Portaria MT nº 333 de 08/12/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 12 dez 2011

Publica o Programa de Trabalho proposto pelo Estado de Sergipe para o exercício 2011 - 2ª alteração, referente à aplicação dos recursos que lhe cabem, relativos à Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE.

O Ministro de Estado dos Transportes, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, da Constituição Federal e,

Considerando o determinado nos incisos I e II, do § 8º, do art. 1º-A da Lei nº 10.336, de 19 de dezembro de 2001 ;

Considerando o disposto na Portaria nº 228, de 11 de outubro de 2007 , do Ministro de Estado dos Transportes;

Considerando a manifestação da Secretaria de Gestão dos Programas de Transportes do Ministério dos Transportes,

Resolve:

Art. 1º Publicar o Programa de Trabalho proposto pelo Estado de Sergipe para o exercício 2011 - 2ª alteração, referente à aplicação dos recursos que lhe cabem, relativos à Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE, instituída pela Lei nº 10.336, de 19 de dezembro de 2001 , nos termos do respectivo processo administrativo, conforme discriminado no anexo desta Portaria.

Art. 2º Revogar a Portaria nº 258, de 4 de outubro de 2011 , publicada no Diário Oficial da União do dia 5 de outubro de 2011, seção 1, página 92.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO SÉRGIO PASSOS

ANEXO

Unidade da Federação: SERGIPE 
Processo nº: 50000.054517/2010-77 

PROGRAMA DE TRABALHO PARA 2011 - 2ª alteração

Programa de Trabalho contendo as alterações propostas pela Unidade da Federação, recebidas em 24 de novembro de 2011.

Relação de Empreendimentos

A - Programa de Implantação de Rodovias

Rodovia  Trecho  Custo (R$ 1,00) 
01. SE-488  Umbaúba - Indiaroba (27,00 km)  20.549.269 
Total do programa   20.549.269 

Cronograma Financeiro

(Valores em R$ 1,00)

Discriminação   Trimestre   Total Programa  
1º  2º  3º  4º 
A - Programa de Implantação de Rodovias  5.188.171  4.627.790  3.918.251  6.815.057  20.549.269 
Total da Unidade da Federação  5.188.171  4.627.790  3.918.251  6.815.057  20.549.269