Portaria MAPA nº 82 de 21/05/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 25 mai 2004

Aprova o Regimento Interno do Gabinete do Ministro da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

Notas:

1) Revogada pela Portaria MAPA nº 263, de 20.05.2005, DOU 24.05.2005.

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, do Decreto nº 4.629, de 21 de março de 2003, resolve:

Art. 1º Aprovar o Regimento Interno do Gabinete do Ministro, na forma do Anexo à presente Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 591, de 15 de dezembro de 1998.

ROBERTO RODRIGUES

ANEXO
REGIMENTO INTERNO DO GABINETE DO MINISTRO

CAPÍTULO I
CATEGORIA E FINALIDADE

Art. 1º Ao Gabinete do Ministro, órgão de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado, compete:

I - assistir ao Ministro de Estado em sua representação política e social, ocupar-se das relações públicas e do preparo e despacho de seu expediente pessoal;

II - coordenar e promover o desenvolvimento de atividades concernentes à relação do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento com o Congresso Nacional, especialmente no acompanhamento de projetos de interesse do Ministério e no atendimento às consultas e requerimentos por aquele formulados ou por seus membros;

III - providenciar a publicação oficial e a divulgação das matérias relacionadas com a área de atuação do Ministério;

IV - coordenar e promover o desenvolvimento de atividades, no âmbito internacional, nas áreas de cooperação, assistência técnica e financiamentos externos, em articulação com o Ministério das Relações Exteriores e outros órgãos da administração pública; e

V - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Ministro de Estado.

CAPÍTULO II
ORGANIZAÇÃO

Art. 2º O Gabinete do Ministro, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, GM/MAPA, tem a seguinte estrutura:

1. Assessoria de Comunicação Social - ACS/GM

1.1 Coordenação de Assuntos de Mídia - CAM/ACS

1.1.1 Divisão de Imprensa - DIP/CAM

1.2 Divisão de Relações Públicas - DRP/ACS

2. Assessoria de Assuntos Parlamentares - AAP/GM

2.1 Coordenação de Acompanhamento Legislativo - CAL/AAP

2.1.1 Divisão de Acompanhamento da Ação Parlamentar - DAP/CAL

2.2 Divisão de Assuntos Legislativos - DAL/AAP

3. Assessoria de Assuntos Internacionais - AAI/GM

3.1 Divisão de Controle de Afastamento do País - DCA/AAI

3.2 Coordenação de Articulação Institucional - CAI/AAI

3.2.1 Divisão de Suporte Operacional - DSO/CAI

3.3 Coordenação de Relações Internacionais - CRI/AAI

3.3.1 Divisão de Cooperação Internacional - DCI/CRI

3.4 Seção de Apoio Administrativo - SAD/AAI

4. Coordenação-Geral de Apoio ao Gabinete - COAG/GM

4.1 Divisão de Acompanhamento Operacional - DAO/COAG

4.1.1 Seção de Classificação Documental - SECLAD/DAO

4.1.2 Seção de Processamento de Informações - SEIN/DAO

4.2 Serviço de Redação Oficial - SRO/COAG

4.3 Serviço de Composição Documental - SCD/COAG

4.4 Seção de Acompanhamento Documental - SAC/COAG

5. Coordenação-Geral de Apoio Administrativo - COAD/GM

5.1 Coordenação de Gestão Orçamentária e Financeira - CGOF/COAD

5.1.1 Seção de Execução Orçamentária e Financeira - SEOF/CGOF

5.2 Seção de Atividades Auxiliares - SAU/COAD

6. Coordenação-Geral da Agenda - CGA/GM

7. Coordenação de Secretariado - CSE/GM

Parágrafo único. O Chefe do Gabinete do Ministro dispõe, para assessoramento, de Cargos em Comissão, sendo 1 (um) Assessor Técnico, DAS-102.3, 2 (dois) Assistentes, DAS-102.2, e 4 (quatro) Assistentes Técnicos, DAS-102.1. As Assessorias e as Coordenações-Gerais dispõem, para alocação em suas respectivas unidades organizacionais, de Cargos em Comissão e de Funções Gratificadas, identificados e quantificados a seguir, cujas específicas atribuições de assessoramento e de assistência dos seus ocupantes serão estabelecidas por Ato do Chefe do Gabinete do Ministro:

I - Assessoria de Comunicação Social:

a) 1 Assistente Técnico, DAS-102.1;

b) 1 Assistente Intermediário, FG-1;

c) 1 Assistente Intermediário, FG-2;

d) 1 Assistente Intermediário, FG-3;

II - Assessoria de Assuntos Parlamentares:

a) 2 Assistentes Técnicos, DAS-102.1;

b) 1 Assistente Intermediário, FG-1;

c) 1 Assistente Intermediário, FG-3;

III - Assessoria de Assuntos Internacionais:

a) 2 Assistentes Técnicos, DAS-102.1;

b) 1 Assistente Intermediário, FG-2;

IV - Coordenação- Geral de Apoio ao Gabinete:

a) 2 Assistente Intermediário, FG-1;

b) 1 Assistente Intermediário, FG-3;

V - Coordenação-Geral de Apoio Administrativo:

a) 1 Assistente Técnico, DAS - 102-1;

b) 1 Assistente Intermediário, FG-1;

VI - Coordenação-Geral da Agenda:

a) 1 Assistente, DAS -102.2;

b) 1 Assistente Técnico, DAS-102.1;

c) 1 Assistente Intermediário, FG.1;

VII - Coordenação de Secretariado:

a) 1 Assistente, DAS -102.2;

b) 2 Assistentes Técnicos, DAS-102.1;

c) 1 Assistente Intermediário, FG.2.

Art. 3º O Gabinete do Ministro é dirigido por Chefe, as Coordenações-Gerais por Coordenador-Geral, as Coordenações por Coordenador, as Assessorias por Chefe da Assessoria e as Divisões, os Serviços e as Seções por Chefe, cujos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas são providos na forma da legislação vigente.

Art. 4º O Chefe do Gabinete do Ministro e os demais ocupantes dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas, previstos no artigo anterior, serão substituídos, em suas faltas ou impedimentos, por servidores por eles indicados e designados na forma da legislação pertinente.

CAPÍTULO III
COMPETÊNCIA DAS UNIDADES

Seção I
Assessoria de Comunicação Social

Art. 5º À Assessoria de Comunicação Social compete planejar, coordenar, orientar e controlar as atividades de comunicação de governo, no âmbito do Ministério, consoante orientação normativa do órgão central do Sistema de Comunicação de Governo do Poder Executivo Federal - SICOM.

Art. 6º À Coordenação de Assuntos de Mídia compete:

I - acompanhar os noticiários escrito, falado e televisivo, destacando e distribuindo as matérias de interesse aos órgãos e entidades vinculadas;

II - analisar as notícias sobre o Ministério, avaliando-as sob o ponto de vista de tendências da divulgação e da sua repercussão pública;

III - coordenar e promover a realização de solenidades, comemorações, entrevistas e outros eventos, em consonância com a política de relações públicas do Governo;

IV - organizar entrevistas do Ministro de Estado, providenciando o seu comparecimento aos locais de realização;

V - coordenar e gerenciar o conteúdo da Internet e as atividades de divulgação, via rádio e novas mídias, em articulação com o órgão central do SICOM e a Coordenação-Geral de Modernização e Informática - CMI/SPOA/SE/MAPA; e

VI - promover, observadas as disposições regulamentares:

a) produção e distribuição de material de divulgação, sob a forma de mensagem institucional;

b) elaboração, produção, edição e acompanhamento de programas de rádio e de televisão e a produção de vídeos de interesse do Ministério; e

c) controle e orientação da divulgação de matérias jornalísticas e publicitárias institucionais e de utilidade pública do Ministério, bem como o acompanhamento quanto às divulgadas pelas entidades vinculadas.

Art. 7º À Divisão de Imprensa compete:

I - redigir e editar matérias e notícias de interesse do Ministério para os meios de divulgação;

II - manter contato permanente com jornalistas credenciados junto ao Ministério;

III - captar e divulgar notícias destinadas ao público interno;

IV - programar e acompanhar a execução de publicidade de caráter institucional e de utilidade pública do Ministério, em consonância com o órgão central do SICOM;

V - acompanhar a divulgação de publicidade institucional e de utilidade pública das entidades vinculadas do Ministério; e

VI - programar e orientar entrevistas, gravações e briefings dos dirigentes do Ministério.

Art. 8º À Divisão de Relações Públicas compete:

I - programar e executar atividades de relações públicas;

II - participar da organização de solenidades e de recepções, quando de visitas oficiais, em articulação com a Coordenação-Geral da Agenda;

III - elaborar as correspondências relacionadas a convites recebidos e compromissos oficiais do Ministro;

IV - realizar pesquisa de opinião pública, visando ao acompanhamento das ações de relações públicas do Ministério e à receptividade das suas atividades pela clientela;

V - organizar e executar as atividades relacionadas a controle, arquivamento, registro, distribuição e remessa de documentos, correspondências e expedientes, bem como demais atividades relacionadas à comunicação administrativa, no âmbito da Assessoria;

VI - articular a participação do Ministério e de suas entidades vinculadas em feiras, exposições e outros eventos, dando uniformidade aos materiais de divulgação, painéis e outros, que sejam produzidos para o evento; e

VII - elaborar e providenciar a expedição de correspondências referentes aos eventos organizados pelo Ministério e demais eventos de natureza política e social, em articulação com a Coordenação-Geral da Agenda, a Assessoria de Assuntos Parlamentares e outros órgãos envolvidos.

Seção II
Assessoria de Assuntos Parlamentares

Art. 9º À Assessoria de Assuntos Parlamentares compete:

I - planejar, coordenar, orientar e controlar as atividades relativas ao Sistema de Acompanhamento Legislativo, inerentes ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

II - prestar assistência ao Gabinete do Ministro nos assuntos relacionados à representação política do Ministro de Estado;

III - manter articulações com membros do Congresso Nacional, das Assembléias Legislativas, das Câmaras Municipais e do Órgão Central do Sistema de Acompanhamento Legislativo, especialmente para interação institucional;

IV - promover o acompanhamento:

a) dos pronunciamentos de parlamentares ocorridos em Plenário, Comissões Técnicas Permanentes e Especiais do Congresso Nacional ou em Assembléias Legislativas, quando relacionados aos assuntos de interesse do Ministério; e

b) das fases de tramitação das matérias de interesse do Ministério no Congresso Nacional;

V - desenvolver e operar sistema informatizado de referência do acompanhamento legislativo;

VI - examinar e promover a compatibilização de subsídios fornecidos pelos órgãos e entidades vinculadas do Ministério, com vistas à elaboração das respostas às consultas ou expedientes enviados por parlamentares;

VII - acompanhar audiências concedidas pelo Ministro de Estado a parlamentares; e

VIII - assistir ao Ministro de Estado e demais autoridades do Ministério e das entidades vinculadas, quando comparecerem ao Congresso Nacional.

Art. 10. À Coordenação de Acompanhamento Legislativo compete:

I - promover o acompanhamento, no Congresso Nacional, dos trabalhos das Comissões Técnicas Permanente ou Especial, com ênfase nos desenvolvidos na Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, da Câmara dos Deputados, e na Comissão de Assuntos Econômicos, do Senado Federal;

II - acompanhar os discursos proferidos pelos congressistas;

III - assistir às autoridades do Ministério, quando convocadas por Comissões da Câmara dos Deputados e do Senado Federal;

IV - preparar respostas relativas às matérias de interesse do Ministério, em fase de tramitação final na Presidência da República, indicando os casos de veto ou de apoio;

V - solicitar aos órgãos do Ministério e às entidades vinculadas informações sobre matérias em tramitação no Legislativo, de forma a elaborar respostas a serem encaminhadas à Presidência da República ou às Lideranças do Governo na Câmara dos Deputados e no Senado Federal; e

VI - atender requerimentos de informação, advindos do Poder Legislativo, em articulação com os órgãos e entidades vinculadas do Ministério, respeitando o prazo legal para resposta.

Art. 11. À Divisão de Acompanhamento da Ação Parlamentar compete:

I - acompanhar o andamento de matérias específicas no âmbito do Poder Legislativo;

II - elaborar sinopses de pronunciamentos parlamentares, de projetos de lei, de pareceres e de outros assuntos referentes à agropecuária e ao abastecimento, ocorridos no âmbito do Congresso Nacional;

III - manter os contatos necessários ao andamento das matérias de interesse do Ministério, em tramitação no Poder Legislativo;

IV - registrar os pronunciamentos de parlamentares nos Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, sobre os assuntos da área de competência do Ministério;

V - acompanhar, no Congresso Nacional, os trabalhos de Comissões Técnicas Permanente ou Especial e das Comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, da Câmara dos Deputados, e de Assuntos Econômicos, do Senado Federal; e

VI - produzir estudos e análises sobre a ação parlamentar.

Art. 12. À Divisão de Assuntos Legislativos compete:

I - organizar e manter atualizado o arquivo de matérias legislativas de interesse do Ministério, em tramitação no Congresso Nacional;

II - prestar esclarecimentos e informações aos parlamentares sobre as atividades dos órgãos do Ministério e de suas entidades vinculadas, em articulação com os envolvidos;

III - manter o cadastro de parlamentares;

IV - manter sistemas informatizados sobre:

a) proposições apresentadas ou em tramitação no Congresso Nacional;

b) frentes parlamentares, voltadas para a agropecuária, no Congresso Nacional; e

c) requerimentos de informação e de outros expedientes parlamentares, inclusive dos Avisos Ministeriais de resposta;

V - acompanhar a votação de projetos legislativos de interesse do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

VI - manter documentações pertinentes aos projetos em tramitação no Congresso Nacional e incluídos nas ordens do dia das Sessões Plenárias e nas pautas das reuniões das Comissões;

VII - manter cadastro das emendas aprovadas ao Orçamento da União, para cada exercício;

VIII - elaborar relatórios sobre os projetos em andamento no Congresso Nacional e sobre os pronunciamentos dos parlamentares; e

IX - manter banco de dados para acompanhamento dos pleitos de parlamentares no âmbito do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

Seção III
Assessoria de Assuntos Internacionais

Art. 13. À Assessoria de Assuntos Internacionais compete:

I - coordenar os assuntos de caráter internacional em tramitação nos órgãos e entidades vinculadas do Ministério, inclusive no que diz respeito à representação do Ministério em reuniões no Brasil e no exterior e à celebração de acordos internacionais;

II - coordenar e orientar as atividades relacionadas à celebração de acordos internacionais, de intercâmbio, de cooperação e de assistência técnica e financeira com outros países e organismos internacionais, relativos aos assuntos da área de competência do Ministério;

III - atuar como interlocutor do Ministério junto ao Ministério das Relações Exteriores, às Embaixadas e aos organismos internacionais;

IV - coordenar reuniões destinadas à formação da posição do Ministério em negociações internacionais, em articulação com os órgãos específicos singulares e os órgãos setoriais envolvidos;

V - assessorar o Ministro de Estado quanto:

a) ao exercício das funções de representação oficial em conferências, assembléias, reuniões e colegiados, no País e no exterior;

b) à elaboração de sua agenda internacional;

c) à recepção de diplomatas, autoridades e delegações estrangeiras no Brasil; e

d) aos assuntos internacionais de interesse do Ministério;

VI - promover, articular e orientar as negociações de cooperação técnica, científica, e financeira com outros países, organismos internacionais e mecanismos de integração regional e subregional, relativas aos assuntos da área de competência do Ministério;

VII - articular a colaboração de peritos e de missões internacionais multilaterais e bilaterais, atendendo às diretrizes da Política Agrícola;

VIII - promover, junto ao Ministério das Relações Exteriores e Embaixadas, as concessões e prorrogações dos passaportes e dos vistos; e

IX - redigir minuta de discursos, conferências ou artigos do Ministro de Estado, referentes aos assuntos internacionais da agropecuária e do abastecimento.

Art. 14. À Divisão de Controle de Afastamento do País compete:

I - processar e encaminhar os expedientes dos afastamentos de servidores públicos do Ministério e de empregados das entidades vinculadas, para participarem de reuniões, congressos, seminários, estágios e de cursos de aperfeiçoamento no exterior;

II - preparar súmulas das autorizações do Ministro de Estado para os afastamentos do País, destinadas a publicação no Diário Oficial da União; e

III - receber e arquivar os relatórios resultantes de participação de servidores do Ministério em eventos internacionais, bem como coordenar a apresentação ao público interno, em articulação com a Secretaria-Executiva.

Art. 15. À Coordenação de Articulação Institucional compete:

I - manter entendimentos com:

a) as representações diplomáticas, agências governamentais de desenvolvimento, organismos internacionais e organizações não-governamentais, com vistas ao estabelecimento de programas e projetos de assistência técnica e de cooperação financeira para a agropecuária; e

b) o Ministério das Relações Exteriores, visando à incorporação de técnicos estrangeiros para trabalhar junto aos projetos originários de cooperação técnica externa, e acompanhar os respectivos desempenhos;

II - promover ações objetivando a transferência de tecnologia entre instituições brasileiras e estrangeiras, públicas e privadas, voltadas ao desenvolvimento do setor público agrícola, em articulação com os órgãos e entidades vinculadas do Ministério;

III - manter arquivo de documentos e acompanhar a execução de acordos internacionais e instrumentos similares, dos quais o Ministério seja participante ou executor;

IV - acompanhar a participação do Ministério nos organismos internacionais especializados do Sistema das Nações Unidas; e

V - receber e analisar projetos remetidos por órgãos e entidades vinculadas, para apreciação e aprovação, com vistas à remessa, por meio do Ministério das Relações Exteriores, às representações diplomáticas de governos estrangeiros ou às suas agências e aos organismos internacionais patrocinadores de cooperação técnica e financeira ao País.

Art. 16. À Divisão de Suporte Operacional compete:

I - redigir, revisar e promover o encaminhamento de documentos e correspondências do Ministério para outros Ministérios ou diferentes órgãos federais e estaduais, quando do trato de assuntos de relações internacionais;

II - acompanhar a tramitação de expedientes de caráter internacional nos órgãos e entidades vinculadas do Ministério e junto ao Ministério das Relações Exteriores e às Embaixadas;

III - promover o apoio logístico à participação do Ministro de Estado em evento internacional de caráter oficial realizado no Brasil;

IV - acompanhar os projetos internacionais em execução e propor as medidas que se fizerem necessárias, no que se refere aos instrumentos de controle de desempenho estabelecidos pelos organismos financiadores;

V - divulgar o oferecimento de bolsas de estudo para treinamentos no exterior;

VI - receber e encaminhar os documentos e correspondências que tratam de assuntos internacionais ao Ministério das Relações Exteriores, às representações diplomáticas e aos organismos internacionais sediados no Brasil; e

VII - enviar para os órgãos e entidades vinculadas do Ministério:

a) os documentos e as correspondências oficiais recebidas do Ministério das Relações Exteriores ou de fontes internacionais; e

b) os instrumentos de contrato a serem celebrados entre o Ministério e os governos estrangeiros ou organismos internacionais.

Art. 17. À Coordenação de Relações Internacionais compete:

I - prestar assistência ao Ministro de Estado na participação em eventos internacionais, de caráter oficial, realizados no Brasil e auxiliar na preparação de viagens oficiais ao exterior;

II - participar da elaboração do posicionamento do Ministério em acordos internacionais relacionados aos assuntos de sua área de competência;

III - acompanhar a tramitação de instrumentos a serem celebrados entre o Ministério, governos estrangeiros e organismos internacionais;

IV - promover:

a) encaminhamento de documentos e correspondências de interesse do MAPA ao Ministério das Relações Exteriores, às representações diplomáticas e aos organismos internacionais; e

b) expedição, para os órgãos e as entidades vinculadas do Ministério, dos documentos e correspondências recebidos do Ministério das Relações Exteriores ou de fontes internacionais de caráter oficial;

V - promover, em articulação com o Ministério das Relações Exteriores, programas e atividades de cooperação referentes à agropecuária entre instituições estrangeiras, organismos internacionais, bancos de desenvolvimento e mecanismos de integração regional e sub-regional e os órgãos e as entidades vinculadas do Ministério;

VI - coordenar a participação do Ministério em reuniões internacionais, em articulação com os órgãos específicos singulares e setoriais envolvidos; e

VII - assessorar na elaboração de propostas, programas e projetos de cooperação internacional, bem como proceder à análise dos mesmos.

Art. 18. À Divisão de Cooperação Internacional compete:

I - manter contatos com os órgãos e as entidades vinculadas do Ministério, para levantamento das necessidades de assistência técnica ou financeira internacional para a agropecuária;

II - orientar os órgãos e as entidades vinculadas na elaboração de projetos específicos, obedecidos os modelos estipulados e as normas estabelecidas;

III - analisar e propor instrumentos de cooperação com governos estrangeiros, com órgãos de integração regional e subregional e com instituições estrangeiras e organismos internacionais, quanto aos assuntos relativos à agropecuária;

IV - apoiar as atividades voltadas para a elaboração de programas e projetos de cooperação internacional;

V - divulgar eventos de caráter internacional, no âmbito do Ministério, e adotar as medidas necessárias à participação dos representantes indicados;

VI - receber, registrar, examinar e emitir pronunciamentos sobre balancetes e demonstrativos da aplicação de recursos internacionais, encaminhados por executores de projetos;

VII - manter registro atualizado e acompanhar a execução de acordos, convênios, contratos e ajustes internacionais, objetivando o atendimento dos compromissos assumidos pelas partes contratantes; e

VIII - proceder à verificação prévia, para remessa aos órgãos competentes, de processos de prestação de contas dos recursos concedidos aos projetos de cooperação internacional, observando o suporte legal da documentação, a consonância com os planos financeiros aprovados e as instruções em vigor.

Art. 19. À Seção de Apoio Administrativo, no âmbito da Assessoria de Assuntos Internacionais, compete:

I - receber, classificar, registrar, divulgar e arquivar os expedientes e documentos oficiais;

II - manter registros e arquivos dos antecedentes dos assuntos em tramitação;

III - elaborar e controlar a freqüência do pessoal localizado na Assessoria;

IV - controlar e distribuir material de consumo; e

V - executar as demais atividades de apoio administrativo.

Seção IV
Coordenação-Geral de Apoio ao Gabinete

Art. 20. À Coordenação-Geral de Apoio ao Gabinete compete:

I - coordenar, promover, orientar e controlar a execução das atividades de:

a) redação, composição, edição, revisão, expedição e arquivamento das correspondências, atos e demais documentos;

b) registro dos documentos, correspondências e processos destinados ao Ministro de Estado e ao GM/MAPA, bem como da tramitação e guarda, consoante as normas específicas;

II - providenciar a publicação dos atos e despachos do Ministro de Estado e do Chefe do Gabinete do Ministro;

III - acompanhar a tramitação de expedientes, de interesse do Ministério, junto à Presidência da República;

IV - apoiar as atividades relacionadas com a administração do pessoal do Gabinete do Ministro, no que diz respeito a freqüência, licença, férias, afastamento e outras de interesse;

V - manter atualizado cadastro de autoridades da administração pública federal e de outras instituições relacionadas à área de competência do Ministério;

VI - promover a adequação dos equipamentos de suporte operacional da Coordenação-Geral;

VII - coordenar a operacionalização do Sistema de Gerenciamento de Informações e Documentações, no âmbito do Gabinete do Ministro, inclusive o estabelecimento dos níveis de acesso;

VIII - preparar processos e outros documentos para despacho do Ministro de Estado; e

IX - promover a elaboração e acompanhar a aplicação das normas relacionadas às atividades executadas no âmbito da Coordenação-Geral.

Art. 21. À Divisão de Acompanhamento Operacional compete:

I - promover e acompanhar a execução das atividades de protocolo, de controle da tramitação, do arquivamento e guarda dos documentos, correspondências e processos remetidos ao Ministro de Estado e ao Gabinete do Ministro, bem como controlar os dados de referência;

II - promover, consoante orientações do órgão setorial, a aplicação de:

a) normas e procedimentos de protocolo, arquivamento, sigilo e salvaguarda da documentação corrente; e

b) normas e procedimentos operacionais inerentes ao Sistema de Gerenciamento de Informações e Documentações, no âmbito do Gabinete do Ministro;

III - garantir o sigilo e a segurança no trâmite e na guarda de correspondências e documentos de caráter confidencial e secreto, encaminhados ao Ministro de Estado e ao Gabinete do Ministro;

IV - controlar os prazos das resposta aos documentos, correspondências e processos distribuídos aos órgãos e às entidades vinculadas do MAPA; e

V - promover a elaboração de relatórios referentes ao Sistema de Gerenciamento de Informações e Documentações, no âmbito do Gabinete do Ministro.

Art. 22. À Seção de Classificação Documental compete controlar o recebimento, o encaminhamento e a tramitação das correspondências, documentos e processos, no âmbito do Gabinete do Ministro e, especialmente:

I - identificar e classificar as correspondências, os documentos e os processos recebidos; e

II - emitir e guardar as guias de encaminhamento de correspondências, processos e documentos recebidos.

III - encaminhar processos, em fase final de tramitação, para arquivamento no órgão setorial competente;

IV - arquivar a documentação de interesse do GM/MAPA, prestando informações quando solicitadas;

V - elaborar relatórios específicos referentes à tramitação da documentação corrente do GM/MAPA; e

VI - prestar informações sobre a tramitação de correspondências, documentos e processos sob a responsabilidade do Gabinete do Ministro.

Art. 23. À Seção de Processamento de Informações compete:

I - sintetizar e processar os dados relativos aos documentos, correspondências e processos recebidos;

II - operar a entrada de dados no Sistema de Gerenciamento de Informações e Documentações, no âmbito do Gabinete do Ministro; e

III - emitir os relatórios do Sistema referido anteriormente.

Art. 24. Ao Serviço de Redação Oficial compete elaborar e revisar os textos de atos, correspondências e demais expedientes a serem submetidos à assinatura do Ministro de Estado.

Art. 25. Ao Serviço de Composição Documental compete:

I - gravar e processar os textos relativos aos expedientes e similares; e

II - ordenar e controlar os registros eletrônicos dos textos gravados.

Art. 26. À Seção de Acompanhamento Documental compete:

I - executar as atividades de expedição de correspondências, mantendo registros específicos;

II - manter o arquivo das cópias das correspondências oficiais emitidas pelo Ministro de Estado e pelo Chefe do GM/MAPA; e

III - acompanhar e controlar o trâmite interno de processos destinados ao Ministro de Estado e ao Chefe do Gabinete do Ministro, junto à Coordenação Geral de Apoio ao Gabinete.

Seção V
Coordenação-Geral de Apoio Administrativo

Art. 27. À Coordenação-Geral de Apoio Administrativo compete coordenar, promover, orientar e acompanhar a execução das atividades de administração geral e as de gestão orçamentária e financeira dos recursos alocados ao GM/MAPA, inclusive à Comissão Especial de Recursos - CER, consoante orientações do órgão setorial.

Art. 28. À Coordenação de Gestão Orçamentária e Financeira compete:

I - elaborar a proposta orçamentária do Gabinete do Ministro, bem como os pedidos de crédito suplementar;

II - preparar as Tomadas de Contas Anual da gestão orçamentária, financeira e patrimonial do Gabinete do Ministro e da Comissão Especial de Recursos;

III - promover os trâmites para o pagamento de:

a) custeio de viagens nacionais e internacionais, a serviço, dos servidores do Gabinete do Ministro e da Comissão Especial de Recursos;

b) contribuições aos organismos internacionais; e

IV - elaborar a programação orçamentária e financeira, com vistas à disponibilidade dos recursos para as atividades do GM/MAPA e da CER; e

V - controlar a execução orçamentária e financeira dos recursos consignados ao Gabinete do Ministro e à Comissão Especial de Recursos, junto aos Sistemas SIAFI, SIDOR e SIASG.

Art. 29. À Seção de Execução Orçamentária e Financeira compete processar a execução orçamentária e financeira dos recursos alocados ao GM/MAPA e à CER, junto ao SIAFI, SIDOR e SIASG e, especificamente:

I - empenhar, liquidar e pagar as despesas, em conformidade com as normas de administração financeira, de contabilidade e de auditoria;

II - proceder à conferência da documentação para liquidação e pagamento das despesas, inclusive as referentes ao pagamento das contribuições aos organismos internacionais;

III - efetuar suprimentos de fundos e controlar as respectivas prestações de contas;

IV - subsidiar a elaboração da proposta orçamentária e da programação financeira do GM/MAPA; e

V - subsidiar a elaboração das Tomadas de Contas Anuais da gestão orçamentária, financeira e patrimonial do Gabinete do Ministro e da CER.

Art. 30. À Seção de Atividades Auxiliares compete:

I - requisitar material ao Almoxarifado de conformidade com o calendário estabelecido e distribuir o material, conforme requisitado pelas unidades organizacionais do GM/MAPA e da CER;

II - controlar a execução das atividades de limpeza e conservação de bens móveis e de instalações do GM/MAPA, bem como daquelas relacionadas com copa, recepção interna e vigilância;

III - executar aquisição de materiais, mediante pesquisa de mercado, observando os valores mínimos e encaminhando a Nota Fiscal ao Almoxarifado Central para registro;

IV - elaborar e acompanhar pedidos de compra de material, de equipamento e de execução de serviços, junto ao órgão setorial;

V - classificar e controlar os bens móveis e equipamentos;

VI - executar as atividades de comunicação administrativa da Coordenação-Geral, tais como, datilografia e digitação, controle documental, reprografia e similares;

VII - acompanhar, junto ao órgão setorial competente, o plano de assistência à saúde, quanto aos assuntos de interesse dos servidores localizados no GM/MAPA e na CER; e

VIII - exercer outras atividades de apoio administrativo.

Seção VI
Coordenação-Geral da Agenda

Art. 31. À Coordenação-Geral da Agenda compete:

I - registrar as solicitações de audiências, os convites recebidos e os demais compromissos do Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, emitindo relatório diário;

II - preparar as agendas diária, mensal e de viagem do Ministro de Estado;

III - coletar dados para subsidiar o desempenho da agenda do Ministro;

IV - promover a emissão de correspondências relacionadas com a participação do Ministro de Estado em eventos internos e externos, em articulação com a Assessoria de Comunicação Social;

V - elaborar relatórios e estatísticas relativas à execução da agenda;

VI - organizar e manter atualizado banco de dados de autoridades dos setores privado e público, de interesse do Ministro;

VII - organizar, com subsídios oferecidos pelos Órgãos Específicos Singulares e de Assistência Direta e Imediata ao Ministro de Estado, bem como pelas Delegacias Federais de Agricultura, a documentação necessária às viagens nacionais e internacionais do Ministro de Estado e do Chefe do Gabinete do Ministro, bem como providenciar apoio de segurança, embarque e desembarque;

VIII - coordenar e orientar as atividades do cerimonial em quaisquer eventos que tenham a participação do Ministro de Estado, dos Secretários e demais autoridades do Ministério, em articulação com Assessoria de Comunicação Social;

IX - realizar viagens precursoras, quando autorizadas, com vistas à organização da agenda e planejamento do cerimonial, a serem submetidos ao Ministro de Estado; e

X - solicitar a expedição de correspondências credenciando autoridades do Ministério para representarem o Titular da Pasta em eventos, bem como para o atendimento de audiências.

Seção VII
Coordenação de Secretariado

Art. 32. À Coordenação de Secretariado compete:

I - promover e orientar a execução das atividade de apoio logístico voltadas para o atendimento direto e imediato do Ministro de Estado e do Chefe do Gabinete do Ministro;

II - receber e controlar os documentos encaminhados para despacho do Ministro de Estado, inclusive e-mails;

III - elaborar minutas das respostas às correspondência pessoais do Ministro de Estado;

IV - promover o controle diário das ligações telefônicas recebidas e realizadas;

V - receber e encaminhar visitantes e funcionários para audiências com o Ministro;

VI - manter atualizado o cadastro telefônico de autoridades governamentais e de empresas e outras entidades, de interesse;

VII - garantir o sigilo no trâmite e na guarda dos documentos de caráter confidencial encaminhados ao Ministro de Estado;

VIII - controlar e orientar as atividades de copa, inclusive dos garçons e dos contínuos que atendem diretamente ao Ministro de Estado;

IX - acompanhar a agenda diária dos compromissos do Ministro, disponibilizando dados e eventuais informações necessárias às audiências, em articulação com a Coordenação-Geral da Agenda; e

X - exercer outras atividades específicas de secretariado.

CAPÍTULO IV
ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES

Art. 33. Ao Chefe do Gabinete incumbe:

I - orientar, programar e supervisionar as atividades desenvolvidas pelas unidades organizacionais do Gabinete do Ministro;

II - assistir ao Ministro de Estado em sua representação política e social;

III - manter permanente articulação com os órgãos da administração direta e as entidades vinculadas do Ministério, com vistas à solução dos assuntos submetidos à consideração do Ministro de Estado;

IV - transmitir ordens e despachos do Ministro de Estado aos diversos órgãos do Ministério e às suas entidades vinculadas;

V - exercer o controle sobre as correspondências, os documentos e os processos destinados ao Ministro de Estado;

VI - promover a organização e acompanhar a agenda diária dos compromissos do Ministro de Estado;

VII - apresentar à Secretaria-Executiva a proposta de programação orçamentária anual do GM/MAPA;

VIII - baixar portarias, instruções e ordens de serviços e outros atos administrativos, observadas as competências do GM/MAPA;

IX - submeter ao Ministro de Estado as indicações de representantes do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento em órgãos colegiados;

X - instaurar sindicância e processo administrativo disciplinar no âmbito do Gabinete do Ministro, para apuração de irregularidade de que tenha conhecimento, aplicando as penalidades previstas na legislação pertinente; e

XI - desempenhar outras atividades que lhes sejam atribuídas pelo Ministro de Estado.

Art. 34. Aos Chefes das Assessorias de Comunicação Social, de Assuntos Parlamentares e de Assuntos Internacionais incumbe:

I - planejar, orientar, coordenar e acompanhar a execução das atividades das unidades organizacionais subordinadas;

II - assistir ao Chefe do Gabinete do Ministro em assuntos referentes às suas competências;

III - propor o deslocamento, a serviço, de servidor subordinado;

IV - encaminhar ao Chefe do Gabinete do Ministro os expedientes pertinentes às suas competências, a serem submetidos ao Ministro de Estado; e

V - praticar os atos administrativos necessários ao desenvolvimento das atividades sob suas responsabilidades.

Parágrafo único. Ao Chefe da Assessoria de Assuntos Parlamentares incumbe, especialmente:

I - submeter aos titulares de órgãos da administração direta e de entidades vinculadas do Ministério, as solicitações, interpelações e os requerimentos de informação oriundos do Congresso Nacional, bem como os expedientes dos parlamentares; e

II - elaborar as respostas aos assuntos originários da Presidência da República, das Lideranças do Governo no Senado Federal e na Câmara dos Deputados e encaminhá-las ao Chefe do Gabinete do Ministro, para apreciação e competente assinatura.

Art. 35. Aos Coordenadores-Gerais incumbe:

I - coordenar, orientar e controlar a execução das atividades de competência de suas respectivas unidades organizacionais;

II - assistir ao Chefe do GM/MAPA nos assuntos referentes às suas competências;

III - praticar os atos administrativos necessários ao desenvolvimento das atividades sob suas responsabilidades; e

IV - desempenhar outras atividades que lhes sejam atribuídas pelo Chefe do GM/MAPA.

§ 1º Incumbe, especificamente, ao Coordenador-Geral de Apoio ao Gabinete apresentar os relatórios gerenciais referentes à documentação corrente do Gabinete do Ministro.

§ 2º Incumbe, especificamente, ao Coordenador-Geral de Apoio Administrativo apresentar os relatórios relacionados às atividades de sua competência.

Art. 36. Aos Coordenadores e aos Chefes de Divisão, de Serviço e de Seção incumbe:

I - gerir a execução das atividades afetas às respectivas unidades organizacionais;

II - assistir aos superiores hierárquicos em assuntos relacionados às suas competências; e

III - praticar os atos de administração necessários à execução das atividades sob suas responsabilidades.

CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 37. Os atos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial, referentes aos recursos alocados ao Gabinete do Ministro e à Comissão Especial de Recursos, serão exercidos, por ato de delegação específico, a critério do Ministro de Estado.

Art. 38. Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação do presente Regimento Interno serão resolvidos pelo Chefe do Gabinete do Ministro."