Portaria DNIT nº 305 de 07/03/2007
Norma Federal
Delega às Superintendências Regionais do DNIT a gestão administrativa, orçamentária e financeira de Despesas Correntes e de Capital.
Notas:
1) Revogada pela Portaria DNIT nº 1.075, de 26.10.2011, DOU 27.10.2011 .
2) Ver Portaria DNIT nº 448, de 30.04.2008, DOU 05.05.2008 , que retifica esta Portaria para reservar o Direito de Exercício das mesmas atribuições objeto das delegações formalizadas.
3) Assim dispunha a Portaria revogada:
"O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT, no uso das atribuições que lhe confere o art. 21, inciso VI, da estrutura regimental aprovada pelo Decreto nº 5.765, de 27 de abril de 2006 , após aprovação da Diretoria Colegiada e
Considerando a necessidade de conferir maior rapidez e objetividade nas decisões administrativas;
Considerando a necessidade de assegurar às Superintendências Regionais do Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT maior agilidade na condução de processos licitatórios e dotálas de estrutura operacional adequada ao desenvolvimento de suas ações;
Considerando que a gestão administrativa tem íntima correlação com a programação orçamentária e financeira;
Considerando a necessidade de se dar continuidade ao processo de descentralização de competências, resolve:
Art. 1º Delegar às Superintendências Regionais do DNIT a gestão administrativa, orçamentária e financeira de Despesas Correntes e de Capital, para:
I - planejar, realizar licitações, aprovar e publicar editais, observando as normas legais e padrões determinados pelo DNIT;
II - homologar e adjudicar o respectivo objeto, vedado o fracionamento de despesa ( art. 23, § 5º da Lei nº 8.666/93 ), respeitada a programação orçamentária e financeira;
III - firmar contratos e respectivos termos aditivos e apostilamentos resultantes da presente delegação, incluindo as alterações previstas no art.65 da Lei nº 8.666/93 . (alterado) (Redação dada ao inciso pela Portaria DNIT nº 769, de 16.05.2007, DOU 17.05.2007 )
Nota: Assim dispunha o inciso alterado:
"III - firmar contratos e respectivos aditivos e apostilamentos resultantes da presente delegação, obedecidas as disposições da Lei nº 8.666/93 ;"
IV - alienar bens móveis, nos termos do inciso II do art. 17 da Lei nº 8.666/93 , de acordo com as normas regulamentares sobre a matéria;
V - fiscalizar e coordenar a execução dos contratos;
VI - empenhar e efetuar o pagamento.
Parágrafo único. os atos ora delegados abrangem a gestão dos procedimentos licitatórios e contratos em vigor, bem como os originários da administração central referentes a objetos localizados na respectiva Superintendência Regional. (incluído) (Parágrafo acrescentado pela Portaria DNIT nº 769, de 16.05.2007, DOU 17.05.2007 )
Art. 2º Para fins desta Portaria, considera-se:
I - despesas correntes: as despesas de custeio (pessoal, diárias e passagens, material de consumo, serviços de terceiros e encargos diversos);
II - despesas de capital: equipamentos, instalações, veículos e material permanente para as Superintendências.
Art. 3º Os atos pelos quais se reconhecer a inexigibilidade ou se decidir a dispensa, bem como as minutas de editais de licitações e contratos deverão ser previamente examinados pela unidade regional da Procuradoria Federal Especializada.
Art. 4º Os procedimentos licitatórios deverão conter, para atendimento ao art. 38 da Lei nº 8.666/93 e artigos 15 a 17 da Lei Complementar nº 101/2000 , Declaração de Existência de Recursos Orçamentários emitida pelo Superintendente Regional, identificando a Funcional Programática pela qual ocorrerá a despesa.
Art. 5º A Diretoria de Administração e Finanças - DAF deverá elaborar anualmente, até 28 de fevereiro, o Planejamento Geral de Compras e Contratações - PGCC do DNIT, visando à racionalização dos procedimentos e esforços administrativos da Autarquia em observância aos princípios da conveniência, a oportunidade e economicidade.
§ 1º As Superintendências deverão encaminhar, anualmente, até 31 de janeiro, o Plano Regional de Compras e Contratações - PRCC, para efeito de atendimento ao disposto no caput deste artigo.
§ 2º Excepcionalmente, no corrente exercício, a DAF terá até o dia 15 de abril para elaboração do PGCC, devendo a Superintendência Regional encaminhar até o dia 31 de março o respectivo PRCC.
§ 3º A DAF será responsável pela supervisão e fiscalização, devendo expedir no prazo de 40 dias as instruções necessárias para as Superintendências Regionais operacionalizarem os atos ora delegados.
Nota: Ver Portaria DNIT nº 769, de 16.05.2007, DOU 17.05.2007 , que prorroga, por mais 45 (quarenta e cinco) dias, o prazo estabelecido neste parágrafo.
Art. 6º Os recursos em procedimentos licitatórios deverão ser decididos pelas Comissões Licitantes que, não reconsiderando a sua decisão, farão a remessa dos mesmos (recurso e relatório correspondente) ao Diretor-Geral para julgamento, devidamente motivados com as razões da sua convicção, na forma das disposições contidas no § 4º do art. 109 da Lei nº 8.666/93 e ordenamento jurídico vigente.
Art. 7º A Auditoria Interna do DNIT deverá, conforme seu plano anual, verificar a legalidade, a eficiência e a eficácia dos atos praticados em decorrência da presente Portaria.
Art. 8º As Superintendências Regionais assumirão as competências delegadas no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a partir da vigência desta Portaria.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAURO BARBOSA DA SILVA"