Portaria MMA nº 323 de 18/08/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 19 ago 2011
Altera a Portaria MMA nº 263 de 2011, que promove a Terceira Edição do "Prêmio Melhores Práticas da Agenda Ambiental na Administração Pública-A3P".
A Ministra de Estado do Meio Ambiente, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, no Decreto nº 6.101, de 26 de abril de 2007, na Portaria nº 263, de 19 de julho de 2011 e o que consta do Processo nº 02000.001329/2011-84,
Resolve:
Art. 1º O art. 2º da Portaria nº 263, de 19 de julho de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 20 de julho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º .....
II - Uso Sustentável dos Recursos Naturais (Água ou Energia);
....." (NR)
Art. 2º O Capítulo II do Anexo da Portaria nº 263, de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"CAPÍTULO II - DASCATEGORIAS TEMÁTICAS" (NR)
Art. 3º Os arts. 3º e 15, do Anexo da Portaria nº 263, de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º .....
II - Uso Sustentável dos Recursos Naturais, que será subdividido em duas subcategorias: Uso Sustentável dos Recursos Naturais (Água ou Energia).
Parágrafo único. Será premiada a instituição ou órgão público que demonstre implementar iniciativas que atuem na gestão sustentável de água ou energia. No caso da gestão da água, as iniciativas devem envolver desde projetos de captação e esgotamento até redução no consumo, produzindo resultados positivos para o meio ambiente. E em caso da gestão de energia, as iniciativas devem englobar mudanças no uso desse recurso, seja pela implementação de fontes alternativas de energia, seja pelo melhoramento na gestão com resultados diretos na economia de energia, atuando em consonância com o meio ambiente e com o Plano Nacional de Mudança do Clima-PNMC.
....." (NR)
"Art. 15. A avaliação do mérito será realizada pela Comissão Julgadora e consistirá na seleção de três candidaturas no âmbito de cada uma das categorias, mediante análise dos seguintes critérios indicativos:
....." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
IZABELLA TEIXEIRA