Portaria MAPA nº 121 de 21/02/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 22 fev 2008
Altera a Portaria MAPA nº 263, de 20 de maio de 2005.
Notas:
1) Revogada pela Portaria MAPA nº 264, de 29.03.2010, DOU 30.03.2010, rep. DOU 09.07.2010.
2) Assim dispunha a Portaria revogada:
"O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, do Decreto nº 5.351, de 21 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto no Decreto nº 6.348, de 8 de janeiro de 2008, e o que consta do Processo nº 21000.000876/2008-91, resolve:
Art. 1º Os arts. 1º, 2º e 3º do Anexo à Portaria nº 263, de 20 de maio de 2005, que aprova o Regimento Interno do Gabinete do Ministro, passam a vigorar com as seguintes redações:
"Art. 1º .....................................................................................
II - ocupar-se das relações públicas e promover as atividades de agenda, cerimonial, promoção institucional e de eventos, preparo e despacho dos expedientes do Ministro de Estado;
........................................................................................."(NR)
"Art. 2º .....................................................................................
1. Assessoria de Eventos e Promoções Nacionais - AEPN/GM;
2. Assessoria de Comunicação Social - ACS/GM:
2.1. Coordenação de Imprensa - CIM/ACS;
2.2. Coordenação de Publicidade e Relações Públicas - CPRP/ACS:
2.2.1. Divisão de Publicidade - DIP/ACS;
2.2.2. Divisão de Relações Públicas - DRP/ACS;
3. Assessoria Parlamentar - ASPAR/GM:
3.1. Coordenação de Acompanhamento do Processo Legislativo - CAPL/ASPAR;
3.2. Coordenação de Relacionamento Político e Informações - CRPI/ASPAR;
4. Assessoria Técnica - ASTEC/GM;
5. Coordenação de Apoio ao Gabinete - COAG/GM:
5.1. Divisão de Acompanhamento Operacional - DAO/COAG:
5.1.1. Seção de Classificação Documental - SECLAD/DAO;
5.1.2. Seção de Processamento de Informações - SEIN/DAO;
5.2. Serviço de Composição Documental - SCD/COAG;
5.3. Divisão de Controle Documental - DCD/COAG;
6. Coordenação de Gestão Operacional - CGO/GM:
6.1. Serviço de Apoio Orçamentário e Financeiro - SAOF/CGO:
6.1.1. Seção de Execução Orçamentária e Financeira - SEOF/SAOF;
6.2. Seção de Atividades Auxiliares - SAA/CGO.
§ 1º ..........................................................................................
§ 2º ...........................................................................................
I - Assessoria de Eventos e Promoções Nacionais:
a) 1 Assistente, DAS 102.2;
b) 1 Assistente Técnico, DAS 102.1;
II - Assessoria de Comunicação Social:
a) 2 Assistentes, DAS 102.2;
b) 2 Assistentes Técnicos, DAS 102.1;
c) 1 Assistente Intermediário, FG-1;
d) 1 Assistente Intermediário, FG-2;
III - Assessoria Parlamentar:
a) 2 Assistentes, DAS 102.2;
b) 2 Assistentes Técnicos, DAS 102.1;
c) 1 Assistente Intermediário, FG-1;
d) 1 Assistente Intermediário, FG-3;
IV - Assessoria Técnica:
a) 1 Assessor Técnico, DAS 102.3;
b) 3 Assistentes, DAS 102.2;
c) 2 Assistentes Técnicos, DAS 102.1;
d) 1 Assistente Intermediário, FG-2;
V - Coordenação de Apoio ao Gabinete:
a) 1 Assistente Técnico, DAS 102.1;
b) 2 Assistentes Intermediários, FG-1;
c) 1 Assistente Intermediário, FG-2;
VI - Coordenação de Gestão Operacional:
a) 2 Assistentes, DAS 102.2;
b) 1 Assistente Intermediário, FG-1."(NR)
"Art. 3º O Gabinete do Ministro é dirigido por Chefe de Gabinete, a Assessoria de Comunicação Social, a Assessoria Parlamentar e a Assessoria Técnica por Chefe de Assessoria, e a Assessoria de Eventos e Promoções Nacionais por Chefe, as Coordenações por Coordenador, as Divisões, os Serviços e as Seções por chefes, cujos cargos em comissão e funções gratificadas são providos na forma da legislação vigente.
Parágrafo único. O Chefe de Gabinete e os demais ocupantes dos cargos em comissão e das funções gratificadas, previstos no caput deste artigo, serão substituídos, em suas faltas ou impedimentos, por servidores por eles indicados e designados na forma da legislação pertinente."(NR)
Art. 2º No Capítulo III, a Seção I, do Anexo à Portaria nº 263, de 20 de maio de 2005, que aprova o Regimento Interno do Gabinete do Ministro, passa a vigorar denominada Assessoria de Eventos e Promoções Nacionais e Assessoria de Comunicação Social, subdividida em Subseção
I - Assessoria de Eventos e Promoções Nacionais, abrangendo o art. 4º, e em Subseção
II - Assessoria de Comunicação Social, abrangendo os arts. 5º ao 9º.
Art. 3º O art. 4º do Anexo à Portaria nº 263, de 20 de maio de 2005, que aprova o Regimento Interno do Gabinete do Ministro, passa a vigorar com a seguinte redação:
"CAPÍTULO III
Seção I
Assessoria de Eventos e Promoções Nacionais e Assessoria de Comunicação Social
Subseção I
Assessoria de Eventos e Promoções Nacionais
Art. 4º À Assessoria de Eventos e Promoções Nacionais (AEPN/GM) compete:
I - planejar, coordenar, orientar, controlar e avaliar as atividades de participação institucional em eventos do setor agropecuário e do Governo;
II - elaborar e propor o calendário de exposições e feiras com participação do Ministério, em articulação com a Coordenação de Publicidade e Relações Públicas, da Assessoria de Comunicação Social;
III - definir o formato de participação institucional em eventos do setor agropecuário, em articulação com órgãos e entidades vinculadas do MAPA; e
IV - apoiar a participação das Superintendências Federais de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, em eventos nacionais, regionais ou locais, com aporte de material institucional."(NR)
Art. 4º Os arts. 6º, 7º e 8º, do Anexo à Portaria nº 263, de 20 de maio de 2005, que aprova o Regimento Interno do Gabinete do Ministro, passam a vigorar com as seguintes redações:
"CAPÍTULO III
Seção I
Assessoria de Eventos e Promoções Nacionais e Assessoria de Comunicação Social ....................................................................................................
Subseção II
Assessoria de Comunicação Social .....................................................................
Art. 6º .........................................................................................................................
VIII - proceder às redações e edições dos noticiários para veiculação em emissoras de rádio; e
IX - gerenciar o conteúdo da Internet e as atividades de atualização e divulgação, via rádio e novas mídias em articulação com órgão central do SICOM e as unidades organizacionais dos órgãos e unidades descentralizadas do MAPA."(NR)
"Art. 7º .....................................................................................
I - coordenar e avaliar o planejamento, a criação e a execução de ações, materiais e peças de publicidade e relações públicas de suporte à execução da missão institucional do Ministério, considerando os aspectos de:
a) valorização da diversidade étnica, igualdade de gênero, benefícios para a sociedade, atitudes éticas, ações de promoção do desenvolvimento humano, transversalidades, privilegiando o uso de pessoas e cenas reais e o reforço da auto-estima do brasileiro;
b) postura ética e dos diferenciais do Governo em políticas participativas, na busca da convergência, na liderança internacional, na unidade de governo, na visão estratégica e na transversalidade;
c) fortalecimento da marca BRASIL, associado ao modelo de desenvolvimento, à democracia e diálogo, à inserção soberana, à cidadania e inclusão social, à gestão do Estado e ao combate à corrupção;
d) formação de uma nova cultura de gestão de custos, diversificando o acesso à produção publicitária por meio da livre concorrência de preços, regionalização, apoio aos mercados locais e clareza nas informações; e
e) geração de informações acessíveis e de fácil compreensão ao público.
II - orientar e promover a divulgação de ações de comunicação que ampliam a percepção de realizações do Governo Federal;
III - desenvolver programas de integração e campanhas de mobilização social para reforço de comportamentos em ações de utilidade pública."(NR)
"Art. 8º ....................................................................................
V - orientar o design dos sítios da Internet e da Intranet, em articulação com a Secretaria de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica, da Presidência da República - SECOM/PR, e demais unidades organizacionais do MAPA envolvidas; e
VI - participar em articulação com a Assessoria de Eventos e Promoções Nacionais (AEPN/GM), da definição do calendário de eventos do setor agropecuário com participação institucional do Ministério."(NR)
Art. 5º O caput do art. 10 e seu inciso VIII, do Anexo à Portaria nº 263, de 20 de maio de 2005, que aprova o Regimento Interno do Gabinete do Ministro, passam a vigorar com as seguintes redações:
"Art. 10. À Assessoria Parlamentar (ASPAR/GM) compete:
VIII - encaminhar à Secretaria de Relações Institucionais, da Presidência da República, e às Lideranças do Governo, no Congresso Nacional, o posicionamento do Ministério acerca das proposições legislativas, de orientação de votações das bancadas e subsidiar a sanção presidencial."(NR)
Art. 6º O caput do art. 25 do Anexo à Portaria nº 263, de 20 de maio de 2005, que aprova o Regimento Interno do Gabinete do Ministro, passa a vigorar com a seguinte redação, acrescido do § 2º, renumerando-se o parágrafo único para § 1º:
"Art. 25. Aos Chefes das Assessorias de Eventos e Promoções Nacionais, de Comunicação Social, Parlamentar e Técnica, incumbe:
§ 1º Ao Chefe da Assessoria Parlamentar incumbe, especialmente:
§ 2º Ao Chefe da Assessoria de Comunicação Social incumbe, observadas as disposições legais, praticar os atos necessários à programação dos recursos orçamentários alocados às Assessorias de Eventos e Promoções Nacionais e de Comunicação Social."(NR)
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REINHOLD STEPHANES"