Portaria IN nº 265 de 01/11/2006

Norma Federal

Extingue, no âmbito da Imprensa Nacional, o Programa de Responsabilidade Social e com o Meio Ambiente - PRESMA, instituído pela Portaria nº 218, de 22 de setembro de 2006 .

O DIRETOR-GERAL DA IMPRENSA NACIONAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 5º, inciso II, do Regimento Interno, aprovado pela Portaria nº 147, de 9 de março de 2006 , da Ministra de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República,

Considerando a edição do Decreto nº 5.940, de 25 de outubro de 2006 , que "Institui a separação dos resíduos recicláveis descartados pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta, na fonte geradora, e a sua destinação às associações e cooperativas dos catadores de materiais recicláveis, e dá outras providências";

Considerando que o mencionado diploma legal deu aos resíduos recicláveis destinação diversa daquela disciplinada pela Portaria nº 218, de 22 de setembro de 2006 , resolve:

Art. 1º Fica extinto, no âmbito da Imprensa Nacional, o Programa de Responsabilidade Social e com o Meio Ambiente - PRESMA, instituído pela Portaria nº 218, de 22 de setembro de 2006 , publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 25 de setembro de 2006.

Art. 2º Fica criada a Comissão para a Coleta Seletiva Solidária - CCSS, com atuação no âmbito da Imprensa Nacional, constituída dos seguintes membros:

a) Carllo Frederico Fernandes Sabino - Presidente;

b) Antônio Carlos da Cruz Vaz;

c) Antônio Hermes Gonçalves;

d) Francisco das Chagas Pinto;

e) Maria de Lourdes Pereira; e

f) Mônica Lima de Matos Salgado. (Redação dada ao caput pela Portaria IN nº 143, de 25.05.2010, DOU 26.05.2010 )

Nota:Redação Anterior:
"Art. 2º Fica criada a Comissão para a Coleta Seletiva Solidária - CCSS, com atuação no âmbito da Imprensa Nacional, constituída dos seguintes membros:
a) Francisco das Chagas Pinto - Presidente;
b) Adaíde José Alves Medeiros;
c) Vanessa Ottoni de Brito Guimarães;
d) Denise Maria Lustosa do Amaral Guerra;
e) Julia Pereira Macedo; e
f) Maria de Lourdes Pereira."

2) Ver Portaria IN nº 11, de 05.01.2007, DOU 08.01.2007 , que torna público as Cooperativas e Associação que específica, selecionadas pela Comissão para a Coleta Seletiva Solidária criada por este artigo.

§ 1º Nos casos de afastamentos ou impedimentos eventuais do titular, a Presidência da Comissão será exercida pelo membro Antônio Carlos da Cruz Vaz. (Redação dada ao parágrafo pela Portaria IN nº 143, de 25.05.2010, DOU 26.05.2010 )

Nota:Redação Anterior:
"§ 1º Nos casos de afastamentos ou impedimentos eventuais do titular, a Presidência da Comissão será exercida pelo membro Adaíde José Alves Medeiros."

§ 2º Compete à Comissão implantar e supervisionar a separação dos resíduos recicláveis descartados, bem como promover a sua destinação para as associações e cooperativas de catadores de materiais recicláveis, conforme dispõe o Decreto nº 5.940, de 25 de outubro de 2006 .

§ 3º A Comissão apresentará relatório semestral a esta Direção-Geral e ao Comitê Interministerial da Inclusão Social de Catadores de Lixo, criado pelo Decreto de 11 de setembro de 2003, contendo uma avaliação do processo de separação dos resíduos recicláveis descartados, na Imprensa Nacional, e a sua destinação às associações e cooperativas dos catadores de materiais recicláveis.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria nº 218, de 22 de setembro de 2006 .

FERNANDO TOLENTINO DE SOUSA VIEIRA