Portaria PGF nº 265 de 13/03/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 16 mar 2009

Atribui competências aos órgãos de execução que especifica.

O SUBPROCURADOR-GERAL FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada pelo Procurador-Geral Federal, nos termos da Portaria PGF nº 200, de 25 de fevereiro de 2008, considerando o disposto na Portaria AGU nº 363, de 12 de março de 2009,

Resolve:

Art. 1º Atribuir às Procuradorias Federais Especializadas junto ao Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT, Fundação Nacional do Índio - FUNAI, Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e às Procuradorias Federais junto ao Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM, Fundação Nacional de Saúde - FUNASA, Fundação Universidade Federal de Mato Grosso - FUFMT, Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso - IFMT e Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN a consultoria e o assessoramento jurídicos das respectivas autarquias e fundações no Estado de Mato Grosso. (Redação dada ao caput pela Portaria PGF nº 672, de 20.08.2010, DOU 23.08.2010)

Nota:Redação Anterior:
"Art. 1º Atribuir às Procuradorias Federais Especializadas junto ao Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT, Fundação Nacional do Índio - FUNAI, Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e às Procuradorias Federais junto ao Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM, Fundação Universidade Federal de Mato Grosso - FUFMT e Instituto Federal de Mato Grosso - IFET/MT a consultoria e o assessoramento jurídicos das respectivas autarquias e fundações no Estado de Mato Grosso."

Parágrafo único. A atribuição de que trata o caput, relativamente ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, não inclui a consultoria e o assessoramento jurídicos da Gerência Executiva do INSS em Cuiabá/MT em matéria de benefícios. (Parágrafo acrescentado pela Portaria PGF nº 764, de 04.08.2009, DOU 05.08.2009, com efeitos a partir de 03.08.2009)

Art. 2º A Procuradoria Federal no Estado de Mato Grosso exercerá a representação judicial das autarquias e fundações públicas federais no Estado de Mato Grosso, exceto o Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT, o Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, cuja representação judicial permanece com as Procuradorias Federais, especializadas ou não, junto às mesmas.

§ 1º A exceção prevista no caput não se aplica aos casos previstos na Portaria PGF nº 267, de 16 de março de 2009.

§ 2º As Representações da Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS em Cáceres/MT, Rondonópolis/MT e Sinop/MT permanecem com a representação judicial do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS no âmbito de suas respectivas competências territoriais, observado o disposto na Portaria PGF nº 520, de 27 de maio de 2009. (Redação dada ao artigo pela Portaria PGF nº 764, de 04.08.2009, DOU 05.08.2009, com efeitos a partir de 03.08.2009)

Nota:Redação Anterior:
"Art. 2º A Procuradoria Federal no Estado de Mato Grosso exercerá a representação judicial das autarquias e fundações públicas federais no Estado de Mato Grosso, exceto o Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT, o Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA e o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, cuja representação judicial permanece com as Procuradorias Federais, especializadas ou não, junto às mesmas.
Parágrafo único. A exceção prevista no caput não se aplica aos casos previstos na Portaria PGF nº 262, de 26 de março de 2008."

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO DA SILVA FREITAS