e nove mil, cento e vinte e oito reais e noventa e dois centavos) por intermédio da Portaria nº 320/2008.

Art. 2º Prorrogar a vigência da Portaria nº 320/2008 para 31 de dezembro de 2011, bem como alterar o cronograma de desembolso do Plano de Trabalho originário.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

DIRCEU SILVA LOPES