Portaria STN nº 282 de 20/03/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 22 mar 2006

Divulga os dados relativos à repartição das receitas tributárias para os estados, o Distrito Federal e os municípios, no mês de fevereiro de 2006.

O SECRETÁRIO DO TESOURO NACIONAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que dispõe o art. 162, parágrafo único, da Constituição Federal, resolve:

Divulgar os dados relativos à repartição das receitas tributárias para os estados, o Distrito Federal e os municípios, no mês de fevereiro de 2006, na forma dos demonstrativos anexos a esta Portaria, bem como, a seguir, as expectativas de variações para os meses de março, abril e maio de 2006, referentes ao FPM, FPE, IPIEXP, FNE, FNO e FCO, baseadas nas estimativas de arrecadação do Imposto de Renda e do Imposto sobre Produtos Industrializados elaboradas pela Secretaria da Receita Federal:

 MAR/FEV ABR/MAR MAI/ABR 
FPM/FPE -10,0 % +12,0 % +4,0 % 
FNE/FNO/FCO -10,0 % +12,0 % +4,0 % 
IPI/EST. EXP -9,0 % +27,0 % -13,0 % 

JOAQUIM VIEIRA FERREIRA LEVY

ANEXO

NOTAS EXPLICATIVAS

1. A repartição das receitas tributárias obedeceu ao estabelecido no art. 159 da Constituição Federal, seus itens e alíneas.

2. As receitas foram computadas deduzindo-se da Receita Bruta as Restituições e Incentivos Fiscais.

3. Os valores referentes aos Fundos de Participação dos Estados, Distrito Federal e Municípios - FPE/FPM foram distribuídos com base nos coeficientes estabelecidos na Decisão Normativa TCU nº 72, de 13 de dezembro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 22 de dezembro de 2005; o Fundo de Compensação pelas Exportações de Produtos Industrializados - IPI-EXP com base na Decisão Normativa TCU nº 68, de 28 julho de 2005, publicada no DOU de 1º de agosto de 2005. Nos casos do Imposto Territorial Rural - ITR e do Imposto sobre Operações Financeiras sobre o Ouro - Ativo Financeiro - IOF-OURO, a distribuição observou os critérios estabelecidos, respectivamente, nos arts. 158, inciso II, e 153, § 5º, incisos I e II, da Constituição Federal.

4. Os valores relativos à Desoneração do ICMS/Exportação, de que tratam as Leis Complementares nºs 87/96, 102/00 e 115/02, de 13.09.1996, 11.07.2000 e 26.12.2002, respectivamente, foram repassados com base nos coeficientes de distribuição do ICMS.

5. Os valores referentes ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - FUNDEF de que trata a EC nº 14, foram creditados com base no disposto na Lei nº 9.424, de 24.12.1996 e nos coeficientes estabelecidos na Portaria nº 18, de 4 de janeiro de 2006, do Ministério da Educação. No total dos valores do FUNDEF UNIÃO está incluídas as parcelas originárias dos Fundos de Participação, do IPI-Exportação, do ICMS de que tratam as Leis Complementares nºs 87/96, 102/00 e 115/02.

6. Os valores foram entregues aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios nos prazos estabelecidos no art. 4º da Lei Complementar nº 62, de 28 de dezembro de 1989.

7. Estão incluídas nos demonstrativos as parcelas do FPM e do FPE que permaneceram indisponíveis com amparo no parágrafo único do art. 160 da Constituição Federal.

8. Dos valores dos Fundos de Participação (FPM/FPE), do Fundo de Compensação pelas Exportações de Produtos Industrializados - IPI-EXP e da Desoneração do ICMS/Exportação, constantes dos demonstrativos anexos a esta Portaria, já foram deduzidos 15% (quinze por cento) para o FUNDEF, exceto daqueles municípios amparados por decisão judicial.

9. Os valores discriminados por município estão disponíveis para consulta na página desta Secretaria do Tesouro Nacional (www.tesouro.fazenda.gov.br).

MINISTÉRIO DA FAZENDA

SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL

DEMONSTRATIVO DAS TRANSFERÊNCIAS DE RECEITAS FEDERAIS AOS ESTADOS, DF E MUNICÍPIOS E AOS FUNDOS CONSTITUCIONAIS DO NORTE, NORDESTE E CENTRO-OESTE

MÊS: FEVEREIRO/2006

R$ MIL  
RECEITAS DEMONSTRATIVO DA BASE DE CÁLCULO  
ARRECADAÇÃO BRUTA   DEDUÇÃO PIN   (B)  DEDUÇÃO PROTERRA   (C)  INCENTIVOS FISCAIS   (D)  RESTITUIÇÃO   (E)  ARRECADAÇÃO LÍQUIDA   (F=A-B-C-D-E) 
Imposto de Renda de Pessoa Física 306.238        2.879 303.359 
Imposto de Renda de Pessoa Física (Exec. 1%) 3.928          3.928 
Imposto de Renda de Pessoa Jurídica 5.506.868 2.759 1.840 7.312 76.278 5.418.679 
Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (Exec. 1%) 40.227          40.227 
Imposto de Renda Retido na Fonte 4.379.212        248.294 4.130.918 
Imposto de Renda Retido na Fonte (Exec. 1%) 2.103          2.103 
Multas e Juros (IR) 239.704        3.404 236.300 
SUBTOTAL 10.478.280 2.759   1.840   7.312   330.855   10.135.514  
Imposto sobre Produtos Industrializados 2.085.979        111.746 1.974.233 
Imposto sobre Produtos Industrializados (Exec. 1%) 455          455 
Multas e Juros (IPI) 19.595        19.589 
SUBTOTAL 2.106.029       111.752 1.994.277 
TOTAL 12.584.309 2.759   1.840   7.312   442.607   12.129.791  

R$ MIL  
RECEITAS VALORES DISTRIBUÍDOS
MUNICÍPIOS   ESTADOS   REGIÕES  
FPM   FPE   IPI-EXP   FNE   FNO   FCO  
(22,5% x F)   (21,5% x F)   (10% X F)   (1,8% x F)   (0,6% x F)   (0,6% x F)  
Imposto de Renda de Pessoa Física68.256 65.222    5.460 1.820 1.820 
Imposto de Renda de Pessoa Física (Exec. 1%) 884 844    71 24 24 
Imposto de Renda de Pessoa Jurídica 1.219.203 1.165.016    97.536 32.512 32.512 
Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (Exec. 1%) 9.051 8.649    724 241 241 
Imposto de Renda Retido na Fonte 929.457 888.147    74.357 24.786 24.786 
Imposto de Renda Retido na Fonte (Exec. 1%) 473 452    38 13 13 
Multas e Juros (IR) 53.168 50.805    4.253 1.418 1.418 
SUBTOTAL 2.280.491 2.179.136     182.439   60.813   60.813  
Imposto sobre Produtos Industrializados 444.202 424.460 197.423 35.536 11.845 11.845 
Imposto sobre Produtos Industrializados (Exec. 1%) 102 98 45 
Multas e Juros (IPI) 4.408 4.212 1.959 353 118 118 
SUBTOTAL 448.712 428.770   199.428   35.897   11.966   11.966  
Distribuição do FUNDEF (*) 409.380 391.186 29.914       
TOTAL 2.319.823 2.216.719   169.514   218.336   72.779   72.779  

Obs: Receita classificada referente ao período de 21.01.2006 a 20.02.2006.

Na Arrecadação Bruta do IR e IPI estão incluídas as receitas da dívida ativa e de correção monetária

No principal da arrecadação bruta do IPI e do IR estão incluídas os acréscimos legais de que trata a Norma de Execução nº 34, de 30.08.1982, da Secretaria da Receita Federal.

Na arrecadação bruta do IRPJ estão incluídos os incentivos fiscais e o PIN/PROTERRA.

* 15% para o FUNDEF

L.17166.01  TRANSFERENCIAS CONSTITUCIONAIS PARA ESTADOS E DISTRITO FEDERAL   PAGINA:1  
TRANSFERENCIAS REALIZADAS NOMES DE FEVEREIRO/2006   DATA EMISSAO 14.03.2006  
  RECEITAS  DEDUCOES  
 FPE   CIDE   FEX   PASEP (1% FPE)  
NOME DO ESTADO   FPEX   LC nº 87/96   FUNDEFUNIAO   INSS  
  IOFOURO   MP nº 1773   TOTAL   FUNDEFUNIAO  
 75.833.969,150,00 0,00 758.489,25 
ACRE  14.961,290,00 9.967.728,24 0,00 
 0,000,00 85.816.658,68 13.385.105,31 
 92.217.741,920,00 0,00 0,00 
ALAGOAS  589.422,400,00 6.476.576,03 0,00 
 0,000,00 99.283.740,35 16.377.734,81 
 61.855.336,910,00 0,00 668.961,86 
AMAZONAS  5.039.453,440,00 7.603.212,89 0,00 
 1.403,640,00 74.499.406,88 11.804.962,92 
 75.634.464,420,00 0,00 756.617,95 
AMAPA  13.159,360,00 10.961.188,87 0,00 
 14.177,810,00 86.622.990,46 13.349.580,59 
 208.287.384,030,00 0,00 2.189.830,06 
BAHIA  10.695.627,680,00 15.638.915,26 0,00 
 0,000,00 234.621.926,97 38.644.060,82 
 162.638.482,360,00 0,00 1.644.180,61 
CEARA  1.779.031,280,00 6.789.840,85 0,00 
 555,330,00 171.207.909,82 29.014.855,28 
 15.299.797,010,00 0,00 153.755,10 
DISTRITO FEDERAL  75.718,350,00 3.617.479,31 0,00 
 0,000,00 18.992.994,67 2.713.326,17 
 33.250.790,350,00 0,00 0,00 
ESPIRITO SANTO  7.132.983,210,00 5.099.906,75 0,00 
 0,000,00 45.483.680,31 7.126.548,21 
 63.023.548,000,00 0,00 645.421,50 
GOIAS  1.518.607,610,00 12.487.024,56 0,00 
 0,000,00 77.029.180,17 11.389.792,10 
 160.007.236,480,00 0,00 1.618.236,68 
MARANHAO  1.815.769,970,00 8.527.535,18 0,00 
 667,020,00 170.351.208,65 28.557.001,08 
 98.743.763,670,00 0,00 1.180.740,51 
MINAS GERAIS  19.330.295,890,00 40.127.707,28 0,00 
 0,000,00 158.201.766,84 20.836.598,69 
 29.526.701,850,00 0,00 307.647,98 
MATO GROSSO DO SUL  1.238.101,670,00 5.116.812,61 0,00 
 0,000,00 35.881.616,13 5.429.082,92 
 51.159.666,010,00 0,00 527.765,92 
MATO GROSSO  1.603.315,220,00 8.530.493,37 0,00 
 13.617,490,00 61.307.092,09 9.311.114,27 
 135.485.886,980,00 0,00 1.427.619,57 
PARA  7.243.416,220,00 9.314.603,91 0,00 
 32.659,800,00 152.076.566,91 25.187.524,01 
 106.156.473,200,00 0,00 1.067.515,03 
PARAIBA  595.038,390,00 11.923.283,75 0,00 
 0,000,00 118.674.795,34 18.838.501,99 
 152.958.068,940,00 0,00 1.540.826,24 
PERNAMBUCO  1.124.561,480,00 15.592.104,73 0,00 
 0,000,00 169.674.735,15 27.191.052,34 
 95.793.310,210,00 0,00 958.696,89 
PIAUI  76.384,540,00 6.329.513,12 0,00 
 0,000,00 102.199.207,87 16.918.181,36 
 63.912.452,460,00 0,00 826.173,80 
PARANA  18.704.933,230,00 21.022.646,17 0,00 
 0,000,00 103.640.031,86 14.579.538,58 
 33.864.821,610,00 0,00 518.726,70 
RIO DE JANEIRO  18.002.269,030,00 5.806.799,30 0,00 
 5.586,170,00 57.679.476,11 9.153.015,91 
 92.612.317,960,00 0,00 934.802,18 
RIO GRANDE DO NORTE  867.906,060,00 9.736.289,33 0,00 
 0,000,00 103.216.513,35 16.496.510,06 
 62.413.950,200,00 0,00 626.655,82 
RONDONIA  247.844,120,00 7.522.111,76 0,00 
 3.795,500,00 70.187.701,58 11.057.963,60 
 54.990.157,060,00 0,00 550.003,13 
RORAIMA  9.928,450,00 9.610.182,87 0,00 
 233,520,00 64.610.501,90 9.705.897,36 
 52.199.307,380,00 0,00 756.266,62 
RIO GRANDE DO SUL  23.427.358,990,00 20.974.339,87 0,00 
 0,000,00 96.601.006,24 13.345.882,24 
 28.369.574,320,00 0,00 426.858,98 
SANTA CATARINA  14.316.328,860,00 11.905.593,50 0,00 
 0,000,00 54.591.496,68 7.532.806,38 
 92.111.339,380,00 0,00 922.313,83 
SERGIPE  120.047,840,00 8.091.723,99 0,00 
 0,000,00 100.323.111,21 16.276.127,09 
 22.167.193,590,00 0,00 560.701,54 
SAO PAULO  33.902.712,240,00 37.501.404,34 0,00 
 253,920,00 93.571.564,09 9.894.689,19 
 96.205.620,030,00 0,00 962.340,02 
TOCANTINS  28.385,070,00 13.037.887,22 0,00 
 0,000,00 109.271.892,32 16.982.471,40 
 2.216.719.355,480,00 0,00 22.531.147,77 
TOTAL GERAL  169.513.561,890,00 329.312.905,06 0,00 
 72.950,200,00 2.715.618.772,63 421.099.924,68 

L.17166.05  TRANSFERENCIAS CONSTITUCIONAIS PARA MUNICIPIOS-CONSOLIDADO POR ESTADO   PAGINA:1  
TRANSFERENCIAS REALIZADAS NOMES DE FEVEREIRO/2006  DATA EMISSAO- 14.03.2006  
  RECEITAS   DEDUCOES  
 FEX   FPM   CIDE      
NOME DO ESTADO   LC nº 87/96   ITR   FUNDEF UNIAO   INSS   PASEP (1 % FPM)  
  MP nº 1773   IOFOURO   TOTAL   FGTS (3%FPM)   FUNDEF UNIAO  
 0,0014.381.644,32 0,00   
ACRE  0,009.017,90 5.955.313,28 0,00 128.709,88 
 0,000,00 20.345.975,50 37.285,45 2.537.936,21 
 0,0055.638.428,70 0,00   
ALAGOAS  0,0023.803,44 19.719.700,74 0,00 521.700,99 
 0,000,00 75.381.932,88 27.168,39 9.818.541,96 
 0,0033.055.891,41 0,00   
AMAZONAS  0,0016.260,09 10.035.139,63 0,00 328.198,92 
 0,003.275,17 43.110.566,30 0,00 5.833.389,60 
 0,008.255.127,06 0,00   
AMAPA  0,001.536,84 3.845.177,99 0,00 82.896,60 
 0,0033.081,55 12.134.923,44 0,00 1.456.786,27 
 0,00205.827.683,89 0,00   
BAHIA  0,00150.273,06 59.327.658,67 0,00 1.898.365,52 
 0,000,00 265.305.615,62 475.015,01 36.322.513,11 
 0,00116.538.865,48 0,00   
CEARA  0,0040.883,65 42.790.688,03 0,00 1.004.496,20 
 0,001.295,80 159.371.732,96 0,00 20.565.673,60 
 0,005.123.534,60 0,00   
DISTRITO FEDERAL  0,009.987,04 0,00 0,00 51.335,16 
 0,000,00 5.133.521,64 0,00 904.153,14 
 0,0040.923.574,57 0,00   
ESPIRITO SANTO  0,0028.871,70 9.248.444,92 0,00 390.690,67 
 0,000,00 50.200.891,19 233.945,89 7.221.803,46 
 0,0084.636.846,18 0,00   
GOIAS  0,00232.053,13 13.838.672,07 0,00 825.711,45 
 0,000,00 98.707.571,38 164.674,43 14.935.904,53 
 0,00100.296.216,46 0,00   
MARANHAO  0,0084.325,56 37.728.788,53 0,00 960.526,16 
 0,001.556,38 138.110.886,93 17.111,52 17.699.322,63 
 0,00303.386.323,01 0,00   
MINAS GERAIS  0,00322.976,99 34.247.607,28 0,00 2.782.493,16 
 0,000,00 337.956.907,28 172.663,58 53.538.715,87 
 0,0034.232.403,32 0,00   
MATO GROSSO DO SUL  0,00291.609,52 6.353.279,60 0,00 261.011,95 
 0,000,00 40.877.292,44 110.312,15 6.041.009,29 
 0,0042.898.140,14 0,00   
MATO GROSSO  0,00363.594,96 8.350.874,11 0,00 419.448,66 
 0,0031.774,05 51.644.383,26 6.240,03 7.570.253,21 
 0,0083.101.313,23 0,00   
PARA  0,0085.872,33 30.537.850,44 0,00 809.891,17 
 0,0076.206,13 113.801.242,13 59.969,14 14.664.930,34 
 0,0073.121.081,28 0,00   
PARAIBA  0,0019.051,41 19.818.927,67 0,00 727.572,35 
 0,000,00 92.959.060,36 612.761,95 12.903.709,43 
 0,00112.492.996,78 0,00   
PERNAMBUCO  0,0038.710,26 31.450.645,00 0,00 1.101.895,09 
 0,000,00 143.982.352,04 190.707,43 19.851.697,39 
 0,0060.787.058,83 0,00   
PIAUI  0,0044.574,55 21.315.786,73 0,00 590.225,85 
 0,000,00 82.147.420,11 90.868,18 10.727.118,49 
 0,00157.282.796,79 0,00   
PARANA  0,00249.278,25 21.312.662,70 0,00 1.322.160,50 
 0,000,00 178.844.737,74 612.693,95 27.755.770,29 
 0,0067.541.527,25 0,00   
RIO DE JANEIRO  0,0054.787,61 15.265.304,80 0,00 628.834,72 
 0,0013.034,43 82.874.654,09 548.054,87 11.919.088,19 
 0,0056.899.658,07 0,00   
RIO GRANDE DO NORTE  0,0019.035,49 16.801.331,37 0,00 562.146,65 
 0,000,00 73.720.024,93 17.379,61 10.041.110,64 
 0,0022.046.057,47 0,00   
RONDONIA  0,0023.040,87 7.426.330,41 0,00 220.776,34 
 0,008.856,20 29.504.284,95 0,00 3.890.478,57 
 0,0014.358.827,42 0,00   
RORAIMA  0,004.998,02 2.629.624,41 0,00 143.642,92 
 0,00544,90 16.993.994,75 0,00 2.533.909,92 
 0,00154.604.151,18 0,00   
RIO GRANDE DO SUL  0,00295.098,36 19.615.759,13 0,00 1.408.980,39 
 0,000,00 174.515.008,67 245.904,74 27.244.216,76 
 0,0089.941.249,10 0,00   
SANTA CATARINA  0,0079.561,33 11.499.182,95 0,00 865.025,40 
 0,000,00 101.519.993,38 40.701,75 15.871.970,07 
 0,0032.228.262,55 0,00   
SERGIPE  0,0013.211,38 13.871.739,49 0,00 322.410,75 
 0,000,00 46.113.213,42 24.323,69 5.687.336,39 
 0,00312.479.666,99 0,00   
SAO PAULO  0,00489.321,67 26.545.310,42 0,00 2.684.341,64 
 0,00592,50 339.514.891,58 810.909,69 54.152.025,57 
 0,0038.619.203,90 0,00   
TOCANTINS  0,0082.773,72 10.759.730,01 0,00 387.011,60 
 0,000,00 49.461.707,63 5.471,32 6.815.145,83 
 0,002.320.698.529,98 0,00   
TOTAL GERAL  0,003.074.509,13 500.291.530,38 0,00 21.430.500,69 
 0,00170.217,11 2.824.234.786,60 4.504.162,77 408.504.510,76