Portaria SEFAZ nº 283 DE 31/10/2013
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 31 out 2013
Institui lista de preços mínimos para os produtos que especifica, e dá outras providências.
(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 108 DE 19/05/2015):
O Secretário Adjunto da Receita Pública, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do artigo 86 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 591 , de 9 de agosto de 2011, combinado com o preconizado no artigo 12 do Decreto nº 1.283 , de 2 de agosto de 2012, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda, e consoante com o disposto no inciso II do artigo 1º do Decreto nº 1.040 , de 22 de março de 2012; e
Considerando o que dispõe o artigo 41 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944 , de 06 de outubro de 1989;
Resolve:
Art. 1º Fica instituída a Lista de Preços Mínimos para efeito de base de cálculo do ICMS na operação própria, quando da saída interestadual com etanol e açúcar, produzidos no Estado e promovida pelo contribuinte mato-grossense, conforme os valores mencionados do anexo desta portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor no dia 08 de novembro de 2013, revogadas as disposições em contrário.
CUMPRA-SE.
Secretaria Adjunta da Receita Pública/SEFAZ, em Cuiabá-MT, 31 de outubro de 2013.
JONIL VITAL DE SOUZA
Secretário Adjunto da Receita Pública
ANEXO DA - PORTARIA Nº 283/2013 - SEFAZ
DESCRIÇÃO | UNIDADE | CÓDIGO | VALOR EM R$ |
ETANOL | |||
Etanol Anidro | LT | 271011590021 | 1,3134 |
Etanol Hidratado | LT | 271011590022 | 1,1711 |
Etanol Hidratado Outros Fins | LT | 271011590023 | 1,1869 |
AÇUCAR | |||
Açúcar Cristal | KG | 170111000003 | 1,0114 |