Portaria MMA nº 116 de 22/04/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 23 abr 2008
Institui, no âmbito do Ministério do Meio Ambiente, o Comitê de Gestão Estratégica para a Amazônia Legal-CGEA.
A MINISTRA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 6.101, de 26 de abril de 2007, resolve:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Ministério do Meio Ambiente, o Comitê de Gestão Estratégica para a Amazônia Legal-CGEA, com as seguintes competências:
I - deliberar sobre diretrizes, planos, programas e projetos de meio ambiente para a Amazônia Legal no âmbito do Ministério do Meio Ambiente e de suas entidades vinculadas;
II - deliberar sobre a adoção de mecanismos institucionais pelos quais seja garantida a integração de esforços entre as Secretarias e as entidades vinculadas do Ministério do Meio Ambiente, na implementação de seus programas e projetos de meio ambiente para a Amazônia Legal;
III - assessorar a Ministra de Estado do Meio Ambiente na formulação de políticas de meio ambiente para a Amazônia Legal;
IV - orientar a elaboração e implementação de programas e projetos de meio ambiente para a Amazônia Legal em consonância com o disposto no inciso I deste artigo; e
V - promover a adoção de metodologias e procedimentos de gestão que propiciem o permanente monitoramento e avaliação dos programas e projetos para a Amazônia Legal, âmbito deste Ministério.
Art. 2º O CGEA será presidido pela Ministra de Estado do Meio Ambiente e composto pelos seguintes representantes:
I - Secretários e suplentes indicados das secretarias do Ministério do Meio Ambiente:
a) Secretaria-Executiva;
b) Secretaria de Biodiversidade e Florestas;
c) Secretaria de Extrativismo e Desenvolvimento Rural Sustentável;
d) Secretaria de Mudanças Climáticas e Qualidade Ambiental;
e) Secretaria de Recursos Hídricos e Ambiente Urbano;
f) Secretaria de Articulação Institucional e Cidadania Ambiental;
II - Presidentes e suplentes das entidades vinculadas:
a) Agência Nacional de Águas-ANA;
b) Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis-IBAMA;
c) Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes; e
d) Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro-JBRJ.
§ 1º Na ausência da Ministra de Estado, a presidência do CGEA será exercida pelo Secretário-Executivo do Ministério do Meio Ambiente.
§ 2º O Departamento de Articulação de Ações da Amazônia da Secretaria Executiva do Ministério do Meio Ambiente exercerá as funções de secretaria executiva do CGEA.
§ 3º O CGEA poderá convidar, a partir da iniciativa de seus membros ou da sua secretaria-executiva, representantes de outros órgãos governamentais e não-governamentais, e pessoas de notório saber, para contribuir na execução de seus trabalhos.
Art. 3º O CGEA reunir-se-á ordinariamente uma vez a cada trimestre e, extraordinariamente, por convocação do seu Presidente.
Art. 4º Eventuais despesas com diárias e passagens dos representantes correrão à conta dos órgãos e entidades representados.
Art. 5º A participação no CGEA não enseja qualquer tipo de remuneração.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Fica revogada a Portaria nº 246, de 30 de setembro de 2004.
MARINA SILVA