Portaria MCid nº 279 de 30/05/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 04 jun 2008
Retifica valores publicados para os municípios de Maracanaú - CE e Pelotas - RS que tiveram Cartas Consultas aprovadas no âmbito do Programa de Infraestrutura para a Mobilidade Urbana - PRÓ-MOB.
O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, do parágrafo único, do art. 87, da Constituição Federal, o inciso III, do art. 27, da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, o art. 1º, do Anexo I, do Decreto nº 4.665, de 3 de abril de 2003, e, considerando o disposto na Resolução nº 3.294, de 29 de junho de 2005, do Banco Central, e na Instrução Normativa nº 24, de 23 de agosto de 2005, do Ministério das Cidades, resolve:
Art. 1º Retificar os valores publicados para os municípios de Maracanaú/CE e Pelotas/RS, que tiveram Cartas Consultas aprovadas no âmbito do Programa de Infra-estrutura para a Mobilidade Urbana - PRÓ-MOB, conforme especificado a seguir:
Valores publicados:
Município | UF | Valor do investimento | Valor da contrapartida | Valor do financiamento |
Maracanaú | CE | R$ 720.088,50 | R$ 74.472,72 | R$ 645.615,78 |
Pelotas | RS | R$ 1.060.000,00 | R$ 106.000,00 | R$ 954.000,00 |
Valores retificados:
Município | UF | Valor do investimento | Valor da contrapartida | Valor do financiamento |
Maracanaú | CE | R$ 792.544,80 | R$ 146.929,01 | R$ 645.615,79 |
Pelotas | RS | R$ 843.888,88 | R$ 84.388,88 | R$ 759.500,00 |
Art. 2º Os municípios aprovados deverão encaminhar ao agente financeiro a Carta Consulta, a Carta de Aprovação emitida pela Secretaria Nacional de Transporte e da Mobilidade Urbana e cópia da publicação no Diário Oficial da União da aprovação da referida Carta Consulta.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCIO FORTES DE ALMEIDA