Portaria MMA nº 246 de 30/09/2004
Norma Federal - Publicado no DO em 01 out 2004
Institui, no âmbito do Ministério do Meio Ambiente, o Comitê de Gestão Estratégica para a Amazônia Legal - CGEA.
Notas:
1) Revogada pela Portaria MMA nº 116, de 22.04.2008, DOU 23.04.2008.
2) Assim dispunha a Portaria revogada:
"A Ministra de Estado do Meio Ambiente, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, resolve:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Ministério do Meio Ambiente, o Comitê de Gestão Estratégica para a Amazônia Legal - CGEA, com as seguintes competências:
I - deliberar sobre diretrizes, planos, programas e projetos de meio ambiente para a Amazônia Legal no âmbito do Ministério do Meio Ambiente e de suas entidades vinculadas;
II - deliberar sobre a adoção de mecanismos institucionais pelos quais seja garantida a necessária integração de esforços entre as Secretarias e as entidades vinculadas do Ministério do Meio Ambiente, na implementação de seus programas e projetos de meio ambiente para a Amazônia Legal;
III - assessorar a Ministra de Estado do Meio Ambiente na formulação de políticas de meio ambiente para a Amazônia Legal;
IV - orientar a elaboração e a implementação de programas e projetos de meio ambiente para a Amazônia Legal em consonância com o disposto no inciso I deste artigo; e
V - promover a adoção de metodologias e procedimentos de gestão que propiciem o permanente monitoramento e avaliação dos programas e projetos de meio ambiente para a Amazônia Legal, âmbito deste Ministério.
Art. 2º O CGEA será presidido pela Ministra de Estado do Meio Ambiente e composto por um representante e respectivo suplente de cada órgão e entidade, a seguir indicados:
I - Ministério do Meio Ambiente:
a) Secretário-Executivo;
b) Secretária de Coordenação da Amazônia;
c) Secretário de Biodiversidade e Florestas;
d) Secretário de Políticas para o Desenvolvimento Sustentável;
e) Secretário de Qualidade Ambiental nos Assentamentos Humanos; e
f) Secretário de Recursos Hídricos.
g) Serviço Florestal Brasileiro - SFB. (NR) (Alínea acrescentada pela Portaria MMA nº 283, de 22.09.2006, DOU 25.09.2006)
II - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA:
a) Presidente; e
b) um Diretor a ser indicado pelo Presidente em consonância com a pauta de cada uma das reuniões do CGEA.
III - Agência Nacional de Águas - ANA:
a) Diretor-Presidente;
IV - Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro:
a) Presidente.
§ 1º Na ausência da Ministra de Estado, a presidência do CGEA será exercida pelo Secretário-Executivo do Ministério do Meio Ambiente.
§ 2º O representante de que trata o inciso II, alínea b deste artigo não terá suplente.
§ 3º A Secretaria de Coordenação da Amazônia do Ministério do Meio Ambiente exercerá as funções de secretaria-executiva do CGEA.
Art. 3º O CGEA poderá convidar representantes de outros órgãos governamentais, não-governamentais e pessoas de notório saber, para contribuir na execução dos seus trabalhos.
Art. 4º O CGEA reunir-se-á ordinariamente na primeira segunda-feira de cada mês e, extraordinariamente, por convocação do seu Presidente.
Art. 5º Eventuais despesas com diárias e passagens correrão à conta dos órgãos e entidades representados.
Art. 6º A participação no CGEA não enseja qualquer tipo de remuneração.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
MARINA SILVA"