Portaria MT nº 258 de 04/10/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 05 out 2011

Publica o Programa de Trabalho proposto pelo Estado de Sergipe para o exercício 2011 - 1ª alteração, referente à aplicação dos recursos que lhe cabem relativos à Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE, instituída pela Lei nº 10.336,de 2001 .

Notas:

1) Revogada pela Portaria MT nº 333, de 08.12.2011, DOU 12.12.2011 .

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O Ministro de Estado dos Transportes, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, da Constituição e

Considerando o determinado nos incisos I e II do § 8º do art. 1º-A da Lei nº 10.336, de 19 de dezembro de 2001 ,

Considerando o disposto na Portaria nº 228, de 11 de outubro de 2007, do Ministro de Estado dos Transportes, e

Considerando a manifestação da Secretaria de Gestão dos Programas de Transportes do Ministério dos Transportes,

Resolve:

Art. 1º Publicar o Programa de Trabalho proposto pelo Estado de Sergipe para o exercício 2011 - 1ª alteração, referente à aplicação dos recursos que lhe cabem relativos à Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE, instituída pela Lei nº 10.336, de 19 de dezembro de 2001 , nos termos do respectivo processo administrativo, conforme discriminado no anexo desta Portaria.

Art. 2º Revogar o anexo 26 da Portaria nº 309, de 23 de dezembro de 2010 , publicada no Diário Oficial da União do dia 24 de dezembro de 2010, seção 1, página 242.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO SÉRGIO PASSOS

ANEXO

Unidade da Federação: SERGIPE  Processo nº: 50000.054517/2010-77

PROGRAMA DE TRABALHO PARA 2011 - 1ª alteração

Programa de Trabalho contendo as alterações propostas pela Unidade da Federação, recebidas em 20 de setembro de 2011.

Relação de Empreendimentos

A - Programa de Implantação de Rodovias

Rodovia  Trecho  Custo (R$ 1,00) 
01. SE-488  Umbaúba - Indiaroba (27,00 km)  18.750.000 
Total do programa   18.750.000 

Cronograma Financeiro

(Valores em R$ 1,00)

Discriminação   Trimestre   Total Programa  
1º  2º  3º  4º 
A - Programa de Implantação de Rodovias  4.687.500  4.687.500  4.687.500  4.687.500  18.750.000 
Total da Unidade da Federação  4.687.500  4.687.500  4.687.500  4.687.000  18.750.000 
   "