Portaria SEAP nº 320 de 23/12/2008
Norma Federal
Aprova a descentralização de recursos, consignados no orçamento da Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República - SEAP/PR.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DE AQÜICULTURA E PESCA DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições estabelecidas no art. 23 da Lei nº 10.683, de 28.05.2003 , e com base nas condições discriminadas no Decreto nº 825, de 28.05.1993 , com as alterações subseqüentes, no Decreto-Lei nº 200, de 25.02.1967 , na Lei nº 8.666, de 21.06.1993 e suas alterações, na Lei nº 11.514, de 13.08.2007 , na Lei nº 11.647, de 24.03.2008 , na Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000 , no Decreto nº 93.872, de 23.12.1986 , e suas alterações, no Decreto nº 6.170 de 25 de julho de 2007 alterado pelo Decreto nºs 6.428 e 6.619, ambos de 2008 , na Nota nº 301/CONED, de 23.03.2005, da Secretaria do Tesouro Nacional, e na Portaria Interministerial MPOG/MF/CGU do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, da Fazenda e da Controladoria Geral da União nº 127/2008 , e suas alterações.
Resolve:
Art. 1º Aprovar a descentralização de recursos, consignados no orçamento da Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República - SEAP/PR, no Programa de Trabalho 20.602.1342.6948.0001 - PTRES 020698, Apoio ao Funcionamento de Unidades Integrantes da Cadeia Produtiva Pesqueira - Nacional; 20.602.1343.1862.0001 - PTRES 001008, Implantação de Unidades Demonstrativa de Aqüicultura - Nacional; 20.127.1343.8070.0001 PTRES 020693; 20.602.1343.8090.0001 - PTRES 020708; 20.128.13444.8008.0001 PTRES 020694 no valor total de R$ 2.549.128,92 (dois milhões, quinhentos e quarenta e nove mil cento e vinte e oito reais e noventa e dois centavos) em favor da Universidade Federal do Rio Grande - FURG, UG: 154042 - GESTÃO: 15259, condicionado às disponibilidades orçamentárias consoantes ao respectivo Projeto, parte integrante desta Portaria, do Processo nº 00350.004135/2008-30, objetivando o Desenvolvimento da carcinicultura e da piscicultura marinha no extremo sul do Brasil.
Art. 2º O período de execução do objeto previsto no Plano de Trabalho, o qual discrimina o cronograma de liberação dos recursos e o cronograma de desembolso, parte integrante desta Portaria, independente de transcrição, expirará em 31 de dezembro de 2009.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
ALTEMIR GREGOLIN