Portaria MMA nº 263 de 19/07/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 20 jul 2011

Promove a Terceira Edição do "Prêmio Melhores Práticas da Agenda Ambiental na Administração Pública-A3P".

A Ministra de Estado do Meio Ambiente, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003 , Decreto nº 6.101, de 26 de abril de 2007 ; e

Considerando a importância de reconhecer o mérito das iniciativas dos órgãos e entidades do setor público que contribuem para a sustentabilidade ambiental das atividades públicas; e

Considerando a necessidade de estimular a implementação de iniciativas inovadoras de gestão ambiental que contribuam para a melhoria do ambiente organizacional e do meio ambiente,

Resolve:

Art. 1º Promover a Terceira Edição do "Prêmio Melhores Práticas da Agenda Ambiental na Administração Pública-A3P", que será regido pelas normas constantes dos Anexos desta Portaria.

Parágrafo único. Será premiado o melhor trabalho de cada categoria, de acordo com o Regulamento constante do Anexo desta Portaria.

Art. 2º A Terceira edição do "Prêmio Melhores Práticas da A3P" contemplará três categorias:

I - Gestão de Resíduos;

II - Uso Sustentável dos Recursos Naturais (Água ou Energia); (NR) (Redação dada ao inciso pela Portaria MMA nº 323, de 18.08.2011, DOU 19.08.2011 )

Nota:Redação Anterior:
"II - Uso Sustentável dos Recursos Naturais, dividido nas duas sub-categorias:
a) "Melhor Gestão de Energia";
b) "Melhor Gestão da Água"; e"

a) "Melhor Gestão de Energia";

b) "Melhor Gestão da Água"; e

III - Inovação na Gestão Pública.

Art. 3º Fica aprovado o Regulamento da Terceira edição do "Prêmio Melhores Práticas da A3P", na forma estabelecida no Anexo desta Portaria.

Art. 4º O Regulamento, constante no Anexo desta Portaria, e todas as informações sobre o prêmio estarão disponíveis no endereço eletrônico do Ministério do Meio Ambiente: ou na sua sede na Esplanada dos Ministérios, Bloco "B", sala 932, em Brasília/DF.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

IZABELLA TEIXEIRA

ANEXO
REGULAMENTO DO PRÊMIO MELHORES PRÁTICAS DA A3P
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E DOS OBJETIVOS

Art. 1º O "Prêmio Melhores Práticas da Agenda Ambiental na Administração Pública-A3P" será concedido anualmente pelo Ministério do Meio Ambiente por intermédio do Departamento de Cidadania e Responsabilidade Socioambiental da Secretaria de Articulação Institucional e Cidadania Ambiental.

Art. 2º O Prêmio tem por finalidade reconhecer o mérito das iniciativas dos órgãos e instituições do setor público na promoção e na prática da A3P, de maneira a:

I - identificar e reconhecer as iniciativas implementadas no âmbito da administração pública que contribuam para a sustentabilidade;

II - estimular a implementação de iniciativas inovadoras de gestão socioambiental que contribuam para a melhoria do ambiente organizacional e do meio ambiente;

III - compartilhar informações que sirvam de inspiração ou referência para iniciativas de outras instituições; e

IV - encorajar e recompensar as instituições que possuem compromisso na implementação da A3P.

CAPÍTULO II - DASCATEGORIAS TEMÁTICAS (NR)
(Redação dada ao título do Capítulo pela Portaria MMA nº 323, de 18.08.2011, DOU 19.08.2011 )

Nota:Redação Anterior:
"CAPÍTULO II
DAS CATEGORIAS E SUBCATEGORIAS TEMÁTICAS"

Art. 3º O Prêmio contemplará três categorias:

I - Gestão de Resíduos: será premiado o órgão ou instituição que demonstre implementar iniciativa que englobe a cadeia produtiva global, envolvendo processos e produtos, desde a obtenção da matéria prima até a destinação final dos resíduos, racionalizando o uso, priorizando a reciclagem e minimizando o desperdício dos recursos naturais;

II - Uso Sustentável dos Recursos Naturais, que será subdividido em duas subcategorias: Uso Sustentável dos Recursos Naturais (Água ou Energia). (NR) (Redação dada ao inciso pela Portaria MMA nº 323, de 18.08.2011, DOU 19.08.2011 )

Nota:Redação Anterior:
"II - Uso Sustentável dos Recursos Naturais: este tema está subdividido em duas subcategorias:
a) "Melhor Gestão da Água", em que será premiado o órgão ou instituição que demonstre implementar iniciativas que atuem na gestão sustentável da água, envolvendo desde projetos de captação e esgotamento até redução no consumo, produzindo assim resultados positivos para o meio ambiente;
b) "Melhor Gestão de Energia", em que será premiado o órgão ou instituição que demonstre implementar iniciativas que englobem mudanças no uso desse recurso, tanto pela implementação de fontes alternativas de energia quanto pelo melhoramento na gestão com resultados diretos na economia de energia, atuando assim em consonância com o meio ambiente e com o Plano Nacional de Mudança do Clima-PNMC; e"

III - Inovação na Gestão Pública: será premiado o órgão ou instituição que demonstre implementar iniciativas inovadoras que promovam mudanças em práticas anteriores, por meio de incorporação de princípios e ações de gestão socioambiental, que produzam resultados positivos para o meio ambiente, para o serviço público e para a sociedade.

Parágrafo único. Será premiada a instituição ou órgão público que demonstre implementar iniciativas que atuem na gestão sustentável de água ou energia. No caso da gestão da água, as iniciativas devem envolver desde projetos de captação e esgotamento até redução no consumo, produzindo resultados positivos para o meio ambiente. E em caso da gestão de energia, as iniciativas devem englobar mudanças no uso desse recurso, seja pela implementação de fontes alternativas de energia, seja pelo melhoramento na gestão com resultados diretos na economia de energia, atuando em consonância com o meio ambiente e com o Plano Nacional de Mudança do Clima-PNMC. (NR) (Parágrafo acrescentado pela Portaria MMA nº 323, de 18.08.2011, DOU 19.08.2011 )

CAPÍTULO III
DOS PARTICIPANTES

Art. 4º Podem participar do prêmio os órgãos e instituições públicas que possuam o Termo de Adesão com a A3P vigente. As iniciativas inscritas devem atender os seguintes requisitos:

I - estar enquadradas nas categorias temáticas deste regulamento;

II - ter sido concluídas nos últimos dois anos ou estar em andamento; e

III - apresentar evidências tangíveis e resultados concretos qualitativos e/ou quantitativos.

Parágrafo único. No Prêmio, é vedada a participação de iniciativas de servidores do Ministério do Meio Ambiente e dos membros da Comissão Julgadora.

Art. 5º Os órgãos e instituições que tiverem em processo de aditivação do Termo de Adesão poderão participar da Terceira Edição do Prêmio.

CAPÍTULO IV
DAS INSCRIÇÕES

Art. 6º As inscrições serão gratuitas e realizadas no período de 18 de julho a 30 de setembro de 2011, mediante o preenchimento da ficha de inscrição e do relatório da iniciativa em formato eletrônico disponíveis no site da A3P . (Redação dada ao artigo pela Portaria MMA nº 366, de 21.09.2011, DOU 22.09.2011 )

Nota:Redação Anterior:
"Art. 6º As inscrições serão gratuitas e realizadas no período de 18 de julho a 16 de setembro de 2011, mediante o preenchimento da ficha de inscrição e do relatório da iniciativa em formato eletrônico disponíveis no site da A3P ."

Art. 7º Após o preenchimento completo da ficha de inscrição e do relatório da iniciativa, eles devem ser salvos em CD ou DVD e enviados, obrigatoriamente, por remessa postal registrada, endereçada ao "Prêmio Melhores Práticas da A3P", Ministério do Meio Ambiente, Secretaria de Articulação Institucional e Cidadania Ambiental, Departamento de Cidadania e Responsabilidade Socioambiental, Esplanada dos Ministérios, Bloco B, Sala 932, CEP 70068-900, Brasília/DF. (Redação dada ao artigo pela Portaria MMA nº 366, de 21.09.2011, DOU 22.09.2011 )

Nota:Redação Anterior:
"Art. 7º Após o preenchimento completo da ficha de inscrição e do relatório da iniciativa, eles devem ser salvos em CD ou DVD e enviados, obrigatoriamente, por remessa postal registrada, endereçada ao "Prêmio Melhores Práticas da A3P", Caixa Postal nº 10.851, CEP: 70306-970, Brasília/DF.
§ 1º Não serão aceitas trocas, alterações, inserções ou exclusões de parte ou da totalidade do material após a sua entrega.
§ 2º A data de postagem será considerada a data de entrega, não sendo permitidas, em nenhuma hipótese, inscrições efetuadas posteriormente."

Art. 8º Os órgãos e instituições participantes poderão inscrever mais de uma candidatura, devendo sempre obedecer às disposições contidas neste Regulamento.

§ 1º É vedada a inscrição de uma iniciativa que tenha sido premiada em edições anteriores deste Prêmio.

§ 2º Para inscrição de mais de uma iniciativa do mesmo órgão ou instituição, deverá ser preenchida uma ficha de Inscrição e um relatório da iniciativa para cada candidatura.

Art. 9º Serão desconsideradas as candidaturas postadas após o dia 30 de setembro de 2011. (Redação dada ao artigo pela Portaria MMA nº 366, de 21.09.2011, DOU 22.09.2011 )

Nota:Redação Anterior:
"Art. 9º Serão desconsideradas as candidaturas postadas após o dia 16 de setembro de 2011."

Art. 10. Os envelopes remetidos para inscrição deverão conter um CD/DVD nos quais estarão gravados os seguintes documentos:

I - ficha de inscrição devidamente preenchida conforme modelo disposto no site da A3P ; e

II - relatório da iniciativa com a descrição das principais atividades implementadas e os resultados alcançados conforme modelo disposto no Sítio Eletrônico da A3P.

§ 1º As candidaturas poderão ser solicitadas a fornecer informações adicionais e ser objeto de vistorias técnicas.

§ 2º As informações prestadas pelos concorrentes são de sua inteira responsabilidade.

§ 3º Na inscrição poderão ser anexados material informativo que ilustre a implantação da iniciativa, a exemplo de publicações, vídeos, fotos, entre outros. Os mesmos não serão objeto de julgamento, podendo servir de consulta e apoio para a avaliação. Os participantes deverão indicar na ficha de inscrição a existência desses materiais.

Art. 11. A confirmação da inscrição será comunicada pela A3P por e-mail diretamente ao responsável pela iniciativa nos endereços eletrônicos informados na ficha de inscrição.

Parágrafo único. A inscrição é composta por ficha de inscrição e relatório da iniciativa em via digital. Inscrições com ficha e em formato inadequado serão anuladas.

CAPÍTULO V
DAS COMISSÕES

Art. 12. A Comissão Julgadora do prêmio será composta por membros de reconhecida expressão intelectual e experiência, sendo os componentes indicados pelo Ministério do Meio Ambiente.

§ 1º À Comissão Julgadora competirá avaliar e julgar as iniciativas inscritas e indicar os vencedores em ordem de classificação entre o primeiro, segundo e terceiro colocados de cada categoria.

§ 2º A Comissão será presidida pela secretária de Articulação Institucional e Cidadania Ambiental e, na ausência desta, será indicado um representante da Secretaria de Articulação Institucional e Cidadania Ambiental, e terá apoio administrativo da Comissão Organizadora, composta por membros do Departamento de Cidadania e Responsabilidade Socioambiental.

§ 3º À Comissão Organizadora incumbirá proceder à recepção, análise e enquadramento das candidaturas em conformidade com as categorias mencionadas no art. 3º e documentos constantes no art. 10 deste Regulamento, além de assessorar técnica e administrativamente a Comissão Julgadora.

§ 4º A Comissão Organizadora poderá solicitar o apoio do corpo técnico do Ministério do Meio Ambiente, sempre que necessário.

§ 5º A participação nas Comissões não enseja qualquer tipo de remuneração.

Art. 13. A Comissão Julgadora terá prazo de 19 de setembro a 28 de outubro de 2011 para julgamento das iniciativas e elaboração de relatório final, devendo ser extinta após a conclusão desses trabalhos.

CAPÍTULO VI
DA SELEÇÃO E AVALIAÇÃO DAS INICIATIVAS

Art. 14. O enquadramento das candidaturas será realizado pela Comissão Organizadora em conformidade com as categorias mencionadas no art. 3º e o cumprimento dos requisitos constantes do art. 10 deste Regulamento.

Art. 15. A avaliação do mérito será realizada pela Comissão Julgadora e consistirá na seleção de três candidaturas no âmbito de cada uma das categorias, mediante análise dos seguintes critérios indicativos: (NR) (Redação dada pela Portaria MMA nº 323, de 18.08.2011, DOU 19.08.2011 )

Nota:Redação Anterior:
"Art. 15. A avaliação do mérito será realizada pela Comissão Julgadora e consistirá na seleção de três candidaturas no âmbito de cada uma das categorias e sub-categorias, mediante análise dos seguintes critérios indicativos:"

I - impactos ambientais da iniciativa (benefícios ambientais gerados com a implantação da iniciativa);

II - caráter social (benefícios sociais gerados para o público diretamente ou indiretamente envolvido);

III - caráter econômico (benefícios econômicos gerados para a instituição);

IV - inovação (iniciativas inovadoras que promovam a modernização da gestão);

V - relevância (iniciativas consideradas importantes com relação aos benefícios gerados);

VI - institucionalização (inserção da iniciativa à cultura institucional); e

VII - integração (quantidade de pessoas e áreas da instituição envolvidas na implantação da iniciativa).

§ 1º Cada critério receberá uma pontuação em uma escala de números inteiros de 0 (zero) a 10 (dez).

§ 2º A média final de cada iniciativa será a média aritmética, arredondada até a segunda casa decimal, das notas atribuídas pelos membros da Comissão Julgadora.

§ 3º Em caso de empate, a Comissão Julgadora realizará uma votação para a escolha do melhor trabalho.

§ 4º Os resultados das reuniões da Comissão Julgadora constarão de atas, que, depois de lidas e aprovadas, serão assinadas pelos seus membros.

§ 5º As avaliações realizadas pela Comissão Julgadora serão soberanas, sem admissão de recurso.

CAPÍTULO VII
DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

Art. 16. Até 7 (sete) dias antes da solenidade de premiação dos vencedores será dada publicidade dos três trabalhos finalistas de cada categoria.

Art. 17. Na solenidade de premiação, serão anunciadas as instituições vencedoras de cada categoria e procedida a entrega de seu troféu e certificado de "Melhores Práticas da A3P"

Parágrafo único. A solenidade de premiação ocorrerá no dia 09 de novembro de 2011 em local a ser oportunamente divulgado no Sítio Eletrônico da A3P: .

Art. 18. O resultado da Terceira Edição do Prêmio de Melhores Práticas da A3P ficará disponível no Sítio Eletrônico da A3P: .

CAPÍTULO VIII
DA PREMIAÇÃO E DO CRONOGRAMA

Art. 19. Será concedida premiação aos 1º, 2º e 3º colocados de cada categoria do prêmio da seguinte forma:

I - o 1º colocado de cada categoria receberá troféu;

II - os 1º, 2º e 3º colocados de cada categoria receberão certificado de Melhores Práticas da A3P.

§ 1º Será dada ampla divulgação com a publicação das iniciativas finalistas.

§ 2º Todas as instituições que se inscreverem autorizam desde já os organizadores a divulgarem, por qualquer meio e sem limite de prazo, as iniciativas e o perfil das instituições proponentes, de maneira parcial ou integral.

Art. 20. Em sua Terceira edição, o "Prêmio Melhores Práticas da A3P" seguirá o seguinte calendário:

I - inscrição: de 18 de julho a 30 de setembro; (Redação dada ao inciso pela Portaria MMA nº 366, de 21.09.2011, DOU 22.09.2011 )

Nota:Redação Anterior:
"I - inscrição: de 18 de julho a 16 de setembro de 2011;"

II - processo de julgamento: de 3 de outubro a 28 de outubro; (Redação dada ao inciso pela Portaria MMA nº 366, de 21.09.2011, DOU 22.09.2011 )

Nota:Redação Anterior:
"II - processo de julgamento: de 19 de setembro a 28 de outubro de 2011;"

III - divulgação dos finalistas: até 7 (sete) dias antes da Cerimônia de premiação;

IV - cerimônia de premiação: 09 de novembro de 2011.

CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 21. A inscrição implica na prévia e integral concordância, por parte dos concorrentes, com as normas deste Regulamento e na autorização, quando pertinente, da publicação e da divulgação pelo Ministério de Meio Ambiente dos trabalhos premiados.

Parágrafo único. O não cumprimento de qualquer uma das normas acarretará desclassificação.

Art. 22. O material enviado não será devolvido, independentemente do resultado do concurso.

Art. 23. Ao Ministério do Meio Ambiente é reservado o direito de revogar este concurso por razões de interesse público, alterá-lo ou anulá-lo, no todo ou em parte, bem como prorrogar os prazos previstos neste edital, dando a devida publicidade.

Art. 24. Os esclarecimentos e outras informações relativas ao presente regulamento poderão ser solicitadas por meio do endereço eletrônico ou pelos telefones (61) 2028-1500.

Art. 25. Os casos não previstos neste regulamento serão discutidos e acordados pela Comissão Organizadora do "Prêmio Melhores Práticas da A3P".