Portaria MAPA nº 264 de 29/03/2010

Norma Federal

Aprova o Regimento Interno do Gabinete do Ministro da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

O Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, do Decreto nº 7.127, de 04 de março de 2010 , e tendo em vista o que consta do Processo nº 21000.002768/2010-78,

Resolve:

Art. 1º Aprovar o Regimento Interno do Gabinete do Ministro, na forma do Anexo à presente Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogadas as Portarias nºs 263, de 20 de maio de 2005 , e 121, de 21 de fevereiro de 2008 , publicadas no Diário Oficial da União de 24 de maio de 2005, e 22 de fevereiro de 2008, respectivamente.

REINHOLD STEPHANES

ANEXO
REGIMENTO INTERNO DO GABINETE DO MINISTRO
CAPÍTULO I
CATEGORIA E FINALIDADE

Art. 1º Ao Gabinete do Ministro, órgão de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado, compete:

I - assistir ao Ministro de Estado em sua representação política e social;

II - ocupar-se das relações públicas e promover as atividades de agenda, cerimonial, promoção institucional e de eventos, preparo e despacho dos expedientes do Ministro de Estado;

III - promover o desenvolvimento das atividades concernentes à relação do Ministério com o Poder Legislativo, em especial no acompanhamento de projetos de seu interesse e no atendimento às consultas e requerimentos, consoante orientação normativa do órgão central do Sistema de Acompanhamento Legislativo;

IV - promover as atividades de comunicação de governo, no âmbito do Ministério, consoante orientação normativa do órgão central do Sistema de Comunicação de Governo do Poder Executivo; e

V - coordenar a execução, o acompanhamento e a avaliação das atividades do Gabinete do Ministro, tais como:

a) o preparo do expediente pessoal e da pauta de despachos do Ministro de Estado;

b) o controle diário das ligações telefônicas recebidas e realizadas;

c) receber e encaminhar visitantes e funcionários para audiências com o titular da Pasta;

d) manter atualizado o cadastro telefônico de autoridades governamentais, de empresas e outras entidades de interesse;

e) acompanhar a agenda diária dos compromissos do Ministro de Estado, preparando eventuais informações necessárias às audiências;

f) registro das solicitações de audiências, dos convites recebidos e dos demais compromissos do Ministro de Estado, emitindo relatório diário;

g) preparação das agendas diária, mensal e de viagem do Ministro de Estado;

h) coletar dados para subsidiar o desempenho da agenda do Ministro de Estado;

i) elaborar relatórios e estatísticas relativas à execução das agendas;

j) coordenar e orientar as atividades do cerimonial em quaisquer eventos que tenham a participação do Ministro de Estado, dos Secretários e demais autoridades do Ministério, em articulação com a Assessoria de Comunicação Social;

k) realizar viagens precursoras, quando autorizadas, com vistas à organização da agenda e planejamento do cerimonial, a serem submetidos ao Ministro de Estado; e

VI - exercer outras atividades que lhe forem cometidas pelo Ministro de Estado.

CAPÍTULO II
ORGANIZAÇÃO

Art. 2º O Gabinete do Ministro, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, GM/MAPA, tem a seguinte estrutura:

1. Coordenação-Geral do Gabinete do Ministro - CGGAB/GM;

1.1. Divisão de Acompanhamento Operacional - DAO/CGGAB/GM;

1.2. Divisão de Controle Documental - DCOD/CGGAB/GM;

1.3. Divisão de Composição Documental - DCOMD/CGGAB/GM;

1.4. Coordenação de Gestão Operacional - CGO/CGGAB/GM;

1.4.1. Serviço de Apoio Orçamentário e Financeiro - SAOF/CGO/CGGAB/GM;

1.4.1.1. Seção de Execução Orçamentária e Financeira - SEOF/CGO/CGGAB/GM

2. Assessoria de Comunicação Social - ACS/GM;

2.1. Divisão de Relações Públicas - DRP/ACS/GM;

2.2. Divisão de Propaganda e Publicidade - DPP/ACS/GM;

2.3. Coordenação de Imprensa - CIM/ACS/GM;

2.3.1. Divisão de Imprensa - DIM/CIM/ACS/GM;

2.4. Coordenação de Comunicação Digital - CODIG/ACS/GM;

2.5. Assessoria de Eventos e Promoções Nacionais - AEPN/GM;

2.5.1. Coordenação de Cerimonial - CC/AEPN/GM

3. Assessoria Parlamentar - ASPAR/GM:

3.1. Divisão de Relacionamento Político e Informações - DRPI/ASPAR/GM;

3.2. Divisão de Acompanhamento do Processo Legislativo - DAPL/ASPAR/GM;

§ 1º O Chefe do Gabinete do Ministro dispõe, para assessoramento, de cargos em comissão, sendo 2 (dois) Assessores, DAS-102.4, 5 (cinco) Assessores Técnicos, DAS-102.3, 3 (três) Assistentes, DAS-102.2, e 6 (seis) Assistentes Técnicos, DAS-102.1, cujas específicas atribuições dos seus ocupantes serão estabelecidas por ato do Chefe do Gabinete do Ministro.

§ 2º A Coordenação-Geral do Gabinete do Ministro, as ASSESSORIAS e as Coordenações dispõem, para alocação em suas respectivas unidades organizacionais, de cargos em comissão e de funções gratificadas, identificados e quantificados a seguir, cujas específicas atribuições de assessoramento e de assistência dos seus ocupantes serão estabelecidas pelo Chefe do Gabinete do Ministro:

1. Coordenação-Geral do Gabinete do Ministro:

a) um Assessor, DAS 102.4;

b) um Assistente Técnico, DAS 102.1;

c) cinco Assistentes Intermediários, FG-1

d) dois Assistentes Intermediários, FG-2

1.1. Coordenação de Gestão Operacional:

a) um Assessor Técnico, DAS 102.3;

b) um Assistente, DAS 102.2;

2. Assessoria de Comunicação Social

a) um Assessor Técnico, DAS 102.3;

b) um Assistente, DAS-102.2;

c) um Assistente Técnico, DAS-102.1;

d) dois Assistentes Intermediários, FG-1;

e) um Assistente Intermediário, FG-2;

f) um Assistente Intermediário, FG-3.

2.1. Assessoria de Eventos e Promoções Nacionais:

a) um Assistente, DAS-102.2;

b) três Assistentes Técnicos, DAS-102.1;

c) um Assistente Intermediário, FG-1.

3. Assessoria Parlamentar:

a) um Assessor Técnico, DAS-102.3;

b) um Assistente Técnico, DAS-102.1;

Art. 3º O Gabinete do Ministro é dirigido pelo Chefe de Gabinete, a Coordenação-Geral do Gabinete do Ministro, pelo Coordenador-Geral, a Assessoria de Comunicação Social, a Assessoria de Eventos e Promoções Nacionais e a Assessoria Parlamentar, por Chefes de Assessoria, as Coordenações por Coordenadores, as Divisões, os Serviços e as Seções por Chefes, cujos cargos em comissão e funções gratificadas são providos na forma da legislação vigente.

Parágrafo único. O Chefe de Gabinete do Ministro e os demais ocupantes dos cargos em comissão e das funções gratificadas, previstos no caput deste artigo, serão substituídos, em suas faltas ou impedimentos, por servidores por eles indicados e designados na forma da legislação pertinente.

CAPÍTULO III
COMPETÊNCIA DAS UNIDADES
Seção I
Coordenação-Geral do Gabinete do Ministro

Art. 4º À Coordenação-Geral do Gabinete do Ministro (CGGAB/GM) compete:

I - supervisionar, coordenar e orientar as atividades de apoio técnico e controlar a execução de serviços de administração de pessoal, material, patrimônio e serviços gerais do Gabinete do Ministro, em conformidade com as unidades competentes, inclusive o gerenciamento de envio eletrônico e controle de:

a) formulários de indicação para provimento de cargos DAS 3 a 6 e membros de Diretoria e Conselhos, junto à Casa Civil da Presidência da República;

b) consulta sobre disponibilidade de vagas para provimento de cargos DAS de 1 a 4, por pessoas sem vínculo com a administração pública, junto a SEGES/MP;

II - executar as atividades de redação, revisão e controle de expedientes sujeitos a despachos do Chefe de Gabinete e do Ministro de Estado;

III - providenciar a publicação dos atos oficiais do Ministro de Estado e do Chefe do Gabinete do Ministro e suas Assessorias na Imprensa Nacional e no Boletim de Pessoal;

IV - administrar e acompanhar as atividades do Sistema de Geração e Tramitação de Documentações Oficiais do Governo Federal - SIDOF;

V - pesquisar e acompanhar a tramitação de processos de interesse do Gabinete do Ministro; e

VI - atender e prestar informações às unidades do MAPA, no que se refere à elaboração de expedientes e atos normativos nos padrões oficiais.

Art. 5º À Divisão de Acompanhamento Operacional (DAO/CGGAB/GM) compete:

I - promover e acompanhar a execução das atividades de protocolo, de controle da tramitação, do arquivamento e guarda dos documentos, correspondências e processos remetidos ao Ministro de Estado e ao seu Gabinete, bem como controlar os dados de referência;

II - promover, consoante orientações do órgão setorial, a aplicação de:

a) normas e procedimentos de protocolo, arquivamento, sigilo e salvaguarda da documentação corrente; e

b) normas e procedimentos operacionais inerentes ao Sistema de Gerenciamento de Informações e Documentações, no âmbito do Gabinete do Ministro;

III - garantir o sigilo e a segurança no trâmite e na guarda de correspondências e documentos de caráter confidencial e secreto, encaminhados ao Ministro de Estado e ao seu Gabinete;

IV - controlar os prazos das respostas aos documentos, correspondências e processos distribuídos aos órgãos e às entidades vinculadas do MAPA; e

V - promover a elaboração de relatórios referentes ao Sistema de Gerenciamento de Informações e Documentações, no âmbito do Gabinete do Ministro.

Art. 6º À Divisão de Controle Documental (DCOD/CGGAB/GM) compete:

I - executar as atividades de expedição de correspondências, mantendo registros específicos;

II - manter o arquivo de cópias das correspondências oficiais emitidas pelo Ministro de Estado e pelo Chefe do Gabinete do Ministro; e

III - acompanhar e controlar o trâmite interno de processos destinados ao Ministro de Estado e ao Chefe do Gabinete do Ministro;

IV - acompanhar e controlar o registro no Sistema de Informação de Arquivamento do MAPA de toda a documentação assinada pelo Ministro, pelo Chefe de Gabinete e Assessores.

Art. 7º À Divisão de Composição Documental (DCOMD/CGGAB/GM) compete:

I - elaborar e revisar os textos de atos, correspondências e demais expedientes a serem submetidos à assinatura do Ministro de Estado e do Chefe de Gabinete do Ministro;

II - gravar e processar os textos relativos aos expedientes e similares; e

III - ordenar e controlar os registros eletrônicos dos textos gravados;

Art. 8º À Coordenação de Gestão Operacional (CGO/CGGAB/GM) compete:

I - coordenar, promover, orientar e acompanhar a execução das atividades de administração geral e as de gestão orçamentária e financeira dos recursos alocados ao Gabinete do Ministro consoante orientações do órgão setorial, incluindo as atividades de:

a) requisição de material ao Almoxarifado Central e distribuição para as unidades organizacionais do Gabinete do Ministro;

b) controle e execução das atividades de limpeza e conservação de bens móveis e de instalações do Gabinete do Ministro, bem como daquelas relacionadas com copa, recepção interna e vigilância;

c) elaboração e acompanhamento dos pedidos de compra de material, de equipamento e de execução de serviços, junto ao órgão setorial;

d) classificação e controle dos bens móveis e equipamentos;

e) demais atividades de apoio administrativo.

Art. 9º Ao Serviço de Apoio Orçamentário e Financeiro (SAOF/CGO/CGGAB/GM) compete:

I - elaborar a proposta orçamentária do Gabinete do Ministro e subsidiar a elaboração das propostas orçamentárias das Assessorias de Gestão Estratégica e de Comunicação Social, bem como os pedidos de crédito suplementar;

II - preparar as tomadas de contas anuais da gestão orçamentária, financeira e patrimonial do Gabinete do Ministro;

III - promover os trâmites para o pagamento de custeio de viagens nacionais e internacionais, a serviço, dos servidores do Gabinete do Ministro e das Assessorias de Gestão Estratégica e de Comunicação Social, junto aos Sistemas Oficiais existentes;

IV - elaborar a programação orçamentária e financeira, com vistas à disponibilidade dos recursos para as atividades do Gabinete do Ministro e subsidiar a elaboração das programações orçamentárias e financeiras das Assessorias de Gestão Estratégica e de Comunicação Social; e

V - controlar e orientar a execução orçamentária e financeira dos recursos consignados ao Gabinete do Ministro e das Assessorias de Gestão Estratégica e de Comunicação Social, junto aos Sistemas Oficiais existentes.

Art. 10. À Seção de Execução Orçamentária e Financeira (SEOF/CGO/CGGAB/GM) compete processar a execução orçamentária e financeira dos recursos alocados ao Gabinete do Ministro das Assessorias de Gestão Estratégica e de Comunicação Social, junto aos Sistemas Oficiais e, especificamente:

I - empenhar, liquidar e pagar as despesas, em conformidade com as normas de administração financeira, de contabilidade e de auditoria;

II - proceder à conferência da documentação para liquidação e pagamento das despesas;

III - efetuar suprimentos de fundos e controlar as respectivas prestações de contas;

IV - subsidiar a elaboração da proposta orçamentária e da programação financeira do Gabinete do Ministro e das Assessorias de Gestão Estratégica e de Comunicação Social; e

V - subsidiar a elaboração das Tomadas de Contas Anuais da gestão orçamentária, financeira e patrimonial do Gabinete do Ministro e das Assessorias de Gestão Estratégica e de Comunicação Social.

Seção II
Assessoria de Comunicação Social e Assessoria de Eventos e Promoções Nacionais
Subseção I
Assessoria de Comunicação Social

Art. 11. À Assessoria de Comunicação Social (ACS/GM)

compete planejar, coordenar, orientar e controlar as atividades de comunicação de governo, no âmbito do Ministério, consoante orientação normativa do órgão central do Sistema de Comunicação de Governo do Poder Executivo Federal - SICOM.

Art. 12. À Divisão de Relações Públicas (DRP/ACS/GM) compete:

I - planejar e acompanhar a execução e a avaliação de campanhas de mobilização e de atividades de integração interna e externa, necessárias à difusão das ações de comunicação;

II - orientar e acompanhar o planejamento e a execução de estudos e pesquisas para o desenvolvimento das atividades de comunicação social;

III - analisar, elaborar e providenciar a expedição de correspondências referentes aos convites e compromissos de natureza social, do Ministro de Estado;

IV - organizar e manter atualizados os cadastros de públicos de interesse da Assessoria de Comunicação Social e do Mapa;

V - colaborar na organização de atividades de cerimonial e de protocolo em solenidades, recepções, visitas oficiais e eventos, em articulação com a Chefia do Gabinete do Ministro;

VI - planejar a distribuição do material de divulgação institucional e de utilidade pública;

VII - orientar e acompanhar as ações de comunicação social desenvolvidas pelas unidades descentralizadas e vinculadas; e

VIII - organizar e manter atualizados os principais dados de referência histórica do Ministério e das empresas vinculadas, em articulação com a Biblioteca Nacional de Agricultura e demais unidades organizacionais dos órgãos setoriais, que especificamente tratam da matéria.

Art. 13. À Divisão de Propaganda e Publicidade (DPP/ACS/GM) compete:

I - acompanhar:

a) o planejamento, a criação e a produção de peças publicitárias;

b) a execução do planejamento nas mídias de publicidade;

c) a execução da produção, interna e externa, de materiais de publicidades; e

d) o planejamento e a execução de projetos especiais.

II - planejar e executar campanhas publicitárias de caráter institucional e de utilidade pública;

III - orientar e acompanhar a publicidade institucional e de utilidade pública;

IV - orientar e autorizar a correta aplicação de marcas do Governo Federal em peças publicitárias institucionais e de utilidade pública, em materiais e campanhas; e

V - orientar o design dos sítios da Internet e da Intranet, em articulação com a Secretaria de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica, da Presidência da República - SECOM/PR e demais unidades organizacionais do MAPA envolvidas;

VI - participar, em articulação com a Assessoria de Eventos e Promoções Nacionais (AEPN/ACS/GM), da definição do calendário de eventos do setor agropecuário com participação institucional do Ministério.

Art. 14. À Coordenação de Imprensa (CIM/ACS/GM) compete:

I - coordenar as equipes de jornalistas, fotógrafos e recorte (clipping) para o assessoramento ao Ministro de Estado e aos secretários, de forma setorizada com a total cobertura da agenda institucional e o fornecimento de produtos de comunicação estratégica como o Boletim de Notícias e a análise de mídia;

II - articular e organizar entrevistas, coletivas e individuais, do Ministro de Estado, avaliando a conveniência em promovê-las;

III - programar e orientar entrevistas, gravações e briefings dos dirigentes do Ministério;

IV - analisar as notícias sobre o Ministério, avaliando-as sob o ponto de vista de tendências da divulgação e da sua repercussão pública;

V - acompanhar e orientar a divulgação de matérias jornalísticas relativas ao Ministério, inclusive às suas unidades vinculadas;

VI - gerenciar o conteúdo da Internet e as atividades de atualização e divulgação, via rádio e novas mídias, em articulação com o órgão central do SICOM e as unidades organizacionais e descentralizadas do Mapa; e

VII - supervisionar as equipes responsáveis pela produção da análise de mídia e do Boletim de Recorte.

Art. 15. À Divisão de Imprensa (DIM/CIM/ACS/GM) compete:

I - redigir e editar matérias e notícias (press release), de interesse do Ministério, para divulgação nas mídias impressa, radiofônica, eletrônica e digital;

II - manter contato permanente com jornalistas credenciados junto ao Ministério;

III - acompanhar os noticiários escrito, falado e televisivo, destacando e distribuindo as matérias de interesse dos órgãos e entidades vinculadas; e

IV - proceder às redações e edições dos noticiários para veiculação em emissoras de rádio;

Art. 16. À Coordenação de Comunicação Digital (CODIG/ACS/GM) compete:

I - pensar e operar a Internet e a Intranet do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento como meio de comunicação;

II - gerenciar o conteúdo comum às principais áreas dos portais eletrônicos, além do gerenciamento do conteúdo das áreas Agronotícias e Comunicação Social; e

III - propor soluções relacionadas às novas formas de interação com o cidadão, concentrando esforços em três linhas de ação: universalização de serviços, governo ao alcance de todos e infraestrutura avançada.

Subseção II
Assessoria de Eventos e Promoções Nacionais

Art. 17. À Assessoria de Eventos e Promoções Nacionais (AEPN/ACS/GM) compete:

I - planejar, coordenar, orientar, controlar e avaliar as atividades de participação institucional em eventos do setor agropecuário e do Governo;

II - elaborar e propor o calendário de exposições e feiras com participação do Ministério, em articulação com a Assessoria de Comunicação Social;

III - definir o formato de participação institucional em eventos do setor agropecuário, em articulação com órgãos e entidades vinculadas do MAPA;

IV - apoiar a participação das Superintendências Federais de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, em eventos nacionais, regionais ou locais, com aporte de material institucional;

V - planejar e acompanhar a estratégia de promoção e participação institucional em feiras, exposições e eventos agropecuários e do Governo Federal;

VI - organizar e coordenar os eventos do Ministério como seminários, conferências e workshops, voltados aos públicos interno e externo, demandados pelas secretarias do Ministério; e

VII - executar outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Ministro de Estado.

Art. 18. À Coordenação de Cerimonial (CC/AEPN/ACS/GM) compete:

I - planejar, coordenar e executar as atividades de cerimonial;

II - organizar, orientar e acompanhar as solenidades, recepções e eventos oficiais do Mapa, visitas de personalidades civis, nacionais ou estrangeiras, e dar apoio às viagens do Ministro de Estado;

III - manter cadastro atualizado de autoridades; e

IV - elaborar e providenciar a expedição de convite dos eventos de iniciativa do Ministro, em articulação com a Assessoria de Comunicação Social.

Seção III
Assessoria Parlamentar

Art. 19. À Assessoria Parlamentar (ASPAR/GM), consoante orientações do órgão central do Sistema de Acompanhamento Legislativo - SIAL, compete, no âmbito do Ministério, planejar, coordenar, orientar e controlar as ações relacionadas ao acompanhamento das atividades parlamentares, especialmente do processo legislativo, junto ao Congresso Nacional, e especificamente:

I - acompanhar e assistir ao Ministro de Estado e outras autoridades do Ministério quando das audiências de parlamentares e em suas visitas ao Congresso Nacional;

II - assessorar e prestar informações ao Ministro de Estado sobre cenários políticos e tendências de votação de proposições de interesse do Ministério e do Governo Federal;

III - controlar o encaminhamento das respostas aos Requerimentos de Informação apresentados por parlamentares ao Ministro de Estado, com subsídios preparados pelos órgãos e entidades vinculadas do Ministério;

IV - promover a interação dos órgãos e entidades vinculadas com o Congresso Nacional para assegurar os interesses do Ministério nas matérias legislativas;

V - atuar como canal de comunicação direta entre os parlamentares, suas assessorias e o Ministério;

VI - acompanhar e controlar o atendimento às demandas de iniciativa das autoridades eletivas, de âmbito Federal, Estadual e Municipal;

VII - subsidiar e propor agendas, reuniões de trabalho e audiências relacionados com questões parlamentares; e

VIII - encaminhar à Secretaria de Relações Institucionais, da Presidência da República, e às Lideranças do Governo, no Congresso Nacional, o posicionamento do Ministério acerca das proposições legislativas, de orientação de votações das bancadas e subsidiar a sanção presidencial.

Art. 20. À Divisão de Acompanhamento do Processo Legislativo (DAPL/ASPAR/GM) compete:

I - identificar as matérias apresentadas ou em tramitação que versam sobre assuntos de interesse do Ministério, cadastrar em sistema próprio e solicitar aos órgãos específicos singulares e setoriais a elaboração de Nota Técnica;

II - manter atualizados os arquivos, físico e eletrônico, da documentação relativa às matérias sob acompanhamento;

III - promover o acompanhamento, no Congresso Nacional, dos trabalhos das Comissões Técnicas Permanentes ou Especiais, especialmente das seguintes:

a) Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural e Comissão do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, da Câmara dos Deputados;

b) Comissão de Assuntos Econômicos e Comissão de Agricultura e Reforma Agrária, do Senado Federal; e

c) Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização, do Congresso Nacional;

IV - promover interação com os órgãos e entidades vinculadas do MAPA, com vistas a obter posicionamento sobre as proposições legislativas e mantê-los informados de todas as etapas evolutivas da tramitação no Congresso Nacional;

V - articular-se com os parlamentares e assessorias envolvidos com a votação das matérias legislativas sob acompanhamento, visando assegurar os interesses do Ministério; e

VI - interagir com a Divisão de Relacionamento Político e Informações, fornecendo dados para a divulgação de matérias novas e a tramitação das matérias sob acompanhamento, bem como de fatos relevantes ocorridos no âmbito do Congresso Nacional.

Art. 21. À Divisão de Relacionamento Político e Informações (DRPI/ASPAR/GM) compete:

I - manter atualizado o Sistema de Acompanhamento de Atividades Parlamentares do MAPA, cujo conteúdo contempla os perfis de autoridades eletivas e todas as informações relacionadas a este público, inclusive pronunciamentos;

II - registrar, acompanhar e controlar as respostas aos pleitos encaminhados ao Ministro de Estado pelas autoridades eletivas;

III - elaborar e distribuir aos órgãos e entidades vinculadas o informativo "Agricultura no Congresso" e monitorar o envio de informativos e publicações do MAPA aos parlamentares;

IV - interagir com a Assessoria de Comunicação Social para fornecimento de informações e definir a segmentação política do público-alvo para envio das notas distribuídas à imprensa;

V - mapear as votações de matérias legislativas de interesse do Ministério e do Governo Federal;

VI - acompanhar e controlar o atendimento de audiências concedidas a autoridades eletivas e elaborar relatórios de atividades;

VII - controlar as demandas relativas ao atendimento de Requerimentos de Informação;

VIII - apresentar subsídios de caráter político para as viagens do Ministro de Estado às Unidades da Federação e comunicá-las ao público-alvo previamente definido;

IX - receber, expedir, controlar e manter atualizados os arquivos da documentação da Assessoria;

X - elaborar e monitorar agenda política propositiva para participação de autoridades do Ministério e elaborar relatórios gerenciais; e

XI - interagir com os órgãos e entidades vinculadas para acompanhar o atendimento de emendas parlamentares e convênios e elaborar relatórios gerenciais.

CAPÍTULO IV
ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES

Art. 22. Ao Chefe de Gabinete incumbe:

I - orientar, programar e supervisionar as atividades desenvolvidas pelas unidades organizacionais do Gabinete do Ministro;

II - assistir ao Ministro de Estado em sua representação política e social;

III - manter permanente articulação com os órgãos da administração direta e as entidades vinculadas do Ministério, com vistas à solução dos assuntos submetidos à consideração do Ministro de Estado;

IV - transmitir ordens e despachos do Ministro de Estado aos diversos órgãos do Ministério e às suas entidades vinculadas;

V - exercer o controle sobre as correspondências, os documentos e os processos destinados ao Ministro de Estado;

VI - promover a organização e acompanhar a agenda diária dos compromissos do Ministro de Estado;

VII - apresentar à Secretaria-Executiva a proposta de programação orçamentária anual do Gabinete do Ministro;

VIII - baixar portarias, instruções e ordens de serviços e outros atos administrativos, observadas as competências do GM/MAPA;

IX - submeter ao Ministro de Estado as indicações de representantes do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento em órgãos colegiados;

X - instaurar sindicância e processo administrativo disciplinar no âmbito do Gabinete do Ministro, para apuração de irregularidade de que tenha conhecimento, aplicando as penalidades previstas na legislação pertinente; e

XI - desempenhar outras atividades que lhes sejam atribuídas pelo Ministro de Estado.

Art. 23. Aos Chefes das Assessorias de Comunicação Social, de Eventos e Promoções Nacionais e Parlamentar e ao Coordenador-Geral do Gabinete do Ministro, incumbe:

I - planejar, orientar, coordenar e acompanhar a execução das atividades das unidades organizacionais subordinadas;

II - assistir ao Chefe do Gabinete do Ministro em assuntos referentes às suas competências, propor o deslocamento, a serviço, de servidor subordinado;

III - encaminhar ao Chefe do Gabinete do Ministro os expedientes pertinentes às suas competências, a serem submetidos ao Ministro de Estado; e

IV - praticar os atos administrativos necessários ao desenvolvimento das atividades sob suas responsabilidades.

§ 1º Ao Chefe da Assessoria Parlamentar incumbe, especialmente:

I - submeter aos titulares de órgãos da administração direta e de entidades vinculadas do Ministério as solicitações, interpelações e os requerimentos de informação oriundos do Congresso Nacional, bem como os expedientes dos parlamentares; e

II - elaborar as respostas aos assuntos originários da Presidência da República, das Lideranças do Governo no Senado Federal e na Câmara dos Deputados e encaminhá-las ao Chefe do Gabinete do Ministro, para apreciação e competente assinatura.

§ 2º Ao Chefe da Assessoria de Comunicação Social incumbe, observadas as disposições legais, praticar os atos necessários à programação dos recursos orçamentários alocados às Assessorias de Eventos e Promoções Nacionais e de Comunicação Social.

§ 3º Ao Coordenador-Geral do Gabinete do Ministro incumbe:

I - coordenar, orientar e controlar a execução das atividades de competência de suas respectivas unidades organizacionais;

II - assistir ao Chefe do Gabinete do Ministro nos assuntos referentes às suas competências;

III - praticar os atos administrativos necessários ao desenvolvimento das atividades sob suas responsabilidades;

IV - apresentar os relatórios gerenciais referentes à documentação corrente do Gabinete do Ministro e os de gestão operacional; e

V - desempenhar outras atividades que lhes sejam atribuídas pelo Chefe do Gabinete do Ministro.

Art. 24. Aos Coordenadores, Chefes de Divisão, de Serviço e de Seção incumbe:

I - gerir a execução das atividades afetas às respectivas unidades organizacionais;

II - assistir aos superiores hierárquicos em assuntos relacionados às suas competências; e

III - praticar os atos de administração necessários à execução das atividades sob suas responsabilidades.

CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 25. Os atos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial, referentes aos recursos alocados ao Gabinete do Ministro e as Assessorias de Gestão Estratégica e de Comunicação Social, serão exercidos, por ato de delegação específico, a critério do Ministro de Estado.

Art. 26. Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação do presente Regimento Interno serão resolvidos pelo Chefe do Gabinete do Ministro.

(*) Republicada por ter saído no DOU de 30.03.2010, seção 1, págs 31 a 33, com incorreções do original.