Portaria MT nº 217 de 15/10/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 16 out 2009

Altera a redação do art. 2º e inclui parágrafo único, altera a redação do art. 3º e exclui o art. 10 da Portaria nº 174, de 2 de setembro de 2009.

O Ministro de Estado dos Transportes, no uso das atribuições conferidas no inciso II, do parágrafo único do art. 87, da Constituição Federal, considerando a necessidade de racionalizar e atualizar a sistemática dos processos de pagamentos das despesas do extinto DNER,

Resolve:

Art. 1º Alterar a redação do art. 2º da Portaria nº 174, de 02 de setembro de 2009, para:

"Art. 2º Os créditos pleiteados em processos existentes no Grupo Executivo deverão ser registrados para pagamento em lista cronológica única e para gerenciamento em listas específicas, por tipo, conforme incisos a seguir:

I - pessoas físicas, entidades públicas e credores de valores atuais de até R$ 10.000,00 (dez mil reais);

II - despesas com execução de obras/serviços;

III - correção monetária; e

IV - convênios com os Estados." (NR)

Art. 2º Incluir o Parágrafo único do art. 2º da Portaria nº 174, de 2 de setembro de 2009, com a seguinte redação:

"Parágrafo único - Os créditos aptos para pagamento na data da publicação da Portaria nº 174 no Diário Oficial da União - DOU, de 3 de setembro de 2009, deverão ter seus pagamentos processados de imediato, respeitada a ordem cronológica de antiguidade do respectivo fato gerador."

Art. 3º Alterar a redação do caput do art. 3º da Portaria nº 174, de 2 de setembro de 2009, para:

"Art. 3º As datas utilizadas como parâmetro para definir a classificação dos créditos na lista cronológica única de pagamentos obedecerão a seguinte ordem:"(NR)

Art. 4º Suprimir o art. 10 da Portaria nº 174, de 2 de setembro de 2009.

Art. 5º Ficam inalterados os demais artigos da Portaria nº 174, de 2 de setembro de 2009, publicada no DOU de 03 de setembro de 2009.

Art. 6º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação

ALFREDO NASCIMENTO