Portaria SEFAZ nº 31 de 07/03/2008

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 12 mar 2008

Altera a Portaria nº 128/2003 - SEFAZ, de 30.10.2003, que estabelece termo final para débitos fiscais passiveis de parcelamento, nos termos do Decreto nº 1.268, de 4 de setembro de 2003 e dá outras providências.

O SECRETÁRIO ADJUNTO DE RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do art. 71 da Constituição Estadual c/c item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/2006 c/c inciso VIII e XIV do art. 177 e inciso I do art. 118 do Decreto nº 8.362/2006 c/c inciso I do art. 100 do Código Tributário Nacional, e

CONSIDERANDO o disposto no art. 8º do Decreto nº 1.268, de 4 de setembro de 2003, que dispõe sobre o Sistema de Conta Corrente Fiscal, disciplina a concessão de parcelamento eletrônico, regulamenta o art. 41 da Lei nº 7.609, de 28 de dezembro de 2001, no âmbito do ICMS quando controlado pelo aludido sistema, e dá outras providências.

RESOLVE:

Art. 1º A Portaria nº 128/2003 - SEFAZ, de 31.10.2003, que estabelece termo final para Débitos Fiscais passiveis de parcelamento, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - Fica prorrogado o termo final dos prazos previsto no caput do art. 1º e nos §§ 1º e 5º, passando os mencionados dispositivos a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Os débitos Fiscais relativos ao ICMS, constantes do Sistema de Conta Corrente Fiscal, referentes a fato gerador com vencimento ocorrido a partir de 1º de fevereiro de 1999 até 31 de dezembro de 2007, não decorrentes de NAI, poderão ser objeto de parcelamento, solicitado, obrigatoriamente, por meio eletrônico.

§ 1º Em relação ao ICMS, apurado pelo regime normal por empresas prestadoras de serviço de transporte aéreo, ainda que favorecida com regime especial de recolhimento, o disposto no caput, aplica-se aos fatos geradores com vencimento no período de 1º de fevereiro de 2001 a 31 de dezembro de 2007.

§ 5º Em relação ao ICMS Garantido Integral, o disposto no caput aplica-se aos fatos geradores com vencimento a partir de 31 de agosto de 2005 a 31 de dezembro de 2007."

Art. 2º Fica revogado o § 4º do art. 1º da Portaria nº 128, de 31 de outubro de 2003.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Redação dada ao parágrafo pela Portaria SEFAZ nº 36, de 14.03.2008, DOE MT de 26.03.2008, com efeitos a partir de 12.03.2008)

Nota:Redação Anterior:
  "Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario."

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário Adjunto de Receita Pública, em Cuiabá - MT, 7 de março de 2008.

MARCEL SOUZA CURSI

Secretário Adjunto de Receita Pública