Portaria SG/AGU nº 399 de 23/12/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 30 dez 2004

Altera a Portaria SG/AGU nº 29 de 2004.

O Secretário-Geral da Advocacia-Geral da União, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação prevista no art. 3º da Portaria nº 102, de 27 de fevereiro de 2004, do Advogado-Geral da União, resolve

Art. 1º Os arts. 2º e 3º da Portaria nº 29, de 2 de março de 2004, passam a vigorar com as seguintes redações:

"Art. 2º Divulgar, observadas as disponibilidades orçamentárias e a Portaria nº 8, de 23 de janeiro de 2001, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, o quantitativo total de vagas de estágio por nível e área:

I - Gabinete do Advogado-Geral da União: quarenta e cinco vagas de nível superior e dez vagas de nível médio;

II - Procuradoria-Geral da União: quinhentos e trinta vagas de nível superior e oitenta vagas de nível médio;

III - Consultoria-Geral da União: quarenta vagas de nível superior;

IV - Corregedoria-Geral da Advocacia da União: cinco vagas de nível superior;

V - Procuradoria-Geral Federal: quinhentas e trinta vagas de nível superior e dez vagas de nível médio; e

VI - Secretaria-Geral: cento e cinqüenta vagas de nível superior e trinta vagas de nível médio.

Parágrafo único. A distribuição interna das vagas nas respectivas áreas de atuação, em todo o território nacional, caberá aos titulares das Unidades Organizacionais a que se referem os incisos I a VI deste artigo.

Art. 3º O Programa de Estágio Profissional abrange as seguintes habilitações:

I - Direito, Ciências Contábeis e Economia para as áreas referidas nos incisos I a V do artigo anterior;

II - Comunicação Social e Jornalismo para as áreas referidas nos incisos I e VI; e

III - as inerentes às atividades relacionadas com os sistemas federais de recursos humanos, de organização e modernização administrativa, de administração de recursos de informação e informática, de serviços gerais, de documentação e arquivo, de planejamento e de orçamento, de contabilidade e de administração financeira, para a área referida no inciso VI."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogadas as Portarias nºs 40, de 1º de abril de 2004, 134, de 2 de agosto de 2004, e o art. 4º da Portaria nº 29, de 2 de março de 2004.

LUÍS ALFREDO ALVES CORRÊA