Portaria PGF nº 672 de 20/08/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 23 ago 2010
Dá nova redação ao caput do art. 1º da Portaria PGF nº 265, de 13 de março de 2009, e dá outras providências.
O Procurador-Geral Federal Substituto, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e VIII do § 2º do art. 11 da Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002,
Resolve:
Art. 1º O caput do art. 1º da Portaria PGF nº 265, de 13 de março de 2009, publicada no Diário Oficial da União de 16 de março de 2009, Seção 1, p. 2, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Atribuir às Procuradorias Federais Especializadas junto ao Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT, Fundação Nacional do Índio - FUNAI, Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e às Procuradorias Federais junto ao Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM, Fundação Nacional de Saúde - FUNASA, Fundação Universidade Federal de Mato Grosso - FUFMT, Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso - IFMT e Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN a consultoria e o assessoramento jurídicos das respectivas autarquias e fundações no Estado de Mato Grosso.
Parágrafo único......"
Art. 2º A Procuradoria Federal no Estado de Mato Grosso e a Procuradoria Federal junto ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN em Cuiabá/MT prestarão colaboração mútua, sob a coordenação do responsável pela primeira.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, convalidando-se os atos anteriormente praticados.
ANTONIO ROBERTO BASSO