Portaria SG/AGU nº 29 de 02/03/2004
Norma Federal - Publicado no DO em 04 mar 2004
Aprova a Norma Operacional das Diretrizes do Programa de Estágio Profissional para estudantes de cursos de educação superior, de ensino médio, de educação profissional de nível médio ou superior, ou escolas de educação especial, vinculados ao ensino público e particular.
O Secretário-Geral da Advocacia-Geral da União, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação prevista no art. 3º da Portaria nº 102, de 27 de fevereiro de 2004, do Advogado-Geral da União, resolve:
Art. 1º Aprovar, nos termos do Anexo a esta Portaria, a Norma Operacional das Diretrizes do Programa de Estágio Profissional para estudantes de cursos de educação superior, de ensino médio, de educação profissional de nível médio ou superior, ou escolas de educação especial, vinculados ao ensino público e particular.
Art. 2º Divulgar, observadas as disponibilidades orçamentárias e a Portaria nº 8, de 23 de janeiro de 2001, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, o quantitativo total de vagas de estágio por nível e área:
I - Gabinete do Advogado-Geral da União: cinqüenta vagas de nível superior e dez vagas de nível médio;
II - Procuradoria-Geral da União: quinhentos e trinta vagas de nível superior e oitenta vagas de nível médio;
III - Consultoria-Geral da União: sessenta e oito vagas de nível superior;
IV - Corregedoria-Geral da Advocacia da União: cinco vagas de nível superior;
V - Procuradoria-Geral Federal: quinhentas e trinta vagas de nível superior e dez vagas de nível médio; e,
VI - Secretaria-Geral: cento e dezessete vagas de nível superior e trinta vagas de nível médio.
Parágrafo único. A distribuição interna das vagas nas respectivas áreas de atuação, em todo o território nacional, caberá aos titulares das Unidades Organizacionais a que se referem os incisos I a VI deste artigo. (Redação dada ao artigo pela Portaria SG/AGU nº 52, de 31.03.2006, DOU 03.04.2006)
Nota:Redação Anterior:
"Art. 2º Divulgar, observadas as disponibilidades orçamentárias e a Portaria nº 8, de 23 de janeiro de 2001, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, o quantitativo total de vagas de estágio por nível e área:
I - Gabinete do Advogado-Geral da União: quarenta e cinco vagas de nível superior e dez vagas de nível médio;
II - Procuradoria-Geral da União: quinhentos e trinta vagas de nível superior e oitenta vagas de nível médio;
III - Consultoria-Geral da União: quarenta vagas de nível superior;
IV - Corregedoria-Geral da Advocacia da União: cinco vagas de nível superior;
V - Procuradoria-Geral Federal: quinhentas e trinta vagas de nível superior e dez vagas de nível médio; e
VI - Secretaria-Geral: cento e cinqüenta vagas de nível superior e trinta vagas de nível médio.
Parágrafo único. A distribuição interna das vagas nas respectivas áreas de atuação, em todo o território nacional, caberá aos titulares das Unidades Organizacionais a que se referem os incisos I a VI deste artigo. (Redação dada ao artigo pela Portaria SG/AGU nº 399, de 23.12.2004, DOU 30.12.2004)"
"Art. 2º Divulgar, observadas as disponibilidades orçamentárias e a Portaria nº 8, de 23 de janeiro de 2001, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, o quantitativo total de vagas de estágio por nível, habilitação e área:
I - cursos de educação de nível superior, nas habilitações em Direito ou em Ciências Contábeis:
a) Gabinete do Advogado-Geral da União: vinte vagas;
b) Procuradoria-Geral da União: quatrocentas e cinqüenta vagas; (Redação dada à alínea pela Portaria SG/AGU nº 134, de 02.08.2004, DOU 03.08.2004)
c) Consultoria-Geral da União: quarenta vagas;
d) Corregedoria-Geral da Advocacia da União: cinco vagas; e
e) Procuradoria-Geral Federal: trezentos e cinqüenta vagas;
II - cursos de educação de nível superior, nas habilitações inerentes às atividades relacionadas com os sistemas federais de recursos humanos, de organização e modernização administrativa, de administração de recursos de informação e informática, de serviços gerais, de documentação e arquivo, de planejamento e de orçamento, de contabilidade e de administração financeira: cinqüenta vagas.
§ 1º Todos os estágios de que trata este artigo serão administrados diretamente pela Secretaria-Geral da Advocacia-Geral da União, ressalvadas a responsabilidade e a coordenação curriculares incumbidas à Instituição de Ensino dele participante.
§ 2º A distribuição interna das vagas nas respectivas áreas de atuação, em todo o território nacional, caberá aos titulares das Unidades Organizacionais a que se referem as alíneas do inciso I e, em relação ao inciso II, ao Secretário-Geral da Advocacia-Geral da União."
"Art. 2º ........................................................................................
I - .................................................................................................
b) Procuradoria-Geral da União: duzentas vagas;"
Art. 3º O Programa de Estágio Profissional abrange as seguintes habilitações:
I - Direito, Ciências Contábeis e Economia para as áreas referidas nos incisos I a V do artigo anterior;
II - Comunicação Social e Jornalismo para as áreas referidas no inciso I e VI;
III - Pedagogia para a área referida no item I;
IV - Comunicação Social, Jornalismo e Engenharia para a área referida no inciso VI;
V - as inerentes às atividades relacionadas com os sistemas federais de recursos humanos, de organização e modernização administrativa, de administração de recursos de informação e informática, de serviços gerais, de documentação e arquivo, de planejamento e de orçamento, de contabilidade e de administração financeira, para a área referida no inciso VI. (Redação dada ao artigo pela Portaria SG/AGU nº 52, de 31.03.2006, DOU 03.04.2006)
Nota:Redação Anterior:
"Art. 3º O Programa de Estágio Profissional abrange as seguintes habilitações:
I - Direito, Ciências Contábeis e Economia para as áreas referidas nos incisos I a V do artigo anterior;
II - Comunicação Social e Jornalismo para as áreas referidas nos incisos I e VI; e
III - as inerentes às atividades relacionadas com os sistemas federais de recursos humanos, de organização e modernização administrativa, de administração de recursos de informação e informática, de serviços gerais, de documentação e arquivo, de planejamento e de orçamento, de contabilidade e de administração financeira, para a área referida no inciso VI. (Redação dada ao artigo pela Portaria SG/AGU nº 399, de 23.12.2004, DOU 30.12.2004)"
"Art. 3º Determinar à Diretoria de Recursos Humanos e Tecnologia da Informação, da Secretaria-Geral, que desenvolva sistema informatizado de apoio à administração e gestão do Programa de Estágio Profissional."
Art. 4º (Revogado pelas Portarias SG/AGU nº 399, de 23.12.2004, DOU 30.12.2004, e nº 52, de 31.03.2006, DOU 03.04.2006)
Nota:Redação Anterior:
"Art. 4º Excepcionalmente e até o final do exercício de 2004, ficam fixados os quantitativos de oitenta e cinco vagas de estágio de nível superior e de cem vagas de estágio de nível médio realizados sob responsabilidade de agentes de integração.
Parágrafo único. Do quantitativo das cem vagas de estágio de nível médio a que se refere o caput, duas são destinadas para a Procuradoria-Geral da União e oitenta para as Procuradorias-Regionais da União, Procuradorias da União e Procuradorias-Seccionais da União, conforme distribuição interna fixada pelo Procurador-Geral da União. (Redação dada ao artigo pela Portaria SG/AGU nº 40, de 01.04.2004, DOU 05.04.2004)
"Art. 4º Excepcionalmente e até o final do exercício de 2004, ficam fixados os quantitativos de oitenta e cinco vagas de estágio de nível superior e de cinqüenta vagas de estágio de nível médio realizados sob responsabilidade de agentes de integração."
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Ficam revogadas as Portarias nº 89, de 8 de maio de 2003, e nº 145, de 29 de julho de 2003.
LUÍS ALFREDO ALVES CORRÊA