Portaria SEAP nº 300 de 10/12/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 11 dez 2008
Aprova a descentralização de recursos, consignados no orçamento da Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República - SEAP/PR, no Programa de Trabalho 20.363.1344.8006.0001 - PTRES 020696, Apoio a Unidades de Ensino em Aqüicultura e Pesca - Nacional no valor total de R$ 2.711.752,06 (dois milhões, setecentos e onze mil, setecentos e cinqüenta e dois reais e seis centavos).
O SECRETÁRIO ESPECIAL DE AQÜICULTURA E PESCA DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições estabelecidas no art. 23 da Lei nº 10.683, de 28.05.2003, e com base nas condições discriminadas no Decreto nº 825, de 28.05.1993, com as alterações subseqüentes, no Decreto-Lei nº 200, de 25.02.1967, na Lei nº 8.666, de 21.06.1993 e suas alterações, na Lei nº 11.514, de 13.08.2007, na Lei nº 11.647, de 24.03.2008, na Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000, no Decreto nº 93.872, de 23.12.1986, e suas alterações, no Decreto nº 6.170 de 25 de julho de 2007 alterado pelos Decreto nºs 6.428 e 6.619, ambos de 2008, e na Nota nº 301/CONED, de 23.03.2005, da Secretaria do Tesouro Nacional e na Portaria Interministerial do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, da Fazenda e do Ministério do Controle e da Transparência nº 127/2008 e suas alterações.
Resolve:
Art. 1º Aprovar a descentralização de recursos, consignados no orçamento da Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República - SEAP/PR, no Programa de Trabalho 20.363.1344.8006.0001 - PTRES 020696, Apoio a Unidades de Ensino em Aqüicultura e Pesca - Nacional no valor total de R$ 2.711.752,06 (dois milhões, setecentos e onze mil, setecentos e cinqüenta e dois reais e seis centavos), conforme novo Plano de Trabalho, sendo que já foram repassados R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), consoante Portaria nº 143, de 16 de junho de 2008, publicada no DOU de 17 de junho de 2008. Diante disso, serão repassados através desta Portaria o valor total de R$ 2.211.752,06 (dois milhões, duzentos e onze mil, setecentos e cinqüenta e dois reais e seis centavos) em favor do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq, UG: 240901 - GESTÃO: 0001, sendo dividido em duas parcelas: R$ 422.587,63 (quatrocentos e vinte e dois mil, quinhentos e oitenta e sete reais e sessenta e três centavos) no ano de 2008 e R$ 1.789.164,43 (hum milhão, setecentos e oitenta e nove mil, cento e sessenta e quatro reais e quarenta e três centavos) no ano de 2009, condicionado às disponibilidades orçamentárias consoantes ao respectivo Projeto, parte integrante desta Portaria, do Processo nº 00350.001178/2008-63, objetivando a Estruturação de um Projeto de geração e disponibilização de tecnologias para Agricultura Familiar de Base Ecológica, Comunidades Tradicionais e Povos Indígenas, conforme cronograma de desembolso referente à 2ª e 3ª parcela.
Art. 2º O período de execução do objeto previsto no Plano de Trabalho, o qual discrimina o cronograma de liberação dos recursos; cronograma de desembolso parte integrante desta Portaria, independente de transcrição, expirará em 30 de junho de 2010.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
ALTEMIR GREGOLIN