Portaria PGF nº 764 de 04/08/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 05 ago 2009
Altera a Portaria PGF nº 265, de 13 de março de 2009, que atribui competências aos órgãos de execução que especifica.
O SUBPROCURADOR-GERAL FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada pelo Procurador-Geral Federal, nos termos da Portaria PGF nº 200, de 25 de fevereiro de 2008,
Resolve:
Art. 1º O artigo 1º da Portaria PGF nº 265, de 13 de março de 2009, publicada no Diário Oficial da União de 16.03.2009, seção 1, pág. 2, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
"Art. 1º ...
Parágrafo único. A atribuição de que trata o caput, relativamente ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, não inclui a consultoria e o assessoramento jurídicos da Gerência Executiva do INSS em Cuiabá/MT em matéria de benefícios."
Art. 2º O art. 2º da Portaria PGF nº 265, de 13 de março de 2009, publicada no Diário Oficial da União de 16.03.2009, seção 1, pág. 2, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º A Procuradoria Federal no Estado de Mato Grosso exercerá a representação judicial das autarquias e fundações públicas federais no Estado de Mato Grosso, exceto o Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT, o Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, cuja representação judicial permanece com as Procuradorias Federais, especializadas ou não, junto às mesmas.
§ 1º A exceção prevista no caput não se aplica aos casos previstos na Portaria PGF nº 267, de 16 de março de 2009.
§ 2º As Representações da Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS em Cáceres/MT, Rondonópolis/MT e Sinop/MT permanecem com a representação judicial do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS no âmbito de suas respectivas competências territoriais, observado o disposto na Portaria PGF nº 520, de 27 de maio de 2009."
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 3 de agosto de 2009.
MARCELO DA SILVA FREITAS