Portaria ME nº 28 de 18/02/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 19 fev 2010

Altera a Portaria nº 124, de 17 de julho de 2009.

Notas:

1) Revogada pela Portaria ME nº 238, de 09.12.2010, DOU 16.12.2010.

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O Ministro de Estado do Esporte, no uso das atribuições constantes dos incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e tendo em vista o disposto no § 3º, do art. 2º, do Decreto nº 6.795, de 13 de março de 2009,

Resolve:

Art. 1º O art. 3º da Portaria nº 124, de 17 de julho de 2009, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 3º .....

§ 1º Os laudos constantes do Anexo II, bem como o laudo de estabilidade estrutural de que trata o parágrafo único do art. 2º, serão elaborados por profissionais legalmente habilitados e previamente cadastrados para esse fim no CREA do respectivo Estado.

§ 2º Não constando o nome do profissional no cadastro, conforme disposto no parágrafo anterior, caberá ao mesmo comprovar por certidão emitida pelo CREA que possui atribuições para a elaboração dos referidos Laudos." (NR)

Art. 2º Os laudos constantes do Anexo II da Portaria nº 124, de 17 de julho de 2009, serão exigíveis a partir do dia 23 de abril de 2010.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revoga-se a Portaria nº 185, de 19 de outubro de 2009.

ORLANDO SILVA"