Portaria MMA nº 116 de 22/04/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 23 abr 2008

Institui, no âmbito do Ministério do Meio Ambiente, o Comitê de Gestão Estratégica para a Amazônia Legal-CGEA.

A MINISTRA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 6.101, de 26 de abril de 2007, resolve:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Ministério do Meio Ambiente, o Comitê de Gestão Estratégica para a Amazônia Legal-CGEA, com as seguintes competências:

I - deliberar sobre diretrizes, planos, programas e projetos de meio ambiente para a Amazônia Legal no âmbito do Ministério do Meio Ambiente e de suas entidades vinculadas;

II - deliberar sobre a adoção de mecanismos institucionais pelos quais seja garantida a integração de esforços entre as Secretarias e as entidades vinculadas do Ministério do Meio Ambiente, na implementação de seus programas e projetos de meio ambiente para a Amazônia Legal;

III - assessorar a Ministra de Estado do Meio Ambiente na formulação de políticas de meio ambiente para a Amazônia Legal;

IV - orientar a elaboração e implementação de programas e projetos de meio ambiente para a Amazônia Legal em consonância com o disposto no inciso I deste artigo; e

V - promover a adoção de metodologias e procedimentos de gestão que propiciem o permanente monitoramento e avaliação dos programas e projetos para a Amazônia Legal, âmbito deste Ministério.

Art. 2º O CGEA será presidido pela Ministra de Estado do Meio Ambiente e composto pelos seguintes representantes:

I - Secretários e suplentes indicados das secretarias do Ministério do Meio Ambiente:

a) Secretaria-Executiva;

b) Secretaria de Biodiversidade e Florestas;

c) Secretaria de Extrativismo e Desenvolvimento Rural Sustentável;

d) Secretaria de Mudanças Climáticas e Qualidade Ambiental;

e) Secretaria de Recursos Hídricos e Ambiente Urbano;

f) Secretaria de Articulação Institucional e Cidadania Ambiental;

II - Presidentes e suplentes das entidades vinculadas:

a) Agência Nacional de Águas-ANA;

b) Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis-IBAMA;

c) Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes; e

d) Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro-JBRJ.

§ 1º Na ausência da Ministra de Estado, a presidência do CGEA será exercida pelo Secretário-Executivo do Ministério do Meio Ambiente.

§ 2º O Departamento de Articulação de Ações da Amazônia da Secretaria Executiva do Ministério do Meio Ambiente exercerá as funções de secretaria executiva do CGEA.

§ 3º O CGEA poderá convidar, a partir da iniciativa de seus membros ou da sua secretaria-executiva, representantes de outros órgãos governamentais e não-governamentais, e pessoas de notório saber, para contribuir na execução de seus trabalhos.

Art. 3º O CGEA reunir-se-á ordinariamente uma vez a cada trimestre e, extraordinariamente, por convocação do seu Presidente.

Art. 4º Eventuais despesas com diárias e passagens dos representantes correrão à conta dos órgãos e entidades representados.

Art. 5º A participação no CGEA não enseja qualquer tipo de remuneração.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Fica revogada a Portaria nº 246, de 30 de setembro de 2004.

MARINA SILVA