Portaria ME nº 185 de 19/10/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 20 out 2009

Altera a Portaria ME nº 124 de 2009.

Notas:

1) Revogada pelas Portarias ME nºs 28, de 18.02.2010, DOU 19.02.2010 e 238, de 09.12.2010, DOU 16.12.2010.

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O Ministro de Estado do Esporte, no uso de suas atribuições,

Resolve:

Art. 1º O art. 3º da Portaria nº 124, de 17 de julho de 2009, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 3º Os laudos técnicos estabelecidos nos Anexos I, III e IV - desta Portaria serão lavrados, respectivamente, pelas pessoas designadas pelos comandantes da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Estado e pela autoridade da vigilância sanitária local competente, sendo exigíveis a partir de 18 de janeiro de 2010.

Parágrafo único. Os laudos de que trata o Anexo II, bem como o laudo de estabilidade estrutural de que trata o parágrafo único do art. 2º, serão elaborados por profissionais legalmente habilitados e previamente cadastrados para esse fim no CREA local, sendo exigíveis a partir de 22 de fevereiro de 2010." (NR).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ORLANDO SILVA"