Portaria AGU nº 102 de 27/02/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 02 mar 2004

Aprova as Diretrizes do Programa de Estágio Profissional para estudantes de cursos de educação superior, de ensino médio, de educação profissional de nível médio ou superior, ou escolas de educação especial, vinculados ao ensino público e particular, no âmbito da Advocacia-Geral da União.

O Advogado-Geral da União, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I do art. 4º da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, tendo em vista o disposto na Portaria nº 8, de 23 de janeiro de 2001, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e considerando a necessidade de atualizar as diretrizes e os procedimentos operacionais do Programa de Estágio Profissional no âmbito da Advocacia-Geral da União, resolve:

Art. 1º Aprovar, nos termos do Anexo a esta Portaria, as Diretrizes do Programa de Estágio Profissional para estudantes de cursos de educação superior, de ensino médio, de educação profissional de nível médio ou superior, ou escolas de educação especial, vinculados ao ensino público e particular.

Parágrafo único. O Programa de Estágio Profissional a que se refere o caput será administrado diretamente pela Secretaria-Geral da Advocacia-Geral da União, segundo as diretrizes constantes desta Portaria e da Norma Operacional de que trata o art. 3º, ressalvadas a responsabilidade e a coordenação curriculares incumbidas à Instituição de Ensino dele participante.

Art. 2º Observadas as diretrizes constantes desta Portaria, fica delegada competência para firmar convênios do Programa de Estágio Profissional às seguintes autoridades:

I - aos titulares das Procuradorias-Regionais da União, Procuradorias-Regionais Federais, Procuradorias da União, Procuradorias Federais, Procuradorias-Seccionais da União, Procuradorias-Seccionais Federais, Núcleos de Assessoramento Jurídico e Unidades Regionais de Atendimento; e (Redação dada ao inciso pela Portaria AGU nº 733, de 20.12.2004, DOU 05.01.2005)

Nota:Redação Anterior:
"I - aos titulares das Procuradorias-Regionais da União, Procuradorias-Regionais Federais, Procuradorias da União, Procuradorias Federais, Procuradorias-Seccionais da União, Procuradorias-Seccionais Federais e Núcleos de Assessoramento Jurídico; e"

II - ao Procurador-Geral da União, ao Procurador-Geral Federal, ao Consultor-Geral da União, ao Corregedor-Geral da Advocacia da União e ao Secretário-Geral da Advocacia-Geral da União, para os estágios realizados nos Órgãos centrais em Brasília.

§ 1º Na localidade em que estiver instalada mais de uma unidade da estrutura organizacional da Advocacia-Geral da União, sempre que possível e havendo necessidade comum, o convênio firmado concederá vagas de estágio em todas elas e será firmado por qualquer das autoridades delegadas.

§ 2º As vagas concedidas no convênio de que trata o parágrafo anterior serão definidas previamente e de comum acordo entre as unidades envolvidas, respeitado o quantitativo total fixado para cada uma delas.

Art. 3º Delegar competência ao Secretário-Geral da Advocacia-Geral da União para aprovar a Norma Operacional das Diretrizes do Programa de Estágio Profissional.

Parágrafo único. Observadas as disponibilidades orçamentárias, o quantitativo total de vagas oferecidas por área será divulgado por ato do Secretário-Geral da Advocacia-Geral da União, cabendo aos titulares das Unidades Organizacionais nele mencionadas a sua redistribuição interna nas respectivas áreas, em todo o território nacional.

Art. 4º (Revogado pela Portaria AGU nº 733, de 20.12.2004, DOU 05.01.2005)

Nota:Redação Anterior:
"Art. 4º Os estágios para estudantes de nível superior ou de nível médio, sob responsabilidade de agentes de integração, terão seus quantitativos fixados por ato do Secretário-Geral da Advocacia-Geral da União e poderão ser realizados, excepcionalmente, até o final do exercício de 2004."

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Fica revogada a Portaria nº 221/AGU, de 7 de maio de 2003.

ALVARO AUGUSTO RIBEIRO COSTA

ANEXO
DIRETRIZES DO PROGRAMA DE ESTÁGIO PROFISSIONAL DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO

1. OBJETIVO

Estabelecer os parâmetros conceituais e legais, formalizar os procedimentos e métodos necessários à execução das atividades relativas a Estágio Profissional no âmbito da Advocacia-Geral da União-AGU, proporcionando aos estudantes regularmente matriculados e que venham freqüentando, efetivamente, cursos de educação superior, de ensino médio, de educação profissional de nível médio ou superior, ou escolas de educação especial, vinculados à estrutura do ensino público ou particular, um treinamento prático no papel de futuro profissional, na linha de sua formação, em situações reais de vida e trabalho, contribuindo, ainda, para o desenvolvimento do seu relacionamento interpessoal.

2. REGIME DE EXECUÇÃO

O Programa de Estágio Profissional tem caráter descentralizado e será administrado diretamente pela Secretaria-Geral da AGU, segundo as Diretrizes constantes deste Anexo e da Norma Operacional por ela aprovada, ressalvadas a responsabilidade e a coordenação curriculares incumbidas à Instituição de Ensino dele participante.

3. ABRANGÊNCIA

O Programa de Estágio Profissional será desenvolvido nas Unidades Organizacionais da AGU, em todo o território nacional.

4. MODALIDADES DE CELEBRAÇÃO DE PARCERIAS INSTITUCIONAIS

As parcerias institucionais serão celebradas sob a modalidade de Convênio, na forma dos instrumentos a seguir, analisados e aprovados para esse fim:

4.1 CONVÊNIO SEM ÔNUS PARA A AGU

Nesta modalidade, a Instituição de Ensino fica obrigada a comprovar a contratação de Seguro Contra Acidentes Pessoais em favor do estagiário, arcando com o respectivo pagamento, podendo, de acordo com os seus Programas internos, e independentemente da interveniência e anuência da AGU, conceder pagamento a título de bolsa de estágio;

4.2 CONVÊNIO COM ÔNUS PARCIAL PARA A AGU - Bolsa de Estágio

Nesta modalidade, a Instituição de Ensino fica obrigada a comprovar a contratação de Seguro Contra Acidentes Pessoais em favor do estagiário, arcando com o respectivo pagamento, e a AGU pagará o valor correspondente à bolsa de estágio;

4.3 CONVÊNIO COM ÔNUS PARCIAL PARA A AGU

Nesta modalidade, a AGU arcará com as despesas decorrentes da contratação de Seguro Contra Acidentes Pessoais em favor do estagiário, podendo a Instituição de Ensino, de acordo com os seus Programas internos, e independentemente da interveniência e anuência da AGU, conceder pagamento a título de bolsa de estágio;

4.4 CONVÊNIO COM ÔNUS INTEGRAL PARA A AGU

Nesta modalidade, a AGU arcará com as despesas decorrentes da contratação de Seguro Contra Acidentes Pessoais em favor do estagiário, bem como com o pagamento do valor correspondente à bolsa de estágio.

Independente da modalidade de celebração dos Convênios com as Instituições de Ensino, deverá ser firmado instrumento jurídico próprio, em 3 (três) vias de igual teor, entre aquelas Instituições, a AGU e o estudante, denominado Termo de Compromisso ou, na hipótese de renovação, Termo Aditivo, estabelecendo as condições de realização do Estágio, inclusive quanto ao desligamento.

5. ÁREAS DE INTERESSE

As relacionadas às atividades, programas, planos e projetos desenvolvidos pela AGU, fixadas na Normal Operacional das Diretrizes do Programa de Estágio Profissional.

6. VAGAS OFERECIDAS

Nos termos das normas expedidas pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, as vagas oferecidas estão diretamente relacionadas com a lotação da AGU. No caso de estudantes de cursos de educação superior, o percentual é de até 20% (vinte por cento) das categorias de nível superior. Para estudantes de nível médio, o percentual é de até 10% (dez por cento) das categorias de nível médio.