Portaria SEAP nº 143 de 16/06/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 17 jun 2008

Aprova a descentralização externa de créditos e recursos, consignados no orçamento da Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República, no Programa de Trabalho 20.122.1344.6104.0001 - Estudo para o Desenvolvimento da Aqüicultura - Nacional no valor total de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) para o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPQ - Unidade Gestora Orçamentária e Financeira: 364102 Gestão: 36201.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DE AQÜICULTURA E PESCA DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e com base nas condições estabelecidas no Decreto nº 825, de 28.05.1993, com as alterações subseqüentes, no Decreto-Lei nº 200, de 25.02.1967, na Lei nº 8.666, de 21.06.1993 e suas alterações, na Lei nº 11.439, de 29.12.2006, na Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000, no Decreto nº 93.872, de 23.12.1986 e na Instrução Normativa STN nº 01, de 15.01.1997, da Secretaria do Tesouro Nacional, e na Nota nº 301/CONED, de 23.03.2005, da Secretaria do Tesouro Nacional, resolve:

Art. 1º Aprovar a descentralização externa de créditos e recursos, consignados no orçamento da Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República, no Programa de Trabalho 20.122.1344.6104.0001 - Estudo para o Desenvolvimento da Aqüicultura - Nacional no valor total de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) para o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPQ - Unidade Gestora Orçamentária e Financeira: 364102 Gestão: 36201, condicionado às disponibilidades orçamentárias e consoante respectivo Plano de Trabalho, parte integrante desta Portaria, do processo 00350.001178/2008-63, com a finalidade de apoiar Projetos de geração e disponibilização de tecnologias para Agricultura Familiar de Base Ecológica, Comunidades Tradicionais e Povos Indígenas, conforme cronograma de desembolso referente a 1º parcela.

Art. 2º O período de execução do objeto previsto no Plano de Trabalho e o cronograma de liberação dos recursos, parte integrante desta Portaria, independente de transcrição, expirará em 30 de junho de 2010.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

ALTEMIR GREGOLIN