Portaria MT nº 82 de 30/03/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 01 abr 2010
Fixa em até 180 (cento e oitenta) dias o prazo para a conclusão dos trabalhos do Grupo-Executivo constituído pela Portaria GM nº 971, de 19 de setembro de 2003.
O Ministro de Estado dos Transportes, no uso das atribuições conferidas no inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e o disposto no Decreto nº 4.803, de 08 de agosto de 2003, publicado no DOU de 11 de agosto de 2003 e, tendo em vista o teor do relatório anexo ao Memorando nº 87/2010/PR/Grupo Executivo, de 19 de março de 2010,
Resolve:
Art. 1º Fixar em até 180 (cento e oitenta) dias o prazo para a conclusão dos trabalhos do Grupo-Executivo constituído pela Portaria GM nº 971, de 19 de setembro de 2003, publicada no Diário Oficial da União do dia 25 do mesmo mês e ano.
Parágrafo único. O Presidente do Grupo-Executivo deverá encaminhar ao Ministro de Estado dos Transportes o Relatório Final das Atividades, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após o encerramento dos trabalhos a que se refere o caput.
Art. 2º As Unidades Administrativas da Secretaria-Executiva, em articulação com os integrantes do Grupo Executivo, deverão absorver as atividades remanescentes e providenciar o recebimento dos bens e do acervo documental em poder do Grupo em extinção.
Art. 3º Os critérios de análise e pagamento estabelecidos pela Portaria nº 174, de 02 de setembro de 2009, modificada pela Portaria nº 217, de 15 de outubro de 2009, deverão ser rigorosamente obedecidos.
Art. 4º O Secretário-Executivo adotará as medidas necessárias para acompanhar e efetivar as providências indispensáveis ao cumprimento desta Portaria.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALFREDO NASCIMENTO