Portaria PGT nº 253 de 25/08/2004
Norma Federal - Publicado no DO em 27 ago 2004
Redefine a estrutura organizacional do Ministério Público do Trabalho, no âmbito da Procuradoria Geral do Trabalho.
A Procuradora-Geral do Trabalho, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993,
Considerando a necessidade de adequar a Estrutura Organizacional do Ministério Público do Trabalho, no âmbito da Procuradoria Geral do Trabalho, à Lei nº 10.771, de 21 de novembro de 2003;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei nº 10.476, de 27 de junho de 2002; no parágrafo único, art. 10, da Lei nº 9.953, de 4 de janeiro de 2000, c/c alínea e, art. 1º, da Portaria nº 308, de 28 de maio de 1996, da Procuradoria Geral da República;
Considerando os Decretos nºs 78.848/76, 81.213/78, 86.980/82, e as Leis nºs 7.991/90, 8.164/91, 8.411/92, 8.414/92, 8.415/92, 8.423/92, 8.465/92, 8.466/92, 8.469/92, 8.470/92, 8.671/93, 8.067/95, e 8.068/95, que definem a estrutura organizacional do Ministério Público do Trabalho;
Considerando, por fim, as Portarias nºs 676, de 21 de outubro de 2003, 91, de 5 de março de 2004, e 476, de 20 de agosto de 2004, da Procuradoria Geral da República, resolve:
Art. 1º Definir a estrutura organizacional do Ministério Público do Trabalho, no âmbito da Procuradoria Geral do Trabalho, na forma discriminada em anexo.
Art. 2º A estrutura organizacional será implantada a partir de agosto de 2004, até o ano de 2008, de conformidade com as disposições da Lei nº 10.771/03 e com a disponibilidade orçamentária, mediante ato específico da Procuradora-Geral do Trabalho.
SANDRA LIA SIMÓN
ANEXOSITUAÇÃO ANTERIOR | SITUAÇÃO ATUAL | ||||
Nº de Fun ções | Denominação | Código | Nº de Fun ções | Denominação | Código |
GABINETE DO PROCURADOR GERAL DO TRABALHO | GABINETE DO PROCURADOR GERAL DO TRABALHO | ||||
SECRETARIA DO GABINETE DO PROCURADOR GERAL DO TRABALHO | |||||
CHEFIA DE GABINETE | |||||
1 | Chefe de Gabinete (Decreto nº 78.848/76) | FC-08 | 1 | Chefe de Gabinete | FC-09 |
SECRETARIA EXECUTIVA | |||||
1 | Assessor (Lei nº 8.671/93) | FC-06 | 1 | Secretário Executivo | FC-06 |
1 | FC-02 (Lei nº 8.671/93) | FC-02 | 1 | Secretário Administrativo | FC-02 |
1 | Secretário Administrativo | FC-02 | |||
ASSESSORIA | |||||
3 | Assessor (Decreto nº 78/848/76; Leis nºs 9.068/95 e 8.671/93) | FC-06 | 3 | Assessor do Procurador-Geral | FC-06 |
2 | Assessor do Procurador-Geral | FC-06 | |||
SECRETARIA ADMINISTRATIVA | |||||
1 | FC-02 (Lei nº 8.470/92) | FC-02 | 1 | Secretário Administrativo | FC-02 |
1 | FC-01 (Decreto nº 86.980/82) | FC-01 | 1 | Secretário Administrativo | FC-02 |
1 | FC-02 (Lei nº 8.469/92) | FC-02 | 1 | Assistente Administrativo | FC-02 |
1 | FC-02 (Lei nº 8.671/93) (FC-02 - Função à disposição da PRT-4ª Região* ) | FC-02 | 1 | Secretário Administrativo | FC-02 |
1 | FC-01 (Decreto nº 86.980/82) (FC-01 - Função à disposição da PRT-1ª Região** ) | FC-01 | 1 | Secretário Auxiliar | FC-01 |
2 | FC-02 (Lei nº 8.469/92) | FC-02 | 2 | Motorista Oficial | FC-02 |
ASSESSORIA JURÍDICA | |||||
2 | Assessor (Leis nºs 8.470/92; 9.068/95) | FC-06 | 2 | Assessor Jurídico | FC-06 |
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL | |||||
1 | Assessor (Leis nºs 8.414/92 e 8.465/92) | FC-08 | 1 | Assessor de Comunicação Social | FC-08 |
1 | Assessor (Leis nºs 8.414/92 e 8.465/92) | FC-07 | 1 | Assessor | FC-07 |
1 | FC-01 (Decreto nº 86.980/82) | FC-01 | 1 | Assistente de Apoio Técnico | FC-04 |
1 | FC-02 (Lei nº 8.470/92) | FC-02 | 1 | Secretário Administrativo | FC-02 |
ASSESSORIA DE RELAÇÕES PÚBLICAS | |||||
1 | Assessor (Lei nº 8.423/92) | FC-06 | 1 | Assessor de Relações Públicas | FC-06 |
ASSESSORIA PARLAMENTAR | |||||
1 | Assessor (Leis nºs 8.414/92 e 8.465/92) | FC-07 | 1 | Assessor Parlamentar | FC-07 |
ASSESSORIA DE CONTROLE INTERNO | |||||
1 | Assessor de Controle Interno | FC-06 | |||
1 | Setor de Orientações e Normas e Auditoria | FC-02 | |||
1 | Secretário Administrativo | FC-02 | |||
ASSESSORIA DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL | |||||
1 | Assessor de Segurança Institucional | FC-07 | |||
1 | Assistente de Apoio Técnico | FC-04 | |||
1 | Secretário Administrativo | FC-02 | |||
COMISSÃO DE CONCURSO | |||||
1 | Assessor (Lei nº 9.067/95) | FC-06 | 1 | Assessor-Chefe | FC-06 |
3 | FC-02 (Lei nº 8.671/93) (FC-06 criada pela Lei nº nº 8.671/93 transformada em 03 FC-02 pela Portaria PGR nº 91/04*** ) | FC-02 | 3 | Secretário Administrativo | FC-02 |
COORDENADORIA DE RECURSOS JUDICIAIS | |||||
1 | Assessor (Lei nº 8.415/92) | FC-06 | 1 | Assessor Jurídico-Chefe | FC-06 |
1 | FC-02 (Lei nº 8.671/93) | FC-02 | 1 | Secretário Administrativo | FC-02 |
SECRETARIA ADMINISTRATIVA DE APOIO ÀOS PROCURADORES REGIONAIS | |||||
3 | Secretário Administrativo | FC-02 | |||
SECRETARIA ADMINISTRATIVA DE APOIO ÀS COORDENADORIAS NACIONAIS | |||||
1 | FC-02 (Lei nº 8.671/93) | FC-02 | 1 | Secretário Administrativo | FC-02 |
2 | Secretário Administrativo | FC-02 | |||
GABINETE DO VICE-PROCURADOR GERAL DO TRABALHO | GABINETE DO VICE-PROCURADOR GERAL DO TRABALHO | ||||
SECRETARIA DO GABINETE DO VICE-PROCURADOR GERAL DO TRABALHO | |||||
CHEFIA DE GABINETE | |||||
1 | Assessor (Lei nº 8.465/92) | FC-06 | 1 | Chefe de Gabinete | FC-08 |
SECRETARIA EXECUTIVA | |||||
1 | Diretora do Serviço de Execução Fiscal (Decreto nº 78.848/76) | FC-05 | 1 | Secretário Executivo | FC-05 |
SECRETARIA ADMINISTATIVA | |||||
1 | Secretário Administrativo | FC-02 | |||
1 | FC-02 (Lei nº 8.671/93) | FC-02 | 1 | Motorista Oficial | FC-02 |
ASSESSORIA JURÍDICA | |||||
2 | Assessor (Leis nºs 8.671/93 e 8.469/92) | FC-06 | 2 | Assessor Jurídico | FC-06 |
CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO | CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO | ||||
1 | FC-02 (Lei nº 8.469/92) | FC-02 | 1 | Assessor Jurídico-Chefe | FC-06 |
3 | FC-02 (Lei nº 8.671/93) | FC-02 | 3 | Secretário Administrativo | FC-02 |
2 | Secretário Administrativo | FC-02 | |||
CORREGEDORIA GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO | CORREGEDORIA GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO | ||||
1 | Assessor (Respons. pela Sec. da Coorregedoria Geral do MPT) (Lei nº 8.423/92) | FC-06 | 1 | Assessor-Chefe | FC-06 |
1 | Assessor (Leis nºs 8.469/92) | FC-06 | 1 | Assessor | FC-06 |
1 | FC-02 (Lei nº 8.671/93) | FC-02 | 1 | Secretário Administrativo | FC-02 |
1 | Secretário Administrativo | FC-02 | |||
CÂMARA DE COORDENAÇÃO E REVISAO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO | CÂMARA DE COORDENAÇÃO E REVISAO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO | ||||
1 | FC-02 (Lei nº 8.671/93) | FC-02 | 1 | Assessor Jurídico-Chefe | FC-06 |
2 | Secretário Administrativo | FC-02 | |||
1 | FC-01 (Decreto nº 86.980/82) | FC-01 | 1 | Secretário Administrativo | FC-02 |
GABINETES DOS SUBPROCURADORES GERAIS DO TRABALHO | GABINETES DOS SUBPROCURADORES GERAIS DO TRABALHO | ||||
2 | Assessor (Lei nº 8.423/92) | FC-06 | 2 | Assessor Jurídico | FC-06 |
22 | Assessor Jurídico | FC-06 | |||
1 | Chefe da Seção de Programação (Decreto nº 81.213/78) | FC-02 | 1 | Secretário Administrativo | FC-02 |
3 | FC-01 (Decreto nº 86.980/82) | FC-01 | 3 | Secretário Administrativo | FC-02 |
2 | FC-02 (Lei nº 8.671/93) | FC-02 | 2 | Secretário Administrativo | FC-02 |
2 | FC-02 (Lei nº 8.470/92) | FC-02 | 2 | Secretário Administrativo | FC-02 |
1 | FC-02 (Responsável pela área de apoio aos Procuradores) (Lei nº 8.671/93) | FC-02 | 1 | Secretário Administrativo | FC-02 |
15 | Secretário Administrativo | FC-02 | |||
SECRETARIA DA PROCURADORIA GERAL | DIRETORIA GERAL | ||||
1 | Diretor Geral da Secretaria (Decreto nº 78.848/76) | FC-08 | 1 | Diretor Geral | FC-09 |
SECRETARIA DO GABINETE DO DIRETOR GERAL | |||||
SECRETARIA EXECUTIVA | |||||
1 | FC-02 (Responsável pela unidade administrativa da secretaria da Diretoria Geral) (Lei nº 8.671/93) | FC-02 | 1 | Secretário Executivo | FC-05 |
SECRETARIA ADMINISTRATIVA | |||||
2 | Secretário Administrativo | FC-02 | |||
ASSESSORIA DO DIRETOR GERAL | |||||
1 | Assessor (Lei nº 7.991/90) | FC-06 | 1 | Assessor do Diretor-Geral | FC-06 |
1 | Assistente de Apoio Técnico | FC-04 | |||
1 | Assistente de Apoio à Gestão | FC-04 | |||
1 | Assistente Administrativo | FC-02 | |||
PROGRAMA DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL - PLAN-ASSISTE | PROGRAMA DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL - PLAN-ASSISTE | ||||
DIRETORIA EXECUTIVA | |||||
1 | Assessor (Responsável pela Diretoria Executiva do Plan-Assiste) (Decreto nº 78.848/76) | FC-06 | 1 | Diretor Executivo | FC-07 |
SETOR DE AUDITORIA E PERÍCIA MÉDICA | |||||
1 | FC-02 (Responsável pela Área Perícia Médica) (Lei nº 8.671/93) | FC-02 | 1 | Chefe de Setor | FC-02 |
DIRETORIA DE ASSISTÊNCIA E BENEFÍCIOS SOCIAIS | |||||
1 | Assessor (Responsável pela Diretoria de Assistência e Benefícios do Plan-Assiste) (Lei nº 9.068/95) | FC-06 | 1 | Diretor | FC-05 |
SEÇÃO DE CADASTRAMENTO E CREDENCIAMENTO | |||||
1 | FC-02 (Responsável pela Área de Execução de Recursos Próprios) (Lei nº 8.671/93) | FC-02 | 1 | Chefe de Seção | FC-04 |
SETOR DE CADASTRAMENTO | |||||
1 | Chefe de Setor | FC-02 | |||
DIRETORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA | |||||
1 | Diretor | FC-05 | |||
SEÇÃO CONTÁBIL E FINANCEIRA | |||||
1 | Assessor (Responsável pela Área de Assistência ao Beneficiário) (Lei nº 8.671/93) | FC-05 | 1 | Chefe de Seção | FC-04 |
SEÇÃO DE ANÁLISE DE CONTAS MÉDICO-ODONTOLÓGICAS | |||||
1 | FC-02 (Responsável pela Área de Auditoria de Contas Médico/odontológicas) (Lei nº 8.671/93) | FC-02 | 1 | Chefe de Seção | FC-04 |
DIVISÃO DE DOCUMENTAÇÃO JURÍDICA | DEPARTAMENTO DE DOCUMENTAÇÃO JURÍDICA | ||||
1 | Diretor da Divisão (Decreto nº 78.848/76) | FC-06 | 1 | Diretor do Departamento de Documentação Jurídica | FC-08 |
SECRETARIA | |||||
1 | FC-02 (Responsável pela área de Confecção de Pautas e Julgamentos (Lei nº 8.671/93) | FC-02 | 1 | Secretário Administrativo | FC-02 |
1 | FC-02 (Lei nº 8.469/92) | FC-02 | 1 | Secretário Administrativo | FC-02 |
SEÇÃO PROCESSUAL DIVISÃO PROCESSUAL | |||||
1 | Assessor (Responsável pela área de Distribuição e Movimentação Processual) (Lei nº 8.671/93) | FC-05 | 1 | Chefe de Divisão | FC-06 |
SEÇÃO DE REGISTRO, CLASSIFICAÇÃO E INFORMAÇÕES PROCESSUAIS | |||||
1 | FC-01 (Responsável pelo área de classificação e triagem) (Decreto nº 86.980/82) | FC-01 | 1 | Chefe de Seção | FC-04 |
SETOR DE REGISTRO E ATENDIMENTO | |||||
1 | Chefe de Setor | FC-02 | |||
SETOR DE CLASSIFICAÇÃO E GUARDA | |||||
1 | Chefe de Setor | FC-02 | |||
SEÇÃO PROCESSUAL | |||||
1 | FC-02 (Responsável pela área de Distribuição) (Lei nº 8.671/93) | FC-02 | 1 | Chefe de Seção | FC-04 |
SETOR DE DISTRIBUIÇÃO | |||||
1 | Chefe de Setor | FC-02 | |||
SETOR DE MOVIMENTAÇÃO | |||||
1 | FC-02 (Responsável pela área de Recebimento) (Lei nº 8.671/93) | FC-02 | 1 | Chefe de Setor | FC-02 |
SEÇÃO DE REMESSA | |||||
1 | Chefe da Seção Processual (Decreto nº 81.213/78) | FC-02 | 1 | Chefe de Seção | FC-04 |
SETOR DE EXPEDIÇÃO | |||||
1 | FC-02 (Responsável pela área de Remessa) (Lei nº 8.671/93) | FC-02 | 1 | Chefe de Setor | FC-02 |
DIVISÃO DE APOIO E ESTATÍSTICA | |||||
1 | Assessor (Responsável pela área de Apoio e Estatística) (Lei nº 8.671/93) | FC-05 | 1 | Chefe de Divisão | FC-06 |
SETOR DE ESTATÍSTICA | |||||
1 | Chefe de Setor | FC-02 | |||
SEÇÃO DE LEGISLAÇÃO E JURISPRUDÊNCIA | DIVISÃO DE PAUTAS DE JULGAMENTO | ||||
1 | Chefe da Seção de Legislação e Jurisprudência (Decreto nº 81.213/78) | FC-02 | 1 | Chefe de Divisão | FC-06 |
SETOR DE CONFECÇÃO DE PAUTAS | |||||
1 | Chefe de Setor | FC-02 | |||
SETOR DE CONTROLE E PESQUISA | |||||
1 | FC-01 (Responsável pelo arquivo de razões recursais) (Decreto nº 86.980/82) | FC-01 | 1 | Chefe de Setor | FC-02 |
SETOR DE APOIO NO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO | |||||
1 | Chefe de Setor | FC-02 | |||
DIVISÃO DE DOCUMENTAÇÃO E INFORMAÇÃO | |||||
1 | Chefe de Divisão | FC-06 | |||
SEÇÃO DE ATENDIMENTO AO USUÁRIO | |||||
1 | Chefe de Seção | FC-04 | |||
SETOR DE PROCESSOS TÉCNICOS E PERIÓDICOS | |||||
1 | Chefe de Setor | FC-02 | |||
DIVISÃO DO PESSOAL | DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS | ||||
1 | Diretor da Divisão (Decreto nº 78.848/76) | FC-06 | 1 | Diretor do Departamento de Recursos Humanos | FC-08 |
SECRETARIA | |||||
1 | FC-02 (Responsável pela área de Publicação Oficial) (Lei nº 8.671/93) | FC-02 | 1 | Secretário Administrativo | FC-02 |
SEÇÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO | |||||
1 | FC-02 (Responsável pela área da Secretaria da Divisão do Pessoal) (Lei nº 8.671/93) | FC - 02 | 1 | Chefe de Seção | FC-04 |
1 | Secretário Administrativo | FC-02 | |||
SEÇÃO DE CADASTRO LOTAÇÃO E PAGAMENTO | DIVISÃO DE CADASTRO DE PESSOAL | ||||
1 | Assessor (Responsável pela Seção de Cadastro) (Lei nº 8.411/92) | FC-06 | 1 | Chefe de Divisão | FC-06 |
SEÇÃO DE CADASTRO DE PESSOAL | |||||
1 | FC-02 (Responsável pela Área de Aposentadoria e Pensão do Cadastro) (Lei nº 8.671/93) | FC-02 | |||
1 | Chefe de Seção | FC-04 | |||
SETOR DE REGISTROS E CLASSIFICAÇÕES FUNCIONAIS | |||||
1 | Chefe de Setor | FC-02 | |||
SETOR DE CONTROLE E ARQUIVO FUNCIONAL | |||||
1 | FC-02 (Lei nº 8.671/93) | FC-02 | 1 | Chefe de Setor | FC-02 |
SEÇÃO DE LOTAÇÃO DE PESSOAL | |||||
1 | FC-02 (Responsável pela Área de Registro e Lotação do Cadastro) (Lei nº 8.671/93) | FC-02 | 1 | Chefe de Seção | FC-04 |
SETOR DE GESTÃO DE CARGOS E FUNÇÕES | |||||
1 | Chefe de Setor | FC-02 | |||
SEÇÃO DE APOSENTADORIA E PENSÃO | |||||
1 | FC-02 (Chefe da Seção de Cadastro Lotação e Pagamento) (Decreto nº 81.213/78) | FC-02 | 1 | Chefe de Seção | FC-04 |
DIVISÃO DE PAGAMENTO DE PESSOAL | |||||
1 | Assessor (Responsável pela Área de Pagamento) (Lei nº 8.423/92) | FC-06 | 1 | Chefe de Divisão | FC-06 |
SEÇÃO DE PAGAMENTO DE ATIVOS | |||||
1 | FC-02 (Responsável pela Área de Ativos da Seção de Pagamento) (Lei nº 8.671/93) | FC-02 | 1 | Chefe de Seção | FC-04 |
SETOR DE PAGAMENTO DE SERVIDORES | |||||
1 | Chefe de Setor | FC-02 | |||
SETOR DE PAGAMENTO DE MEMBROS | |||||
1 | FC-02 (Responsável pela Área de Benefícios e Consignação do Pagamento) (Decreto nº 86.980/82) | FC-02 | 1 | Chefe de Setor | FC-02 |
SEÇÃO FINANCEIRA DE BENEFÍCIOS E CONSIGNAÇÕES | |||||
1 | FC-02 (Responsável pela Área Financeira e Operacional do Pagamento) (Lei nº 8.671/93) | FC-02 | 1 | Chefe de Seção | FC-04 |
SETOR DE BENEFÍCIOS E CONSIGNAÇÕES | |||||
1 | Chefe de Setor | FC-02 | |||
SEÇÃO DE PAGAMENTO DE APOSENTADORIAS E PENSÕES | |||||
1 | FC-02 (Responsável pela Área de Inativos e Pensão da Seção de Pagamento) (Lei nº 8.671/93) | FC-02 | 1 | Chefe de Seção | FC-04 |
SEÇÃO DE LEGISLAÇÃO DO PESSOAL | DIVISÃO DE LEGISLAÇÃO DE PESSOAL | ||||
1 | Assessor (Responsável pela Área de Legislação de Pessoal) (Lei nº 8.423/92) | FC-06 | 1 | Chefe de Divisão | FC-06 |
SEÇÃO DE LEGISLAÇÃO DE PESSOAL | |||||
1 | Chefe da Seção de Legislação do Pessoal (Decreto nº 81.213/78) | FC-02 | 1 | Chefe de Seção | FC-04 |
SETOR DE CONCESSÕES DE VANTAGENS | |||||
1 | Chefe de Setor | FC-02 | |||
SEÇÃO DE RECRUTAMENTO SELEÇÃO E APERFEIÇOAMENTO | DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS | ||||
1 | Assessor (Responsável pela Área de Recrutamento e Seleção) (Decreto nº 78.848/76) | FC-06 | 1 | Chefe de Divisão | FC-06 |
SEÇÃO DE TREINAMENTO | |||||
1 | Chefe da Seção de Recrutamento, Seleção e Aperfeiçoamento (Decreto nº 81.213/78) | FC-02 | 1 | Chefe de Seção | FC-04 |
NÚCLEO DE SELEÇÃO E GESTÃO DE DESEMPENHO | |||||
1 | Chefe de Núcleo | FC-03 | |||
SEÇÃO DE ESTÁGIO ACADÊMICO | |||||
1 | FC-02 (Lei nº 8.671/93) | FC-02 | 1 | Chefe de Seção | FC-04 |
NÚCLEO DE EDUCAÇÃO CONTINUADA E A DISTÂNCIA | |||||
1 | FC-02 (Lei nº 8.469/92) | FC-02 | 1 | Chefe de Núcleo | FC-03 |
DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE INTEGRAL | |||||
1 | Chefe de Divisão | FC-06 | |||
SETOR DE ASSISTÊNCIA PSICOSSOCIAL | |||||
1 | Chefe de Setor | FC-02 | |||
SETOR DE ENFERMAGEM | |||||
1 | FC-02 (Lei nº 8.671/93) | FC-02 | 1 | Chefe de Setor | FC-02 |
SETOR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS | |||||
1 | FC-02 (Lei nº 8.671/93) | FC-02 | 1 | Chefe de Setor | FC-02 |
NÚCLEO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA | |||||
1 | Chefe de Núcleo | FC-03 | |||
NÚCLEO DE ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA | |||||
1 | FC-02 (Lei nº 8.671/93) | FC-02 | 1 | Chefe de Núcleo | FC-03 |
SEÇÃO DE JUNTA MÉDICA OFICIAL | |||||
1 | Chefe da Junta Médica Oficial | FC-04 | |||
2 | Membro da Junta Médica Oficial | FC-02 | |||
DIVISÃO DE ORÇAMENTO E FINANCAS | DEPARTAMENTO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS | ||||
1 | Diretor da Divisão (Decreto nº 78.848/76) | FC-06 | 1 | Diretor do Departamento de Orçamento e Finanças | FC-08 |
SECRETARIA | |||||
1 | FC-01 (Decreto nº 86.980/82) | FC-01 | 1 | Secretário Administrativo | FC-02 |
ASSESSORIA | |||||
1 | Chefe da Seção de Avaliação e Controle (Decreto nº 81.213/78) | FC-02 | 1 | Assessor | FC-06 |
DIVISÃO DE ESTUDOS CONJUNTURAIS E ECONÔMICOS | |||||
1 | Chefe de Divisão | FC-06 | |||
SEÇÃO DE PROGRAMAÇÃO | DIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | ||||
1 | Assessor (Coordenadora de Programação Orçamentária) (Lei nº 8.423/92) | FC-06 | 1 | Chefe de Divisão | FC-06 |
SEÇÃO DE PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | |||||
1 | Chefe de Seção | FC-04 | |||
SEÇÃO DE ESTUDOS E PROJETOS | |||||
1 | Chefe de Seção | FC-04 | |||
SEÇÃO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA | DIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA | ||||
1 | Assessor (Coordenador da Programação Financeira) (Lei nº 9.067/95) | FC-06 | 1 | Chefe de Divisão | FC-06 |
SEÇÃO DE PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA | |||||
1 | Chefe da Seção de Execução Orçamentária e Financeira (Decreto nº 81.213/78) | FC-02 | 1 | Chefe de Seção | FC-04 |
SEÇÃO DE AVALIAÇÃO E CONTROLE | DIVISÃO DE AVALIAÇÃO E CONTROLE | ||||
1 | Assessor (Coordenadora de Avaliação e Controle) (Lei nº 8.671/93) | FC-06 | 1 | Chefe de Divisão | FC-06 |
SEÇÃO DE AVALIAÇÃO | |||||
1 | Chefe de Seção | FC-04 | |||
SEÇÃO DE CONTROLE | |||||
1 | Chefe de Seção | FC-04 | |||
DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO | DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO | ||||
1 | Diretor da Divisão (Decreto nº 78.848/76) | FC-06 | 1 | Diretor do Departamento de Administração | FC-08 |
SECRETARIA | |||||
1 | Secretário Administrativo | FC-02 | |||
2 | FC-02 (Decreto nº 86.980/82) | FC-02 | 2 | Assistente Administrativo | FC-02 |
4 | FC-01 (Decreto nº 86.980/82) | FC-01 | 4 | Secretário Auxiliar | FC-01 |
ASSESSORIA JURÍDICA | |||||
1 | Assessor (Responsável pela Assessoria Jurídica da Divisão de Administração) (Lei nº 8.423/92) | FC-06 | 1 | Assessor Jurídico-chefe | FC-06 |
DIVISÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO | |||||
1 | Assessor (Responsável pela área de Comunicação Administrativa) (Decreto nº 78.848/76) | FC-06 | 1 | Chefe de Divisão | FC-06 |
SEÇÃO DE DIÁRIAS E PASSAGENS | |||||
1 | FC-01 (Responsável pela Área de Transporte Aéreo) (Decreto nº 86.980/82) | FC-01 | 1 | Chefe de Seção | FC-04 |
SETOR DE DIÁRIAS, RECEBIMENTO E CONTROLE | |||||
1 | Chefe de Setor | FC-02 | |||
SEÇÃO DE COMUNICAÇÃO | |||||
1 | Chefe de Seção | FC-04 | |||
SETOR DE PUBLICAÇÃO | |||||
1 | FC-02 (Lei nº 8.671/93) | FC-02 | 1 | Chefe de Setor | FC-02 |
SETOR DE REPROGRAFIA | |||||
1 | FC-02 (Responsável pela Área de Reprografia) (Lei nº 8.671/93) | FC-02 | 1 | Chefe de Setor | FC-02 |
SETOR DE TELEFONIA | |||||
1 | FC-02 (Responsável pela Área de Telefonia) (Lei nº 8.671/93) | FC-02 | 1 | Chefe de Setor | FC-02 |
DIVISÃO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA | |||||
1 | Assessor (Responsável pela Área de Execução Orçamentária e Financeira) (Lei nº 8.466/92) | FC-06 | 1 | Chefe de Divisão | FC-06 |
SEÇÃO ORÇAMENTÁRIA | |||||
1 | Chefe de Seção | FC-04 | |||
SETOR DE EXECUÇÃO | |||||
1 | Chefe de Setor | FC-02 | |||
SETOR DE PROGRAMAÇÃO | |||||
1 | FC-02 (Responsável pela Área de Programação Orçamentária e Financeira) (Lei nº 8.671/93) | FC-02 | 1 | Chefe de Setor | FC-02 |
SEÇÃO FINANCEIRA | |||||
1 | FC-02 (Responsável pela Área de Execução Financeira) (Lei nº 8.671/93) | FC-02 | 1 | Chefe de Seção | FC-04 |
SETOR DE EXECUÇÃO FINANCEIRA | |||||
1 | Chefe de Setor | FC-02 | |||
SEÇÃO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO | DIVISÃO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO | ||||
1 | Assessor (Responsável pela Área de Material e Patrimônio) (Lei nº 8.423/92) | FC-06 | 1 | Chefe de Divisão | FC-06 |
SEÇÃO DE COMPRAS | |||||
1 | Chefe de Seção | FC-04 | |||
SETOR DE AQUISIÇÃO E ESTIMATIVAS | |||||
1 | FC-01 (Responsável pela Área de Compras) (Decreto nº 86.980/82) | FC-01 | 1 | Chefe de Setor | FC-02 |
SEÇÃO DE PATRIMÔNIO | |||||
1 | Chefe da Seção de Material e Patrimônio (Decreto nº 81.213/78) | FC-02 | 1 | Chefe de Seção | FC-04 |
SETOR DE CONTROLE E AVALIAÇÃO | |||||
1 | FC-02 (Responsável pela Área de Desfazimento e Inventário) (Lei nº 8.671/93) | FC-02 | 1 | Chefe de Setor | FC-02 |
ALMOXARIFADO | SEÇÃO DE ALMOXARIFADO | ||||
1 | Chefe do Almoxarifado (Decreto nº 81.213/78) | FC-02 | 1 | Chefe de Seção | FC-04 |
SETOR DE DISTRIBUIÇÃO DE MATERIAL | |||||
1 | FC-02 (Responsável pela Área de Distribuição de Material) (Lei nº 8.671/93) | FC-02 | 1 | Chefe de Setor | FC-02 |
DIVISÃO DE EDITAIS E CONTRATOS | |||||
1 | Assessor (Responsável pela Área de Editais e Contratos) (Lei nº 8.465/92) | FC-06 | 1 | Chefe de Divisão | FC-06 |
SEÇÃO DE CONTRATOS | |||||
1 | FC-02 (Responsável pela Área de Controle e Acompanhamento de Contratos) (Lei nº 8.671/93) | FC-02 | 1 | Chefe de Seção | FC-04 |
SETOR DE ACOMPANHAMENTO E GESTÃO DE CONTRATOS | |||||
1 | FC-02 (Responsável pela Área de Suporte às Licitações) (Lei nº 8.671/93) | FC-02 | 1 | Chefe de Setor | FC-02 |
SEÇÃO DE LICITAÇÕES | |||||
1 | Chefe de Seção | FC-04 | |||
SETOR DE APOIO ÀS LICITAÇÕES | |||||
1 | FC-02 (Responsável pela Área de Segurança) (Lei nº 8.671/93) | FC-02 | 1 | Chefe de Setor | FC-02 |
DIVISÃO DE PLANEJAMENTO DE OBRAS | |||||
1 | FC-02 (Responsável pela Coordenadoria de Planejamento de Obras) (Lei nº 8.671/93) | FC-02 | 1 | Chefe de Divisão | FC-06 |
SEÇÃO DE PROJETOS | |||||
1 | Chefe de Seção | FC-04 | |||
SETOR DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS | |||||
1 | Chefe de Setor | FC-02 | |||
SEÇÃO DE ATIVIDADES AUXILIARES | DIVISÃO DE SERVIÇOS GERAIS | ||||
1 | FC-05 (Responsável pela Área de Serviços Gerais) (Lei nº 8.671/93) | FC-05 | 1 | Chefe de Divisão | FC-06 |
SEÇÃO DE FATURAS | |||||
1 | FC-01 (Responsável pela Área de Faturas) (Decreto nº 86.980/82) | FC-01 | 1 | Chefe de Seção | FC-04 |
SEÇÃO DE MANUTENÇÃO PREDIAL | |||||
1 | Chefe da Seção de Comunicação (Decreto nº 81.213/78) | FC-02 | 1 | Chefe de Seção | FC-04 |
SETOR DE SERVIÇOS GERAIS | |||||
1 | FC-01 (Responsável pela Área de Manutenção) (Decreto nº 86.980/82) | FC-01 | 1 | Chefe de Setor | FC-02 |
SETOR DE SEGURANÇA | |||||
1 | Chefe de Setor | FC-02 | |||
SETOR DE COPA E LIMPEZA PREDIAL | |||||
1 | FC-02 (Lei nº 8.671/93) | FC-02 | 1 | Chefe de Setor | FC-02 |
SEÇÃO DE TRANSPORTE | |||||
1 | FC-02 (Responsável pela Área de Transporte) (Lei nº 8.671/93) | FC-02 | 1 | Chefe de Seção | FC-04 |
SETOR DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE VEÍCULOS | |||||
1 | FC-02 (Lei nº 8.671/93) | FC-02 | 1 | Chefe de Setor | FC-02 |
SEÇÃO DE COMUNICAÇÃO | DIVISÃO DE PROTOCOLO GERAL E ARQUIVO | ||||
1 | FC-06 (Responsável pelo Protocolo) (Lei nº 8.671/93) | FC-06 | 1 | Chefe de Divisão | FC-06 |
SEÇÃO DE PROTOCOLO E ARQUIVO | |||||
1 | Chefe da Seção de Atividades Auxiliares (Decreto nº 81.213/78) | FC-02 | 1 | Chefe de Seção | FC-04 |
SETOR DE REGISTRO E AUTUAÇÃO | |||||
1 | Chefe de Setor | FC-02 | |||
SETOR DE ARQUIVO | |||||
1 | FC-02 (Responsável pela Área de Expediente do Protocolo) (Lei nº 8.671/93) | FC-02 | 1 | Chefe de Setor | FC-02 |
SEÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO ADMINISTRATIVA | |||||
1 | Chefe de Seção | FC-04 | |||
SETOR DE CLASSIFICAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO | |||||
1 | FC-02 (Responsável pela Área de Cadastramento e Informações Processuais) (Lei nº 8.671/93) | FC-02 | 1 | Chefe de Setor | FC-02 |
DEPARTAMENTO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO | |||||
1 | Assessor (Responsável pela área de Informática) (Lei nº 8.671/93) | FC-06 | 1 | Diretor do Departamento de Tecnologia da Informação | FC-08 |
SEÇÃO DE PROJETOS WEB | |||||
1 | FC-02 (Responsável pela Área de Desenvolvimento Web) (Lei nº 8.469/92) | FC-02 | 1 | Chefe de Seção | FC-04 |
SETOR DE PRODUÇÃO WEB | |||||
1 | Chefe de Setor | FC-02 | |||
SETOR DE COMPUTAÇÃO GRÁFICA | |||||
1 | Chefe de Setor | FC-02 | |||
DIVISÃO DE BANCO DE DADOS | |||||
1 | Assessor (Coordenador de Banco de Dados da Informática) (Lei nº 8.671/93) | FC-06 | 1 | Chefe de Divisão | FC-06 |
SEÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE BANCO DE DADOS | |||||
1 | Chefe de Seção | FC-04 | |||
DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS | |||||
1 | FC-02 (Coordenador de Desenvolvimento de Sistemas) (Lei nº 8.671/93) | FC-02 | 1 | Chefe de Divisão | FC-06 |
SETOR DE TREINAMENTO E HOMOLOGAÇÃO DE SISTEMAS | |||||
1 | Chefe de Setor | FC-02 | |||
SEÇÃO DE PROJETOS DA ÁREA ADMINISTRATIVA | |||||
1 | Chefe de Seção | FC-04 | |||
SEÇÃO DE PROJETOS DA ÁREA JURÍDICA | |||||
1 | Chefe de Seção | FC-04 | |||
DIVISÃO DE SUPORTE TÉCNICO | |||||
1 | Assessor (Coordenador de Suporte da Informática) (Lei nº 8.411/92) | FC-06 | 1 | Chefe de Divisão | FC-06 |
SETOR DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO | |||||
1 | Chefe de Setor | FC-02 | |||
SEÇÃO DE REDES LOCAIS E SISTEMAS OPERACIONAIS | |||||
1 | Chefe de Seção | FC-04 | |||
SEÇÃO DE ATENDIMENTO AO USUÁRIO | |||||
1 | FC-02 (Responsável pela Área de Microinformática) (Lei nº 8.671/93) | FC-02 | 1 | Chefe de Seção | FC-04 |
SETOR DE CONTROLE DE EQUIPAMENTOS E APLICATIVOS | |||||
1 | Chefe de Setor | FC-02 |