Portaria SEFAZ nº 283 DE 31/10/2013

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 31 out 2013

Institui lista de preços mínimos para os produtos que especifica, e dá outras providências.

(Revogado pela  Portaria SEFAZ Nº 108 DE 19/05/2015):  

O Secretário Adjunto da Receita Pública, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do artigo 86 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 591 , de 9 de agosto de 2011, combinado com o preconizado no artigo 12 do Decreto nº 1.283 , de 2 de agosto de 2012, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda, e consoante com o disposto no inciso II do artigo 1º do Decreto nº 1.040 , de 22 de março de 2012; e

Considerando o que dispõe o artigo 41 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944 , de 06 de outubro de 1989;

Resolve:


Art. 1º Fica instituída a Lista de Preços Mínimos para efeito de base de cálculo do ICMS na operação própria, quando da saída interestadual com etanol e açúcar, produzidos no Estado e promovida pelo contribuinte mato-grossense, conforme os valores mencionados do anexo desta portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor no dia 08 de novembro de 2013, revogadas as disposições em contrário.

CUMPRA-SE.

Secretaria Adjunta da Receita Pública/SEFAZ, em Cuiabá-MT, 31 de outubro de 2013.

JONIL VITAL DE SOUZA

Secretário Adjunto da Receita Pública

ANEXO DA - PORTARIA Nº 283/2013 - SEFAZ

DESCRIÇÃO UNIDADE CÓDIGO VALOR EM R$
       
ETANOL      
Etanol Anidro LT 271011590021 1,3134
Etanol Hidratado LT 271011590022 1,1711
Etanol Hidratado Outros Fins LT 271011590023 1,1869
       
AÇUCAR      
Açúcar Cristal KG 170111000003 1,0114