Portaria MAPA nº 263 de 20/05/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 24 mai 2005
Aprovar o Regimento Interno do Gabinete do Ministro da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Notas:
1) Revogada pela Portaria MAPA nº 264, de 29.03.2010, DOU 30.03.2010, rep. DOU 09.07.2010.
2) Assim dispunha a Portaria revogada:
"O Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, do Decreto nº 5.351, de 21 de janeiro de 2005, e tendo em vista o que consta do Processo nº 21000.003624/2005-71, resolve:
Art. 1º Aprovar o Regimento Interno do Gabinete do Ministro, na forma do Anexo à presente Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 82, de 21 de maio de 2004.
ROBERTO RODRIGUES
ANEXO
REGIMENTO INTERNO DO GABINETE DO MINISTRO
CAPÍTULO I
CATEGORIA E FINALIDADE
Art. 1º Ao Gabinete do Ministro, órgão de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado, compete:
I - assistir ao Ministro de Estado em sua representação política e social;
II - ocupar-se das relações públicas e promover as atividades de agenda, cerimonial, promoção institucional e de eventos, preparo e despacho dos expedientes do Ministro de Estado; (NR) (Redação dada ao inciso pela Portaria MAPA nº 121, de 21.02.2008, DOU 22.02.2008)
Nota: Assim dispunha o inciso alterado:
"II - ocupar-se das relações públicas e promover as atividades de agenda, cerimonial, preparo e despacho dos expedientes do Ministro de Estado;"
III - providenciar a publicação oficial e a divulgação das matérias relacionadas com a área de atuação do Ministério;
IV - coordenar a execução, o acompanhamento e a avaliação das atividades do Gabinete do Ministro;
V - promover o desenvolvimento das atividades concernentes à relação do Ministério com o Poder Legislativo, em especial no acompanhamento de projetos de interesse e no atendimento às consultas e requerimentos, consoante orientação normativa do órgão central do Sistema de Acompanhamento Legislativo;
VI - promover as atividades de comunicação de governo, no âmbito do Ministério, consoante orientação normativa do órgão central do Sistema de Comunicação de Governo do Poder Executivo; e
VII - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Ministro de Estado.
CAPÍTULO II
ORGANIZAÇÃO
Art. 2º O Gabinete do Ministro, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, GM/MAPA, tem a seguinte estrutura:
1. Assessoria de Eventos e Promoções Nacionais - AEPN/GM; (Redação dada ao item pela Portaria MAPA nº 121, de 21.02.2008, DOU 22.02.2008)
Nota: Assim dispunha o item alterado:
"1. Assessoria de Comunicação Social - ACS/GM:
1.1 Coordenação de Imprensa - CIM/ACS;
1.2 Coordenação de Publicidade e Relações Públicas - CPRP/ACS:
1.2.1 Divisão de Publicidade - DIP/ACS;
1.2.2 Divisão de Relações Públicas - DRP/ACS;"
2. Assessoria de Comunicação Social - ACS/GM:
2.1. Coordenação de Imprensa - CIM/ACS;
2.2. Coordenação de Publicidade e Relações Públicas - CPRP/ACS:
2.2.1. Divisão de Publicidade - DIP/ACS;
2.2.2. Divisão de Relações Públicas - DRP/ACS; (Redação dada ao item pela Portaria MAPA nº 121, de 21.02.2008, DOU 22.02.2008)
Nota: Assim dispunha o item alterado:
"2. Assessoria Parlamentar - ASPAR/GM:
2.1 Coordenação de Acompanhamento do Processo Legislativo - CAPL/ASPAR;
2.2 Coordenação de Relacionamento Político e Informações - CRPI/ASPAR;"
3. Assessoria Parlamentar - ASPAR/GM:
3.1. Coordenação de Acompanhamento do Processo Legislativo - CAPL/ASPAR;
3.2. Coordenação de Relacionamento Político e Informações - CRPI/ASPAR; (Redação dada ao item pela Portaria MAPA nº 121, de 21.02.2008, DOU 22.02.2008)
Nota: Assim dispunha o item alterado:
"3. Assessoria Técnica - ASTEC/GM;"
4. Assessoria Técnica - ASTEC/GM; (Redação dada ao item pela Portaria MAPA nº 121, de 21.02.2008, DOU 22.02.2008)
Nota: Assim dispunha o item alterado:
"4. Coordenação de Apoio ao Gabinete - COAG/GM:
4.1 Divisão de Acompanhamento Operacional - DAO/COAG:
4.1.1 Seção de Classificação Documental - SECLAD/DAO;
4.1.2 Seção de Processamento de Informações - SEIN/DAO;
4.2 Serviço de Composição Documental - SCD/COAG;
4.3 Divisão de Controle Documental - DCD/COAG;"
5. Coordenação de Apoio ao Gabinete - COAG/GM:
5.1. Divisão de Acompanhamento Operacional - DAO/COAG:
5.1.1. Seção de Classificação Documental - SECLAD/DAO;
5.1.2. Seção de Processamento de Informações - SEIN/DAO;
5.2. Serviço de Composição Documental - SCD/COAG;
5.3. Divisão de Controle Documental - DCD/COAG; (Redação dada ao item pela Portaria MAPA nº 121, de 21.02.2008, DOU 22.02.2008)
Nota: Assim dispunha o item alterado:
"5. Coordenação de Gestão Operacional - CGO/GM:
5.1 Serviço de Apoio Orçamentário e Financeiro - SAOF/CGO:
5.1.1 Seção de Execução Orçamentária e Financeira - SEOF/SAOF;
5.2 Seção de Atividades Auxiliares - SAA/CGO."
6. Coordenação de Gestão Operacional - CGO/GM:
6.1. Serviço de Apoio Orçamentário e Financeiro - SAOF/CGO:
6.1.1. Seção de Execução Orçamentária e Financeira - SEOF/SAOF;
6.2. Seção de Atividades Auxiliares - SAA/CGO. (Item acrescentado pela Portaria MAPA nº 121, de 21.02.2008, DOU 22.02.2008)
§ 1º O Chefe do Gabinete do Ministro dispõe, para assessoramento, de Cargos em Comissão, sendo 3 (três) Assessores, DAS-102.4, 3 (três) Assessores Técnicos, DAS-102.3, 1 (um) Assistente, DAS-102.2, e 3 (três) Assistentes Técnicos, DAS-102.1, cujas específicas atribuições dos seus ocupantes serão estabelecidas por Ato do Chefe do Gabinete do Ministro.
§ 2º As Assessorias e as Coordenações dispõem, para alocação em suas respectivas unidades organizacionais, de Cargos em Comissão e de Funções Gratificadas, identificados e quantificados a seguir, cujas específicas atribuições de assessoramento e de assistência dos seus ocupantes serão estabelecidas pelo Chefe do Gabinete do Ministro:
I - Assessoria de Eventos e Promoções Nacionais:
a) 1 Assistente, DAS 102.2;
b) 1 Assistente Técnico, DAS 102.1; (Redação dada ao inciso pela Portaria MAPA nº 121, de 21.02.2008, DOU 22.02.2008)
Nota: Assim dispunha o inciso alterado:
"I - Assessoria de Comunicação Social:
a) 2 Assistentes, DAS-102.2;
b) 2 Assistentes Técnicos, DAS-102.1;
c) 1 Assistente Intermediário, FG-1;
d) 1 Assistente Intermediário, FG-2;"
II - Assessoria de Comunicação Social:
a) 2 Assistentes, DAS 102.2;
b) 2 Assistentes Técnicos, DAS 102.1;
c) 1 Assistente Intermediário, FG-1;
d) 1 Assistente Intermediário, FG-2; (Redação dada ao inciso pela Portaria MAPA nº 121, de 21.02.2008, DOU 22.02.2008)
Nota: Assim dispunha o inciso alterado:
"II - Assessoria Parlamentar:
a) 2 Assistentes, DAS-102.2;
b) 2 Assistentes Técnicos, DAS-102.1;
c) 1 Assistente Intermediário, FG-1;
d) 1 Assistente Intermediário, FG-3;"
III - Assessoria Parlamentar:
a) 2 Assistentes, DAS 102.2;
b) 2 Assistentes Técnicos, DAS 102.1;
c) 1 Assistente Intermediário, FG-1;
d) 1 Assistente Intermediário, FG-3; (Redação dada ao inciso pela Portaria MAPA nº 121, de 21.02.2008, DOU 22.02.2008)
Nota: Assim dispunha o inciso alterado:
"III - Assessoria Técnica:
a) 1 Assessor Técnico, DAS-102.3;
b) 3 Assistentes, DAS-102.2;
c) 2 Assistentes Técnicos, DAS-102.1;
d) 1 Assistente Intermediário, FG-2;"
IV - Assessoria Técnica:
a) 1 Assessor Técnico, DAS 102.3;
b) 3 Assistentes, DAS 102.2;
c) 2 Assistentes Técnicos, DAS 102.1;
d) 1 Assistente Intermediário, FG-2; (Redação dada ao inciso pela Portaria MAPA nº 121, de 21.02.2008, DOU 22.02.2008)
Nota: Assim dispunha o inciso alterado:
"IV - Coordenação de Apoio ao Gabinete:
a) 1 Assistente Técnico, DAS-102.1;
b) 2 Assistentes Intermediários, FG-1;
c) 1 Assistente Intermediário, FG-2;"
V - Coordenação de Apoio ao Gabinete:
a) 1 Assistente Técnico, DAS 102.1;
b) 2 Assistentes Intermediários, FG-1;
c) 1 Assistente Intermediário, FG-2; (Redação dada ao inciso pela Portaria MAPA nº 121, de 21.02.2008, DOU 22.02.2008)
Nota: Assim dispunha o inciso alterado:
"V - Coordenação de Gestão Operacional:
a) 2 Assistentes, DAS-102.2;
b) 1 Assistente Intermediário, FG-1."
VI - Coordenação de Gestão Operacional:
a) 2 Assistentes, DAS 102.2;
b) 1 Assistente Intermediário, FG-1. (NR) (Inciso acrescentado pela Portaria MAPA nº 121, de 21.02.2008, DOU 22.02.2008)
Art. 3º O Gabinete do Ministro é dirigido por Chefe de Gabinete, a Assessoria de Comunicação Social, a Assessoria Parlamentar e a Assessoria Técnica por Chefe de Assessoria, e a Assessoria de Eventos e Promoções Nacionais por Chefe, as Coordenações por Coordenador, as Divisões, os Serviços e as Seções por chefes, cujos cargos em comissão e funções gratificadas são providos na forma da legislação vigente.
Parágrafo único. O Chefe de Gabinete e os demais ocupantes dos cargos em comissão e das funções gratificadas, previstos no caput deste artigo, serão substituídos, em suas faltas ou impedimentos, por servidores por eles indicados e designados na forma da legislação pertinente. (NR) (Redação dada ao artigo pela Portaria MAPA nº 121, de 21.02.2008, DOU 22.02.2008)
Nota: Assim dispunha o artigo alterado:
"Art. 3º O Gabinete do Ministro é dirigido por Chefe de Gabinete, as Assessorias por Chefe de Assessoria, as Coordenações por Coordenador, as Divisões, os Serviços e as Seções por Chefes, cujos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas são providos na forma da legislação vigente."
CAPÍTULO III
COMPETÊNCIA DAS UNIDADES
Seção I
Assessoria de Eventos e Promoções Nacionais e Assessoria de Comunicação Social
(Redação dada ao artigo pela Portaria MAPA nº 121, de 21.02.2008, DOU 22.02.2008)
Nota: Assim dispunha o artigo alterado:
"Seção I
Assessoria de Comunicação Social"
Subseção I
Assessoria de Eventos e Promoções Nacionais
(Subseção acrescentada pela Portaria MAPA nº 121, de 21.02.2008, DOU 22.02.2008)
Art. 4º À Assessoria de Eventos e Promoções Nacionais (AEPN/GM) compete:
I - planejar, coordenar, orientar, controlar e avaliar as atividades de participação institucional em eventos do setor agropecuário e do Governo;
II - elaborar e propor o calendário de exposições e feiras com participação do Ministério, em articulação com a Coordenação de Publicidade e Relações Públicas, da Assessoria de Comunicação Social;
III - definir o formato de participação institucional em eventos do setor agropecuário, em articulação com órgãos e entidades vinculadas do MAPA; e
IV - apoiar a participação das Superintendências Federais de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, em eventos nacionais, regionais ou locais, com aporte de material institucional.(NR) (Este artigo integrava o Capítulo II - ORGANIZAÇÃO, passando intergrar esta Seção e com redação dada pela Portaria MAPA nº 121, de 21.02.2008, DOU 22.02.2008)
Nota: Assim dispunha o artigo alterado:
"Art. 4º O Chefe de Gabinete e os demais ocupantes dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas, previstos no artigo anterior, serão substituídos, em suas faltas ou impedimentos, por servidores por eles indicados e designados na forma da legislação pertinente. "
Subseção II
Assessoria de Comunicação Social
(Subseção acrescentada pela Portaria MAPA nº 121, de 21.02.2008, DOU 22.02.2008)
Art. 5º À Assessoria de Comunicação Social (ACS/GM) compete planejar, coordenar, orientar e controlar as atividades de comunicação de governo, no âmbito do Ministério, consoante orientação normativa do órgão central do Sistema de Comunicação de Governo do Poder Executivo Federal - SICOM. (Este artigo integrava o Seção I - Assessoria de Eventos e Promoções Nacionais e Assessoria de Comunicação Social, passando intergrar esta Seção pela Portaria MAPA nº 121, de 21.02.2008, DOU 22.02.2008)
Art. 6º À Coordenação de Imprensa (CIM/ACS) compete: (Este artigo integrava o Seção I - Assessoria de Eventos e Promoções Nacionais e Assessoria de Comunicação Social, passando intergrar esta Seção pela Portaria MAPA nº 121, de 21.02.2008, DOU 22.02.2008)
I - articular e organizar entrevistas, coletivas e individuais, do Ministro de Estado, avaliando a conveniência em promovê-las; (Este artigo integrava o Seção I - Assessoria de Eventos e Promoções Nacionais e Assessoria de Comunicação Social, passando intergrar esta Seção pela Portaria MAPA nº 121, de 21.02.2008, DOU 22.02.2008)
II - redigir e editar matérias e notícias (press release), de interesse do Ministério, para os meios de divulgação; (Este artigo integrava o Seção I - Assessoria de Eventos e Promoções Nacionais e Assessoria de Comunicação Social, passando intergrar esta Seção pela Portaria MAPA nº 121, de 21.02.2008, DOU 22.02.2008)
III - manter contato permanente com jornalistas credenciados junto ao Ministério; (Este artigo integrava o Seção I - Assessoria de Eventos e Promoções Nacionais e Assessoria de Comunicação Social, passando intergrar esta Seção pela Portaria MAPA nº 121, de 21.02.2008, DOU 22.02.2008)
IV - programar e orientar entrevistas, gravações e briefings dos dirigentes do Ministério; (Este artigo integrava o Seção I - Assessoria de Eventos e Promoções Nacionais e Assessoria de Comunicação Social, passando intergrar esta Seção pela Portaria MAPA nº 121, de 21.02.2008, DOU 22.02.2008)
V - acompanhar os noticiários escrito, falado e televisivo, destacando e distribuindo as matérias de interesse aos órgãos e entidades vinculadas; (Este artigo integrava o Seção I - Assessoria de Eventos e Promoções Nacionais e Assessoria de Comunicação Social, passando intergrar esta Seção pela Portaria MAPA nº 121, de 21.02.2008, DOU 22.02.2008)
VI - analisar as notícias sobre o Ministério, avaliando-as sob o ponto de vista de tendências da divulgação e da sua repercussão pública; (Este artigo integrava o Seção I - Assessoria de Eventos e Promoções Nacionais e Assessoria de Comunicação Social, passando intergrar esta Seção pela Portaria MAPA nº 121, de 21.02.2008, DOU 22.02.2008)
VII - acompanhar e orientar a divulgação de matérias jornalísticas relativas ao Ministério, inclusive às suas entidades vinculadas; (Este artigo integrava o Seção I - Assessoria de Eventos e Promoções Nacionais e Assessoria de Comunicação Social, passando intergrar esta Seção pela Portaria MAPA nº 121, de 21.02.2008, DOU 22.02.2008)
VIII - proceder às redações e edições dos noticiários para veiculação em emissoras de rádio; e (Este inciso integrava o Seção I - Assessoria de Eventos e Promoções Nacionais e Assessoria de Comunicação Social, passando intergrar esta Seção e com redação dada pela Portaria MAPA nº 121, de 21.02.2008, DOU 22.02.2008)
Nota: Assim dispunha o inciso alterado:
"VIII - redação e edição de noticiários para veiculação pelas emissoras de rádio; e "
IX - gerenciar o conteúdo da Internet e as atividades de atualização e divulgação, via rádio e novas mídias em articulação com órgão central do SICOM e as unidades organizacionais dos órgãos e unidades descentralizadas do MAPA. (NR) (Este inciso integrava o Seção I - Assessoria de Eventos e Promoções Nacionais e Assessoria de Comunicação Social, passando intergrar esta Seção e com redação dada pela Portaria MAPA nº 121, de 21.02.2008, DOU 22.02.2008)
Nota: Assim dispunha o inciso alterado:
"IX - coordenar e gerenciar o conteúdo da Internet e as atividades de divulgação, via rádio e novas mídias, em articulação com o órgão central do SICOM e a Coordenação-Geral de Planejamento e Modernização da Gestão - CGPLAN/SPOA/SE. (Este artigo integrava o Seção I - Assessoria de Eventos e Promoções Nacionais e Assessoria de Comunicação Social, passando intergrar esta Seção pela Portaria MAPA nº 121, de 21.02.2008, DOU 22.02.2008)"
Art. 7º À Coordenação de Publicidade e Relações Públicas (CPRP/ACS), observadas as disposições regulamentares, compete: (Este caput integrava o Seção I - Assessoria de Eventos e Promoções Nacionais e Assessoria de Comunicação Social, passando intergrar esta Seção pela Portaria MAPA nº 121, de 21.02.2008, DOU 22.02.2008)
I - coordenar e avaliar o planejamento, a criação e a execução de ações, materiais e peças de publicidade e relações públicas de suporte à execução da missão institucional do Ministério, considerando os aspectos de:
a) valorização da diversidade étnica, igualdade de gênero, benefícios para a sociedade, atitudes éticas, ações de promoção do desenvolvimento humano, transversalidades, privilegiando o uso de pessoas e cenas reais e o reforço da auto-estima do brasileiro;
b) postura ética e dos diferenciais do Governo em políticas participativas, na busca da convergência, na liderança internacional, na unidade de governo, na visão estratégica e na transversalidade;
c) fortalecimento da marca BRASIL, associado ao modelo de desenvolvimento, à democracia e diálogo, à inserção soberana, à cidadania e inclusão social, à gestão do Estado e ao combate à corrupção;
d) formação de uma nova cultura de gestão de custos, diversificando o acesso à produção publicitária por meio da livre concorrência de preços, regionalização, apoio aos mercados locais e clareza nas informações; e
e) geração de informações acessíveis e de fácil compreensão ao público. (Este inciso integrava o Seção I - Assessoria de Eventos e Promoções Nacionais e Assessoria de Comunicação Social, passando intergrar esta Seção e com redação dada pela Portaria MAPA nº 121, de 21.02.2008, DOU 22.02.2008)
Nota: Assim dispunha o inciso alterado:
"I - coordenar e avaliar o planejamento, a criação e a execução de ações de comunicação em publicidade e relações públicas necessárias à execução da missão institucional do Ministério;"
II - orientar e promover a divulgação de ações de comunicação que ampliam a percepção de realizações do Governo Federal; (Este inciso integrava o Seção I - Assessoria de Eventos e Promoções Nacionais e Assessoria de Comunicação Social, passando intergrar esta Seção e com redação dada pela Portaria MAPA nº 121, de 21.02.2008, DOU 22.02.2008)
Nota: Assim dispunha o inciso alterado:
"II - valorizar a diversidade étnica, a igualdade de gênero, os benefícios para a sociedade, as atitudes éticas, as ações de promoção do desenvolvimento humano, as transversalidades, privilegiando o uso de pessoas e cenas reais e reforçando a auto-estima do brasileiro;"
III - desenvolver programas de integração e campanhas de mobilização social para reforço de comportamentos em ações de utilidade pública. (NR) (Este inciso integrava o Seção I - Assessoria de Eventos e Promoções Nacionais e Assessoria de Comunicação Social, passando intergrar esta Seção e com redação dada pela Portaria MAPA nº 121, de 21.02.2008, DOU 22.02.2008)
Nota: Assim dispunha o inciso alterado:
"III - considerar os diferenciais do governo em políticas participativas, na postura ética, na busca da convergência, na liderança internacional, na unidade de governo, na visão estratégica e na transversalidade;"
IV - (Suprimido pela Portaria MAPA nº 121, de 21.02.2008, DOU 22.02.2008)
Nota: Assim dispunha o inciso suprimido:
"IV - divulgar ações de comunicação que ampliam a percepção de realizações do Governo Federal;"
V - (Suprimido pela Portaria MAPA nº 121, de 21.02.2008, DOU 22.02.2008)
Nota: Assim dispunha o inciso suprimido:
"V - desenvolver ações de comunicação, de fortalecimento da marca BRASIL, associadas ao novo modelo de desenvolvimento, à democracia e diálogo, à inserção soberana, à cidadania e inclusão social e à gestão do Estado e ao combate à corrupção;"
VI - (Suprimido pela Portaria MAPA nº 121, de 21.02.2008, DOU 22.02.2008)
Nota: Assim dispunha o inciso suprimido:
"VI - realizar análise do investimento e da transparência da aplicação dos recursos públicos na execução de ações de comunicação, para otimização da verba publicitária;"
VII - (Suprimido pela Portaria MAPA nº 121, de 21.02.2008, DOU 22.02.2008)
Nota: Assim dispunha o inciso suprimido:
"VII - contribuir para a formação de uma nova cultura de gestão de custos diversificando o acesso à produção publicitária, à livre concorrência de preços, à regionalização, ao apoio aos mercados regionais e à clareza nas informações;"
VIII - (Suprimido pela Portaria MAPA nº 121, de 21.02.2008, DOU 22.02.2008)
Nota: Assim dispunha o inciso suprimido:
"VIII - zelar para que as informações geradas sejam acessíveis e de fácil compreensão ao público; e"
IX - (Suprimido pela Portaria MAPA nº 121, de 21.02.2008, DOU 22.02.2008)
Nota: Assim dispunha o inciso suprimido:
"IX - desenvolver programas de integração e campanhas de mobilização social para reforço de comportamentos em ações de utilidade pública."
Art. 8º À Divisão de Publicidade (DIP/ACS) compete: (Este caput integrava o Seção I - Assessoria de Eventos e Promoções Nacionais e Assessoria de Comunicação Social, passando intergrar esta Seção pela Portaria MAPA nº 121, de 21.02.2008, DOU 22.02.2008)
I - acompanhar:
a) o planejamento, a criação e a produção de peças publicitárias;
b) a execução do planejamento nas mídias de publicidade;
c) a execução da produção, interna e externa, de materiais de publicidades; e
d) o planejamento e a execução de projetos especiais. (Este inciso integrava o Seção I - Assessoria de Eventos e Promoções Nacionais e Assessoria de Comunicação Social, passando intergrar esta Seção pela Portaria MAPA nº 121, de 21.02.2008, DOU 22.02.2008)
II - planejar e executar campanhas publicitárias de caráter institucional e de utilidade pública; (Este inciso integrava o Seção I - Assessoria de Eventos e Promoções Nacionais e Assessoria de Comunicação Social, passando intergrar esta Seção pela Portaria MAPA nº 121, de 21.02.2008, DOU 22.02.2008)
III - orientar e acompanhar a publicidade institucional e de utilidade pública; (Este inciso integrava o Seção I - Assessoria de Eventos e Promoções Nacionais e Assessoria de Comunicação Social, passando intergrar esta Seção pela Portaria MAPA nº 121, de 21.02.2008, DOU 22.02.2008)
IV - orientar e autorizar a correta aplicação de marcas do Governo Federal em peças publicitárias institucionais e de utilidade pública, em materiais e campanhas; e (Este inciso integrava o Seção I - Assessoria de Eventos e Promoções Nacionais e Assessoria de Comunicação Social, passando intergrar esta Seção pela Portaria MAPA nº 121, de 21.02.2008, DOU 22.02.2008)
V - orientar o design dos sítios da Internet e da Intranet, em articulação com a Secretaria de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica, da Presidência da República - SECOM/PR, e demais unidades organizacionais do MAPA envolvidas; e (Este inciso integrava o Seção I - Assessoria de Eventos e Promoções Nacionais e Assessoria de Comunicação Social, passando intergrar esta Seção e com redação dada pela Portaria MAPA nº 121, de 21.02.2008, DOU 22.02.2008)
Nota: Assim dispunha o inciso alterado:
"V - gerenciar o conteúdo, o design e a atualização de informações no sítio da Internet e da Intranet, em articulação com a Secretaria de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica, da Presidência da República - SECOM/PR, e demais unidades organizacionais do MAPA envolvidas."
VI - participar em articulação com a Assessoria de Eventos e Promoções Nacionais (AEPN/GM), da definição do calendário de eventos do setor agropecuário com participação institucional do Ministério. (NR) (Inciso acrescentado pela Portaria MAPA nº 121, de 21.02.2008, DOU 22.02.2008)
Art. 9º À Divisão de Relações Públicas (DRP/ACS) compete:
I - planejar e acompanhar a execução e a avaliação de campanhas de mobilização e de atividades de integração interna e externa, necessárias à difusão das ações de comunicação;
II - orientar e acompanhar o planejamento e a execução de estudos e pesquisas para o desenvolvimento das atividades de comunicação social;
III - organizar e manter atualizado os principais dados de referência histórica do Ministério e das empresas vinculadas, em articulação com a unidade organizacional do órgão setorial que especificamente trata da matéria;
IV - analisar, elaborar e providenciar a expedição de correspondências referentes aos convites, compromissos oficiais e eventos organizados pelo Ministério e demais eventos de natureza social, em articulação com a Assessoria Técnica;
V - organizar e manter atualizado mailing-list dos públicos de interesse da Assessoria de Comunicação Social;
VI - planejar e acompanhar a estratégia de promoção e participação institucional em feiras, exposições e eventos agropecuários e do Governo Federal;
VII - colaborar na organização de atividades de cerimonial e de protocolo em solenidades, recepções, visitas oficiais e eventos, em articulação com a Assessoria Técnica;
VIII - planejar a distribuição do material de divulgação institucional e de utilidade pública; e
IX - orientar e acompanhar as ações de comunicação social desenvolvidas pelas unidades descentralizadas e entidades vinculadas do MAPA. (Este artigo integrava o Seção I - Assessoria de Eventos e Promoções Nacionais e Assessoria de Comunicação Social, passando intergrar esta Seção pela Portaria MAPA nº 121, de 21.02.2008, DOU 22.02.2008)
Seção II
Assessoria Parlamentar
Art. 10. À Assessoria Parlamentar (ASPAR/GM) compete: (Redação dada pela Portaria MAPA nº 121, de 21.02.2008, DOU 22.02.2008)
Nota: Assim dispunha a redação anterior:
"Art. 10. À Assessoria Parlamentar (ASPAR/GM), consoante orientações do órgão central do Sistema de Acompanhamento Legislativo - SIAL, compete, no âmbito do Ministério, planejar, coordenar, orientar e controlar as ações relacionadas ao acompanhamento das atividades parlamentares, especialmente do processo legislativo, junto ao Congresso Nacional, e especificamente:"
I - acompanhar e assistir ao Ministro de Estado e outras autoridades do Ministério quando das audiências de parlamentares e em suas visitas ao Congresso Nacional;
II - assessorar e prestar informações ao Ministro de Estado sobre cenários políticos e tendências de votação de proposições de interesse do Ministério e do Governo Federal;
III - controlar o encaminhamento das respostas aos Requerimentos de Informação apresentados por parlamentares ao Ministro de Estado, com subsídios preparados pelos órgãos e entidades vinculadas do Ministério;
IV - promover a interação dos órgãos e entidades vinculadas com o Congresso Nacional para assegurar os interesses do Ministério nas matérias legislativas;
V - atuar como canal de comunicação direta entre os parlamentares, suas assessorias e o Ministério;
VI - acompanhar e controlar o atendimento às demandas de iniciativa das autoridades eletivas, de âmbito Federal, Estadual e Municipal;
VII - subsidiar e propor agendas, reuniões de trabalho e audiências relacionados com questões parlamentares; e
VIII - encaminhar à Secretaria de Relações Institucionais, da Presidência da República, e às Lideranças do Governo, no Congresso Nacional, o posicionamento do Ministério acerca das proposições legislativas, de orientação de votações das bancadas e subsidiar a sanção presidencial. (NR) (Redação dada ao inciso pela Portaria MAPA nº 121, de 21.02.2008, DOU 22.02.2008)
Nota: Assim dispunha o inciso alterado:
"VIII - encaminhar à Secretaria de Coordenação Política e Assuntos Institucionais, da Presidência da República, e às Lideranças do Governo, no Congresso Nacional, o posicionamento do Ministério acerca das proposições legislativas, para orientação da votação das bancadas e subsidiar a sanção presidencial."
Art. 11. À Coordenação de Acompanhamento do Processo Legislativo (CAPL/ASPAR) compete:
I - identificar as matérias apresentadas ou em tramitação que versam sobre assuntos de interesse do Ministério, cadastrar em sistema próprio e solicitar aos órgãos específicos singulares e setoriais a elaboração de Nota Técnica;
II - manter atualizados os arquivos, físico e eletrônico, da documentação relativa às matérias sob acompanhamento;
III - promover o acompanhamento, no Congresso Nacional, dos trabalhos das Comissões Técnicas Permanentes ou Especiais, especialmente das seguintes:
a) Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural e Comissão do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, da Câmara dos Deputados;
b) Comissão de Assuntos Econômicos, do Senado Federal; e
c) Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização, do Congresso Nacional;
IV - promover interação com os órgãos e entidades vinculadas do MAPA, com vistas a obter posicionamento sobre as proposições legislativas e mantê-los informados de todas as etapas evolutivas da tramitação no Congresso Nacional;
V - articular-se com os parlamentares e assessorias envolvidos com a votação das matérias legislativas sob acompanhamento, visando assegurar os interesses do Ministério; e
VI - interagir com a Coordenação de Relacionamento Político e Informações, fornecendo dados para a divulgação de matérias novas e a tramitação das matérias sob acompanhamento, bem como de fatos relevantes ocorridos no âmbito do Congresso Nacional.
Art. 12. À Coordenação de Relacionamento Político e Informações (CRPI/ASPAR) compete:
I - manter atualizado o Sistema de Relacionamento Político, cujo conteúdo contempla os perfis de autoridades eletivas e todas as informações relacionadas a este público, inclusive pronunciamentos;
II - registrar, acompanhar e controlar as respostas aos pleitos encaminhados ao Ministro de Estado pelas autoridades eletivas;
III - elaborar e distribuir aos órgãos e entidades vinculadas o Informativo "Agricultura no Congresso" e monitorar o envio de informativos e publicações do MAPA aos parlamentares;
IV - interagir com a Assessoria de Comunicação Social para fornecimento de informações e definir a segmentação política do público-alvo para envio das notas distribuídas à imprensa;
V - mapear as votações de matérias legislativas de interesse do Ministério e do Governo Federal;
VI - acompanhar e controlar o atendimento de audiências concedidas a autoridades eletivas e elaborar relatórios de atividades;
VII - controlar as demandas relativas ao atendimento de Requerimentos de Informação;
VIII - apresentar subsídios de caráter político para as viagens do Ministro de Estado às Unidades da Federação e comunicá-las ao público-alvo previamente definido;
IX - receber, expedir, controlar e manter atualizados os arquivos da documentação da Assessoria;
X - elaborar e monitorar agenda política propositiva para participação de autoridades do Ministério e elaborar relatórios gerenciais; e
XI - interagir com os órgãos e entidades vinculadas para acompanhar o atendimento de emendas parlamentares e convênios e elaborar relatórios gerenciais.
Seção III
Assessoria Técnica
Art. 13. À Assessoria Técnica (ASTEC/GM) compete:
I - assistir diretamente ao Chefe de Gabinete no preparo do expediente pessoal e da pauta de despachos do Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
II - promover e orientar a execução das atividades gerais, de suprimento e de apoio logístico, voltadas para o atendimento direto e imediato ao Ministro de Estado e ao Chefe do Gabinete do Ministro;
III - receber e controlar os documentos encaminhados para despacho do Ministro de Estado, inclusive mensagens eletrônicas (emails);
IV - promover o controle diário das ligações telefônicas recebidas e realizadas;
V - receber e encaminhar visitantes e funcionários para audiências com o Titular da Pasta;
VI - manter atualizado o cadastro telefônico de autoridades governamentais, de empresas e outras entidades de interesse;
VII - garantir o sigilo no trâmite e na guarda dos documentos de caráter confidencial encaminhados ao Ministro de Estado;
VIII - acompanhar a agenda diária dos compromissos do Ministro de Estado, preparando eventuais informações necessárias às audiências;
IX - registrar as solicitações de audiências, os convites recebidos e os demais compromissos do Ministro de Estado, emitindo relatório diário;
X - preparar as agendas diária, mensal e de viagem do Ministro de Estado;
XI - coletar dados para subsidiar o desempenho da agenda do Ministro de Estado;
XII - promover a emissão de correspondências relacionadas com a participação do Ministro de Estado em eventos internos e externos, em articulação com a Assessoria de Comunicação Social;
XIII - elaborar relatórios e estatísticas relativas à execução das agendas;
XIV - organizar e manter atualizado banco de dados de autoridades dos setores privado e público, de interesse do Ministro de Estado;
XV - organizar, com subsídios oferecidos pelos Órgãos Específicos Singulares e de Assistência Direta e Imediata ao Ministro de Estado, bem como pelas Superintendências Federais de Agricultura, a documentação necessária às viagens nacionais e internacionais do Ministro de Estado e do Chefe do Gabinete do Ministro, bem como providenciar apoio de segurança, embarque e desembarque;
XVI - coordenar e orientar as atividades do cerimonial em quaisquer eventos que tenham a participação do Ministro de Estado, dos Secretários e demais autoridades do Ministério, em articulação com Assessoria de Comunicação Social;
XVII - realizar viagens precursoras, quando autorizadas, com vistas à organização da agenda e planejamento do cerimonial, a serem submetidos ao Ministro de Estado;
XVIII - solicitar a expedição de correspondências credenciando autoridades do Ministério para representarem o Titular da Pasta em eventos, bem como para o atendimento de audiências; e
XIX - exercer outras atividades delegadas pelo Chefe do Gabinete do Ministro.
Seção IV
Coordenação de Apoio ao Gabinete
Art. 14. À Coordenação de Apoio ao Gabinete (COAG/GM) compete:
I - coordenar, promover, orientar e controlar a execução das atividades de:
a) redação, composição, edição, revisão, expedição e arquivamento das correspondências, atos e demais documentos; e
b) registro dos documentos, correspondências e processos destinados ao Ministro de Estado e ao GM/MAPA, bem como da tramitação e guarda, consoante as normas específicas;
II - providenciar a publicação dos atos e despachos do Ministro de Estado e do Chefe do Gabinete do Ministro;
III - acompanhar a tramitação de expedientes, de interesse do Ministério, junto à Presidência da República;
IV - apoiar as atividades relacionadas com a administração do pessoal do Gabinete do Ministro, no que diz respeito a freqüência, licença, férias, afastamento e outras de interesse;
V - manter atualizado cadastro de autoridades da administração pública federal e de outras instituições relacionadas à área de competência do Ministério;
VI - promover a adequação dos equipamentos de suporte operacional;
VII - coordenar a operacionalização do Sistema de Gerenciamento de Informações e Documentações, no âmbito do Gabinete do Ministro, inclusive o estabelecimento dos níveis de acesso;
VIII - preparar processos e outros documentos para despacho do Ministro de Estado; e
IX - promover a elaboração e acompanhar a aplicação das normas relacionadas às atividades executadas no âmbito da Coordenação.
Art. 15. À Divisão de Acompanhamento Operacional (DAO/COAG) compete:
I - promover e acompanhar a execução das atividades de protocolo, de controle da tramitação, do arquivamento e guarda dos documentos, correspondências e processos remetidos ao Ministro de Estado e ao Gabinete do Ministro, bem como controlar os dados de referência;
II - promover, consoante orientações do órgão setorial, a aplicação de:
a) normas e procedimentos de protocolo, arquivamento, sigilo e salvaguarda da documentação corrente; e
b) normas e procedimentos operacionais inerentes ao Sistema de Gerenciamento de Informações e Documentações, no âmbito do Gabinete do Ministro;
III - garantir o sigilo e a segurança no trâmite e na guarda de correspondências e documentos de caráter confidencial e secreto, encaminhados ao Ministro de Estado e ao Gabinete do Ministro;
IV - controlar os prazos das resposta aos documentos, correspondências e processos distribuídos aos órgãos e às entidades vinculadas do MAPA; e
V - promover a elaboração de relatórios referentes ao Sistema de Gerenciamento de Informações e Documentações, no âmbito do Gabinete do Ministro.
Art. 16. À Seção de Classificação Documental (SECLAD/COAG) compete controlar o recebimento, o encaminhamento e a tramitação das correspondências, documentos e processos, no âmbito do Gabinete do Ministro e, especialmente:
I - identificar e classificar as correspondências, os documentos e os processos recebidos;
II - emitir e guardar as guias de encaminhamento de correspondências, processos e documentos recebidos;
III - encaminhar processos, em fase final de tramitação, para arquivamento no órgão setorial competente;
IV - arquivar a documentação de interesse do GM/MAPA, prestando informações quando solicitadas;
V - elaborar relatórios específicos referentes à tramitação da documentação corrente do GM/MAPA; e
VI - prestar informações sobre a tramitação de correspondências, documentos e processos sob a responsabilidade do Gabinete do Ministro.
Art. 17. À Seção de Processamento de Informações (SEIN/COAG) compete:
I - sintetizar e processar os dados relativos aos documentos, correspondências e processos recebidos;
II - operar a entrada de dados no Sistema de Gerenciamento de Informações e Documentações, no âmbito do Gabinete do Ministro; e
III - emitir os relatórios do Sistema referido anteriormente.
Art. 18. Ao Serviço de Composição Documental (SCD/COAG) compete:
I - elaborar e revisar os textos de atos, correspondências e demais expedientes a serem submetidos à assinatura do Ministro de Estado;
II - gravar e processar os textos relativos aos expedientes e similares; e
III - ordenar e controlar os registros eletrônicos dos textos gravados.
Art. 19. À Divisão de Controle Documental (DCD/COAG) compete:
I - executar as atividades de expedição de correspondências, mantendo registros específicos;
II - manter o arquivo das cópias das correspondências oficiais emitidas pelo Ministro de Estado e pelo Chefe do Gabinete do Ministro; e
III - acompanhar e controlar o trâmite interno de processos destinados ao Ministro de Estado e ao Chefe do Gabinete do Ministro, junto à Coordenação de Apoio ao Gabinete.
Seção V
Coordenação de Gestão Operacional
Art. 20. À Coordenação de Gestão Operacional (CGO/GM), compete coordenar, promover, orientar e acompanhar a execução das atividades de administração geral e as de gestão orçamentária e financeira dos recursos alocados ao GM/MAPA, à Consultoria Jurídica e à Assessoria de Gestão Estratégica consoante orientações do órgão setorial.
Art. 21. Ao Serviço de Apoio Orçamentário e Financeiro (SAOF/CGO) compete:
I - elaborar a proposta orçamentária do Gabinete do Ministro, da Consultoria Jurídica e da Assessoria de Gestão Estratégica, bem como os pedidos de crédito suplementar;
II - preparar as Tomadas de Contas Anual da gestão orçamentária, financeira e patrimonial do Gabinete do Ministro, da Consultoria Jurídica e da Assessoria de Gestão Estratégica;
III - promover os trâmites para o pagamento de:
a) custeio de viagens nacionais e internacionais, a serviço, dos servidores do Gabinete do Ministro, da Consultoria Jurídica e da Assessoria de Gestão Estratégica; e
b) contribuições aos organismos internacionais.
IV - elaborar a programação orçamentária e financeira, com vistas à disponibilidade dos recursos para as atividades do Gabinete do Ministro, da Consultoria Jurídica e da Assessoria de Gestão Estratégica; e
V - controlar e orientar a execução orçamentária e financeira dos recursos consignados ao Gabinete do Ministro, à Consultoria Jurídica e à Assessoria de Gestão Estratégica, junto aos Sistemas SIDOC, SIAFI, SIDOR e SIASG.
Art. 22. À Seção de Execução Orçamentária e Financeira (SEOF/SAOF) compete processar a execução orçamentária e financeira dos recursos alocados ao Gabiente do Ministro, à Consultoria Jurídica e à Assessoria de Gestão Estratégica, junto ao SIAFI, SIDOR e SIASG e, especificamente:
I - empenhar, liquidar e pagar as despesas, em conformidade com as normas de administração financeira, de contabilidade e de auditoria;
II - proceder à conferência da documentação para liquidação e pagamento das despesas, inclusive as referentes ao pagamento das contribuições aos organismos internacionais;
III - efetuar suprimentos de fundos e controlar as respectivas prestações de contas;
IV - subsidiar a elaboração da proposta orçamentária e da programação financeira do Gabinete do Ministro, da Consultoria Jurídica e da Assessoria de Gestão Estratégica; e
V - subsidiar a elaboração das Tomadas de Contas Anuais da gestão orçamentária, financeira e patrimonial do Gabinete do Ministro, da Consultoria Jurídica e da Assessoria de Gestão Estratégica.
Art. 23. À Seção de Atividades Auxiliares (SAA/CGO) compete:
I - requisitar material ao Almoxarifado de conformidade com o calendário estabelecido e distribuir o material, requisitado pelas unidades organizacionais do Gabinete do Ministro;
II - controlar a execução das atividades de limpeza e conservação de bens móveis e de instalações do Gabinete do Ministro, bem como daquelas relacionadas com copa, recepção interna e vigilância;
III - executar aquisição de materiais, mediante pesquisa de mercado, observando os valores mínimos e encaminhando a Nota Fiscal ao Almoxarifado Central para registro;
IV - elaborar e acompanhar pedidos de compra de material, de equipamento e de execução de serviços, junto ao órgão setorial;
V - classificar e controlar os bens móveis e equipamentos;
VI - executar as atividades de comunicação administrativa da Coordenação, tais como, datilografia e digitação, controle documental, reprografia e similares;
VII - acompanhar, junto ao órgão setorial competente, o plano de assistência à saúde, quanto aos assuntos de interesse dos servidores; e
VIII - exercer outras atividades de apoio administrativo.
CAPÍTULO IV
ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES
Art. 24. Ao Chefe de Gabinete incumbe:
I - orientar, programar e supervisionar as atividades desenvolvidas pelas unidades organizacionais do Gabinete do Ministro;
II - assistir ao Ministro de Estado em sua representação política e social;
III - manter permanente articulação com os órgãos da administração direta e as entidades vinculadas do Ministério, com vistas à solução dos assuntos submetidos à consideração do Ministro de Estado;
IV - transmitir ordens e despachos do Ministro de Estado aos diversos órgãos do Ministério e às suas entidades vinculadas;
V - exercer o controle sobre as correspondências, os documentos e os processos destinados ao Ministro de Estado;
VI - promover a organização e acompanhar a agenda diária dos compromissos do Ministro de Estado;
VII - apresentar à Secretaria-Executiva a proposta de programação orçamentária anual do GM/MAPA;
VIII - baixar portarias, instruções e ordens de serviços e outros atos administrativos, observadas as competências do GM/MAPA;
IX - submeter ao Ministro de Estado as indicações de representantes do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento em órgãos colegiados;
X - instaurar sindicância e processo administrativo disciplinar no âmbito do Gabinete do Ministro, para apuração de irregularidade de que tenha conhecimento, aplicando as penalidades previstas na legislação pertinente; e
XI - desempenhar outras atividades que lhes sejam atribuídas pelo Ministro de Estado.
Art. 25. Aos Chefes das Assessorias de Eventos e Promoções Nacionais, de Comunicação Social, Parlamentar e Técnica, incumbe: (Redação dada pela Portaria MAPA nº 121, de 21.02.2008, DOU 22.02.2008)
Nota: Assim dispunha a redação anterior:
"Art. 25. Aos Chefes das Assessorias Técnica, de Comunicação Social e Parlamentar, incumbe:"
I - planejar, orientar, coordenar e acompanhar a execução das atividades das unidades organizacionais subordinadas;
II - assistir ao Chefe do Gabinete do Ministro em assuntos referentes às suas competências;
propor o deslocamento, a serviço, de servidor subordinado;
III - encaminhar ao Chefe do Gabinete do Ministro os expedientes pertinentes às suas competências, a serem submetidos ao Ministro de Estado; e
IV - praticar os atos administrativos necessários ao desenvolvimento das atividades sob suas responsabilidades.
§ 1º Ao Chefe da Assessoria Parlamentar incumbe, especialmente:
I - submeter aos titulares de órgãos da administração direta e de entidades vinculadas do Ministério as solicitações, interpelações e os requerimentos de informação oriundos do Congresso Nacional, bem como os expedientes dos parlamentares; e
II - elaborar as respostas aos assuntos originários da Presidência da República, das Lideranças do Governo no Senado Federal e na Câmara dos Deputados e encaminhá-las ao Chefe do Gabinete do Ministro, para apreciação e competente assinatura. (Antigo parágrafo único renomeado pela Portaria MAPA nº 121, de 21.02.2008, DOU 22.02.2008)
§ 2º Ao Chefe da Assessoria de Comunicação Social incumbe, observadas as disposições legais, praticar os atos necessários à programação dos recursos orçamentários alocados às Assessorias de Eventos e Promoções Nacionais e de Comunicação Social. (NR) (Parágrafo acrescentado pela Portaria MAPA nº 121, de 21.02.2008, DOU 22.02.2008)
Art. 26. Aos Coordenadores incumbe:
I - coordenar, orientar e controlar a execução das atividades de competência de suas respectivas unidades organizacionais;
II - assistir ao Chefe do GM/MAPA nos assuntos referentes às suas competências;
III - praticar os atos administrativos necessários ao desenvolvimento das atividades sob suas responsabilidades; e
IV - desempenhar outras atividades que lhes sejam atribuídas pelo Chefe do GM/MAPA.
§ 1º Incumbe, especificamente, ao Coordenador de Apoio ao Gabinete apresentar os relatórios gerenciais referentes à documentação corrente do Gabinete do Ministro.
§ 2º Incumbe, especificamente, ao Coordenador de Gestão Operacional apresentar os relatórios relacionados às atividades de sua competência.
Art. 27. Aos Chefes de Divisão, de Serviço e de Seção incumbe:
I - gerir a execução das atividades afetas às respectivas unidades organizacionais;
II - assistir aos superiores hierárquicos em assuntos relacionados às suas competências; e
III - praticar os atos de administração necessários à execução das atividades sob suas responsabilidades.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 28. Os atos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial, referentes aos recursos alocados ao Gabinete do Ministro, à Consultoria Jurídica e à Assessoria de Gestão Estratégica, serão exercidos, por ato de delegação específico, a critério do Ministro de Estado.
Art. 29. Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação do presente Regimento Interno serão resolvidos pelo Chefe do Gabinete do Ministro."