Portaria MT nº 250 de 30/09/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 01 out 2010

Atribui transitoriamente, a partir de 1º de outubro de 2010, aos órgãos deste Ministério as competências estabelecidas no art. 4º do Decreto nº 4.803, de 2003, na forma disposta na presente Portaria, para assegurar a continuidade do processo de liquidação das obrigações do extinto Departamento Nacional de Estradas de Rodagem - DNER.

O Ministro de Estado dos Transportes, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 4.803, de 08 de agosto de 2003, e a o que dispõe a Portaria nº 82 de 30 de março de 2010, e no que consta do Processo,

Resolve:

Art. 1º Atribuir transitoriamente, a partir de 1º de outubro de 2010, aos órgãos deste Ministério as competências estabelecidas no art. 4º do Decreto nº 4.803, de 2003, na forma disposta na presente Portaria, para assegurar a continuidade do processo de liquidação das obrigações do extinto Departamento Nacional de Estradas de Rodagem - DNER.

Art. 2º Compete a Subsecretaria de Assuntos Administrativos - SAAD:

a) exigir e processar as prestações de contas referentes a convênios;

b) processar e instaurar tomadas de contas especiais;

c) liquidar e pagar as despesas relativas do exercício, as inscritas em restos a pagar, e as despesas de exercícios anteriores, devendo proceder ao levantamento e atestar a exatidão dos valores a serem liquidados e pagos, promovendo as medidas cabíveis para a regularização contábil dos atos administrativos, a existência da dotação e a disponibilização dos recursos necessários;

d) atender às demandas formuladas por órgãos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário;

e) praticar os atos necessários à instauração de sindicâncias e processos administrativos disciplinares, assim como adotar os procedimentos necessários para o acompanhamento e a conclusão dos processos em andamento;

f) articular-se com as unidades internas e externas ao Ministério dos Transportes, sempre que necessário, para dar executoriedade plena a suas competências;

g) promover as contratações necessárias para o desempenho das competências atribuídas nesta Portaria.

§ 1º Os processos de pagamento de obrigações cujo fato gerador tenha ocorrido no âmbito do extinto DNER deverão ser instruídos obrigatoriamente com a manifestação da Secretaria Federal de Controle Interno da Controladoria-Geral da União previamente à liquidação.

§ 2º Os processos de pagamento de despesas de fatos ocorridos no âmbito do extinto DNER deverão atender aos critérios cronológicos estabelecidos pela Portaria nº 174, de 2 de setembro de 2009, com as alterações introduzidas pela Portaria nº 217, de 15 de outubro de 2009.

§ 3º Nas demandas do Poder Judiciário a SAAD solicitará o concurso e o apoio da Consultoria Jurídica - CONJUR, sempre que necessário.

§ 4º Os cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superior remanejados em caráter temporário ao Ministério dos Transportes nos termos do art. 5º do Decreto nº 4.803, de 2003, passam à gestão do Subsecretário de Assuntos Administrativos, observado o disposto no art. 1º desta Portaria.

Art. 3º Compete à Secretaria de Gestão de Programas de Transportes - SEGES emitir laudos técnicos relacionados a obras realizadas pelo extinto DNER, que vierem a ser solicitados pela SAAD para a instrução dos processos de pagamento, podendo aquela solicitar o concurso do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT toda vez que entender necessário.

Art. 4º O Subsecretário de Assuntos Administrativos constituirá e organizará o efetivo de pessoal com dedicação específica necessária para o cumprimento das competências delegadas à SAAD nesta Portaria.

Art. 5º O empenho e a execução de novas despesas serão realizados por unidade gestora da SAAD, para a qual serão transferidos os saldos de dotação orçamentária remanescentes do "Grupo Executivo".

§ 1º A liquidação e o pagamento de despesas empenhadas em datas anteriores à vigência desta Portaria, inclusive restos a pagar, será executada à conta da unidade gestora existente no Grupo Executivo, enquanto não forem transferidos os saldos remanescentes.

§ 2º A SAAD poderá criar unidade gestora administrativa para registro contábil dos atos de gestão orçamentária e financeira referente ao encerramento do extinto DNER.

Art. 6º Fica revogada a Portaria GM nº 971/2003, de 19.09.2003.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO SÉRGIO PASSOS