Portaria SEFAZ nº 36 de 14/03/2008

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 26 mar 2008

Introduz Alterações na Portaria nº 128/2003-SEFAZ, de 30.10.2003, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do art. 71 da Constituição Estadual c/c o item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/2006 c/c os incisos VIII e XIV do art. 117 e com o inciso I do art. 118 do Decreto nº 8.362/2006 e c/c o inciso I do art. 100 do CTN;

CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes na legislação tributária mato-grossense;

RESOLVE:

Art. 1º O termo de início do prazo exarado no § 5º do art. 1º da Portaria nº 128/2003-SEFAZ, de 30.10.2003, fixado em 31 de agosto de 2005, fica alterado para 1º de julho de 2003, devendo ser promovida à adequação no respectivo texto.

Art. 2º Fica alterado o art. 3º da Portaria nº 31/2008-SEFAZ, de 07.03.2008, que passa a vigorar com a redação assinalada:

"Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário."

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de então, exceto em relação ao disposto nos preceitos adiante indicados, cujos efeitos retroagem às datas assinaladas:

I - art. 1º: 1º de novembro de 2007;

II - art. 2º: 12 de março de 2008.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA-S E.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 14 de março de 2008.

MARCEL SOUZA CURSI

Secretário Adjunto da Receita Pública