Portaria DNIT nº 769 de 16/05/2007

Norma Federal

Altera as Portarias de Descentralização nºs 305 , 308 , 309 e 311, de 7 de março de 2007 , publicadas no Diário Oficial de União de 14 de março de 2007.

Notas:

1) Revogada pela Portaria DNIT nº 1.075, de 26.10.2011, DOU 27.10.2011 .

2) Ver Portaria DNIT nº 448, de 30.04.2008, DOU 05.05.2008 , que retifica esta Portaria para reservar o Direito de Exercício das mesmas atribuições objeto das delegações formalizadas.

3) Ver Portaria DNIT nº 1.153, de 16.07.2007, DOU 17.07.2007 , que prorroga, a partir de 01.07.2007, por mais 45 (quarenta e cinco) dias, os prazos previstos nesta Portaria.

4) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT, no uso das atribuições que lhe confere o art. 21, inciso IV, da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto nº 5.765, de 27 de abril de 2006 e, após aprovação da Diretoria Colegiada na reunião realizada no dia 15 de maio de 2007, constante da Ata nº 20,

CONSIDERANDO o processo de Descentralização em curso no Departamento, iniciado com a publicação das Portarias/DNIT nº 305 a 311, de 07 de março de 2007 , publicadas no Diário Oficial da União do dia 14 de março de 2007;

CONSIDERANDO a determinação da Diretoria Colegiada na reunião de 8 de maio de 2007, para a realização, passados os 45 dias iniciais, do primeiro diagnóstico e avaliação do processo de descentralização da autarquia; e

CONSIDERANDO que o processo de descentralização é dinâmico, seqüencial e contínuo, resolve:

Art. 1º Proceder alterações nas Portarias de Descentralização nºs 305 , 308 , 309 e 311, de 7 de março de 2007 , publicadas no Diário Oficial de União de 14 de março de 2007, às folhas nºs 65 e 66, da Seção 1, que passam a ter a seguinte redação:

I - Portaria nº 305 : Gestão Administrativa

"Art 1º ..................................................................................

Inciso III - firmar contratos e respectivos termos aditivos e apostilamentos resultantes da presente delegação, incluindo as alterações previstas no art. 65 da Lei nº 8.666/93 . (alterado)

Parágrafo único. os atos ora delegados abrangem a gestão dos procedimentos licitatórios e contratos em vigor, bem como os originários da administração central referentes a objetos localizados na respectiva Superintendência Regional. (incluído)"

II - Portaria nº 308 : Gestão de Obras e Serviços de Engenharia

"Art 1º Delegar competência às Superintendências Regionais do DNIT para realizar a Gestão das Obras e Serviços de Engenharia, no âmbito da respectiva jurisdição, para: (alterado)

Inciso V - firmar contratos, aditivos e apostilamentos necessários vedado os casos que envolvam alterações de quantitativos, com ou sem reflexo financeiro, previstos no art. 65, inciso I, alínea a e b da Lei nº 8.666/93. (alterado)

Inciso VI - Revogado

Inciso VII - Realizar os procedimentos necessários para contratação de gerenciamento, supervisão e fiscalização dos serviços.(incluído)

§ 1º a vedação de que trata o inciso V, não se aplica às delegações de competência definidas nas Portarias/DNIT nºs 305 , 306 , 307 , 310 e 311, de 7 de março de 2007 , publicadas no DOU de 14 de março de 2007.(alterado)

§ 5º os atos ora delegados abrangem a gestão dos procedimentos licitatórios e contratos em vigor, bem como os originários da administração central referentes a objetos localizados na respectiva Superintendência Regional. (incluído)"

III - Portaria nº 309 : Faixa de Domínio

"Art. 1º .............................................................

Inciso IV - Declarar e ratificar a inexigibilidade de licitação em favor de empresa interessada na ocupação de faixas de domínio de rodovias federais, com publicação no Diário Oficial da União, conforme arts. 25 e 26 da Lei nº 8.666/93, de 21.06.1993 . (incluído)"

IV - Portaria nº 311 : Gestão de Serviços e Obras de Manutenção

"Art. 2º ..............................................................

Inciso V - firmar contratos e respectivos termos aditivos e apostilamentos resultantes da presente delegação, incluindo as alterações previstas no art. 65 da Lei nº 8.666/93. (incluído)

§ 4º os atos ora delegados abrangem a gestão dos procedimentos licitatórios e contratos em vigor, bem como os originários da administração central referentes a objetos localizados na respectiva Superintendência Regional. (incluído)"

Art. 2º Prorrogar, por mais 45 (quarenta e cinco) dias, os prazos previstos no art. 5º, § 3º, da Portaria nº 305/2007 , no art. 6º, inciso III, da Portaria nº 311/2007 e das ações relativas à operacionalização dos processos orçamentários, financeiros e de medição.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MAURO BARBOSA DA SILVA"