Portaria MF nº 275 de 15/08/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 15 ago 2005

Aprova a estrutura organizacional da Receita Federal do Brasil e dá outras providências.

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das suas atribuições legais estabelecidas no parágrafo único do Art. 87 da Constituição federal e tendo em vista o disposto na Medida Provisória nº 258, de 21 de julho de 2005,

Resolve:

Art. 1º Aprovar a estrutura organizacional da Receita Federal do Brasil.

Art. 2º A Receita Federal do Brasil, órgão específico, singular, diretamente subordinado ao Ministro de Estado da Fazenda, tem por finalidade:

I - planejar, coordenar, supervisionar, executar, controlar e avaliar as atividades de administração tributária federal, inclusive as relativas às contribuições sociais destinadas ao financiamento da previdência social e de outras entidades e fundos, na forma da legislação em vigor;

II - propor medidas de aperfeiçoamento e regulamentação e a consolidação da legislação tributária federal;

III - interpretar e aplicar a legislação fiscal, aduaneira, de custeio previdenciário e correlata, editando os atos normativos e as instruções necessárias à sua execução;

IV - estabelecer obrigações tributárias acessórias, inclusive disciplinar a entrega de declarações;

V - preparar e julgar, em primeira instância, processos administrativos de determinação e exigência de créditos tributários da União, relativos aos tributos e contribuições por ela administrados;

VI - acompanhar a execução das políticas tributária e aduaneira e estudar seus efeitos na economia do País;

VII - dirigir, supervisionar, orientar, coordenar e executar os serviços de fiscalização, lançamento, cobrança, arrecadação, recolhimento e controle dos tributos e contribuições e demais receitas da União, sob sua administração;

VIII - realizar a previsão, o acompanhamento, a análise e o controle das receitas sob sua administração, bem como coordenar e consolidar as previsões das demais receitas federais, para subsidiar a elaboração da proposta orçamentária da União;

IX - propor medidas destinadas a compatibilizar os valores previstos na programação financeira federal com a receita a ser arrecadada;

X - estimar e quantificar a renúncia de receitas administradas e avaliar os efeitos das reduções de alíquotas, das isenções tributárias e dos incentivos ou estímulos fiscais, ressalvada a competência de outros órgãos que também tratam desses assuntos;

XI - promover atividades de integração, entre o fisco e o contribuinte, e de educação tributária, bem assim preparar, orientar e divulgar informações tributárias;

XII - formular e estabelecer política de informações econômico-fiscais e implementar sistemática de coleta, tratamento e divulgação dessas informações;

XIII - celebrar convênios com os órgãos e entidades da Administração Federal e entidades de direito público ou privado, para permuta de informações, racionalização de atividades e realização de operações conjuntas;

XIV - gerir o Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização - FUNDAF, a que se refere o Decreto-Lei nº 1.437, de 17 de dezembro de 1975;

XV - participar da negociação e de implementação de acordos, tratados e convênios internacionais pertinentes à matéria tributária, ressalvadas as competências de outros órgãos que tratem desses assuntos;

XVI - dirigir, supervisionar, orientar, coordenar e executar os serviços de administração, fiscalização e controle aduaneiros, inclusive no que diz respeito a alfandegamento de áreas e recintos;

XVII - dirigir, supervisionar, orientar, coordenar e executar o controle do valor aduaneiro e de preços de transferência de mercadorias importadas ou exportadas, ressalvadas as competências do Comitê Brasileiro de Nomenclatura;

XVIII - dirigir, supervisionar, orientar, coordenar e executar as atividades relacionadas com nomenclatura, classificação fiscal e origem de mercadorias, inclusive representando o País em reuniões internacionais sobre a matéria;

XIX - participar, observada a competência específica de outros órgãos, nas atividades de repressão ao contrabando, ao descaminho e ao tráfico ilícito de entorpecentes e de drogas afins, e à lavagem de dinheiro;

XX - administrar, controlar, avaliar e normatizar o Sistema Integrado de Comércio Exterior - SISCOMEX, ressalvadas as competências de outros órgãos;

XXI - articular-se com entidades e organismos internacionais e estrangeiros com atuação no campo econômico-tributário e econômico-previdenciário, para realização de estudos, conferências técnicas, congressos e eventos semelhantes.

XXII - propor, ouvido o Ministério da Previdência Social, medidas para o aperfeiçoamento da legislação tributária relacionada à previdência social e expedir os atos normativos e as instruções necessários à sua execução;

XXIII - elaborar proposta de atualização do plano de custeio da seguridade social, em articulação com os demais órgãos envolvidos; e

XXIV - orientar, supervisionar e coordenar as atividades de produção e disseminação de informações estratégicas na área de sua competência, destinadas ao gerenciamento de riscos ou à utilização por órgãos e entidades participantes de operações conjuntas, visando à prevenção e combate às fraudes e práticas delituosas no âmbito da administração tributária e aduaneira federal.

Art. 3º A Receita Federal do Brasil (RFB) está estruturada na forma de Unidades Centrais e Unidades Descentralizadas

1. UNIDADES CENTRAIS

1. Assessoramento Direto:

1.1 GABINETE (Gabin)

1.2 ASSESSORIA ESPECIAL (Asesp)

1.3 ASSESSORIA DE ASSUNTOS INTERNACIONAIS (Asain)

1.4 COORDENAÇÃO-GERAL DE PLANEJAMENTO E AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL (Copav)

1.4.1 Coordenação Operacional (Coope)

1.4.1.1 Divisão de Planejamento e Avaliação Institucional (Dipav)

1.4.1.2 Divisão de Desenvolvimento Organizacional (Diorg)

1.5 COORDENAÇÃO-GERAL DE POLÍTICA TRIBUTÁRIA (Copat)

1.5.1 Coordenação de Previsão e Análise (Copan)

1.5.1.1 Divisão de Previsão e Análise de Receitas (Dipar)

1.5.1.2 Divisão de Previsão e Análise de Gastos Tributários (Dipag)

1.5.2 Coordenação de Estudos Econômicos (Codec)

1.5.2.1 Divisão de Estudos Tributários (Diest)

1.5.3 Coordenação de Articulação Institucional Estratégica (Coart)

1.5.4 Seção de Atividades Auxiliares (Saaux)

1.6 CORREGEDORIA-GERAL (Coger)

1.6.1 Divisão de Ética e Disciplina (Diedi)

1.6.2 Divisão de Ética e Disciplina Previdenciária (Didep)

1.6.3 Divisão de Controle e Apoio da Atividade Correcional (Dicac)

1.6.4 Divisão de Análise e Investigação Disciplinar (Divad)

1.6.5 Escritório de Corregedoria (Escor) - (um em cada região fiscal)

1.6.6 Seção de Atividades Auxiliares (Saaux)

2. Atividades Específicas:

2.1 COORDENAÇÃO-GERAL DE TECNOLOGIA E SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO (Cotec)

2.1.1 Coordenação de Tecnologia da Informação (Cotin)

2.1.1.1 - Divisão de Prospecção de Tecnologia da Informação (Dipre)

2.1.1.2 - Divisão de Serviços e Infra-estrutura Tecnológica (Difra)

2.1.1.3 - Divisão de Administração de Redes e Comunicação (Diarc) (Redação dada ao subitem pela Portaria MF nº 329, de 26.09.2005, DOU 28.09.2005)

Nota:Redação Anterior:
"2.1.1 Coordenação de Tecnologia da Informação (Cotin)
2.1.1.1 - Divisão de Segurança da Informação (Disin)
2.1.1.2 - Divisão de Prospecção de Tecnologia da Informação (Dipre)
2.1.1.3 - Divisão de Serviços e Infra-estrutura Tecnológica (Difra)
2.1.1.4 - Divisão de Acompanhamento de Convênios e Contratos (Dicov)"

2.1.2 Coordenação de Sistemas de Informação (Cosis)

2.1.2.1 - Divisão de Administração de Dados e Processos (Disad)

2.1.2.2 - Divisão de Sistemas Corporativos Tributários (Dicor)

2.1.2.3 - Divisão de Sistemas Corporativos Aduaneiros (Dican) (Redação dada ao subitem pela Portaria MF nº 329, de 26.09.2005, DOU 28.09.2005)

Nota:Redação Anterior:
"2.1.2 Coordenação de Sistemas de Informação (Cosis)
2.1.2.1 Divisão de Administração de Dados e Processos (Disad)
2.1.2.2 Divisão de Sistemas Corporativos Tributários (Dicor)
2.1.2.3 Divisão de Sistemas Corporativos Aduaneiros e de Comércio Exterior (Dican)
2.1.2.4 Divisão de Administração de Normas e Padrões (Didin)"

2.1.3 Coordenação de Gestão Integrada (Cogei)

2.1.3.1 - Divisão de Administração de Demandas (Diade)

2.1.3.2 - Divisão de Segurança da Informação (Disin)

2.1.3.3 - Divisão de Acompanhamento de Convênios e Contratos (Dicov)

2.1.3.4 - Divisão de Administração de Normas e Padrões (Didin) (Redação dada ao subitem pela Portaria MF nº 329, de 26.09.2005, DOU 28.09.2005)

Nota:Redação Anterior:
"2.1.3 Coordenação de Gestão Integrada (Cogei)
2.1.3.1 Divisão de Administração de Demandas (Diade)
2.1.3.2 Divisão de Administração de Redes e Comunicação (Diarc)
2.1.4 Seção de Atividades Auxiliares (Saaux)"

2.2 COORDENAÇÃO-GERAL DE PROGRAMAÇÃO E LOGÍSTICA (Copol)

2.2.1 Divisão de Logística (Dilog)

2.2.2 Divisão de Controle de Mercadorias Apreendidas (Dimap)

2.2.3 Coordenação Operacional (Coope)

2.2.3.1 Divisão de Contratos (Dicon)

2.2.3.2 Divisão de Licitações (Dilic)

2.2.3.3 Divisão de Serviços Gerais (Diseg)

2.2.4 Coordenação de Orçamento, Finanças e Contabilidade (Coofi)

2.2.4.1 Divisão de Programação e Execução Orçamentária e Financeira (Dipro)

2.2.4.2 Divisão de Contabilidade (Ditab)

2.3 COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS (Cogep)

2.3.1 Coordenação Operacional (Coope)

2.3.1.1 Divisão de Legislação Aplicada (Dilep)

2.3.1.2 Divisão de Desenvolvimento de Pessoas (Didep)

2.3.1.3 Divisão de Administração de Pessoas (Diape)

2.3.1.4 Divisão de Benefícios e Remuneração (Direm)

2.3.2 Coordenação de Acompanhamento (Coaco)

2.3.2.1 Seção de Atividades Auxiliares (Saaux)

2.4 COORDENAÇÃO-GERAL DE PESQUISA E INVESTIGAÇÃO (Copei)

2.4.1 Coordenação Operacional (Coope)

2.4.1.1 Escritório de Pesquisa e Investigação (Espei) - (um em cada região fiscal)

2.4.1.1.1 Núcleo de Pesquisa e Investigação (Nupei) - (Manaus, Vitória, Foz do Iguaçu e Santos)

2.4.2 Coordenação de Apoio Estratégico (Coape)

2.4.3 Divisão de Investigação (Divin)

2.4.4 Divisão de Pesquisa (Dipes)

2.4.5- Divisão de Segurança Institucional (Disal)

2.4.6 Divisão de Operações Especiais (Diope)

2.4.7 Seção de Atividades Auxiliares (Saaux)

2.5 COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DE RISCOS - (Coris)

2.5.1 Coordenação de Gerenciamento de Riscos (Cogec)

2.5.1.1 Divisão de Riscos de Administração da Receita (Dirir)

2.5.1.2 Divisão de Riscos de Fiscalização (Dirif)

2.5.1.3 Divisão de Estudos e Análise de Cenários de Riscos (Dicen)

2.5.1.4 Divisão de Riscos do Contencioso e Recuperação de Créditos Administrativos (Diric)

2.5.2 Coordenação de Controle Interno (Cocin)

2.5.2.1 Divisão de Controle de Resultados (Dicre)

2.5.2.2 Divisão de Controle de Procedimentos (Dicop)

2.5.3. Seção de Atividades Auxiliares (Saaux) (Subitem acresentado pela Portaria MF nº 329, de 26.09.2005, DOU 28.09.2005)

2.6 COORDENAÇÃO-GERAL DE TRIBUTAÇÃO (Cosit)

2.6.1 Coordenação de Tributos sobre a Renda e o Patrimônio (Cotir)

2.6.1.1 Divisão de Imposto de Renda de Pessoa Física (Dirpf)

2.6.1.2 Divisão de Impostos sobre o Mercado Financeiro (Dimef)

2.6.1.3 Divisão de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica e de Contribuição Social sobre o Lucro (Dirpj)

2.6.2 Coordenação de Tributos sobre a Produção e o Comércio Exterior (Cotex)

2.6.2.1 Divisão de Tributos sobre a Produção (Ditip)

2.6.2.2 Divisão de Tributos sobre o Comércio Exterior (Dicex)

2.6.2.3 Divisão de Contribuições Sociais sobre o Faturamento (Dicof)

2.6.3 Coordenação Operacional (Coope)

2.6.3.1 Divisão de Disseminação da Legislação (Dileg)

2.6.3.2 Divisão de Normas Gerais (Dinog)

2.6.3.3 Divisão de Acompanhamento do Contencioso Administrativo e Judicial (Dicoj)

2.6.4 Seção de Atividades Auxiliares (Saaux)

2.7 COORDENAÇÃO-GERAL DE ESTUDOS E TRIBUTAÇÃO PREVIDENCIÁRIA - (Coget)

2.7.1 Coordenação de Tributação em Matéria Previdenciária (Conor)

2.7.1.1 Divisão de Normas Gerais em Matéria Previdenciária (Dinop)

2.7.1.2 Divisão de Atos Normativos em Matéria Previdenciária (Diato)

2.7.1.3 Divisão de Orientação Normativa em Matéria Previdenciária (Diomp)

2.7.2 Coordenação de Estudos em Tributação Previdenciária (Coest)

2.7.2.1 Divisão de Previsão e Análise da Receita Previdenciária (Diarp)

2.7.2.2 Divisão de Estudos em Tributação Previdenciária (Dierp)

2.7.2.3 Divisão de Análise de Cenário Econômico (Dicec)

2.7.3. Seção de Atividades Auxiliares (Saaux) (Subitem acresentado pela Portaria MF nº 329, de 26.09.2005, DOU 28.09.2005)

2.8 COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA (Corat)

2.8.1 Divisão de Orientação Normativa (Dinor)

2.8.2 Divisão de Auditoria de Procedimentos (Diaup)

2.8.3 Divisão de Administração de Cadastros (Dicad)

2.8.4 Coordenação de Integração Fisco-Contribuinte (Cofic)

2.8.4.1 Divisão de Administração do Atendimento Presencial (Didap)

2.8.4.2 Divisão de Administração do Atendimento a Distância (Didad)

2.8.4.3 Divisão de Divulgação de Assuntos Administrativos e Tributários (Didat)

2.8.5 Coordenação de Arrecadação e Cobrança do Crédito Tributário (Codac)

2.8.5.1 Divisão de Controle da Rede Arrecadadora e de Classificação das Receitas (Dirar)

2.8.5.2 Divisão de Acompanhamento da Arrecadação (Divar)

2.8.5.3 Divisão de Administração do Crédito Tributário da Pessoa Física e do Imóvel Rural (Dipef)

2.8.5.4 Divisão de Administração do Crédito Tributário da Pessoa Jurídica (Dipej)

2.8.5.5 Divisão de Administração dos Maiores Contribuintes (Dimac)

2.8.6 Seção de Atividades Auxiliares (Saaux)

2.9 COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA (Coarp)

2.9.1 Coordenação da Receita Previdenciária (Corep)

2.9.1.1 Divisão de Controle da Receita Previdenciária (Direc)

2.9.1.2 Divisão de Administração do Atendimento em Receita Previdenciária (Didac)

2.9.1.3 Divisão de Outras Entidades e Fundos (Dioef)

2.9.2 Coordenação de Declarações e Divergências em Receita Previdenciária (Coded)

2.9.2.1 Divisão de Declarações da Receita Previdenciária (Didec)

2.9.2.2 Divisão de Divergências em Receita Previdenciária (Didiv)

2.9.3. Seção de Atividades Auxiliares (Saaux) (Subitem acresentado pela Portaria MF nº 329, de 26.09.2005, DOU 28.09.2005)

2.10 COORDENAÇÃO-GERAL DE CONTENCIOSO E RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS PREVIDENCIÁRIOS (Coccp)

2.10.1 Coordenação de Recuperação de Créditos Previdenciários (Corec)

2.10.1.1 Divisão de Planejamento e Controle de Créditos Constituídos (Dicco)

2.10.1.2 Divisão de Planejamento e Controle de Recebimentos Especiais (Dires)

2.10.1.3 Divisão de Planejamento e Controle de Parcelamentos (Dicar)

2.10.2 Coordenação de Contencioso Administrativo Previdenciário (Cocap)

2.10.2.1 Divisão de Planejamento e Controle de Contencioso Administrativo Previdenciário (Dipco)

2.10.2.2 Divisão de Contencioso Administrativo Previdenciário (Dicap)

2.10.3. Seção de Atividades Auxiliares (Saaux) (Subitem acresentado pela Portaria MF nº 329, de 26.09.2005, DOU 28.09.2005)

2.11 COORDENAÇÃO-GERAL DE FISCALIZAÇÃO (Cofis)

2.11.1 Coordenação de Estudos e Programação (Coesp)

2.11.1.1 Divisão de Estudos e Pesquisas (Diesp)

2.11.1.2 Divisão de Mercado Financeiro (Difin)

2.11.1.3 Divisão de Programação, Controle e Avaliação (Dipra)

2.11.1.4 Divisão de Sistemas e Informações Gerenciais (Disig)

2.11.1.5 Serviço de Assuntos Internacionais (Seain)

2.11.2 Coordenação Operacional (Coope)

2.11.2.1 Divisão de Suporte à Atividade de Revisão de Declarações (Dired)

2.11.2.2 Divisão de Suporte à Atividade de Fiscalização (Diafi)

2.11.2.3 Divisão de Auditoria de Procedimentos (Diaup)

2.11.3 Coordenação de Processos Estratégicos (Copes)

2.11.3.1 Divisão de Metodologias e Procedimentos (Dimep)

2.11.3.2 Divisão de Auditorias Especiais (Diaes)

2.11.4 Seção de Atividades Auxiliares (Saaux)

2.12 COORDENAÇÃO-GERAL DE AUDITORIA EM MATÉRIA PREVIDENCIÁRIA (Cofip)

2.12.1 Coordenação de Auditoria Fiscal em Matéria Previdenciária (Coamp)

2.12.1.1 Divisão de Auditoria de Isenção Previdenciária (Diaip)

2.12.1.2 Divisão de Auditoria Fiscal Previdenciária Especial (Diafe)

2.12.1.3 Divisão de Auditoria Fiscal Previdenciária Geral (Diage)

2.12.2 Coordenação de Planejamento, Avaliação e Controle Previdenciário (Copac)

2.12.2.1 Divisão de Planejamento, Avaliação e Controle Previdenciário (Divap)

2.12.2.2 Divisão de Suporte à Ação Fiscal Previdenciária (Disaf)

2.12.3. Seção de Atividades Auxiliares (Saaux) (NR) (Subitem acresentado pela Portaria MF nº 329, de 26.09.2005, DOU 28.09.2005)

2.13 COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA (Coana)

2.13.1 Coordenação de Gestão e Relações Internacionais (Cogin)

2.13.1.1 Divisão de Gestão e Infra-estrutura Aduaneira (Digin)

2.13.1.2 Divisão de Auditoria de Procedimentos (Diaup)

2.13.1.3 Divisão de Relações Internacionais (Dirin)

2.13.2 Coordenação de Fiscalização e Controle Aduaneiro (Cofia)

2.13.2.1 Divisão de Gerenciamento de Risco Aduaneiro (Dirad)

2.13.2.2 Divisão de Despacho Aduaneiro (Dides)

2.13.2.3 Divisão de Fiscalização Aduaneira (Difia)

2.13.2.4 Divisão de Segurança e Controle Aduaneiro (Disec)

2.13.2.5 Divisão de Repressão ao Contrabando e Descaminho (Direp)

2.13.3 Coordenação de Assuntos Tarifários e Comerciais (Cotac)

2.13.3.1 Divisão de Nomenclatura, Classificação Fiscal e Origem de Mercadorias (Dinom)

2.13.3.2 Divisão de Aplicação de Regimes Tributários e de Estatísticas de Comércio Exterior (Direx)

2.13.3.3 Divisão de Legislação e Regimes Aduaneiros Especiais (Direa)

2.13.3.4 Divisão de Facilitação Comercial (Difac)

2.13.4 Seção de Atividades Auxiliares (Saaux)

Art. 4º As Unidades Descentralizadas da Secretaria da Receita Federal ficam transformadas em Unidades Descentralizadas da Receita Federal do Brasil, passando a denominar-se:

I - Superintendências Regionais da Receita Federal do Brasil (SRRF), as Superintendências Regionais da Receita Federal;

II - Delegacias da Receita Federal do Brasil (DRF), as Delegacias da Receita Federal;

III - Delegacias da Receita Federal do Brasil de Fiscalização (Defic), a Delegacias da Receita Federal de Fiscalização;

IV - Delegacias da Receita Federal do Brasil de Administração Tributária (Derat), as Delegacias da Receita Federal de Administração Tributária;

V - Delegacias da Receita Federal do Brasil de Julgamento (DRJ), as Delegacias da Receita Federal de Julgamento;

VI - Inspetorias da Receita Federal do Brasil (IRF), as Inspetorias da Receita Federal;

VII - Alfândegas da Receita Federal do Brasil (ALF), as Alfândegas da Receita Federal; e

VIII - Agências da Receita Federal do Brasil (ARF), as Agências da Receita Federal.

Art. 5º As Delegacias da Receita Previdenciária, criadas pela Portaria MPS nº 1.238, de 18 de novembro de 2004, alteradas pela Portaria MPS nº 837, de 11 de maio de 2005, constantes do Anexo I, passam a compor as Unidades Descentralizadas da Receita Federal do Brasil, vinculadas às Superintendências Regionais da Receita Federal do Brasil, denominando-se Delegacias da Receita Federal do Brasil - Previdenciárias (DRF-P).

§ 1º A denominação e a sigla das Seções e dos Serviços das DRF-P, de Classes "A", com relação ao disposto na estrutura da Secretaria da Receita Previdenciária, passam a ser as seguintes:

I - Seção de Planejamento da Receita Previdenciária (Saplan);

II - de Serviço de Orientação da Arrecadação para Serviço de Orientação da Arrecadação Previdenciária (Searp);

III - de Serviço de Orientação da Recuperação de Créditos para Serviço de Orientação da Recuperação de Créditos Previdenciários (Serec);

IV - de Serviço de Fiscalização para Serviço de Fiscalização Previdenciária (Sefip);

V - de Serviço de Contencioso Administrativo para Serviço de Contencioso Administrativo Previdenciário (Secap).

§ 2º A denominação e a sigla das seções das DRF-P, de Classes "B", com relação ao disposto na estrutura da Secretaria da Receita Previdenciária, passam a ser as seguintes:

I - Seção de Planejamento da Receita Previdenciária (Saplan);

II - de Seção de Orientação da Arrecadação para Seção de Orientação da Arrecadação Previdenciária (Saarp);

III - de Seção de Orientação da Recuperação de Créditos para Seção de Orientação da Recuperação de Créditos Previdenciários (Sarec);

IV - de Seção de Fiscalização para Seção de Fiscalização Previdenciária (Safip);

V - de Seção de Contencioso Administrativo para Seção de Contencioso Administrativo Previdenciário (Sacap).

Art. 6º As Unidades de Atendimento da Receita Previdenciária "A", "B" e "C", criadas pela Portaria MPS nº 1.237, de 18 de novembro de 2004, passam a compor as Unidades Descentralizadas da Receita Federal do Brasil, denominando-se Unidades de Atendimento da Receita Federal do Brasil - Previdenciárias (UAR-P), de Classes "A", "B" e "C", conforme Anexo II.

Art. 7º As SRRF, subordinadas ao Secretário-Geral da Receita Federal do Brasil, jurisdicionam as regiões fiscais discriminadas a seguir:

I - 1ª Região Fiscal - Distrito Federal e Estados de Goiás, de Mato Grosso, de Mato Grosso do Sul e do Tocantins (Sede: Brasília);

II - 2ª Região Fiscal - Estados do Pará, do Acre, do Amazonas, de Rondônia, de Roraima e do Amapá (Sede: Belém);

III - 3ª Região Fiscal - Estados do Ceará, do Maranhão e do Piauí (Sede: Fortaleza);

IV - 4ª Região Fiscal - Estados de Pernambuco, de Alagoas, da Paraíba e do Rio Grande do Norte (Sede: Recife);

V - 5ª Região Fiscal - Estados da Bahia e de Sergipe (Sede: Salvador);

VI - 6ª Região Fiscal - Estado de Minas Gerais (Sede: Belo Horizonte);

VII - 7ª Região Fiscal - Estados do Rio de Janeiro e do Espírito Santo (Sede: Rio de Janeiro);

VIII - 8ª Região Fiscal - Estado de São Paulo (Sede: São Paulo);

IX - 9ª Região Fiscal - Estados do Paraná e de Santa Catarina (Sede: Curitiba); e

X - 10ª Região Fiscal - Estado do Rio Grande do Sul (Sede: Porto Alegre).

Art. 8º Ficam mantidas, com as alterações previstas nesta Portaria, a estrutura organizacional, as competências e atribuições constantes do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, e do Regimento Interno da Secretaria da Receita Previdenciária, aprovado pela Portaria MPS nº 1.344, de 18 de julho de 2005, com as alterações da Portaria MPS nº 1.381 de 9 de agosto de 2005, no que não colidir com a Medida Provisória nº 258, de 21 de julho de 2005, até a publicação do Regimento Interno da Receita Federal do Brasil.

§ 1º As atribuições do Secretário da Receita Federal e do Secretário da Receita Previdenciária transferem-se ao Secretário-Geral da Receita Federal do Brasil.

§ 2º Aos Superintendentes da Receita Federal do Brasil incumbe, além das atribuições previstas no art. 249 da Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, planejar, dirigir, coordenar e orientar a execução das atividades; bem como prover os meios para o apoio logístico e de gestão de pessoas das Delegacias da Receita Federal do Brasil - Previdenciárias; e solucionar, ressalvado o disposto no § 3º, processos de consultas relativos ao custeio da previdência social ou à atividade de arrecadação, fiscalização ou cobrança de contribuições devidas a outras entidades e fundos e administradas pela RFB. (Redação dada ao parágrafo pela Portaria MF nº 329, de 26.09.2005, DOU 28.09.2005)

Nota:Redação Anterior:
"§ 2º Aos Superintendentes da Receita Federal do Brasil incumbe, além das atribuições previstas no art. 249 da Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, planejar, dirigir, coordenar e orientar a execução das atividades; bem como prover os meios para o apoio logístico e de gestão de pessoas das Delegacias da Receita Federal do Brasil - Previdenciárias."

§ 3º Ao Coordenador-Geral da Coget incumbe, além das atribuições previstas no art. 61 da Portaria MPS nº 1.344, de 18 de julho de 2005, solucionar, na hipótese do inciso I do § 1º do art. 48 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, processos de consulta relativos ao custeio da previdência social ou à atividade de arrecadação, fiscalização ou cobrança de contribuições devidas a outras entidades e fundos e administradas pela RFB. (NR) (Parágrafo acrescentado pela Portaria MF nº 329, de 26.09.2005, DOU 28.09.2005)

Art. 9º A Coordenação-Geral de Planejamento e Avaliação Institucional (Copav) tem as mesmas competências da Coordenação Especial de Planejamento e Avaliação Institucional previstas no art. 17 da Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005.

Art. 10. À Coordenação Operacional (Coope) da Copav compete supervisionar as atividades pertinentes à Divisão de Planejamento e de Avaliação Institucional (Dipav) e à Divisão de Desenvolvimento Organizacional (Diorg).

Art. 11. À Coordenação de Estudos Econômicos (Codec) compete a supervisão das atividades pertinentes à Diest.

Art. 12. À Coordenação de Previsão e Análise das Receitas (Copan) compete a supervisão das atividades pertinentes à Dipar e à Dipag.

Art. 13. À Divisão de Previsão e Análise de Receitas (Dipar) compete:

I - elaborar, para fins de inclusão na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), no Orçamento Geral da União (OGU) e no Plano Plurianual (PPA), a estimativa das receitas dos tributos e contribuições administrados pela RFB, em articulação com a Diarp, bem assim coordenar os trabalhos relativos ao levantamento de dados e à consolidação da estimativa das demais receitas;

II - elaborar e acompanhar a previsão das receitas dos tributos e contribuições administrados pela RFB e propor metas de arrecadação a serem alcançadas pelas Unidades Descentralizadas em nível regional;

III - proceder a estudos voltados ao aperfeiçoamento da metodologia de previsão, de acompanhamento e de análise de receitas federais, propondo variáveis e parâmetros econômico-tributários a serem adotados;

IV - analisar a receita realizada, a fim de identificar as causas de distorções detectadas, com vistas a subsidiar a adoção de ações corretivas;

V - realizar estudos para a identificação de tendências de mudanças na legislação e na administração tributárias e para avaliação dos efeitos dessas mudanças nas atividades econômicas, em articulação com a Diarp;

VI - definir indicadores econômicos a serem aplicados na previsão e análise do comportamento das receitas administradas pela RFB;

VII - realizar estudos comparativos das variações temporais da receita realizada e dos respectivos indicadores econômicos; e

VIII - elaborar proposta de meta de arrecadação para fins de avaliação institucional da RFB.

Art. 14. À Divisão de Previsão e Análise de Gastos Tributários (Dipag) compete:

I - elaborar, para fins de inclusão na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), no Orçamento Geral da União (OGU) e no Plano Plurianual (PPA), a estimativa dos gastos tributários relativos aos tributos administrados pela RFB, em articulação com a Diarp;

II - quantificar as receitas tributárias, objeto de renúncia fiscal, sob a forma de incentivos, benefícios, reduções, deduções ou isenções e

III - proceder a estudos voltados ao aperfeiçoamento da metodologia de previsão, de acompanhamento e de análise dos gastos tributários.

Art. 15. À Coordenação de Articulação Institucional Estratégica (Coart) compete:

I - coordenar a cooperação técnica entre a RFB e entidades nacionais ou estrangeiras e com organismos internacionais, quando envolver assuntos de sua competência;

II - coordenar a cooperação técnica de interesse intersistêmico da RFB e órgãos da administração pública federal, estadual e municipal e entidades privadas, no que couber.

II - representar a RFB na Comissão Técnica Permanente do ICMS (Cotepe);

III - representar a RFB em eventos e projetos destinados a promover a integração entre as administrações tributárias;

IV - coordenar, no âmbito da RFB, as atividades relacionadas à padronização, simplificação e racionalização de procedimentos de modo a garantir a qualidade das informações de interesse da RFB.

V - representar a RFB na Comissão Nacional de Classificação (CONCLA);

VI - desenvolver estudos e projetos, envolvendo outras entidades e administrações tributárias, com o objetivo de aperfeiçoar a administração, controle e atendimento nas administrações tributárias.

Art. 16. À Corregedoria-Geral (Coger) compete planejar, coordenar, orientar, executar, controlar e avaliar as atividades de correição, com a finalidade de promover ações preventivas e repressivas relativas à ética e à disciplina funcionais dos servidores lotados ou em exercício da RFB e verificar os aspectos disciplinares dos feitos fiscais e de outros procedimentos administrativos.

Art. 17. A Divisão de Ética e Disciplina Previdenciária (Didep) tem as mesmas competências estabelecidas no Art. 26 da Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, no que diz respeito às matérias previdenciárias.

Art. 18. À Divisão de Análise e Investigação Disciplinar (Divad) compete:

I - planejar, coordenar, supervisionar, executar e avaliar os trabalhos de auditoria correcional, sindicância patrimonial, investigação preliminar e inspeção, das unidades da RFB;

II - examinar denúncias e representações sobre irregularidades funcionais e, atendidos os requisitos legais, propor sua apuração;

III - propor a requisição de informações, de processos e de documentos necessários ao exame de matéria na área de sua competência; propor normas, manuais e roteiros destinados a regular as atividades sob sua competência;

IV - acompanhar e verificar o atendimento das recomendações constantes dos relatórios de auditoria correcional, sindicância patrimonial, investigação preliminar e inspeção; e

V - elaborar planos de trabalho, estratégias e metodologias gerais e específicas das atividades sob sua competência e estabelecer sistema de acompanhamento, controle e avaliação dos trabalhos realizados.

Art. 19. À Coordenação de Gestão Integrada (Cogei) compete a supervisão das atividades pertinentes à Diade, à Didin, à Dicov e à Disin, abrangendo a avaliação integrada das demandas, das normas e dos padrões corporativos e segurança da informação.

Art. 20. À Divisão de Administração de Demandas (Diade) compete:

I - promover a avaliação integrada das solicitações de serviços de desenvolvimento e manutenção de sistemas de informação e apurações especiais do ponto de vista de oportunidade, aderência ao Plano de Sistemas e da plataforma tecnológica; e

II - selecionar os procedimentos da sua área de atuação que deverão ser objeto de auditoria de procedimentos, indicando os critérios de seleção e a motivação e encaminhá-los à Didin.

Art. 21. À Divisão de Administração de Redes e Comunicação (Diarc) compete:

I - gerenciar projetos, implementação e a topologia da rede corporativa de comunicação de dados da SRF, bem assim os componentes e serviços a ela inerentes; e

II - estabelecer diretrizes, normas e padrões relativos às atividades de gestão das redes e comunicações de acordo com as referências metodológicas de que trata o art. 41 da Portaria MF nº 030, de 25 de fevereiro de 2005.

Art. 22. À Coordenação-Operacional (Coope) da Copol compete a supervisão das atividades pertinentes à Dicon, à Dilic e à Diseg.

Art. 23. À Divisão de Contratos (Dicon) compete:

I - adotar as providências necessárias para a celebração dos contratos oriundos de licitações realizadas pela Divisão de Litações - Dilic;

II - adotar as providências necessárias à celebração de convênios, acordos e ajustes, de interesse da RFB, a serem firmados pelo Coordenador-Geral da Copol ou pelo Secretário-Geral da Receita Federal do Brasil;

III - adotar as providências necessárias para contratação direta quando presentes as situações de dispensa ou inexigibilidade de licitação previstas em lei, reconhecidas pelo Coordenador-Geral da Copol ou pelo Secretário-Geral da Receita Federal do Brasil, exceto aquelas a que se referem os incisos I e II do art. 24 da Lei nº 8.666, de 1993;

IV - analisar as contratações e demais proposições pertinentes que devam ser submetidas à aprovação do Coordenador-Geral da Copol ou do Secretário-Geral da Receita Federal do Brasil;

V - manter controle gerencial dos contratos, acordos, ajustes e convênios, de interesse da RFB, celebrados pelo Coordenador-Geral da Copol ou pelo Secretário-Geral da Receita Federal do Brasil;

VI - acompanhar e orientar a atuação dos representantes da administração incumbidos de fiscalizar o cumprimento das obrigações definidas em contratos, acordos, ajustes e convênios da RFB, firmados pelo Coordenador-Geral da Copol ou pelo Secretário-Geral da Receita Federal do Brasil;

VII - orientar as unidades da RFB acerca de normas e procedimentos quanto à elaboração e à execução de contratos, acordos, ajustes e convênios; e

VIII - propor a expedição de normas relativas aos procedimentos operacionais a serem observados na celebração e acompanhamento de contratos, acordos, ajustes e convênios, no âmbito da RFB.

Art. 24. À Divisão de Licitações (Dilic) compete:

I - realizar licitações para estudos, pesquisas, serviços, compras e obras, autorizadas pelo Coordenador-Geral da Copol ou pelo Secretário-Geral da Receita Federal do Brasil;

II - adotar as providências necessárias para contratação direta quando presentes as situações de dispensas previstas nos incisos I e II do art. 24 da Lei nº 8.666, de 1993;

III - orientar as unidades da RFB acerca de normas e procedimentos para licitações; e

IV - propor a expedição de normas relativas aos procedimentos operacionais a serem observados na execução de licitação.

Art. 25. À Coordenação de Orçamento, Finanças e Contabilidade (Coofi) compete a supervisão das atividades pertinentes à Dipro e à Ditab.

Art. 26. À Coordenação de Acompanhamento (Coaco) compete:

I - acompanhar e participar da elaboração e implementação de projetos da área de gestão de pessoas;

II - desenvolver e manter relações com os usuários dos produtos e serviços fornecidos pela Coordenação-Geral;

III - articular-se com as unidades da Receita Federal do Brasil nos assuntos relacionados à gestão de pessoas;

IV - articular-se com instituições da Administração Pública nos assuntos relacionados à gestão de pessoas;

V - desenvolver e manter relações que facilitem a interlocução entre a Administração e as entidades representativas dos servidores.

Art. 27. À Coordenação de Apoio Estratégico (Coape) compete:

I - coordenar as atividades relacionadas com o planejamento e avaliação institucional no âmbito da Coordenação-Geral;

II - elaborar estudos e propor ações no âmbito da Coordenação-Geral em consonância com os programas de trabalho das demais áreas da Receita Federal do Brasil; e

III - supervisionar a troca de informações com outros Órgãos de Inteligência e com países com os quais o Brasil mantém acordos internacionais.

Art. 28. À Divisão de Segurança Institucional (Disal) compete:

I - propor regras de segurança institucional na área de competência da Coordenação-Geral;

II - propor políticas de implementação das regras de segurança institucional no âmbito da Receita Federal do Brasil; e

III - auxiliar as Unidades da Receita Federal do Brasil na execução de medidas de segurança institucional.

Art. 29. À Divisão de Operações Especiais (Diope) compete:

I - planejar e supervisionar a execução de operações especiais quando assim aconselharem a extensão da fraude, o vulto das operações e o interesse nacional; e

II - planejar e supervisionar a execução de atividades que requeiram a aplicação de técnicas operacionais de inteligência no âmbito da Coordenação-Geral.

Art. 30. À Divisão de Investigação (Divin) compete as atribuições definidas no art. 60 da Portaria MF nº 030, de 25 de fevereiro de 2005, com exceção do previsto no seu inciso VI.

Art. 31. A Coordenação-Geral de Gestão de Riscos (Coris) tem as mesmas competências definidas para a Coordenação-Geral de Gerenciamento de Riscos no Art. 55 do Anexo Único da Portaria MPS nº 1.344, de 18 de julho de 2005, alterado pela Portaria MPS nº 1.381, de 9 de agosto de 2005.

Art. 32. À Coordenação-Geral de Estudos e Tributação Previdenciária (Coget) compete:

I - planejar, coordenar, orientar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades de tributação previdenciária;

II - interpretar a legislação tributária previdenciária e correlata, inclusive acordos e convênios internacionais em conjunto com a Asain;

III - expedir orientação normativa destinada a uniformizar a interpretação da legislação tributária previdenciária;

IV - pronunciar-se sobre propostas de instituição, modificação e extinção de isenções ou reduções de tributos, de incentivos fiscais e de regimes especiais, em relação à tributação previdenciária;

V - elaborar e acompanhar a previsão e análise das receitas das contribuições sociais previdenciárias;

VI - elaborar e disseminar estudos e estatísticas econômico-tributários e econômico-previdenciários, relativos à tributação previdenciária; e

VII - fornecer subsídios à formulação e à avaliação da política tributária previdenciária. (NR) (Redação dada ao artigo pela Portaria MF nº 329, de 26.09.2005, DOU 28.09.2005)

Nota:Redação Anterior:
"Art. 32. A Coordenação-Geral de Estudos e Tributação Previdenciária (Coget) tem as mesmas competências definidas para a Assessoria de Estudos Tributários e Normatização no art. 61 do Anexo Único da Portaria MPS nº 1.344, de 2005, alterado pela Portaria MPS nº 1.381, de 2005."

Art. 33. À Coordenação de Tributação em Matéria Previdenciária (Conor) tem as mesmas competências definidas para a Coordenação de Normatização no art. 63 do Anexo Único da Portaria MPS nº 1.344, de 2005, alterado pela Portaria MPS nº 1.381, de 2005. (NR) (Redação dada ao artigo pela Portaria MF nº 329, de 26.09.2005, DOU 28.09.2005)

Nota:Redação Anterior:
"Art. 33. À Coordenação de Tributação em Matéria Previdenciária (Conor) compete:
I - acompanhar e analisar a evolução da legislação tributáriaprevidenciária, avaliando os impactos sobre a receita previdenciária;
II - propor adequações normativas à política tributária-previdenciária definida pela RFB; e
III - homologar as soluções de consultas internas e externas e respectivas soluções de divergência, proferidas pela Divisão de Orientação Normativa em Matéria Previdenciária (Diomp), e decidir as situações de conflito de entendimento."

Art. 34. A Divisão de Normas Gerais em Matéria Previdenciária (Dinop) tem as mesmas competências definidas para a Divisão de Normas Gerais no art. 64 do Anexo Único da Portaria MPS nº 1.344, de 2005, alterado pela Portaria MPS nº 1.381, de 2005

Art. 35. A Divisão de Atos Normativos em Matéria Previdenciária (Diato) tem as mesmas competências definidas para a Divisão de Atos Normativos no art. 65 do Anexo Único da Portaria MPS nº 1.344, de 2005, alterado pela Portaria MPS nº 1.381, de 2005.

Art. 36. À Divisão de Orientação Normativa em Matéria Previdenciária (Diomp) tem as mesmas competências definidas para a Divisão de Consultas em Legislação no art. 66 do Anexo Único da Portaria MPS nº 1.344, de 2005, alterado pela Portaria MPS nº 1.381, de 2005, bem como elaborar minuta de solução de processo de consulta relacionada ao custeio da previdência social ou à atividade de arrecadação, fiscalização ou cobrança de contribuições devidas a outras entidades e fundos e administradas pela RFB e encaminhar as alterações na legislação tributária-previdenciária para divulgação. (NR) (Redação dada ao artigo pela Portaria MF nº 329, de 26.09.2005, DOU 28.09.2005)

Nota:Redação Anterior:
"Art. 36. À Divisão de Orientação Normativa em Matéria Previdenciária (Diomp) compete:
I - solucionar consultas externas sobre a legislação relacionada ao custeio da previdência social ou à atividade de arrecadação, fiscalização ou cobrança de contribuições devidas a outras entidades e fundos e administradas pela RFB, na forma da legislação vigente e aplicável a fato determinado, formuladas por órgãos superiores das administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União Federal ou, quando defenderem interesses de seus associados ou filiados, por entidades representativas de categoria econômica ou profissional de âmbito nacional;
II - planejar, coordenar, orientar, supervisionar, avaliar e controlar as atividades de solução de consultas internas e externas em matéria tributária-previdenciária;
III - solucionar consultas internas sobre a legislação relacionada ao custeio da previdência social ou à atividade de arrecadação, fiscalização, cobrança ou julgamento de contribuições devidas a outras entidades e fundos e administradas pela RFB, na forma da legislação vigente; e
IV - solucionar representação de uniformização contra divergência de soluções de consultas internas e externas sobre um mesmo fato e com a mesma legislação aplicável, proferidas por diferentes unidades."

Art. 37. A Coordenação de Estudos em Tributação Previdenciária (Coest) tem as mesmas competências definidas para a Coordenação de Estudos e Projetos no art. 68 do Anexo Único da Portaria MPS nº 1.344, de 2005, alterado pela Portaria MPS nº 1.381, de 2005, devendo atuar em articulação com Coordenação-Geral de Política Tributária (Copat).

Art. 38. A Coordenação-Geral de Administração da Receita Previdenciária (Coarp) tem as mesmas competências definidas para a Coordenação-Geral de Administração da Receita Previdenciária no art. 13 do Anexo Único da Portaria MPS nº 1.344, de 2005, alterado pela Portaria MPS nº 1.381, de 2005.

Art. 39. A Coordenação da Receita Previdenciária (Corep) tem as mesmas competências definidas para a Coordenação de Gerenciamento da Receita no art. 14 do Anexo Único da Portaria MPS nº 1.344, de 2005, alterado pela Portaria MPS nº 1.381, de 2005.

Art. 40. A Divisão de Controle da Receita Previdenciária (Direc) tem as mesmas competências definidas para a Divisão de Controle e Monitoramento da Receita no art. 16 do Anexo Único da Portaria MPS nº 1.344, de 2005, alterado pela Portaria MPS nº 1.381, de 2005.

Art. 41. A Divisão de Administração do Atendimento em Receita Previdenciária (Didac) tem as mesmas competências definidas para a Divisão de Administração do Atendimento ao Contribuinte no Art. 17 do Anexo Único da Portaria MPS nº 1.344, de 2005, alterado pela Portaria MPS nº 1.381, de 2005.

Art. 42. A Coordenação de Declarações e Divergências em Receita Previdenciária (Coded) tem as mesmas competências definidas para a Coordenação de Declarações e Divergências no art. 19 do Anexo Único da Portaria MPS nº 1.344, de 2005, alterado pela Portaria MPS nº 1.381, de 2005.

Art. 43. A Divisão de Declarações da Receita Previdenciária (Didec) tem as mesmas competências definidas para a Divisão de Declarações no Art. 20 do Anexo Único da Portaria MPS nº 1.344, de 2005, alterado pela Portaria MPS nº 1.381, de 2005.

Art. 44. A Divisão de Divergências em Receita Previdenciária (Didiv) tem as mesmas competências definidas para a Divisão de Divergências no art. 21 do Anexo Único da Portaria MPS nº 1.344, de 2005, alterado pela Portaria MPS nº 1.381, de 2005.

Art. 45. A Coordenação-Geral de Contencioso e Recuperação de Créditos Previdenciários (Coccp) tem as mesmas competências definidas para a Coordenação-Geral de Contencioso e Recuperação de Créditos no Art. 22 do Anexo Único da Portaria MPS nº 1.344, de 2005, alterado pela Portaria MPS nº 1.381, de 2005.

Art. 46. A Coordenação de Recuperação de Créditos Previdenciários (Corec) tem as mesmas competências definidas para a Coordenação de Recuperação de Créditos no art. 23 do Anexo Único da Portaria MPS nº 1.344, de 2005, alterado pela Portaria MPS nº 1.381, de 2005.

Art. 47. A Coordenação de Contencioso Administrativo Previdenciário (Cocap) tem as mesmas competências definidas para a Coordenação de Contencioso Administrativo no art. 27 do Anexo Único da Portaria MPS nº 1.344, de 2005, alterado pela Portaria MPS nº 1.381, de 2005.

Art. 48. A Divisão de Planejamento e Controle do Contencioso Administrativo Previdenciário (Dipco) tem as mesmas competências definidas para a Divisão de Planejamento e Controle do Contencioso Administrativo no art. 28 do Anexo Único da Portaria MPS nº 1.344, de 2005, alterado pela Portaria MPS nº 1.381, de 2005.

Art. 49. A Divisão de Contencioso Administrativo Previdenciário (Dicap) tem as mesmas competências definidas para a Divisão de Contencioso Administrativo no art. 29 do Anexo Único da Portaria MPS nº 1.344, de 2005, alterado pela Portaria MPS nº 1.381, de 2005.

Art. 50. À Coordenação de Processos Estratégicos (Copes) compete supervisionar as atividades das Divisões de Metodologias e Procedimentos (Dimep) e de Auditorias Especiais (Diaes).

Art. 51. À Divisão de Metodologias e Procedimentos (Dimep) compete uniformizar e padronizar procedimentos e métodos de trabalho no âmbito da fiscalização da RFB.

Art. 52. À Divisão de Auditorias Especiais (Diaes) compete acompanhar, orientar e promover a integração da execução das atividades de fiscalização no âmbito da RFB.

Art. 53. À Coordenação-Geral de Auditoria em Matéria Previdenciária (Cofip) compete:

I - coordenar a execução das atividades de fiscalização, constantes do plano de ação, quanto ao cumprimento das obrigações previdenciárias e de outras entidades e fundos administradas pela RFB;

II - planejar, implementar e avaliar as ações direcionadas para a especialização em segmentos especiais, visando ao combate à sonegação e à evasão fiscal previdenciária;

III - coordenar a execução de projetos de interesse da fiscalização previdenciária que demandem uma estrutura específica voltada à sua execução, em articulação com as áreas envolvidas;

IV - aprovar o plano de ação fiscal previdenciária e seus ajustes;

V - realizar análises e pesquisas voltadas para o aprimoramento dos procedimentos de fiscalização previdenciária; e

VI - determinar e programar ações de revisão de procedimentos fiscais previdenciários.

Art. 54. À Coordenação de Auditoria Fiscal em Matéria Previdenciária (Coamp) compete:

I - desenvolver ações voltadas ao cumprimento da previsão de receita previdenciária e ao combate à evasão e à presença fiscal; e

II - acompanhar as ações de revisão de metodologia e procedimentos fiscais em matéria previdenciária, no âmbito de suas Divisões e das DRF-P, relacionadas às áreas de sua competência. (NR) (Redação dada ao inciso pela Portaria MF nº 329, de 26.09.2005, DOU 28.09.2005)

Nota:Redação Anterior:
"II - acompanhar as ações de revisão de procedimentos fiscais em matéria previdenciária, no âmbito de suas Divisões e das DRF-P, relacionadas às áreas de sua competência.

Art. 55. À Divisão de Auditoria de Isenção Previdenciária (Diaip) compete:

I - acompanhar, observada sua área de atuação, a elaboração do planejamento das auditorias fiscais a serem executadas pelas DRFP;

II - orientar, acompanhar e controlar as representações administrativas ao Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS e ao Ministério da Justiça; (NR) (Redação dada ao inciso pela Portaria MF nº 329, de 26.09.2005, DOU 28.09.2005)

Nota:Redação Anterior:
"II - analisar, orientar, acompanhar e controlar as representações administrativas ao Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS e ao Ministério da Justiça;"

III - analisar, orientar e acompanhar os recursos ao Ministro da Previdência Social contra as decisões do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS, oferecendo subsídios;

IV - analisar, orientar e acompanhar os recursos ao Conselho de Recursos da Previdência Social - CRPS ou ao Conselho de Contribuintes, relativos à isenção previdenciária;

V - subsidiar, quando solicitado, a atuação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional em sustentações orais no Conselho de Recursos da Previdência Social - CRPS, no Conselho de Contribuintes e em processos judiciais, referentes a isenções previdenciárias;

VI - coordenar e acompanhar o atendimento aos pedidos de diligência encaminhados pelo Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS; e

VII - fornecer subsídios para a avaliação do planejamento das auditorias fiscais quanto aos aspectos de eficácia e eficiência, sugerindo as medidas corretivas, observada sua área de atuação.

Art. 56. À Divisão de Auditoria Fiscal Previdenciária Especial (Diafe) compete:

I - coordenar atividades de revisão de metodologia e procedimentos executados em ação fiscal previdenciária, visando à racionalização da auditoria, observada sua área de atuação; (NR) (Redação dada ao inciso pela Portaria MF nº 329, de 26.09.2005, DOU 28.09.2005)

Nota:Redação Anterior:
"I - coordenar atividades de revisão de procedimentos executados em ação fiscal previdenciária, observada sua área de atuação;"

II - promover, acompanhar, coordenar e supervisionar as ações de fiscalização previdenciária, definidas no plano anual de ação fiscal em empresas, entidades e grupos econômicos que apresentem elevado grau de complexidade ou demande grande volume de trabalho fiscal, ou para os quais a legislação previdenciária diferencie os fatos geradores, as alíquotas de contribuição ou as obrigações acessórias;

III - acompanhar, em articulação com as SRRF, a elaboração do planejamento das auditorias fiscais a serem executadas pelas DRFP, observada sua área de atuação; e

IV - fornecer subsídios para a avaliação do planejamento das auditorias fiscais previdenciárias quanto aos aspectos de eficácia e eficiência, sugerindo as medidas corretivas.

Art. 57. À Divisão de Auditoria Fiscal Previdenciária Geral (Diage) compete:

I - coordenar atividades de revisão de metodologia e procedimentos executados em ação fiscal previdenciária, observada sua área de atuação; (Redação dada ao inciso pela Portaria MF nº 329, de 26.09.2005, DOU 28.09.2005)

Nota:Redação Anterior:
"I - coordenar atividades de revisão de procedimentos executados em ação fiscal previdenciária, observada sua área de atuação;"

II - promover, acompanhar, coordenar, orientar e avaliar as atividades de fiscalização das contribuições previdenciárias e de outras entidades e fundos, administradas pela RFB, nos diversos segmentos econômicos, respeitada sua área de atuação;

III - fornecer subsídios para a avaliação do planejamento das auditorias fiscais previdenciárias quanto aos aspectos de eficácia e eficiência, sugerindo as medidas corretivas; e

IV - acompanhar a elaboração do planejamento das auditorias fiscais previdenciárias a serem executadas pelas DRF-P, observada sua área de atuação.

V - coordenar, orientar, acompanhar e avaliar, em âmbito nacional, as atividades de fiscalização relativas às entidades e órgãos públicos. (NR) (Inciso acrescentado pela Portaria MF nº 329, de 26.09.2005, DOU 28.09.2005)

Art. 58. À Coordenação de Planejamento, Avaliação e Controle Previdenciário (Copac) compete:

I - coordenar, orientar e supervisionar o planejamento e a avaliação das ações fiscais previdenciárias nos níveis individual e institucional;

II - propor metas e definir ações relativas à ação fiscal previdenciária, parâmetros, critérios e instrumentos de aferição e de avaliação de resultados, individuais e de gestão;

III - propor a programação de ações de revisão de procedimentos fiscais previdenciários;

IV - submeter à aprovação os ajustes nas metas em função de alteração na legislação ou nas variáveis econômicas e de logística, com justificativas;

V - apresentar proposta de adequação do contingente fiscal previdenciário, inclusive reposição do efetivo, e dos sistemas e ferramentas de suporte ao planejamento à auditoria fiscal e à realização e avaliação da ação fiscal, indispensáveis ao atingimento das metas previstas;

VI - articular-se com as unidades da RFB visando ao aprimoramento do planejamento das ações fiscais;

VII - interagir com entidades, órgãos e empresas especializadas buscando adquirir conhecimentos específicos quanto às técnicas e metodologias de planejamento e avaliação de gestão em receita previdenciária;

VIII - decidir quanto à oportunidade de celebração de convênios e intercâmbios propostos pelas suas Coordenações e Divisões e, em articulação com os órgãos e unidades envolvidos, viabilizar a sua consecução;

IX - analisar o impacto das propostas de projetos de sistemas e instrumentos tecnológicos e sua viabilidade; e

XI - fomentar a criação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de métodos e instrumentos de planejamento, avaliação, consolidação, aferição e controle da ação e contingente fiscais que visem ao principio da razoabilidade e da economicidade e ao aumento da produtividade institucional no desenvolvimento da ação fiscal previdenciária.

Art. 59. À Divisão de Planejamento, Avaliação e Controle Previdenciário (Divap) compete:

I - propor diretrizes para a elaboração do planejamento das atividades da fiscalização em matéria previdenciária; (Redação dada ao inciso pela Portaria MF nº 329, de 26.09.2005, DOU 28.09.2005)

Nota:Redação Anterior:
"I - planejar ações fiscais previdenciárias, coordenadas ou não, que priorizem o combate à evasão, à sonegação, a promoção da arrecadação e ao atingimento das metas e finalidades da RFB;"

II - avaliar e consolidar o planejamento das atividades da fiscalização em matéria previdenciária, elaborado pelas Unidades Descentralizadas; (Redação dada ao inciso pela Portaria MF nº 329, de 26.09.2005, DOU 28.09.2005)

Nota:Redação Anterior:
"II - elaborar o plano estratégico de ação e auditoria fiscais com subsídios fornecidos, inclusive, pelas demais unidades da RFB, cujas atividades exijam a presença fiscal, e pelas unidades de planejamento da receita previdenciária das Delegacias;"

III - controlar e avaliar os resultados das atividades da fiscalização em matéria previdenciária, bem assim estabelecer padrões de eficiência e produtividade e a respectiva metodologia de avaliação; (Redação dada ao inciso pela Portaria MF nº 329, de 26.09.2005, DOU 28.09.2005)

Nota:Redação Anterior:
"III - difundir metodologias, perante as DRF-P, para a pesquisa e seleção de empresas ou grupos, visando à uniformização de critérios no planejamento e na avaliação dos resultados em auditoria fiscal previdenciária;"

IV - promover estudos em matéria previdenciária voltados ao aperfeiçoamento da metodologia, dos critérios e dos parâmetros de seleção de sujeitos passivos a serem fiscalizados; (Redação dada ao inciso pela Portaria MF nº 329, de 26.09.2005, DOU 28.09.2005)

Nota:Redação Anterior:
"IV - estabelecer critérios, procedimentos e rotinas de planejamento das atividades fiscais, inclusive sob a forma de manual;"

V - elaborar, atualizar e divulgar normas e manuais em matéria previdenciária relativos à seleção de sujeitos passivos, ao preparo do procedimento fiscal e à respectiva avaliação; (Redação dada ao inciso pela Portaria MF nº 329, de 26.09.2005, DOU 28.09.2005)

Nota:Redação Anterior:
"V - interagir e articular-se visando a mensurar o impacto das ações fiscais, decorrentes do planejamento, na arrecadação de receitas previdenciárias e a direcionar e retro alimentar o planejamento;"

VI - propor a criação de operações fiscais em matéria previdenciária, bem assim avaliar sua execução; (Redação dada ao inciso pela Portaria MF nº 329, de 26.09.2005, DOU 28.09.2005)

Nota:Redação Anterior:
"VI - especificar, propor a requisição, homologar, submeter à Cofip a autorização do desenvolvimento, divulgar implementações e supervisionar a manutenção, tudo em relação aos sistemas de suporte ao planejamento da atividade fiscal previdenciária, em articulação com as áreas correspondentes da RFB; e"

VII - propor diretrizes para a captação, armazenamento e utilização de informações de interesse da fiscalização em matéria previdenciária; (Redação dada ao inciso pela Portaria MF nº 329, de 26.09.2005, DOU 28.09.2005)

Nota:Redação Anterior:
"VII - coordenar e acompanhar as ações de capacitação em sistemas e atividades de planejamento da ação fiscal previdenciária."

VIII - requisitar, especificar, homologar, implantar, avaliar e manter sistemas de suporte à seleção de sujeitos passivos, ao preparo do procedimento fiscal e à respectiva avaliação em matéria previdenciária; e (Inciso acrescentado pela Portaria MF nº 329, de 26.09.2005, DOU 28.09.2005)

IX - propor intercâmbio com órgãos nacionais, estrangeiros e internacionais, na área de sua competência. (NR) (Inciso acrescentado pela Portaria MF nº 329, de 26.09.2005, DOU 28.09.2005)

Art. 60. À Divisão de Suporte à Ação Fiscal Previdenciária (Disaf) compete:

I - realizar estudos, propor a aquisição e gerenciar a alocação de instrumentos tecnológicos, equipamentos e sistemas de suporte à ação fiscal previdenciária, em articulação com as respectivas áreas de logística e de tecnologia da informação da RFB;

II - propor intercâmbio de instrumentos tecnológicos de suporte à ação fiscal previdenciária com entidades nacionais e internacionais;

III - analisar e acompanhar, em conjunto com as demais Divisões da Cofip, os impactos decorrentes de alterações de legislação nos sistemas informatizados da fiscalização previdenciária;

IV - coordenar equipes técnicas, descentralizadas, de análise de arquitetura, integração e segurança dos sistemas da fiscalização, em articulação com as áreas de negócio e tecnologia da informação da RFB;

V - promover ações de integração dos sistemas de suporte à ação fiscal com as demais Divisões da Cofip;

VI - coordenar e supervisionar os trabalhos das equipes técnicas, descentralizadas, para atuarem em sistemas;

VII - coordenar e acompanhar as ações de capacitação em sistemas e atividades necessários ao desenvolvimento da ação fiscal previdenciária; e

VIII - especificar, propor a requisição, homologar, submeter à Cofip a autorização do desenvolvimento, divulgar implementações e supervisionar a manutenção, tudo em relação aos sistemas de suporte à ação fiscal previdenciária, em articulação com as áreas correspondentes da RFB.

IX - propor ações de capacitação nos sistemas utilizados nas atividades de auditoria-fiscal. (NR) (Inciso acrescentado pela Portaria MF nº 329, de 26.09.2005, DOU 28.09.2005)

DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 61. Os arts. 2º, 139, 146, 149, 150, 152, 161, 177, 183, 192, 212, 230, 241, 249 e 250 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, passam a vigorar para a Receita Federal do Brasil com as seguintes alterações:

"Art. 2º.....................................................................

II .............................................................................

5. ............................................................................

5.3 Setor de Fiscalização e de Controle Aduaneiro (Siana) - (Monte Dourado, Floriano e Ilhéus) (NR)

5.5 Setor de Controle Aduaneiro (Soana) - (exceto em Monte Dourado, Floriano, Cabo de Santo Agostinho, Campina Grande e Ilhéus) (AC)

5.6 Setor de Programação e Logística (Sopol) (NR)

5.7 Centro de Atendimento ao Contribuinte (CAC) - (três em Dourados e um nas demais localidades) (NR)

"Art. 139. Ao Serviço de Programação, Avaliação e Controle da Atividade Fiscal - Sepac da DRF em Brasília e às Seções de Programação, Avaliação e Controle da Atividade Fiscal - Sapac são inerentes as competências descritas nos incisos I a IX e XVI do art. 145, bem como executar os procedimentos de diligência no interesse da seleção e preparo da ação fiscal." (NR)

"Art. 146. À Seção de Diligências e Revisão Interna - Sadim da DRF em Brasília são inerentes as competências descritas nos incisos XI e XV do art. 145." (NR)

"Art. 149 .................................................................

XXVII - efetuar o levantamento de necessidades de capacitação e desenvolvimento de pessoas; e (AC)

XXVIII - elaborar a programação de eventos de capacitação e desenvolvimento, acompanhar e controlar a sua execução e avaliar os seus resultados." (AC)

"Art. 150..................................................................

e) efetuar o levantamento de necessidades de capacitação e desenvolvimento de pessoas; e (AC)

f) elaborar a programação de eventos de capacitação e desenvolvimento, acompanhar e controlar a sua execução e avaliar os seus resultados." (AC)

"Art. 152. Aos Serviços de Controle Aduaneiro - Seana, às Seções de Controle Aduaneiro - Saana e aos Setores de Controle Aduaneiro - Soana das DRF compete: (NR)

XLII - executar, em conjunto com a Direp da SRRF, ações de repressão ao contrabando e ao descaminho." (AC)

"Art. 161. Às Seções de Controle e Avaliação da Atividade Fiscal - Sacaf das Defic são inerentes as competências descritas nos incisos IX a XVI do art. 145." (NR)

"Art. 177. Aos Serviços de Programação, Avaliação e Controle da Atividade Fiscal - Sepac das Deinf são inerentes as competências descritas nos incisos I a VIII e XVI do art. 145."(NR)

"Art. 183. Aos Serviços de Programação, Avaliação e Controle da Atividade Fiscal - Sepac da Deain são inerentes as competências descritas nos incisos I a VIII e XVI do art. 145."(NR)

"Art. 192 .................................................................

V - executar, em conjunto com a Direp da SRRF, ações de repressão ao contrabando e ao descaminho.(AC)

Parágrafo único. À Safia da IRF de Classe Especial de Corumbá são inerentes também as competências descritas no art. 191."(NR)

"Art. 212 .................................................................

XV - executar, em conjunto com a Direp da SRRF, ações de repressão ao contrabando e ao descaminho.(AC)

Parágrafo único. Aos Sefia dos Portos de Manaus e de Vitória e do Aeroporto Internacional de Viracopos e à Safia do Aeroporto Internacional de Brasília - Presidente Juscelino Kubitschek são inerentes somente as competências descritas nos incisos IX a XIV deste artigo." (NR)

"Art. 230. .................................................................

XXXII - expedir atos de readaptação, reversão e recondução; (NR)

"Art. 241. .................................................................

XI - decidir sobre a concessão de direitos, vantagens, indenizações, gratificações, adicionais, ressarcimentos, consignações e benefícios de servidores lotados nas Unidades Centrais; e (AC)

XII - dar posse e exercício a servidores nomeados para cargo efetivo e em comissão, bem como designados para função de confiança, nas Unidades Centrais." (AC)

"Art. 249

XXIII - decidir sobre a concessão de direitos, vantagens, indenizações, gratificações, adicionais, ressarcimentos, consignações e benefícios de servidores lotados em unidades da RFB no Estado; e (AC)

XXIV - dar posse e exercício a servidores nomeados para cargo efetivo e em comissão, bem como designados para função de confiança, em unidades da RFB no Estado." (AC)

"Art. 250. ................................................................

XXIV - aplicar pena de perdimento de valores e numerários; (NR)

§ 1º Aos Delegados das Delegacias da Receita Federal do Brasil mencionadas no § 1º do art. 138 são inerentes as atribuições descritas neste artigo, excetuando-se as descritas nos incisos XXII, XXIII no que se refere a mercadorias estrangeiras, XXIV e XXV.(NR)

§ 5º Aos Delegados da Receita Federal do Brasil em Vitória, Manaus, Cuiabá, Goiânia, Palmas, Campo Grande, Porto Velho, Boa Vista, Rio Branco, Macapá, São Luís, Teresina, Maceió, João Pessoa, Natal, Aracaju e Florianópolis incumbe, ainda, em relação aos servidores lotados em unidades da RFB no Estado:

I - decidir sobre a concessão de direitos, vantagens, indenizações, gratificações, adicionais, ressarcimentos, consignações e benefícios; e

II - dar posse e exercício a servidores nomeados para cargo efetivo e em comissão, bem como designados para função de confiança." (AC)

Art. 62. Os arts. 2º, 138 e 230 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, passam a vigorar nos seguintes termos:

I - No art. 2º, II,

onde se lê

"Divisão de Gestão e Avaliação (Digea) - (8ª Região Fiscal)" e "Divisão de Tributação (Disit)",

leia-se

"1.1 Divisão de Gestão e Avaliação (Digea) - (8ª Região Fiscal)" e "1.2 Divisão de Tributação (Disit)";

II - No art. 2º, item 23,

onde se lê

"23 Equipes de Fiscalização",

leia-se

"23 EQUIPES DE FISCALIZAÇÃO";

III - No art. 2º, item 23 subitem 23.2, onde de lê "Equipes de Arrecadação Tributária (EAT)",

leia-se

"Equipes de Administração Tributária (EAT)";

IV - No art. 138, caput,

onde se lê "Às Delegacias da Delegacias da Receita Federal - DRF",

leia-se "Às Delegacias da Receita Federal do Brasil - DRF" e

V - No art. 230,

onde se lê

"XXVIX",

leia-se

"XXIX".

Art. 63. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO PALOCCI FILHO

ANEXO I
Delegacias da Receita Federal do Brasil - Previdenciárias

Delegacia - Localização UF Classe 
1ª Região Fiscal Sede: Brasília (DF) Distrito Federal DF 
Goiânia GO 
Campo Grande MS 
Cuiabá MT 
Palmas TO 
2ª Região Fiscal Sede: Belém (PA) Belém PA 
Rio Branco AC 
Macapá AP 
Manaus AM 
Porto Velho RO 
Boa Vista RR 
3ª Região Fiscal Sede: Fortaleza (CE) Fortaleza CE 
São Luís MA 
Teresina PI 
4ª Região Fiscal Sede: Sede: Recife (PE) Recife PE 
Maceió AL 
João Pessoa PB 
Natal RN 
5ª Região Fiscal Sede: Salvador (BA) Salvador BA 
Itabuna BA 
Aracaju SE 
6ª Região Fiscal Sede: Belo Horizonte (MG) Belo Horizonte MG 
Governador Valadares MG 
Juiz de Fora MG 
Uberlândia MG 
Varginha MG 
7ª Região Fiscal Sede: Rio de Janeiro (RJ) Rio de Janeiro-Centro RJ 
Rio de Janeiro-Sul RJ 
Rio de Janeiro-Norte RJ 
Niterói RJ 
Duque de Caxias RJ 
Vitória ES 
8ª Região Fiscal Sede: São Paulo (SP) São Paulo-Centro SP 
São Paulo-Norte SP 
São Paulo-Oeste SP 
São Paulo-Sul SP 
Araçatuba SP 
Bauru SP 
Campinas SP 
Guarulhos SP 
Jundiaí SP 
Osasco SP 
Ribeirão Preto SP 
Santos SP 
São Bernardo do Campo SP 
São José do Rio Preto SP 
São José dos Campos SP 
Sorocaba SP 
9ª Região Fiscal Sede: Curitiba (PR) Curitiba PR 
Cascavel PR 
Londrina PR 
Blumenau SC 
Florianópolis SC 
10ª Região Fiscal Sede: Porto Alegre (RS) Porto Alegre RS 
Caxias do Sul RS 
Santa Maria RS 

ANEXO II
Unidades de Atendimento da Receita Federal do Brasil - Previdenciárias

Unidades Jurisdicionantes Delegacias da Receita Federal do Brasil - Previdenciárias Unidade de Atendimento - Localização Classe 
Distrito Federal (DF) Brasília-Ceilândia 
Brasília-Gama 
Brasília-Planaltina 
Brasília-Plano Piloto 
Brasília-Sobradinho 
Brasília-Sul 
Brasília-Taguatinga 
Brasília-W3-Sul 
Luziânia 
Unaí 
Goiânia (GO) Anápolis-Centro 
Anápolis-Itamaraty 
Aparecida de Goiânia 
Catalão 
Ceres 
Goianésia 
Goiânia-Bandeirante 
Goiânia-Centro 
Goiânia-Flamboyant 
Goiânia-Leste 
Goiânia-Oeste 
Goiânia-Sul 
Goiânia-Universitário 
Goiás 
Iporá 
Itumbiara 
Jataí 
Morrinhos 
Rio Verde 
Uruaçu 
Campo Grande (MS) Aquidauana 
Campo Grande-26 de Agosto 
Campo Grande-Alexandre Fleming 
Campo Grande-Brasil 
Campo Grande-Pantanal 
Cassilândia 
Corumbá 
Coxim 
Dourados 
Naviraí 
Nova Andradina 
Ponta Porá 
Três Lagoas 
Cuiabá (MT) Barra do Garças 
Cáceres 
Cuiabá-Centro 
Cuiabá-Coxipó 
Cuiabá-CPA 
Diamantino 
Rondonópolis 
Sinop 
Tangará da Serra 
Várzea Grande 
Palmas (TO) Araguaína 
Gurupi 
Miracema do Tocantins 
Palmas 
Belém (PA) Abaetetuba 
Altamira 
Belém-Costa e Silva 
Belém-Icoarací 
Belém-Jurunas 
Belém-Marco 
Belém-Nazaré 
Belém-Pedreira 
Belém-São Braz 
Belém-Telégrafo 
Bragança 
Breves 
Cametá 
Capanema 
Castanhal 
Itaituba 
Marabá 
Redenção 
Santarém 
Tucuruí 
Rio Branco (AC) Cruzeiro do Sul 
Rio Branco-Bosque 
Rio Branco-Centro 
Macapá (AP) Macapá 
Manaus (AM) Itacoatiara 
Manaus-Centro 
Manaus-Cidade Nova 
Manaus-Codajás 
Manaus-Compensa 
Manaus-Porto 
Manaus-São José 
Manaus-Zona Leste 
Parintins 
Tefé 
Porto Velho (RO) Ariquemes 
Cacoal 
Colorado do Oeste 
Ji-Paraná 
Ouro Preto do Oeste 
Porto Velho 
Rolim de Moura 
Vilhena 
Boa Vista (RR) Boa Vista 
Fortaleza (CE) Acopiara 
Aracati 
Assaré 
Barbalha 
Baturité 
Brejo Santo 
Camocim 
Campos Sales 
Canindé 
Cascavel 
Caucaia 
Crateús 
Crato 
Fortaleza-Aldeota 
Fortaleza-Centro-Oeste 
Fortaleza-Jacarecanga 
Fortaleza-Jangada 
Fortaleza-Messejana 
Fortaleza-Parangaba 
Fortaleza-Parquelândia 
Fortaleza-Sul 
Guaraciaba do Norte 
Iço 
Iguatu 
Itapagé 
Itapipoca 
Juazeiro do Norte 
Maranguape 
Mombaça 
Pacajus 
Quixadá 
Quixeramobim 
Redenção 
Russas 
Santa Quitéria 
São Benedito 
Senador Pompeu 
Sobral 
São Luis (MA) Bacabal 
Caxias 
Chapadinha 
Codó 
Coroatá 
Pedreiras 
Pinheiro 
São José de Ribamar 
São Luís-Bom Menino 
São Luís-Cohab 
São Luís-Deodoro 
São Luís-Nazaré 
São Luís-Pedro II 
Tutóia 
Barra do Corda 
Carolina 
Imperatriz 
Santa Inês 
Teresina (PI) Campo Maior 
Curimatá 
Floriano 
Luzilândia 
Parnaíba 
Picos 
Piripiri 
São João do Piauí 
São Raimundo Nonato 
Teresina-Aeroporto 
Teresina-Alcino Júnior 
Teresina-Centro 
Teresina-Leste 
Teresina-Lindolfo Monteiro 
Teresina-Sul 
Valença do Piauí 
Recife (PE) Afogados da Ingazeira 
Araripina 
Arcoverde 
Barreiros 
Belo Jardim 
Bezerros 
Cabo de Santo Agostinho 
Camaragibe 
Carpina 
Caruaru 
Escada 
Garanhuns 
Goiana 
Gravatá 
Jaboatão 
Limoeiro 
Nazaré da Mata 
Olinda 
Ouricuri 
Palmares 
Paulista 
Pesqueira 
Petrolândia 
Petrolina 
Recife-Afogados 
Recife-Areias 
Recife-Casa Amarela 
Recife-Corredor do Bispo 
Recife-Encruzilhada 
Recife-Mário Melo 
Recife-Pina 
Recife-Santo Antonio 
Ribeirão 
Salgueiro 
São Joaquim do Monte 
São Lourenço da Mata 
Serra Talhada 
Surubim 
Timbaúba 
Vitória de Santo Antão 
Maceió (AL) Arapiraca 
Delmiro Gouveia 
Maceió-Ary Pitombo 
Maceió-Jatiúca 
Maceió-Monte Máquinas 
Palmeira dos Índios 
Penedo 
Rio Largo 
Santana do Ipanema 
São Miguel dos Campos 
União dos Palmares 
João Pessoa (PB) Bayeux 
Cajazeiras 
Campina Grande-Catolé 
Campina Grande-Floriano Peixoto 
Campina Grande-Tiradentes 
Catolé do Rocha 
Cuité 
Esperança 
Guarabira 
Itabaiana 
Itaporanga 
João Pessoa-Bela Vista 
João Pessoa-Centro 
João Pessoa-Manaíra 
João Pessoa-Sul 
João Pessoa-Tambauzinho 
Patos 
Pombal 
Rio Tinto 
Santa Rita 
Solânea 
Sousa 
Teixeira 
Natal (RN) Açu 
Alexandria 
Areia Branca 
Caicó 
Currais Novos 
João Câmara 
Macau 
Mossoró 
Natal-Centro 
Natal-Nazaré 
Natal-Norte 
Natal-Ribeira 
Natal-Sul 
Parnamirim 
Pau dos Ferros 
Santa Cruz 
Santo Antônio 
Salvador (BA)  Alagoinhas 
Amargosa 
Amélia Rodrigues 
Barreiras 
Bom Jesus da Lapa 
Boquira 
Camaçari 
Conceição do Coité 
Cruz das Almas 
Esplanada 
Euclides da Cunha 
Feira de Santana 
Ipirá 
Irecê 
Itaberaba 
Jacobina 
Jaguarari 
Jequié 
Juazeiro 
Lauro de Freitas 
Maragogipe 
Miguel Calmon 
Morro do Chapéu 
Mundo Novo 
Muritibá 
Nazaré 
Paulo Afonso 
Remanso 
Riachão do Jacuípe 
Ribeira do Pombal 
Salvador-Bonfim 
Salvador-Brotas 
Salvador-Centro Histórico 
Salvador-Comércio 
Salvador-Itapuã 
Salvador-Mercês 
Salvador-Periperi 
Salvador-Relógio de São Pedro 
Santo Amaro 
Santo Antônio de Jesus 
São Félix 
Sapeaçú 
Seabra 
Senhor do Bonfim 
Serrinha 
Valença 
Xique-Xique 
Itabuna (BA) Brumado 
Caetité 
Eunápolis 
Guanambi 
Ilhéus 
Ipiaú 
Itabuna 
Itamaraju 
Itapetinga 
Livramento de Nossa Senhora 
Poções 
Teixeira de Freitas 
Vitória da Conquista 
Aracaju (SE) Aracaju-Ivo do Prado 
Aracaju-Siqueira Campos 
Estância 
Itabaiana 
Lagarto 
Neópolis 
Própria 
Tobias Barreto 
Belo Horizonte (MG) Barão de Cocais 
Belo Horizonte-Barreiro 
Belo Horizonte-Floresta 
Belo Horizonte-Oeste 
Belo Horizonte-Padre Eustáquio 
Belo Horizonte-Praça Sete 
Belo Horizonte-Santa Efigênia 
Belo Horizonte-São Pedro 
Belo Horizonte-Sapucaí 
Belo Horizonte-Sul 
Belo Horizonte-Venda Nova 
Betim 
Bom Despacho 
Caeté-Tancredo Neves 
Contagem 
Divinópolis 
Formiga 
Itabira 
Itabirito 
Itaúna 
João Monlevade 
Mariana 
Nova Lima 
Oliveira 
Ouro Preto 
Pará de Minas 
Passos 
Pedro Leopoldo 
Ponte Nova 
Raul Soares 
Ribeirão das Neves 
Sabará 
Santa Luzia 
São Sebastião do Paraíso 
Sete Lagoas 
Vespasiano 
Governador Valadares (MG) Aimorés 
Almenara 
Bocaiúva 
Caratinga 
Corinto 
Coronel Fabriciano 
Curvelo 
Diamantina 
Espinosa 
Governador Valadares 
Inhapim 
Ipatinga 
Janaúba 
Januária 
Manhuaçu 
Medina 
Minas Novas 
Montes Claros 
Nanuque 
Peçanha 
Pirapora 
Salinas 
São Francisco 
Teófilo Otoni 
Timóteo 
Juiz de Fora (MG) Barbacena 
Carangola 
Cataguases 
Congonhas 
Conselheiro Lafaiete 
Juiz de Fora-Largo do Riachuelo 
Juiz de Fora-Parque Halfeld 
Juiz de Fora-São Dimas 
Leopoldina 
Muriaé 
Ouro Branco 
Santos Dumont 
São João Del Rei 
Ubá 
Viçosa 
Visconde do Rio Branco 
Uberlândia (MG) Araguari 
Araxá 
Frutal 
Ituiutaba 
Monte Carmelo 
Paracatu 
Patos de Minas 
Patrocínio 
Uberaba 
Uberlândia 
Varginha (MG) Alfenas 
Boa Esperança 
Campo Belo 
Caxambu 
Guaxupé 
Itajubá 
Lavras 
Machado 
Poços de Caldas 
Pouso Alegre 
São Lourenço 
Três Corações 
Três Pontas 
Varginha 
Rio de Janeiro-Centro (RJ) Rio de Janeiro-Almirante Barroso 
Rio de Janeiro-André Moreira 
Rio de Janeiro-Centro 
Rio de Janeiro-Del Castilho 
Rio de Janeiro-Méier 
Rio de Janeiro-Praça Da Bandeira 
Rio de Janeiro-Presidente Vargas 
Rio de Janeiro-São Cristóvão 
Rio de Janeiro-Tijuca 
Rio de Janeiro-São Francisco Xavier 
Rio de Janeiro-Norte(RJ) Rio de Janeiro-Avenida Brasil 
Rio de Janeiro-Campo Grande 
Rio de Janeiro-Ilha Do Governador 
Rio de Janeiro-Madureira 
Rio de Janeiro-Paciência 
Rio de Janeiro-Padre Miguel 
Rio de Janeiro-Penha 
Rio de Janeiro-Penha Circular 
Rio de Janeiro-Ramos 
Rio de Janeiro-Santa Cruz 
Rio de Janeiro-Sul(RJ) Rio de Janeiro-Barra Da Tijuca 
Rio de Janeiro-Botafogo 
Rio de Janeiro-Copacabana 
Rio de Janeiro-Cosme Velho 
Rio de Janeiro-Jacarepaguá 
Rio de Janeiro-Rocinha 
Duque de Caxias (RJ) Angra dos Reis 
Barra do Piraí 
Barra Mansa 
Belford Roxo 
Cachoeiras de Macacu 
Duque de Caxias 
Duque de Caxias-Jardim Primavera 
Itaguaí 
Japeri 
Magé 
Magé-Piabetá 
Mesquita 
Nilópolis 
Nova Friburgo 
Nova Iguaçu 
Nova Iguaçu-Square Shopping 
Paracambi 
Paraíba do Sul 
Petrópolis 
Queimados 
Resende 
São João de Meriti 
Teresópolis 
Três Rios 
Valença 
Vassouras 
Volta Redonda 
Niterói (RJ) Araruama 
Bom Jesus do Itabapoana 
Cabo Frio 
Campos dos Goytacazes-Centro 
Campos dos Goytacazes-Guarus 
Itaboraí 
Itaperuna 
Macaé 
Marica 
Miracema 
Niterói-Bairro de Fátima 
Niterói-Centro 
Rio Bonito 
Santo Antônio de Pádua 
São Fidelis 
São Gonçalo 
São Gonçalo-Alcântara 
São Pedro da Aldeia 
Vitória (ES) Alegre 
Aracruz 
Cachoeiro de Itapemirim 
Cariacica 
Colatina 
Guarapari 
Linhares 
Nova Venécia 
Santa Teresa 
São Mateus 
Serra 
Vila Velha 
Vitória 
São Paulo-Centro (SP) São Paulo-Cidade Tiradentes 
São Paulo-Vila Maria 
São Paulo-Água Rasa 
São Paulo-Brás 
São Paulo-Brig. Luís Antônio 
São Paulo-Carrefour Aricanduva 
São Paulo-Centro 
São Paulo-Ermelindo Matarazzo 
São Paulo-Ipiranga 
São Paulo-Metrô Corinthians Itaquera 
São Paulo-Metrô República 
São Paulo-Metrô Sé 
São Paulo-Mooca 
São Paulo-Penha 
São Paulo-São Miguel Paulista 
São Paulo-Tatuapé 
São Paulo-Vila Prudente 
São Paulo-Norte (SP) São Paulo-Água Branca 
São Paulo-Brás Leme  
São Paulo-Santa Marina 
São Paulo-Tucuruvi 
São Paulo-Voluntários da Pátria 
São Paulo-Oeste (SP) Itapecerica da Serra 
São Paulo-Eldorado 
São Paulo-Pinheiros 
Taboão da Serra 
São Paulo-Sul (SP) São Paulo-Adolfo Pinheiro 
São Paulo-Amador Bueno 
São Paulo-Capela do Socorro 
São Paulo-Cidade Ademar 
São Paulo-Cidade Dutra 
São Paulo-Santo Amaro 
São Paulo-Vila Mariana 
Araçatuba (SP) Adamantina 
Andradina 
Araçatuba 
Birigui 
Dracena 
Lins 
Penápolis 
Presidente Epitácio 
Presidente Prudente 
Presidente Venceslau 
Rancharia 
Bauru (SP) Assis 
Avaré 
Bauru 
Botucatu 
Garça 
Jaú 
Lençóis Paulista 
Marília 
Ourinhos 
Paraguaçú Paulista 
Santa Cruz do Rio Pardo 
Tupã 
Campinas (SP) Americana 
Araras 
Campinas 
Campinas Carlos Gomes 
Campinas-Amoreiras 
Capivari 
Espírito Santo do Pinhal 
Indaiatuba 
Itapira 
Leme 
Limeira 
Mococa 
Moji-Guaçu 
Moji-Mirim 
Pedreira 
Piracicaba 
Pirassununga 
Rio Claro 
Santa Barbara D'Oeste 
São João da Boa Vista 
São José do Rio Pardo 
Sumaré 
Tietê 
Valinhos 
Guarulhos (SP) Guarulhos 
Guarulhos Pimentas 
Moji das Cruzes 
Suzano 
Jundiaí (SP) Amparo 
Atibaia 
Bragança Paulista 
Itatiba 
Jundiaí-Eloy Chaves 
Osasco (SP) Barueri 
Cotia 
Osasco 
Osasco-Continental 
Santana do Parnaíba 
Ribeirão Preto (SP) Araraquara A 
Batatais 
Bebedouro 
Franca 
Itápolis 
Ituverava 
Jaboticabal 
Matão 
Monte Alto 
Orlândia 
Ribeirão Preto 
São Carlos 
São Joaquim da Barra 
Sertãozinho 
Taquaritinga 
Santos (SP) Cubatão 
Guarujá 
Itanhaém 
Praia Grande 
Registro 
Santos 
São Vicente 
São Bernardo do Campo (SP) Diadema 
São Bernardo do Campo 
Mauá 
Ribeirão Pires 
Santo André 
São Caetano do Sul 
São José do Rio Preto (SP) Barretos 
Catanduva 
Fernandópolis 
General Salgado 
Jales 
Mirassol 
Olímpia 
São José do Rio Preto 
Votuporanga 
São José dos Campos (SP) Aparecida 
Caçapava 
Campos do Jordão 
Caraguatatuba 
Cruzeiro 
Guaratinguetá 
Jacareí 
Lorena 
Pindamonhangaba 
São José dos Campos 
São Sebastião 
Taubaté 
Ubatuba 
Sorocaba (SP) Itapetininga 
Itapeva 
Itu 
Móvel Sorocaba Zona Norte 
Salto 
São Roque 
Sorocaba 
Tatuí 
Votorantim 
Curitiba (PR) Araucária 
Campo Largo 
Castro 
Colombo 
Curitiba-Cândido Lopes 
Curitiba-Estação 
Curitiba-Hauer 
Curitiba-Visconde de Guarapuava 
Curitiba-XV de Novembro 
Fazenda Rio Grande 
Guarapuava 
Irati 
Jaguariaiva 
Laranjeiras do Sul 
Paranaguá 
Ponta Grossa 
São José dos Pinhais 
Telêmaco Borba 
União da Vitória 
Cascavel (PR) Assis Chateaubriand 
Cascavel 
Foz do Iguaçu 
Francisco Beltrão 
Medianeira 
Pato Branco 
Realeza 
Toledo 
Londrina (PR) Apucarana 
Arapongas 
Campo Mourão 
Cianorte 
Cornélio Procópio 
Goioerê 
Ivaiporã 
Jacarezinho 
Loanda 
Londrina-Centro 
Londrina-Shangrilá 
Maringá 
Paranavaí 
Rolândia 
Umuarama 
Florianópolis (SC) Araranguá 
Biguaçu 
Braço do Norte 
Caçador 
Chapecó 
Concórdia 
Criciúma 
Curitibanos 
Florianópolis-Centro 
Florianópolis-Continente 
Imbituba 
Joaçaba 
Lages 
Laguna 
Maravilha 
Orleans 
Palhoça 
São José 
São Lourenço do Oeste 
São Miguel D'Oeste 
Tijucas 
Tubarão 
Urussanga 
Videira 
Xanxerê 
Blumenau (SC) Blumenau 
Brusque 
Canoinhas 
Ibirama 
Indaial 
Itajaí 
Jaraguá do Sul 
Joinville 
Mafra 
Rio do Sul 
São Bento do Sul 
Timbó 
Porto Alegre (RS) Alvorada 
Bagé 
Cachoeirinha 
Camaquã 
Campo Bom 
Canoas 
Dois Irmãos 
Encantado 
Esteio 
Estrela 
Gravataí 
Guaíba 
Jaguarão 
Lajeado 
Montenegro 
Novo Hamburgo 
Osório 
Pelotas 
Porto Alegre-Azenha 
Porto Alegre-Centro 
Porto Alegre-Norte 
Porto Alegre-Partenon 
Porto Alegre-Petrópolis 
Porto Alegre-Sul 
Rio Grande 
São Jerônimo 
São Leopoldo 
São Lourenço do Sul 
São Sebastião do Caí 
Sapiranga 
Taquara 
Taquari 
Torres 
Viamão 
Caxias Do Sul (RS) Bento Gonçalves 
Canela 
Carazinho 
Caxias do Sul 
Erechim 
Farroupilha 
Garibaldi 
Guaporé 
Lagoa Vermelha 
Passo Fundo 
Soledade 
Vacaria 
Veranópolis 
Santa Maria (RS) Alegrete 
Caçapava do Sul 
Cachoeira do Sul 
Candelária 
Cerro Largo 
Cruz Alta 
Frederico Westphalen 
Ijuí 
Palmeira das Missões 
Panambi 
Rio Pardo 
Santa Cruz do Sul 
Santa Maria 
Santa Rosa 
Santana do Livramento 
Santiago 
Santo Ângelo 
São Borja 
São Gabriel 
São Luiz Gonzaga 
Três de Maio 
Três Passos 
Uruguaiana 
Venâncio Aires