Portaria MMA nº 246 de 30/09/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 01 out 2004

Institui, no âmbito do Ministério do Meio Ambiente, o Comitê de Gestão Estratégica para a Amazônia Legal - CGEA.

Notas:

1) Revogada pela Portaria MMA nº 116, de 22.04.2008, DOU 23.04.2008.

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"A Ministra de Estado do Meio Ambiente, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, resolve:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Ministério do Meio Ambiente, o Comitê de Gestão Estratégica para a Amazônia Legal - CGEA, com as seguintes competências:

I - deliberar sobre diretrizes, planos, programas e projetos de meio ambiente para a Amazônia Legal no âmbito do Ministério do Meio Ambiente e de suas entidades vinculadas;

II - deliberar sobre a adoção de mecanismos institucionais pelos quais seja garantida a necessária integração de esforços entre as Secretarias e as entidades vinculadas do Ministério do Meio Ambiente, na implementação de seus programas e projetos de meio ambiente para a Amazônia Legal;

III - assessorar a Ministra de Estado do Meio Ambiente na formulação de políticas de meio ambiente para a Amazônia Legal;

IV - orientar a elaboração e a implementação de programas e projetos de meio ambiente para a Amazônia Legal em consonância com o disposto no inciso I deste artigo; e

V - promover a adoção de metodologias e procedimentos de gestão que propiciem o permanente monitoramento e avaliação dos programas e projetos de meio ambiente para a Amazônia Legal, âmbito deste Ministério.

Art. 2º O CGEA será presidido pela Ministra de Estado do Meio Ambiente e composto por um representante e respectivo suplente de cada órgão e entidade, a seguir indicados:

I - Ministério do Meio Ambiente:

a) Secretário-Executivo;

b) Secretária de Coordenação da Amazônia;

c) Secretário de Biodiversidade e Florestas;

d) Secretário de Políticas para o Desenvolvimento Sustentável;

e) Secretário de Qualidade Ambiental nos Assentamentos Humanos; e

f) Secretário de Recursos Hídricos.

g) Serviço Florestal Brasileiro - SFB. (NR) (Alínea acrescentada pela Portaria MMA nº 283, de 22.09.2006, DOU 25.09.2006)

II - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA:

a) Presidente; e

b) um Diretor a ser indicado pelo Presidente em consonância com a pauta de cada uma das reuniões do CGEA.

III - Agência Nacional de Águas - ANA:

a) Diretor-Presidente;

IV - Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro:

a) Presidente.

§ 1º Na ausência da Ministra de Estado, a presidência do CGEA será exercida pelo Secretário-Executivo do Ministério do Meio Ambiente.

§ 2º O representante de que trata o inciso II, alínea b deste artigo não terá suplente.

§ 3º A Secretaria de Coordenação da Amazônia do Ministério do Meio Ambiente exercerá as funções de secretaria-executiva do CGEA.

Art. 3º O CGEA poderá convidar representantes de outros órgãos governamentais, não-governamentais e pessoas de notório saber, para contribuir na execução dos seus trabalhos.

Art. 4º O CGEA reunir-se-á ordinariamente na primeira segunda-feira de cada mês e, extraordinariamente, por convocação do seu Presidente.

Art. 5º Eventuais despesas com diárias e passagens correrão à conta dos órgãos e entidades representados.

Art. 6º A participação no CGEA não enseja qualquer tipo de remuneração.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

MARINA SILVA"